DOERN 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 18 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.239 - 7
Considerando ainda a solicitação emanada da Secretaria de Estado da Cultura (SECULT) e manifestação da Procuradoria Geral do Estado - PGE, contidas no Processo SEI nº 06510001.003837/2026-47,
D E C R E T A:
Art. 1º O montante de recursos disponíveis para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, no exercício financeiro de 2026, fixado pelo art. 1º do Decreto Estadual nº 35.265, de 29 de janeiro de 2026, e alterado pelo Decreto Estadual nº 35.316, de 13 de fevereiro de 2026, pelo Decreto Estadual nº 35.355, de 06 de março de 2026 e pelo Decreto nº 35.520, de 07 de maio de 2026, fica acrescido de R$ 1.935.744,00 (um milhão, novecentos e trinta e cinco mil, setecentos e quarenta e quatro reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA Álvaro Luiz Bezerra
Atos
DECRETO Nº 35.904, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 200.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei nº nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através do processo nº. 00810046.000556/2026-37 - GAC,
D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor de R$ 200.000,00 ( duzentos mil reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, referente à Emenda nº. 239 do Deputado Nelter Queiroz, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.19, da Lei Nº 12.369, de 04 de agosto de 2025.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 01910034.000374/2026-85,
R E S O L V E designar, para integrar o Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONEMA) referente ao biênio 2025/2027, os membros:
Representando a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência, da Tecnologia e da Inovação (SEDEC):
JERONYMO LAHYRE DE MELLO ROSADO NETO - Titular EMÍLIA DALVA DO VALE CASANOVA – Suplente
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRAPaulo Lopes Varella Neto
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de setembro de 2026, 205° da independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
R E S O L V E exonerar, a pedido, PASCOALIANA DE SOUZA ALVES do cargo de provimento em comissão de Chefe do Departamento de Recursos Humano, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP).
Alexandre de Oliveira Lima
DECRETO Nº 35.905, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
Altera o montante de recursos disponíveis para a concessão de incentivos destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, no exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 91 do Decreto Estadual nº 35.506, de 06 de maio de 2026,
Considerando a relevância do fomento a projetos culturais como instrumento de promoção do desenvolvimento econômico regional, com impactos positivos na geração de emprego e renda e na arrecadação tributária, conforme evidenciado em relatório elaborado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV,
Considerando a necessidade de atualizar o montante de recursos disponíveis para a concessão de incentivos destinados ao financiamento de projetos culturais no Estado do Rio Grande do Norte, a fim de preservar o valor real dos recursos destinados à política de incentivo à cultura, em conformidade com a inflação oficial registrada no Brasil no ano de 2025, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, que alcançou 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), conforme dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRARaimundo Aribaldo Mendes de Souza
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
R E S O L V E exonerar, a pedido, HANS RONIELI CARDOSO FERREIRA DE WILLEGAIGNON do cargo de provimento em comissão de Supervisor da 1ª CIRETRAN, em Mossoró/RN, do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN).
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRAGustavo Fernandes Rosado Coelho
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
R E S O L V E exonerar, a pedido, LUZENILDO SOUSA DE ASSIS, do cargo de provimento em comissão Símbolo C-4, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, da Ciência, da Tecnologia e da Inovação (SEDEC).
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Jeronymo Lahyre de Mello Rosado Neto
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 6º, item 3, e art. 12, “a”, item 2, ambos do Decreto nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, e tendo em vista o constante no Processo -Sei nº 00510042.003253/2025-91,
R E S O L V E prorrogar a passagem à disposição, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, à Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública (DGFNSP/SENASP), com ônus para o órgão de origem, a contar de 30 de dezembro de 2026, do 3º SARGENTO PM Nº 2009.0560 - LUCIANO AUGUSTO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 202.463-2, pertencente ao Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM), para o exercício de função de natureza/interesse policial militar, nos termos do art. 21, III, do Decreto Federal nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva