DOE 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 17 de setembro de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº173 | Caderno 1/6 | Preço: R$ 25,19
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº37.544 , de 15 de setembro de 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, SITUADAS NOS MUNICÍPIOS DE FARIAS BRITO E CARIÚS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h e i, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941. CONSIDERANDO que o melhoramento do sistema rodoviário estadual impacta positivamente nas atividades econômicas desenvolvidas no Estado do Ceará, sendo disponibilizada uma malha viária segura e facilitadora do progresso de integração dos territórios cearenses; CONSIDERANDO que, para execução do Programa Rodoviário do Estado do Ceará, faz-se indispensável a execução de obras em rodovias estaduais; CONSIDERANDO que a CE-166, no Trecho entr. CE-284(B) – entr. BR-230/ CE-489 (Farias Brito), nos Municípios de Farias Brito e Cariús, é parte integrante do Programa Rodoviário do Estado do Ceará, DECRETA: Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, no total de 195,12 ha, situados nos Municípios de Farias Brito e Cariús, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação da faixa de domínio da Rodovia CE-166, no Trecho entr. CE-284(B) – entr. BR-230/ CE-489 (Farias Brito), nos Municípios de Farias Brito e Cariús.
Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°37.544, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-01 com coordenadas Leste 445.960,7805 e Norte 9.275.526,7036, deste, segue com azimute d 34,70 m, até o Vértice P-02 com coordenadas Leste 445.971,4599 e Norte 9.275.493,6899, deste, segue com azimute de 168º22’22’’ e distância de 6,19 m, até o Vértice P-03 com coordenadas Leste 445.972,7071 e Norte 9.275.487,6287, deste, segue com azimute de 167º33’50’’ e distância de 6,15 m, até o Vértice P-04 com coordenadas Leste 445.974,0320 e Norte 9.275.481,6207, deste, segue com azimute de 165º56’42’’ e distância de 5,87 m, até o Vértice P-05 com coordenadas Leste 445.975,4575 e Norte 9.275.475,9266, deste, segue com azimute de 164º19’37’’ e distância de 5,87 m, até o Vértice P-06 com coordenadas Leste 445.977,0432 e Norte 9.275.470,2751, deste, segue com azimute de 162º42’30’’ e distância de 5,87 m, até o Vértice P-07 com coordenadas Leste 445.978,7879 e Norte 9.275.464,6706, deste, segue com azimute de 161º05’24’’ e distância de 5,87 m, até o Vértice P-08 com coordenadas Leste 445.980,6902 e Norte 9.275.459,1176, deste, segue com azimute de 159º28’16’’ e distância de 5,87 m, até o Vértice P-09 com coordenadas Leste 445.982,7486 e Norte 9.275.453,6206, deste, segue com azimute de 157º51’11’’ e distância de 5,87 m, até o Vértice P-10 com coordenadas Leste 445.984,9614 e Norte 9.275.448,1839, deste, segue com azimute de 156º14’03’’ e distância de 5,87 m, até o Vértice P-11 com coordenadas Leste 445.987,3269 e Norte 9.275.442,8119, deste, segue com azimute de 154º36’57’’ e distância de 5,87 m, até o Vértice P-12 com coordenadas Leste 445.989,8432 e Norte 9.275.437,5088, deste, segue com azimute de 152º59’50’’ e distância de 5,87 m, até o Vértice P-13 com coordenadas Leste 445.992,5083 e Norte 9.275.432,2789, deste, segue com azimute de 151º22’44’’ e distância de 5,87 m, até o Vértice P-14 com coordenadas Leste 445.995,3200 e Norte 9.275.427,1264, deste, segue com azimute de 149º45’41’’ e distância de 5,87 m, até o Vértice P-15 com coordenadas Leste 445.998,2786 e Norte 9.275.422,0509, deste, segue com azimute de 148º09’23’’ e distância de 6,04 m, até