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Diário Oficial do Estado do Pará · 17/09/2026 · pág. 81

DOEPA 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.767  81 Quinta-feira, 17 de SETEMBRO de 2026 Portaria DE REDES. Nº 564/2026-GAB/SIND. Belém, 16 de setem- bro de 2026. A CORREGEDORA DESTA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC, usando a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 62 - GS/SEDUC de 21 de novembro de 2023, publicada no DOE edição nº 35.617, de 22 de novembro de 2023. CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 03/2026-CDE/SEDUC, de 15/09/2026, lavrado pela Comissão Sindicante, instaurada nos termos da Portaria nº 210/2026-GAB/SIND de 24/03/2026, publicada no DOE edição nº 36.573 de 25/03/2026, prorrogada pela Portaria nº 313/2026-GAB/ SIND de 11/05/2026, publicada no DOE edição nº 36.625 de 12/05/2026, requerendo o prosseguimento dos trabalhos processuais referenciados; CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada, o Processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos necessários na busca da verdade real dos fatos, indispensáveis, para formar sua convicção. R E S O L V E: I – REDESIGNAR, de acordo com o disposto no art. 201 § único da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Sindicante, de que trata a Portaria acima referida, a contar da data subsequente ao termo final do último prazo então concedido; II – CONVALIDAR os atos praticados pela Comissão Sindicante. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Rosângela Wanzeller Siqueira Ferreira. Matrícula nº 5073812-1 Corregedora/SEDUC Portaria DE REDES. Nº 565/2026-GAB/SIND. Belém, 16 de setem- bro de 2026. A CORREGEDORA DESTA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC, usando a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 62 - GS/SEDUC de 21 de novembro de 2023, publicada no DOE edição nº 35.617, de 22 de novembro de 2023. CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 02/2026-CDE/SEDUC, de 15/09/2026, lavrado pela Comissão Sindicante, instaurada nos termos da Portaria nº 321/2026-GAB/SIND de 20/05/2026, publicada no DOE edição nº 36.636 de 21/05/2026, prorrogada pela Portaria nº 438/2026-GAB/ SIND de 30/07/2026, publicada no DOE edição nº 36.718 de 03/08/2026, requerendo o prosseguimento dos trabalhos processuais referenciados; CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada, o Processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos necessários na busca da verdade real dos fatos, indispensáveis, para formar sua convicção. R E S O L V E: I – REDESIGNAR, de acordo com o disposto no art. 201 § único da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Sindicante, de que trata a Portaria acima referida, a contar da data subsequente ao termo final do último prazo então concedido; II – CONVALIDAR os atos praticados pela Comissão Sindicante. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Rosângela Wanzeller Siqueira Ferreira. Matrícula nº 5073812-1 Corregedora/SEDUC Portaria DE REDES. Nº 566/2026-GAB/SIND. Belém, 16 de setem- bro de 2026. A CORREGEDORA DESTA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC, usando a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 62 - GS/SEDUC de 21 de novembro de 2023, publicada no DOE edição nº 35.617, de 22 de novembro de 2023. CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 02/2026-CDE/SEDUC, de 15/09/2026, lavrado pela Comissão Sindicante, instaurada nos termos da Portaria nº 325/2026-GAB/SIND de 20/05/2026, publicada no DOE edição nº 36.636 de 21/05/2026, prorrogada pela Portaria nº 439/2026-GAB/ SIND de 30/07/2026, publicada no DOE edição nº 36.718 de 03/08/2026, requerendo o prosseguimento dos trabalhos processuais referenciados; CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada, o Processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos necessários na busca da verdade real dos fatos, indispensáveis, para formar sua convicção. R E S O L V E: I – REDESIGNAR, de acordo com o disposto no art. 201 § único da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Sindicante, de que trata a Portaria acima referida, a contar da data subsequente ao termo final do último prazo então concedido; II – CONVALIDAR os atos praticados pela Comissão Sindicante. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Rosângela Wanzeller Siqueira Ferreira. Matrícula nº 5073812-1 Corregedora/SEDUC Portaria DE REDES. Nº 567/2026-GAB/SIND. Belém, 16 de setem- bro de 2026. A CORREGEDORA DESTA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC, usando a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 62 - GS/SEDUC de 21 de novembro de 2023, publicada no DOE edição nº 35.617, de 22 de novembro de 2023. CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 04/2026-CDE/SEDUC, de 15/09/2026, lavrado pela Comissão Sindicante, instaurada nos termos da Portaria nº 352/2026-GAB/SIND de 29/05/2026, publicada no DOE edição nº 36.647 de 01/06/2026, prorrogada pela Portaria nº 441/2026-GAB/ SIND de 30/07/2026, publicada no DOE edição nº 36.718 de 03/08/2026, requerendo o prosseguimento dos trabalhos processuais referenciados; CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada, o Processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de reali- zação de procedimentos necessários na busca da verdade real dos fatos, indispensáveis, para formar sua convicção. R E S O L V E: I – REDESIGNAR, de acordo com o disposto no art. 201 § único da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Sindicante, de que trata a Portaria acima referida, a contar da data subsequente ao termo final do último prazo então concedido; II – CONVALIDAR os atos praticados pela Comissão Sindicante. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Rosângela Wanzeller Siqueira Ferreira. Matrícula nº 5073812-1 Corregedora/SEDUC Portaria DE REDES. Nº 568/2026-GAB/SIND. Belém, 16 de setem- bro de 2026. A CORREGEDORA DESTA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC, usando a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 62 - GS/SEDUC de 21 de novembro de 2023, publicada no DOE edição nº 35.617, de 22 de novembro de 2023. CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 02/2026-CDE/SEDUC, de 15/09/2026, lavrado pela Comissão Sindicante, instaurada nos termos da Portaria nº 374/2026-GAB/SIND de 10/06/2026, publicada no DOE edição nº 36.655 de 11/06/2026, prorrogada pela Portaria nº 442/2026-GAB/ SIND de 30/07/2026, publicada no DOE edição nº 36.718 de 03/08/2026, requerendo o prosseguimento dos trabalhos processuais referenciados; CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada, o Processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos necessários na busca da verdade real dos fatos, indispensáveis, para formar sua convicção. R E S O L V E: I – REDESIGNAR, de acordo com o disposto no art. 201 § único da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Sindicante, de que trata a Portaria acima referida, a contar da data subsequente ao termo final do último prazo então concedido; II – CONVALIDAR os atos praticados pela Comissão Sindicante. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Rosângela Wanzeller Siqueira Ferreira. Matrícula nº 5073812-1 Corregedora/SEDUC Portaria DE ARQ. Nº 569/2026-GAB/SIND. Belém, 16 de setembro de 2026. A CORREGEDORA DESTA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC, usando a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 62 - GS/SEDUC de 21 de novembro de 2023, publicada no DOE edição nº 35.617, de 22 de novembro de 2023. CONSIDERANDO o Julgamento proferido com base no teor do Relatório Final da Comissão de SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA instaurada por meio da Portaria nº 373/2026-GAB/SIND, de 10/06/2026, publicada no DOE edição nº 36.655 de 11/06/2026, constante dos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 2026/2555322. R E S O L V E: I – ARQUIVAR com fundamento no art. 201, I, da Lei Estadual nº. 5.810/94, por não restar provada nos autos a existência de elementos comprobatórios ensejadores de responsabilização por parte de servidores ou ex-servidores desta Secretaria de Estado de Educação; II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. (assinado eletronicamente) Rosângela Wanzeller Siqueira Ferreira. Matrícula nº 5073812-1 Corregedora/SEDUC Protocolo: 1374774 . TÉRMINO DE VÍNCULO DE SERVIDOR . Ato: Portaria nº 447/2026-CPS/DIPSE-SAGEP Termino de vinculo: 09/09/2026 Motivo: Rescisao a pedido Orgao: Secretaria de Estado de Educacao Nome do servidor: LUIZ PAULO FREITAS DIAS JUNIOR Matricula:7566119-1 Cargo: Professor Admissao: Temporario Ordenadora: HELLEN NYDE DA SILVA E SOUZA Ato: Portaria nº 448/2026-CPS/DIPSE-SAGEP Termino de vinculo: 08/09/2026 Motivo: Rescisao a pedido Orgao: Secretaria de Estado de Educacao Nome do servidor: MARTHA COELHO DE PAULA Matricula:5918600-3 Cargo: Professor Admissao: Temporario Ordenadora: HELLEN NYDE DA SILVA E SOUZA Ato: Portaria nº 449/2026-CPS/DIPSE-SAGEP Termino de vinculo: 26/02/2026 Motivo: Rescisao a pedido Orgao: Secretaria de Estado de Educacao Nome do servidor: MARIA JOSE LOPES GUIMARAES Matricula:5893878-2 Cargo: Professor Admissao: Temporario Ordenadora: HELLEN NYDE DA SILVA E SOUZA