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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 18/09/2026 · pág. 9

DOERN 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 18 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.239 - 9

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI nº 01511028.000136/2026-33,

Procuradoria Geral do Estado

*PORTARIA-SEI Nº 637 - GPGEA, DE 16 DE SETEMBRO de 2026.

R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador de prata, ao seguinte policial da Polícia Militar do Estado, em razão de ter completado 20 (vinte) anos de bons e efetivos serviços:

Medalha com passador de prata (20 anos)

ORD
GRADUAÇÃO
NOME
MATRÍCULA
1
2º SARGENTO PM
MARLON SANDRO FREIRE
195.477-6

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO ADJUNTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, I e II, da Lei Complementar Estadual n.º 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), c/c o disposto nos art. 1º e art.2º, V, da Portaria nº 001/2019-GPGE, de 03 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.325, de 04 de janeiro de 2019, Considerando o exposto na Declaração do TRE/RN 23ª Zona Eleitoral - Caicó no Processo Administrativo (SEI) nº 01110098.000704/2026-21.

Considerando os termos do art. 98, da Lei Complementar nº 9.504/1997 e da resolução TSE nº 22.747/2008. R E S O L V E:

Art. 1º Conceder ao Procurador do Estado de 2ª Classe, *FILIPE ALVES DE LIMA COSTA, matrícula nº 221.1602, 02 (dois) dias de licença no período de 17 e 18 de setembro de 2026, em razão do requerente ter sido convocado a prestar serviços eleitorais perante a 23ª Zona Eleitoral conforme declaração.

2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI nº 01510177.000683/2026-42,

R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador de prata, ao seguinte policial da Polícia Militar do Estado, em razão de ter completado 20 (vinte) anos de bons e efetivos serviços:

Medalha com passador de prata (20 anos)
ORD GRADUAÇÃO NOME MATRÍCULA
1 2º SARGENTO PM ROBSON FELIX FONSECA 194.986-1
2 2º SARGENTO PM PATRICIO PEREIRA NOVAIS 195.685-0
3 2º SARGENTO PM MURILO GOMES LISBÔA 194.842-3

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA Francisco Canindé de Araújo Silva

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI nº 01511028.000135/2026-99,

R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador de prata, ao seguinte policial da Polícia Militar do Estado, em razão de ter completado 20 (vinte) anos de bons e efetivos serviços:

Medal ha com passador de prata (20 anos)
ORD GRADUAÇÃO NOME MATRÍCULA
1 2ºSARGENTOPM RONALDOMACENA DE PONTES 195.409-1

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA Francisco Canindé de Araújo Silva

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI nº 01511028.000133/2026-08,

R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador de ouro, ao seguinte policial da Polícia Militar do Estado, em razão de ter completado 20 (vinte) anos de bons e efetivos serviços:

Medalha com passador de prata (20 anos)
ORD GRADUAÇÃO NOME MATRÍCULA
1 2ºSARGENTOPM DEIVENOGUEIRASIMPLÍCIO 195.533-0

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI nº 01510873.000118/2026-28,

Gabinete do Procurador-Geral do Estado Adjunto, Natal/RN, 16 de setembro de 2026.

José Duarte Santana

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO ADJUNTO

*Republicada por incorreção.

PORTARIA-SEI Nº 644, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, II, XII e XIII, c/c art. 11, IX, da Lei Complementar Estadual nº 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da PGE),

R E S O L V E:

Art. 1º Editar a Orientação Normativa nº 12/2026, que dispõe sobre a Progressão Funcional dos Servidores do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte (IDIARN), de acordo com a redação constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Procurador-Geral do Estado, em Natal/RN, 17 de setembro de 2026. ANTENOR ROBERTO SOARES DE MEDEIROS Procurador-Geral do Estado

ANEXO ÚNICO ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 12/2026 PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES DO IDIARN

I) A progressão funcional dos servidores do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte – IDIARN, prevista na Lei Complementar Estadual nº 687/2021, enquanto vigente o seu texto tal como se encontra até esta data de publicação da presente orientação normativa, permanece condicionada ao cumprimento cumulativo do interstício mínimo legal e à obtenção de avaliação de desempenho satisfatória.