o Vértice P-16 com coordenadas Leste 446.001,4640 e Norte 9.275.416,9221, deste, segue com azimute de 147º21’42’’ e distância de 68,55 m, até o Vértice P-17 com coordenadas Leste 446.038,4376 e Norte 9.275.359,1933, deste, segue com azimute de 147º02’20’’ e distância de 6,66 m, até o Vértice P-18 com coordenadas Leste 446.042,0618 e Norte 9.275.353,6042, deste, segue com azimute de 146º23’27’’ e distância de 6,55 m, até o Vértice P-19 com coordenadas Leste 446.045,6865 e Norte 9.275.348,1505, deste, segue com azimute de 145º44’41’’ e distância de 6,55 m, até o Vértice P-20 com coordenadas Leste 446.049,3724 e Norte 9.275.342,7381, deste, segue com azimute de 145º05’50’’ e distância de 6,55 m, até o Vértice P-21 com coordenadas Leste 446.053,1193 e Norte 9.275.337,3676, deste, segue com azimute de 144º27’03’’ e distância de 6,55 m, até o Vértice P-22 com coordenadas Leste 446.056,9265 e Norte 9.275.332,0398, deste, segue com azimute de 143º48’14’’ e distância de 6,55 m, até o Vértice P-23 com coordenadas Leste 446.060,7936 e Norte 9.275.326,7553, deste, segue com azimute de 143º09’23’’ e distância de 6,55 m, até o Vértice P-24 com coordenadas Leste 446.064,7202 e Norte 9.275.321,5148, deste, segue com azimute de 142º30’36’’ e distância de 6,55 m, até o Vértice P-25 com coordenadas Leste 446.068,7057 e Norte 9.275.316,3189, deste, segue com azimute de 141º51’49’’ e distância de 6,55 m, até o Vértice P-26 com coordenadas Leste 446.072,7495 e Norte 9.275.311,1684, deste, segue com azimute de 141º12’57’’ e distância de 6,55 m, até o Vértice P-27 com coordenadas Leste 446.076,8513 e Norte 9.275.306,0639, deste, segue com azimute de 140º34’10’’ e distância de 6,59 m, até o Vértice P-28 com coordenadas Leste 446.081,0355 e Norte 9.275.300,9755, deste, segue com azimute de 140º02’09’’ e distância de 4,29 m, até o Vértice P-29 com coordenadas Leste 446.083,7939 e Norte 9.275.297,6840, deste, segue com azimute de 139º49’30’’ e distância de 77,80 m, até o Vértice P-30 com coordenadas Leste 446.133,9867 e Norte 9.275.238,2362, deste, segue com azimute de 139º51’55’’ e distância de 5,68 m, até o Vértice P-31 com coordenadas Leste 446.137,6486 e Norte 9.275.233,8929, deste, segue com azimute de 140º01’27’’ e distância de 7,21 m, até o Vértice P-32 com coordenadas Leste 446.142,2815 e Norte 9.275.228,3669, deste, segue com azimute de 140º28’12’’ e distância de 7,40 m, até o Vértice P-33 com coordenadas Leste 446.146,9906 e Norte 9.275.222,6604, deste, segue com azimute de 141º09’59’’ e distância de 7,57 m, até o Vértice P-34 com coordenadas Leste 446.151,7389 e Norte 9.275.216,7618, deste, segue com azimute de 142º06’35’’ e distância de 7,76 m, até o Vértice P-35 com coordenadas Leste 446.156,5051 e Norte 9.275.210,6372, deste, segue com azimute de 143º20’45’’ e distância de 7,96 m, até o Vértice P-36 com coordenadas Leste 446.161,2561 e Norte 9.275.204,2526, deste, segue com azimute de 144º51’19’’ e distância de 8,16 m, até o Vértice P-37 com coordenadas Leste 446.165,9520 e Norte 9.275.197,5821, deste, segue com azimute de 146º39’46’’ e distância de 8,37 m, até o Vértice P-38 com coordenadas Leste 446.170,5504 e Norte 9.275.190,5916, deste, segue com azimute de 148º46’22’’ e distância de 8,51 m, até o Vértice P-39 com coordenadas Leste 446.174,9637 e Norte 9.275.183,3122, deste, segue com azimute de 150º59’50’’ e distância de 8,55 m, até o Vértice P-40 com coordenadas Leste 446.179,1110 e Norte 9.275.175,8311, deste, segue com azimute de 153º13’29’’ e distância de 8,56 m, até o Vértice P-41 com coordenadas Leste 446.182,9651 e Norte 9.275.168,1931, deste, segue com azimute de 155º27’13’’ e distância de 8,56 m, até o Vértice P-42 com coordenadas Leste 446.186,5192 e Norte 9.275.160,4110, deste, segue com azimute de 157º40’52’’ e distância de 8,56 m, até o Vértice P-43 com coordenadas Leste 446.189,7681 e Norte 9.275.152,4968, deste, segue com azimute de 159º54’33’’ e distância de 8,53 m, até o Vértice P-44 com coordenadas Leste 446.192,6980 e Norte 9.275.144,4865, deste, segue com azimute de 162º03’47’’ e distância de 8,40 m, até o Vértice P-45 com coordenadas Leste 446.195,2854 e Norte 9.275.136,4934, deste, segue com azimute de 163º55’28’’ e distância de 8,20 m, até o Vértice P-46 com coordenadas Leste 446.197,5563 e Norte 9.275.128,6131, deste, segue com azimute de 165º30’16’’ e distância de 8,00 m, até o Vértice P-47 com coordenadas Leste 446.199,5589 e Norte 9.275.120,8672, deste, segue com azimute de 166º47’28’’ e distância de 7,80 m, até o Vértice P-48 com coordenadas Leste 446.201,3405 e Norte 9.275.113,2766, deste, segue com azimute de 167º47’14’’ e distância de 7,61 m, até o Vértice P-49 com coordenadas Leste 446.202,9504 e Norte 9.275.105,8385, deste, segue com azimute de 168º32’26’’ e distância de 7,43 m, até o Vértice P-50 com coordenadas Leste 446.204,4273 e Norte 9.275.098,5530, deste, segue com azimute de 169º01’48’’ e distância de 7,25 m, até o Vértice P-51 com coordenadas Leste 446.205,8065 e Norte 9.275.091,4378, deste, segue com azimute de 169º14’59’’ e distância de 7,08 m, até o Vértice P-52 com coordenadas Leste 446.207,1265 e Norte 9.275.084,4854, deste, segue com azimute de 169º17’59’’ e distância de 219,30 m, até o Vértice P-53 com coordenadas Leste 446.247,8441 e Norte 9.274.868,9992, deste, segue com azimute de 169º14’29’’ e distância de 6,86 m, até o Vértice P-54 com coordenadas Leste 446.249,1249 e Norte 9.274.862,2586, deste, segue com azimute de 168º54’09’’ e distância de 6,65 m, até o Vértice P-55 com coordenadas Leste 446.250,4046 e Norte 9.274.855,7344, deste, segue com azimute de 168º14’05’’ e distância de 6,43 m, até o Vértice P-56 com coordenadas Leste 446.251,7149 e Norte 9.274.849,4433, deste, segue com azimute de 167º15’29’’ e distância de 6,22 m, até o Vértice P-57 com coordenadas Leste 446.253,0860 e Norte 9.274.843,3799, deste, segue com azimute de 165º59’27’’ e distância de 6,02 m, até o Vértice P-58 com coordenadas Leste 446.254,5422 e Norte 9.274.837,5434, deste, segue com azimute de 164º26’18’’ e distância de 5,84 m, até o Vértice P-59 com coordenadas Leste 446.256,1080 e Norte 9.274.831,9208, deste, segue com azimute de 162º39’31’’ e distância de 5,74 m, até o Vértice P-60 com coordenadas Leste 446.257,8195 e Norte 9.274.826,4398, deste, segue com azimute de 160º50’09’’ e distância de 5,73 m, até o Vértice P-61 com coordenadas Leste 446.259,6995 e Norte 9.274.821,0303, deste, segue com azimute de 159º00’46’’ e distância de 5,73 m, até o Vértice P-62 com coordenadas Leste 446.261,7506 e Norte 9.274.815,6834, deste, segue com azimute de 157º11’23’’ e distância de 5,73 m, até o Vértice P-63 com coordenadas Leste 446.263,9708 e Norte 9.274.810,4044, deste, segue com azimute de 155º21’57’’ e distância de 5,73 m, até o Vértice P-64 com coordenadas Leste 446.266,3579 e Norte 9.274.805,1987, deste, segue com azimute de 153º32’35’’ e distância de 5,73 m, até o Vértice P-65 com coordenadas Leste 446.268,9118 e Norte 9.274.800,0667, deste, segue com azimute de 151º44’10’’ e distância de 5,80 m, até o Vértice P-66 com coordenadas Leste 446.271,6598 e Norte 9.274.794,9554, deste, segue com azimute de 150º06’59’’ e distância de 5,96