DOERJ 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
��������������
�������� �� ���������� ���
�������������������������������
��Á��� �������
����������������������
| 92306 | DO COVID AO RENASCIMENTO | HELIO ROBSON DOS ANJOS CA- VA L C A N T I |
.458.507- | RIO DE JANEIRO | I N A B I L I TA D O | SUBITEM 9.4.1: ALÍNEA E.1 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 92591 | MARINA MELIANDE - PRODUTORA CULTURAL | MARINA DE SOUZA ROCHA ME- LIANDE |
.888.147- | RIO DE JANEIRO | I N A B I L I TA D O | SUBITEM 9.4.1: ALÍNEA C.3; SUBITEM 9.4.1: ALÍNEA E |
| 92896 | AUDIOVISUAL COMO INSTRUMENTO DE FRUIÇÃO CULTURAL E MEMÓRIA LOCAL |
PEDRO TERRA MENDEL ARARUNA |
.090.877- | RIO DAS OSTRAS | I N A B I L I TA D O | SUBITEM 9.4.1: ALÍNEA B |
| 91732 | AMANDA LÍVIA | AMANDA LÍVIA COLARES RABELO DA SILVA |
.549.837- | SÃO GONÇALO | I N A B I L I TA D O | SUBITEM 9.4.1: ALÍNEA E.1 |
| 92082 | PROPOSA VICENTE DUQUE ESTRADA | VICENTE DUQUE ESTRADA PAIM | .830.367- | NOVA FRIBURGO | I N A B I L I TA D O | SUBITEM 9.4.1: ALÍNEA B |
| 92094 | MINHA HISTÓRIA | GENILSON PAES SOARES | .541.637- | CAMPOS DOS GOYTA- CAZES |
I N A B I L I TA D O | SUBITEM 9.4.1: ALÍNEA B; F |
| 92310 | POR TRAS DA CENA | PAULO ROBERTO MOREIRA DO CARMO |
.294.377- | RIO DE JANEIRO | I N A B I L I TA D O | SUBITEM 9.4.1: ALÍNEA E.1 |
| 92327 | JOÃO BORORÓ: MEMÓRIA, TERRITÓRIO E ARTICULAÇÃO CUL- TURAL NA PEQUENA ÁFRICA |
JOAO CARLOS BASILIO DA SILVA |
.214.167- | RIO DE JANEIRO | I N A B I L I TA D O | SUBITEM 9.4.1: ALÍNEA E.1 |
| 92804 | REBECA JOVIANO | REBECCA JOVIANO DA SILVA | .907.817- | RIO DE JANEIRO | I N A B I L I TA D O | SUBITEM 9.4.1: ALÍNEA B |
Id: 2764169
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALINSTRUMENTO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° 180021/472/2026. PARTES: FUNARJ E EMPRESA CÉU MUSIC PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. OBJETO: Prestação de serviços do artista SAMUEL MESSIAS, para uma apresentação artística no projeto “GIRO CULTURAL”, no município de Miracema/RJ, em 19/09/2026. PRAZO: 02 (dois) meses.
DATA DA ASSINATURA: 15/09/2026.
VALOR: R$ 29.820,00 (vinte e nove mil oitocentos e vinte reais) NOTA DE EMPENHO: 2 0 2 6 N E 0 0 111 3 . FUNDAMENTO: Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021. PROCESSO N° SEI-180002/002618/2026.
Id: 2764020
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE TERMOINSTRUMENTO: Termo de autorização de uso de imagem e de reprodução dos bens culturais e documentos nº 136/2026. PA R T E S : FTM/RJ e Marcelo dos Santos Reis Principe. OBJETO: A FTM/RJ autoriza obedecida à disciplina do art. 79 da Lei nº 9610, de 19/02/1998, a utilizar a imagem, respeitando todos os critérios de preservação do imóvel, das áreas comuns do Theatro Municipal, quais sejam: Escadaria Principal; Varandas; Foyer. VA L O R : Em contrapartida ao presente termo de autorização de Uso, obriga-se o AUTORIZATÁRIO o pagamento do valor de R$1.000,00 (mil reais). DATA DA ASSINATURA: 24/08/2026. FUNDAMENTO: Lei nº 9.610/98, artigo 79. PROCESSO N° SEI-180005/000778/2026.
