DOEPA 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
80 diário oficial Nº 36.767 Quinta-feira, 17 de SETEMBRO de 2026 ALCIONE AMARAL SANTANA VALENTE 57209908-1 SECRETÁRIO ESCOLA ES- TADUAL PROF MAURÍCIO HAMOY ÓBIDOS JURUTI TORNAR SEM EFEITO, EM RELAÇÃO A DISPENSA DA SERVIDORA , NA Portaria Nº229 -GS/ SEDUC,DE 11 DE SETEM- BRO DE 2026 PUBLICADA NO DOE Nº 36.761, DE 14/09/2026. DATA DA PU- BLICAÇÃO RICARDO NASSER SEFER Secretário de Estado de Educação do Pará Protocolo: 1374759 Portaria DE PRORR. Nº 558/2026-GAB/SIND. Belém, 16 de setem- bro de 2026. A CORREGEDORA DESTA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC, usando a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 62 - GS/SEDUC de 21 de novembro de 2023, publicada no DOE edição nº 35.617, de 22 de novembro de 2023. CONSIDERANDO a instauração de SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA por meio da Portaria nº 437/2026-GAB/SIND de 29/07/2026, publicada no DOE n° 36.715 de 30/07/2026; CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 01/2026, de 15 de setembro de 2026, da lavra da Presidente da Comissão que solicita prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos sindicantes; CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada o Processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos indispensáveis a busca da verdade real dos fatos para formar sua convicção. R E S O L V E: I – PRORROGAR, de acordo com o disposto no art. 201 § único da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 30 (trinta) dias úteis, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, de que trata a Portaria acima referida, a contar da data subsequente ao termo final do último prazo então concedido; II – CONVALIDAR os atos praticados pela Comissão Sindicante. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Rosângela Wanzeller Siqueira Ferreira. Matrícula nº 5073812-1 Corregedora/SEDUC Portaria DE REDES. Nº 559/2026-GAB/SIND. Belém, 16 de setem- bro de 2026. A CORREGEDORA DESTA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC, usando a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 62 - GS/SEDUC de 21 de novembro de 2023, publicada no DOE edição nº 35.617, de 22 de novembro de 2023. CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 05/2026-CDE/SEDUC, de 15/09/2026, lavrado pela Comissão Sindicante, instaurada nos termos da Portaria nº 581/2025-GAB/SIND de 21/08/2025, publicada no DOE edição nº 36.335 de 22/08/2025, prorrogada pela Portaria nº 709/2025-GAB/ SIND de 30/09/2025, publicada no DOE edição nº 36.383 de 01/10/2025, requerendo o prosseguimento dos trabalhos processuais referenciados; CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada, o Processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos necessários na busca da verdade real dos fatos, indispensáveis, para formar sua convicção. R E S O L V E: I – REDESIGNAR, de acordo com o disposto no art. 201 § único da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Sindicante, de que trata a Portaria acima referida, a contar da data subsequente ao termo final do último prazo então concedido; II – CONVALIDAR os atos praticados pela Comissão Sindicante. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Rosângela Wanzeller Siqueira Ferreira. Matrícula nº 5073812-1 Corregedora/SEDUC Portaria DE REDES. Nº 560/2026-GAB/SIND. Belém, 16 de setem- bro de 2026. A CORREGEDORA DESTA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC, usando a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 62 - GS/SEDUC de 21 de novembro de 2023, publicada no DOE edição nº 35.617, de 22 de novembro de 2023. CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 04/2026-CDE/SEDUC, de 15/09/2026, lavrado pela Comissão Sindicante, instaurada nos termos da Portaria nº 844/2025-GAB/SIND de 05/12/2025, publicada no DOE edição nº 36.457 de 09/12/2025, prorrogada pela Portaria nº 85/2026-GAB/ SIND de 26/01/2026, publicada no DOE edição nº 36.511 de 27/01/2026, requerendo o prosseguimento dos trabalhos processuais referenciados; CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada, o Processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos necessários na busca da verdade real dos fatos, indispensáveis, para formar sua convicção. R E S O L V E: I – REDESIGNAR, de acordo com o disposto no art. 201 § único da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Sindicante, de que trata a Portaria acima referida, a contar da data subsequente ao termo final do último prazo então concedido; II – CONVALIDAR os atos praticados pela Comissão Sindicante. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Rosângela Wanzeller Siqueira Ferreira. Matrícula nº 5073812-1 Corregedora/SEDUC Portaria DE REDES. Nº 561/2026-GAB/SIND. Belém, 16 de setem- bro de 2026. A CORREGEDORA DESTA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC, usando a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 62 - GS/SEDUC de 21 de novembro de 2023, publicada no DOE edição nº 35.617, de 22 de novembro de 2023. CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 04/2026-CDE/SEDUC, de 15/09/2026, lavrado pela Comissão Sindicante, instaurada nos termos da Portaria nº 115/2026-GAB/SIND de 05/02/2026, publicada no DOE edição nº 36.527 de 06/02/2026, prorrogada pela Portaria nº 200/2026-GAB/ SIND de 20/03/2026, publicada no DOE edição nº 36.570 de 23/03/2026, requerendo o prosseguimento dos trabalhos processuais referenciados; CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada, o Processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos necessários na busca da verdade real dos fatos, indispensáveis, para formar sua convicção. R E S O L V E: I – REDESIGNAR, de acordo com o disposto no art. 201 § único da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Sindicante, de que trata a Portaria acima referida, a contar da data subsequente ao termo final do último prazo então concedido; II – CONVALIDAR os atos praticados pela Comissão Sindicante. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Rosângela Wanzeller Siqueira Ferreira. Matrícula nº 5073812-1 Corregedora/SEDUC Portaria DE REDES. Nº 562/2026-GAB/SIND. Belém, 16 de setem- bro de 2026. A CORREGEDORA DESTA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC, usando a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 62 - GS/SEDUC de 21 de novembro de 2023, publicada no DOE edição nº 35.617, de 22 de novembro de 2023. CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 04/2026-CDE/SEDUC, de 15/09/2026, lavrado pela Comissão Sindicante, instaurada nos termos da Portaria nº 165/2026-GAB/SIND de 05/03/2026, publicada no DOE edição nº 36.555 de 06/03/2026, prorrogada pela Portaria nº 269/2026-GAB/ SIND de 22/04/2026, publicada no DOE edição nº 36.604 de 23/04/2026, requerendo o prosseguimento dos trabalhos processuais referenciados; CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada, o Processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos necessários na busca da verdade real dos fatos, indispensáveis, para formar sua convicção. R E S O L V E: I – REDESIGNAR, de acordo com o disposto no art. 201 § único da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Sindicante, de que trata a Portaria acima referida, a contar da data subsequente ao termo final do último prazo então concedido; II – CONVALIDAR os atos praticados pela Comissão Sindicante. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Rosângela Wanzeller Siqueira Ferreira. Matrícula nº 5073812-1 Corregedora/SEDUC Portaria DE REDES. Nº 563/2026-GAB/SIND. Belém, 16 de setem- bro de 2026. A CORREGEDORA DESTA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC, usando a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 62 - GS/SEDUC de 21 de novembro de 2023, publicada no DOE edição nº 35.617, de 22 de novembro de 2023. CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 04/2026-CDE/SEDUC, de 15/09/2026, lavrado pela Comissão Sindicante, instaurada nos termos da Portaria nº 180/2026-GAB/SIND de 10/03/2026, publicada no DOE edição nº 36.559 de 11/03/2026, prorrogada pela Portaria nº 283/2026-GAB/ SIND de 28/04/2026, publicada no DOE edição nº 36.611 de 28/04/2026, requerendo o prosseguimento dos trabalhos processuais referenciados; CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada, o Processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos necessários na busca da verdade real dos fatos, indispensáveis, para formar sua convicção. R E S O L V E: I – REDESIGNAR, de acordo com o disposto no art. 201 § único da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Sindicante, de que trata a Portaria acima referida, a contar da data subsequente ao termo final do último prazo então concedido; II – CONVALIDAR os atos praticados pela Comissão Sindicante. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Rosângela Wanzeller Siqueira Ferreira. Matrícula nº 5073812-1 Corregedora/SEDUC