Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 17/09/2026 · pág. 102

DOERJ 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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92306 DO COVID AO RENASCIMENTO HELIO ROBSON DOS ANJOS CA-
VA L C A N T I
.458.507- RIO DE JANEIRO I N A B I L I TA D O SUBITEM 9.4.1: ALÍNEA E.1
92591 MARINA MELIANDE - PRODUTORA CULTURAL MARINA DE SOUZA ROCHA ME-
LIANDE
.888.147- RIO DE JANEIRO I N A B I L I TA D O SUBITEM 9.4.1: ALÍNEA C.3; SUBITEM
9.4.1: ALÍNEA E
92896 AUDIOVISUAL COMO INSTRUMENTO DE FRUIÇÃO CULTURAL E
MEMÓRIA LOCAL

PEDRO TERRA MENDEL ARARUNA
.090.877- RIO DAS OSTRAS I N A B I L I TA D O SUBITEM 9.4.1: ALÍNEA B
91732 AMANDA LÍVIA AMANDA LÍVIA COLARES RABELO
DA SILVA
.549.837- SÃO GONÇALO I N A B I L I TA D O SUBITEM 9.4.1: ALÍNEA E.1
92082 PROPOSA VICENTE DUQUE ESTRADA VICENTE DUQUE ESTRADA PAIM .830.367- NOVA FRIBURGO I N A B I L I TA D O SUBITEM 9.4.1: ALÍNEA B
92094 MINHA HISTÓRIA GENILSON PAES SOARES .541.637- CAMPOS DOS GOYTA-
CAZES
I N A B I L I TA D O SUBITEM 9.4.1: ALÍNEA B; F
92310 POR TRAS DA CENA PAULO ROBERTO MOREIRA DO
CARMO
.294.377- RIO DE JANEIRO I N A B I L I TA D O SUBITEM 9.4.1: ALÍNEA E.1
92327 JOÃO BORORÓ: MEMÓRIA, TERRITÓRIO E ARTICULAÇÃO CUL-
TURAL NA PEQUENA ÁFRICA

JOAO CARLOS BASILIO DA SILVA
.214.167- RIO DE JANEIRO I N A B I L I TA D O SUBITEM 9.4.1: ALÍNEA E.1
92804 REBECA JOVIANO REBECCA JOVIANO DA SILVA .907.817- RIO DE JANEIRO I N A B I L I TA D O SUBITEM 9.4.1: ALÍNEA B

Id: 2764169

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

INSTRUMENTO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° 180021/472/2026. PARTES: FUNARJ E EMPRESA CÉU MUSIC PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. OBJETO: Prestação de serviços do artista SAMUEL MESSIAS, para uma apresentação artística no projeto “GIRO CULTURAL”, no município de Miracema/RJ, em 19/09/2026. PRAZO: 02 (dois) meses.

DATA DA ASSINATURA: 15/09/2026.

VALOR: R$ 29.820,00 (vinte e nove mil oitocentos e vinte reais) NOTA DE EMPENHO: 2 0 2 6 N E 0 0 111 3 . FUNDAMENTO: Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021. PROCESSO N° SEI-180002/002618/2026.

Id: 2764020

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE TERMO

INSTRUMENTO: Termo de autorização de uso de imagem e de reprodução dos bens culturais e documentos nº 136/2026. PA R T E S : FTM/RJ e Marcelo dos Santos Reis Principe. OBJETO: A FTM/RJ autoriza obedecida à disciplina do art. 79 da Lei nº 9610, de 19/02/1998, a utilizar a imagem, respeitando todos os critérios de preservação do imóvel, das áreas comuns do Theatro Municipal, quais sejam: Escadaria Principal; Varandas; Foyer. VA L O R : Em contrapartida ao presente termo de autorização de Uso, obriga-se o AUTORIZATÁRIO o pagamento do valor de R$1.000,00 (mil reais). DATA DA ASSINATURA: 24/08/2026. FUNDAMENTO: Lei nº 9.610/98, artigo 79. PROCESSO N° SEI-180005/000778/2026.

Id: 2763910

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE TERMO

INSTRUMENTO: Termo de autorização de uso de imagem e de reprodução dos bens culturais e documentos nº 123/2026. PA R T E S : FTM/RJ e Lays Alves de Souza Araujo. OBJETO: A FTM/RJ autoriza obedecida à disciplina do art. 79 da Lei nº 9610, de 19/02/1998, a utilizar a imagem, respeitando todos os critérios de preservação do imóvel, das áreas comuns do Theatro Municipal, quais sejam: Escadaria Principal; Varandas; Foyer. VA L O R : Em contrapartida ao presente termo de autorização de Uso, obriga-se o AUTORIZATÁRIO o pagamento do valor de R$500,00 (quinhentos reais). DATA DA ASSINATURA: 26/08/2026. FUNDAMENTO: Lei nº 9.610/98, artigo 79. PROCESSO N° SEI-180005/000741/2026.

Id: 2763922

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE TERMO

INSTRUMENTO: Termo de autorização de uso de imagem e de reprodução dos bens culturais e documentos nº 122/2026. PA R T E S : FTM/RJ e Ana Luiza da Costa Barbosa.

OBJETO: A FTM/RJ autoriza obedecida à disciplina do art. 79 da Lei nº 9610, de 19/02/1998, a utilizar a imagem, respeitando todos os critérios de preservação do imóvel, das áreas comuns do Theatro Municipal, quais sejam: Escadaria Principal; Varandas; Foyer. VA L O R : Em contrapartida ao presente termo de autorização de Uso, obriga-se o AUTORIZATÁRIO o pagamento do valor de R$500,00 (quinhentos reais).

DATA DA ASSINATURA: 27/08/2026. FUNDAMENTO: Lei nº 9.610/98, artigo 79. PROCESSO N° SEI-180005/000739/2026.

Id: 2763954

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE TERMO

INSTRUMENTO: Termo de autorização de uso de imagem e de reprodução dos bens culturais e documentos nº 138/2026. PA R T E S : FTM/RJ e Daniel de Souza Cruz.

OBJETO: A FTM/RJ autoriza obedecida à disciplina do art. 79 da Lei nº 9610, de 19/02/1998, a utilizar a imagem, respeitando todos os critérios de preservação do imóvel, das áreas comuns do Theatro Municipal, quais sejam: Escadaria Principal; Varandas; Foyer. VA L O R : Em contrapartida ao presente termo de autorização de Uso, obriga-se o AUTORIZATÁRIO o pagamento do valor de R$160,00 (cento e sessenta reais). DATA DA ASSINATURA: 19/08/2026. FUNDAMENTO: Lei nº 9.610/98, artigo 79. PROCESSO N° SEI-180005/000812/2026.

Id: 2763969

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE TERMO

INSTRUMENTO: Termo de autorização de uso de imagem e de reprodução dos bens culturais e documentos nº 135/2026. PA R T E S : FTM/RJ e Danielle Nunes Silveira.

OBJETO: A FTM/RJ autoriza obedecida à disciplina do art. 79 da Lei nº 9610, de 19/02/1998, a utilizar a imagem, respeitando todos os critérios de preservação do imóvel, das áreas comuns do Theatro Municipal, quais sejam: Escadaria Principal; Varandas; Foyer. VA L O R : Em contrapartida ao presente termo de autorização de Uso, obriga-se o AUTORIZATÁRIO o pagamento do valor de R$1.000,00 (mil reais).

DATA DA ASSINATURA: 17/08/2026.

FUNDAMENTO: Lei nº 9.610/98, artigo 79.

PROCESSO N° SEI-180005/000775/2026.

Id: 2764104

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE TERMO

INSTRUMENTO: Termo de autorização de uso de imagem e de reprodução dos bens culturais e documentos nº 158/2026. PA R T E S : FTM/RJ e Natalia Ferraz Simoes Nunes.

OBJETO: A FTM/RJ autoriza obedecida à disciplina do art. 79 da Lei nº 9610, de 19/02/1998, a utilizar a imagem, respeitando todos os critérios de preservação do imóvel, das áreas comuns do Theatro Municipal, quais sejam: Escadaria Principal; Varandas; Foyer. VA L O R : Em contrapartida ao presente termo de autorização de Uso, obriga-se o AUTORIZATÁRIO o pagamento do valor de R$100,00 (cem reais).

DATA DA ASSINATURA: 18/08/2026. FUNDAMENTO: Lei nº 9.610/98, artigo 79. PROCESSO N° SEI-180005/000889/2026.

Id: 2764080

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE TERMO

INSTRUMENTO: Termo de autorização de uso de imagem e de reprodução dos bens culturais e documentos nº 126/2026. PA R T E S : FTM/RJ e Suelen Marques da Silva.

OBJETO: A FTM/RJ autoriza obedecida à disciplina do art. 79 da Lei nº 9610, de 19/02/1998, a utilizar a imagem, respeitando todos os critérios de preservação do imóvel, das áreas comuns do Theatro Municipal, quais sejam: Escadaria Principal; Varandas; Foyer. VA L O R : Em contrapartida ao presente termo de autorização de Uso, obriga-se o AUTORIZATÁRIO o pagamento do valor de R$1.000,00 (mil reais).

DATA DA ASSINATURA: 24/08/2026. FUNDAMENTO: Lei nº 9.610/98, artigo 79. PROCESSO N° SEI-180005/000745/2026.

Id: 2764081

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE TERMO

INSTRUMENTO: Termo de autorização de uso de imagem e de reprodução dos bens culturais e documentos nº 128/2026. PA R T E S : FTM/RJ e Nicolas Maranhão Varago.

OBJETO: A FTM/RJ autoriza obedecida à disciplina do art. 79 da Lei nº 9610, de 19/02/1998, a utilizar a imagem, respeitando todos os critérios de preservação do imóvel, das áreas comuns do Theatro Municipal, quais sejam: Escadaria Principal; Varandas; Foyer. VA L O R : Em contrapartida ao presente termo de autorização de Uso, obriga-se o AUTORIZATÁRIO o pagamento do valor de R$500,00 (quinhentos reais). DATA DA ASSINATURA: 17/08/2026. FUNDAMENTO: Lei nº 9.610/98, artigo 79. PROCESSO N° SEI-180005/000748/2026.

Id: 2764090

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE TERMO

INSTRUMENTO: Termo de autorização de uso de imagem e de reprodução dos bens culturais e documentos nº 131/2026. PA R T E S : FTM/RJ e Leila Cristina Vidal de Negreiros.

OBJETO: A FTM/RJ autoriza obedecida à disciplina do art. 79 da Lei nº 9610, de 19/02/1998, a utilizar a imagem, respeitando todos os critérios de preservação do imóvel, das áreas comuns do Theatro Municipal, quais sejam: Escadaria Principal; Varandas; Foyer. VA L O R : Em contrapartida ao presente termo de autorização de Uso, obriga-se o AUTORIZATÁRIO o pagamento do valor de R$1.000,00 (mil reais). DATA DA ASSINATURA: 20/08/2026. FUNDAMENTO: Lei nº 9.610/98, artigo 79. PROCESSO N° SEI-180005/000758/2026.

Id: 2764096

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO RIO DE JANEIRO

E D I TA L CHAMAMENTO PÚBLICO Nº03/2026 CPA - RJ / MANDATO 2026 - 2027

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO RIO DE JANEIRO - CEDCA-RJ , faz publicar o Edital de Chamamento Público para indicação e seleção de adolescentes que comporão o Comitê de Participação de Adolescentes do Rio de Janeiro para as vagas remanescentes / CPA-RJ / mandato 2026- 2027, conforme previsto nos Art. 14 e 15 da Resolução CONANDA Nº 191, de 7 de junho de 2017, Art. 2º da Resolução CONANDA Nº 159 de 04 de setembro de 2013, e art. 3º da Deliberação CEDCA/RJ Nº 76 de 16 de dezembro de 2020.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este Edital resultará na indicação e seleção de adolescentes e acontecerá de duas formas:

1.1 Indicação de adolescentes no âmbito dos espaços de participação de adolescentes nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCAs;

1.2 Chamamento público para seleção de adolescentes que contemplará grupos sociais diversos (povos indígenas, ciganos, negros, quilombolas, matrizes africanas, pessoa com deficiência, LGBTQIAPN+, migrantes), adolescentes em acolhimento institucional e em cumprimento de medidas socioeducativas, a fim de assegurar a diversidade. 1.3 Os adolescentes indicados e selecionados serão designados pelo CEDCA-RJ, por meio de deliberação, para participarem do CPA-RJ / mandato 2026-2027, com mandato de 02 (dois) anos.

2. DOS CRITÉRIOS PARA INDICAÇÃO

2.1. Serão 24 (vinte e quatro) adolescentes escolhidos preferencialmente no âmbito dos espaços de participação de adolescentes nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), conforme a divisão das regiões do Estado do Rio de Janeiro, com vagas divididas da seguinte forma, considerando a distribuição populacional:

2.1.1 Regiões Costa-Verde, Centro-Sul e Noroeste Fluminense, com duas vagas cada uma, considerando a paridade de gênero; 2.1.2. Regiões Norte, Serrana, Baixada Litorânea e Médio Paraíba com 3 vagas cada uma, considerando a paridade de gênero; 2.1.3. Região Metropolitana com 6 vagas, considerando a paridade de gênero;

2.2. Serão 16 (dezesseis) adolescentes de grupos sociais diversos (povos indígenas, ciganos, negros, quilombolas, matrizes africanas, pessoa com deficiência, LGBTQIAPN+, migrantes), adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e em acolhimento institucional, conforme caput do art. 3º, escolhidos (as) por edital de chamamento público.

2.3. Os adolescentes indicados deverão ter idade entre 12 (doze) anos e 16 (dezesseis) anos até a data de lançamento dos processos de escolha. 2.4. Os (as) adolescentes de cada Região do ERJ deverão obrigatoriamente ser oriundos de municípios diferentes e observar a paridade de gênero.

2.5. Os (as) adolescentes oriundos do edital de chamamento público deverão contemplar representações de grupos sociais (povos indígenas, ciganos, negros, quilombolas, matrizes africanas, pessoa com deficiência, LGBTQIAPN+, migrantes), adolescentes em acolhimento institucional e em cumprimento de medidas socioeducativas, observando a diversidade sempre que possível.

2.6. O CMDCA / instituição/ movimento social deverá encaminhar ao CEDCA a ata referente ao processo de escolha dos adolescentes, bem como a lista de presença dos adolescentes participantes, considerando o (s) adolescente (s) indicado (s), conforme número de vagas definidas e os demais na sequência da seleção.

2.7. Os processos de seleção dos membros do CPA deverão prever a indicação de membros suplentes, dentre os adolescentes inscritos e habilitados no processo seletivo que não forem classificados para as vagas de titularidade, os quais formarão cadastro reserva e poderão ser designados para compor o Comitê em caso de vacância de membro titular. Cada CMDCA e Instituição/ movimento social deverá indicar 01 (um) profissional de referência que será responsável pelo acompanhamento e apoio aos adolescentes indicados ao CPARJ/mandato 2026-2027.

3. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

3.1 A seleção será feita por meio da aferição da documentação apresentada pelo CMDCA/Instituição/Movimento Social, quando da indicação dos respectivos adolescentes, sendo considerados habilitados os adolescentes que atenderem aos critérios de indicação e apresentarem toda a documentação solicitada conforme os Itens 2 e 6 deste Edital. A classificação observará o número de vagas de titularidade estabelecidas no edital, sendo os demais adolescentes habilitados classificados como suplentes, para composição de cadastro reserva.

4. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

4.1 A verificação do atendimento aos critérios de indicação e a aferição da documentação apresentada pelas Instituições serão de responsabilidade da Comissão de Seleção, composta por: a. 5 (cinco) componentes da Comissão Temporária do CPA/RJ, incluindo a adolescente representante do RJ no CPA Conanda; b. Presidente do CEDCA;

c. Vice-presidente do CEDCA;

5. DAS FASES DE SELEÇÃO

5.1 O presente processo seletivo compreenderá as seguintes fases: a. Inscrição; b. Habilitação, de caráter eliminatório;

c. Homologação do resultado final da seleção.

5.2 Na fase de habilitação, será verificado o atendimento aos critérios de indicação e apresentação de toda a documentação solicitada conforme Itens 2 e 6 deste Edital. A inobservância desses itens acarretará na nulidade da inscrição. 5.3. O resultado final da seleção será homologado pelo CEDCA-RJ.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1 A inscrição será feita por meio do preenchimento de formulário de inscrição online, via Google Forms: https://forms.gle/NGoUC6hV4V4eKTq76 no período de 10 de setembro a 01 de outubro de 2026, conforme disposto abaixo: a. Inscrição dos Adolescentes: b. Inscrição dos Profissionais de Referência: 6.2 Além do preenchimento do formulário de inscrição, as instituições deverão, no mesmo prazo, encaminhar os seguintes ~~ced-~~ [email protected] a. documentos e informações ao e-mail: Ofício com indicação do(s) adolescente(s) selecionado(s), observando número de vagas definidas neste edital e 01 (um) profissional de referência (anexo I); b. Identidade ou Certidão de Nascimento, CPF e Comprovante de Endereço dos indicados;

c. Autorização do responsável legal do adolescente para a inscrição e a eventual participação no CPA (anexo II);

d. Declaração de Compromisso do CMDCA/ Instituição para acompanhar o processo de participação do adolescente no CPA-RJ / mandato 2026-2027 (ANEXO III);