Id: 2763910
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE TERMOINSTRUMENTO: Termo de autorização de uso de imagem e de reprodução dos bens culturais e documentos nº 123/2026. PA R T E S : FTM/RJ e Lays Alves de Souza Araujo. OBJETO: A FTM/RJ autoriza obedecida à disciplina do art. 79 da Lei nº 9610, de 19/02/1998, a utilizar a imagem, respeitando todos os critérios de preservação do imóvel, das áreas comuns do Theatro Municipal, quais sejam: Escadaria Principal; Varandas; Foyer. VA L O R : Em contrapartida ao presente termo de autorização de Uso, obriga-se o AUTORIZATÁRIO o pagamento do valor de R$500,00 (quinhentos reais). DATA DA ASSINATURA: 26/08/2026. FUNDAMENTO: Lei nº 9.610/98, artigo 79. PROCESSO N° SEI-180005/000741/2026.
Id: 2763922
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE TERMOINSTRUMENTO: Termo de autorização de uso de imagem e de reprodução dos bens culturais e documentos nº 122/2026. PA R T E S : FTM/RJ e Ana Luiza da Costa Barbosa.
OBJETO: A FTM/RJ autoriza obedecida à disciplina do art. 79 da Lei nº 9610, de 19/02/1998, a utilizar a imagem, respeitando todos os critérios de preservação do imóvel, das áreas comuns do Theatro Municipal, quais sejam: Escadaria Principal; Varandas; Foyer. VA L O R : Em contrapartida ao presente termo de autorização de Uso, obriga-se o AUTORIZATÁRIO o pagamento do valor de R$500,00 (quinhentos reais).
DATA DA ASSINATURA: 27/08/2026. FUNDAMENTO: Lei nº 9.610/98, artigo 79. PROCESSO N° SEI-180005/000739/2026.
Id: 2763954
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE TERMOINSTRUMENTO: Termo de autorização de uso de imagem e de reprodução dos bens culturais e documentos nº 138/2026. PA R T E S : FTM/RJ e Daniel de Souza Cruz.
OBJETO: A FTM/RJ autoriza obedecida à disciplina do art. 79 da Lei nº 9610, de 19/02/1998, a utilizar a imagem, respeitando todos os critérios de preservação do imóvel, das áreas comuns do Theatro Municipal, quais sejam: Escadaria Principal; Varandas; Foyer. VA L O R : Em contrapartida ao presente termo de autorização de Uso, obriga-se o AUTORIZATÁRIO o pagamento do valor de R$160,00 (cento e sessenta reais). DATA DA ASSINATURA: 19/08/2026. FUNDAMENTO: Lei nº 9.610/98, artigo 79. PROCESSO N° SEI-180005/000812/2026.
Id: 2763969
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE TERMOINSTRUMENTO: Termo de autorização de uso de imagem e de reprodução dos bens culturais e documentos nº 135/2026. PA R T E S : FTM/RJ e Danielle Nunes Silveira.
OBJETO: A FTM/RJ autoriza obedecida à disciplina do art. 79 da Lei nº 9610, de 19/02/1998, a utilizar a imagem, respeitando todos os critérios de preservação do imóvel, das áreas comuns do Theatro Municipal, quais sejam: Escadaria Principal; Varandas; Foyer. VA L O R : Em contrapartida ao presente termo de autorização de Uso, obriga-se o AUTORIZATÁRIO o pagamento do valor de R$1.000,00 (mil reais).
DATA DA ASSINATURA: 17/08/2026.FUNDAMENTO: Lei nº 9.610/98, artigo 79.
PROCESSO N° SEI-180005/000775/2026.
Id: 2764104
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE TERMOINSTRUMENTO: Termo de autorização de uso de imagem e de reprodução dos bens culturais e documentos nº 158/2026. PA R T E S : FTM/RJ e Natalia Ferraz Simoes Nunes.
OBJETO: A FTM/RJ autoriza obedecida à disciplina do art. 79 da Lei nº 9610, de 19/02/1998, a utilizar a imagem, respeitando todos os critérios de preservação do imóvel, das áreas comuns do Theatro Municipal, quais sejam: Escadaria Principal; Varandas; Foyer. VA L O R : Em contrapartida ao presente termo de autorização de Uso, obriga-se o AUTORIZATÁRIO o pagamento do valor de R$100,00 (cem reais).
DATA DA ASSINATURA: 18/08/2026. FUNDAMENTO: Lei nº 9.610/98, artigo 79. PROCESSO N° SEI-180005/000889/2026.
Id: 2764080
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE TERMOINSTRUMENTO: Termo de autorização de uso de imagem e de reprodução dos bens culturais e documentos nº 126/2026. PA R T E S : FTM/RJ e Suelen Marques da Silva.
OBJETO: A FTM/RJ autoriza obedecida à disciplina do art. 79 da Lei nº 9610, de 19/02/1998, a utilizar a imagem, respeitando todos os critérios de preservação do imóvel, das áreas comuns do Theatro Municipal, quais sejam: Escadaria Principal; Varandas; Foyer. VA L O R : Em contrapartida ao presente termo de autorização de Uso, obriga-se o AUTORIZATÁRIO o pagamento do valor de R$1.000,00 (mil reais).
DATA DA ASSINATURA: 24/08/2026. FUNDAMENTO: Lei nº 9.610/98, artigo 79. PROCESSO N° SEI-180005/000745/2026.
Id: 2764081
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE TERMOINSTRUMENTO: Termo de autorização de uso de imagem e de reprodução dos bens culturais e documentos nº 128/2026. PA R T E S : FTM/RJ e Nicolas Maranhão Varago.
OBJETO: A FTM/RJ autoriza obedecida à disciplina do art. 79 da Lei nº 9610, de 19/02/1998, a utilizar a imagem, respeitando todos os critérios de preservação do imóvel, das áreas comuns do Theatro Municipal, quais sejam: Escadaria Principal; Varandas; Foyer. VA L O R : Em contrapartida ao presente termo de autorização de Uso, obriga-se o AUTORIZATÁRIO o pagamento do valor de R$500,00 (quinhentos reais). DATA DA ASSINATURA: 17/08/2026. FUNDAMENTO: Lei nº 9.610/98, artigo 79. PROCESSO N° SEI-180005/000748/2026.
Id: 2764090
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE TERMOINSTRUMENTO: Termo de autorização de uso de imagem e de reprodução dos bens culturais e documentos nº 131/2026. PA R T E S : FTM/RJ e Leila Cristina Vidal de Negreiros.
OBJETO: A FTM/RJ autoriza obedecida à disciplina do art. 79 da Lei nº 9610, de 19/02/1998, a utilizar a imagem, respeitando todos os critérios de preservação do imóvel, das áreas comuns do Theatro Municipal, quais sejam: Escadaria Principal; Varandas; Foyer. VA L O R : Em contrapartida ao presente termo de autorização de Uso, obriga-se o AUTORIZATÁRIO o pagamento do valor de R$1.000,00 (mil reais). DATA DA ASSINATURA: 20/08/2026. FUNDAMENTO: Lei nº 9.610/98, artigo 79. PROCESSO N° SEI-180005/000758/2026.
Id: 2764096
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO RIO DE JANEIRO
E D I TA L CHAMAMENTO PÚBLICO Nº03/2026 CPA - RJ / MANDATO 2026 - 2027O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO RIO DE JANEIRO - CEDCA-RJ , faz publicar o Edital de Chamamento Público para indicação e seleção de adolescentes que comporão o Comitê de Participação de Adolescentes do Rio de Janeiro para as vagas remanescentes / CPA-RJ / mandato 2026- 2027, conforme previsto nos Art. 14 e 15 da Resolução CONANDA Nº 191, de 7 de junho de 2017, Art. 2º da Resolução CONANDA Nº 159 de 04 de setembro de 2013, e art. 3º da Deliberação CEDCA/RJ Nº 76 de 16 de dezembro de 2020.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESEste Edital resultará na indicação e seleção de adolescentes e acontecerá de duas formas:
1.1 Indicação de adolescentes no âmbito dos espaços de participação de adolescentes nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCAs;
1.2 Chamamento público para seleção de adolescentes que contemplará grupos sociais diversos (povos indígenas, ciganos, negros, quilombolas, matrizes africanas, pessoa com deficiência, LGBTQIAPN+, migrantes), adolescentes em acolhimento institucional e em cumprimento de medidas socioeducativas, a fim de assegurar a diversidade. 1.3 Os adolescentes indicados e selecionados serão designados pelo CEDCA-RJ, por meio de deliberação, para participarem do CPA-RJ / mandato 2026-2027, com mandato de 02 (dois) anos.
2. DOS CRITÉRIOS PARA INDICAÇÃO2.1. Serão 24 (vinte e quatro) adolescentes escolhidos preferencialmente no âmbito dos espaços de participação de adolescentes nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), conforme a divisão das regiões do Estado do Rio de Janeiro, com vagas divididas da seguinte forma, considerando a distribuição populacional:
2.1.1 Regiões Costa-Verde, Centro-Sul e Noroeste Fluminense, com duas vagas cada uma, considerando a paridade de gênero; 2.1.2. Regiões Norte, Serrana, Baixada Litorânea e Médio Paraíba com 3 vagas cada uma, considerando a paridade de gênero; 2.1.3. Região Metropolitana com 6 vagas, considerando a paridade de gênero;
2.2. Serão 16 (dezesseis) adolescentes de grupos sociais diversos (povos indígenas, ciganos, negros, quilombolas, matrizes africanas, pessoa com deficiência, LGBTQIAPN+, migrantes), adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e em acolhimento institucional, conforme caput do art. 3º, escolhidos (as) por edital de chamamento público.
2.3. Os adolescentes indicados deverão ter idade entre 12 (doze) anos e 16 (dezesseis) anos até a data de lançamento dos processos de escolha. 2.4. Os (as) adolescentes de cada Região do ERJ deverão obrigatoriamente ser oriundos de municípios diferentes e observar a paridade de gênero.
2.5. Os (as) adolescentes oriundos do edital de chamamento público deverão contemplar representações de grupos sociais (povos indígenas, ciganos, negros, quilombolas, matrizes africanas, pessoa com deficiência, LGBTQIAPN+, migrantes), adolescentes em acolhimento institucional e em cumprimento de medidas socioeducativas, observando a diversidade sempre que possível.
2.6. O CMDCA / instituição/ movimento social deverá encaminhar ao CEDCA a ata referente ao processo de escolha dos adolescentes, bem como a lista de presença dos adolescentes participantes, considerando o (s) adolescente (s) indicado (s), conforme número de vagas definidas e os demais na sequência da seleção.
2.7. Os processos de seleção dos membros do CPA deverão prever a indicação de membros suplentes, dentre os adolescentes inscritos e habilitados no processo seletivo que não forem classificados para as vagas de titularidade, os quais formarão cadastro reserva e poderão ser designados para compor o Comitê em caso de vacância de membro titular. Cada CMDCA e Instituição/ movimento social deverá indicar 01 (um) profissional de referência que será responsável pelo acompanhamento e apoio aos adolescentes indicados ao CPARJ/mandato 2026-2027.
3. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO3.1 A seleção será feita por meio da aferição da documentação apresentada pelo CMDCA/Instituição/Movimento Social, quando da indicação dos respectivos adolescentes, sendo considerados habilitados os adolescentes que atenderem aos critérios de indicação e apresentarem toda a documentação solicitada conforme os Itens 2 e 6 deste Edital. A classificação observará o número de vagas de titularidade estabelecidas no edital, sendo os demais adolescentes habilitados classificados como suplentes, para composição de cadastro reserva.
4. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO4.1 A verificação do atendimento aos critérios de indicação e a aferição da documentação apresentada pelas Instituições serão de responsabilidade da Comissão de Seleção, composta por: a. 5 (cinco) componentes da Comissão Temporária do CPA/RJ, incluindo a adolescente representante do RJ no CPA Conanda; b. Presidente do CEDCA;
c. Vice-presidente do CEDCA;
5. DAS FASES DE SELEÇÃO5.1 O presente processo seletivo compreenderá as seguintes fases: a. Inscrição; b. Habilitação, de caráter eliminatório;
c. Homologação do resultado final da seleção.
5.2 Na fase de habilitação, será verificado o atendimento aos critérios de indicação e apresentação de toda a documentação solicitada conforme Itens 2 e 6 deste Edital. A inobservância desses itens acarretará na nulidade da inscrição. 5.3. O resultado final da seleção será homologado pelo CEDCA-RJ.
6. DA INSCRIÇÃO6.1 A inscrição será feita por meio do preenchimento de formulário de inscrição online, via Google Forms: https://forms.gle/NGoUC6hV4V4eKTq76 no período de 10 de setembro a 01 de outubro de 2026, conforme disposto abaixo: a. Inscrição dos Adolescentes: b. Inscrição dos Profissionais de Referência: 6.2 Além do preenchimento do formulário de inscrição, as instituições deverão, no mesmo prazo, encaminhar os seguintes ~~ced-~~ [email protected] a. documentos e informações ao e-mail: Ofício com indicação do(s) adolescente(s) selecionado(s), observando número de vagas definidas neste edital e 01 (um) profissional de referência (anexo I); b. Identidade ou Certidão de Nascimento, CPF e Comprovante de Endereço dos indicados;
c. Autorização do responsável legal do adolescente para a inscrição e a eventual participação no CPA (anexo II);
d. Declaração de Compromisso do CMDCA/ Instituição para acompanhar o processo de participação do adolescente no CPA-RJ / mandato 2026-2027 (ANEXO III);