II) O interstício mínimo para a progressão funcional deverá observar o regime jurídico vigente no respectivo período, aplicando-se: a) o prazo de 3 (três) anos ao período regido pela redação originária do art. 13 da Lei Complementar Estadual nº 687/2021, até 31 de dezembro de 2024; e

b) o prazo de 2 (dois) anos ao período iniciado em 1º de janeiro de 2025, nos termos da alteração promovida pela Lei Complementar Estadual nº 778/2025.

III) Na apuração das progressões funcionais, deverão ser aplicados sucessivamente os interstícios correspondentes a cada período de vigência legislativa, preservando-se o saldo de tempo excedente para o cômputo da progressão subsequente.

IV) A fração de tempo de efetivo exercício não utilizada no nivelamento ou na hierarquização inicial do servidor deverá ser computada como cumprimento parcial do interstício necessário à primeira progressão funcional, nos termos do art. 20, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 687/2021.

V) Aos servidores que não tenham sido contemplados com progressão funcional após o nivelamento realizado com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 687/2021 admite-se, na primeira progressão sob as regras da referida lei, a evolução em até 3 (três) níveis, nos termos do art. 110 da Lei Complementar Estadual nº 778/2025, desde que preenchidos os demais requisitos legais.

VI) A evolução em 2 (dois) ou 3 (três) níveis encontra-se limitada ao padrão de vencimento correspondente ao tempo total de efetivo exercício do servidor no respectivo cargo, considerando-se, exclusivamente para a definição desse limite, o interstício de 2 (dois) anos em cada padrão, vedado o posicionamento em nível superior àquele compatível com o tempo de exercício. VII) O interstício de 2 (dois) anos utilizado para a definição do limite previsto no item anterior não autoriza a aplicação retroativa da nova redação do art. 13 da Lei Complementar Estadual nº 687/2021 ao período anterior a 1º de janeiro de 2025. VIII) A concessão da progressão funcional exige a verificação da inexistência das hipóteses impeditivas previstas no art. 15 da Lei Complementar Estadual nº 687/2021, bem como da presença de avaliação de desempenho satisfatória e dos demais elementos funcionais necessários à concessão do benefício.

IX) Os processos que tratem exclusivamente da aplicação objetiva das regras de progressão funcional previstas nas Leis Complementares Estaduais nº 687/2021 e nº 778/2025 circunscrevem-se à conferência documental e prescindem de manifestação individual da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvada a existência de dúvida jurídica específica, divergência quanto à contagem do tempo, inconsistência funcional ou peculiaridade relevante no caso concreto. Precedentes: 12110033.000563/2026-63, 12110020.000547/2026-10, 12110018.000244/2026-46, 12110014.000497/2026-50, 12110020.000546/2026-75.

PORTARIA-SEI Nº 645 - GPGEA, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador de prata, ao seguinte policial da Polícia Militar do Estado, em razão de ter completado 20 (vinte) anos de bons e efetivos serviços:

Medalha com passador de prata (20 anos)
ORD GRADUAÇÃO NOME MATRÍCULA
1 2ºSARGENTOPM ROMILDO SAMUEL DASILVA
194.877-6
2 2ºSARGENTOPM DANIEL DACOSTA MARQUESDESÁ 195.081-9
3 2ºSARGENTOPM FABIANO COSTA DESOUZA 195.101-7
4 2ºSARGENTOPM ANDRÉ MARTINSDASILVA 195.183-1
5 2ºSARGENTOPM FABIO COSTA MACHADO 195.476-8

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO ADJUNTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, I e II, da Lei Complementar Estadual n.º 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), c/c o disposto nos art. 1º e art.2º, V, da Portaria nº 001/2019-GPGE, de 03 de janeiro de 2019, às fls.7/8, Considerando o exposto no Processo Administrativo (SEI) nº 01110042.003659/2025-21, R E S O L V E:

Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares a Procuradora do Estado de 3ª Classe ANA LUIZA ROMÃO DA SILVA matrícula n.º 250.210-0, a serem usufruídas no período de 19 de outubro de 2026 a 17 de novembro de 2026, referente ao segundo período aquisitivo de 2025/2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Gabinete do Procurador-Geral do Estado Adjunto, em Natal/RN, 17 de setembro de 2026. José Duarte Santana, Procurador- Geral do Estado Adjunto

PORTARIA-SEI Nº 646 - GPGEA, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO ADJUNTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, I e II, da Lei Complementar Estadual n.º 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), c/c o disposto nos art. 1º e art.2º, V, da Portaria nº 001/2019-GPGE, de 03 de janeiro de 2019, às fls.7/8,

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva