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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 18/09/2026 · pág. 11

DOERN 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 18 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.239 - 11

Setor: PROCURADORIA DAS LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

Procurador Processo
GUTEMBERG MORAIS SERRANO [02910037.000780/2026-53] [00410015.001026/2026-95] [02010021.002175/2026-85]
[00110129.000878/2026-44] [00610009.000469/2026-37]Total de Processos(5)
MARCOS ANTONIO PINTO DA SILVA [04410035.001062/2026-62] [00610865.000076/2026-33] [00110129.000870/2026-88]
[00510056.000492/2026-11] [00710009.002128/2026-41] [00410015.003679/2025-28]
[08810309.000012/2026-21] [11910002.002266/2024-89] [00110129.000871/2026-22]
[00610619.000041/2026-14]Total de Processos(10)
Setor: RPV
Procurador Processo
JOSÉ DUARTE SANTANA [0000482-03.2026.5.21.0009] [0801076-93.2025.4.05.8400] [0800665-
19.2024.8.20.5107] [0001849-29.2016.5.21.0004] [0000524-76.2026.5.21.0001]
[0003661-39.2025.4.05.8405] [0853104-34.2024.8.20.5001] [0001849-
29.2016.5.21.0004] [0802946-45.2024.8.20.5107] [0801049-21.2020.8.20.5107]
[0000524-47.2026.5.21.0043] [0000807-72.2026.5.21.0010]Total de Processos(12)
Setor: SUBPROCURADORIA-GERAL C ONSULTIVA
Procurador Processo
JANNE MARIA DE ARAÚJO [00510047.004416/2023-41] [01110057.001322/2025-11] [00810007.003393/2026-
19] [00810007.001351/2026-35] [02810046.001297/2026-32]
[04410216.000280/2025-71]Total de Processos(6)
Setor: TRIAGEM CONTADORIA
Procurador Processo
JOSÉ DUARTE SANTANA [0001422-29.2025.5.21.0000] [0002143-49.2023.5.21.0000] [0806345-12.2024.8.20.5001]
[0001160-50.2013.4.05.8400] [0000247-88.2025.5.21.0003] [0801015-20.2023.8.20.5114]
[0179700-31.2011.5.21.0004] [0845239-72.2015.8.20.5001] [0804073-11.2025.8.20.5001]
[0000693-31.2024.5.21.0002] [0000620-22.2025.5.21.0003] [0000173-76.2026.5.21.0010]
[0851344-50.2024.8.20.5001] [0800682-34.2024.8.20.5114] [0000924-75.2026.5.21.0006]
[0000471-26.2025.5.21.0003] [0001424-96.2025.5.21.0000] [0886115-20.2025.8.20.5001]
[0000360-85.2024.5.21.0000] [0807483-86.2023.4.05.8400] [0003411-41.2023.5.21.0000]
[0001007-05.2023.5.21.0004] [0881464-42.2025.8.20.5001] [0885134-88.2025.8.20.5001]
[0815585-88.2025.8.20.5001]
Setor: TRIAGEM NAR
Procurador Processo[0859284-32.2025.8.20.5001] [0854774-39.2026.8.20.5001] [0822162-
48.2026.8.20.5001] [0840058-07.2026.8.20.5001] [0836599-94.2026.8.20.5001]
[0817628-61.2026.8.20.5001] [0852366-12.2025.8.20.5001] [0821654-
05.2026.8.20.5001] [0831267-49.2026.8.20.5001] [0868876-66.2026.8.20.5001]
[0818215-83.2026.8.20.5001]

JULIANA MOURA NOGUEIRA DIRETORA DA SECRETARIA GERAL PGE/RN

Assessoria de Comunicação Social

Departamento Estadual de Imprensa

*PORTARIA Nº 077/2026 DG– DEI/RN

Dispõe sobre os procedimentos para concessão de isenções, descontos e reduções de valores referentes aos serviços de publicação no Diário Oficial do Estado e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA – DEI/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos uniformes para a concessão de isenções, descontos e reduções de valores referentes aos serviços de publicação no Diário Oficial do Estado; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado controle administrativo e financeiro das publicações realizadas por órgãos e entidades públicas e por particulares; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficiência e celeridade ao processamento das publicações dos órgãos e entidades públicas que possuam previsão legal de isenção; RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos para concessão e operacionalização de isenções, descontos e reduções de valores referentes aos serviços de publicação no Diário Oficial do Estado. Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública que possuam previsão legal ou normativa de isenção dos valores relativos às publicações no Diário Oficial do Estado poderão ser previamente cadastrados no sistema administrativo do Departamento Estadual de Imprensa – DEI/RN, mediante processo administrativo próprio. § 1º O cadastro de que trata o caput deverá conter, no mínimo, a identificação do órgão ou entidade, o fundamento legal ou normativo da isenção e as informações necessárias à correta operacionalização das publicações. § 2º Uma vez efetivado o cadastro, as publicações realizadas pelo órgão ou entidade ficarão dispensadas de autorização individual da Direção-Geral, desde que estejam abrangidas pela hipótese de isenção previamente cadastrada. § 3º O cadastro poderá ser atualizado, suspenso ou cancelado sempre que constatada alteração na legislação, nas condições que fundamentaram a isenção ou qualquer irregularidade na sua utilização.

Art. 3º As isenções, descontos, reduções ou qualquer outra forma de abatimento de valores concedidos a particulares dependerão de autorização prévia e expressa da Direção-Geral do Departamento Estadual de Imprensa – DEI/RN. § 1º Os pedidos de que trata o caput deverão ser formalizados em processo administrativo, devidamente instruído com a identificação do interessado, o objeto da publicação, a justificativa para a concessão do benefício e os demais documentos pertinentes.

§ 2º A autorização prevista neste artigo deverá ocorrer previamente ao processamento da publicação e à aplicação da respectiva isenção, desconto ou redução.

Art. 4º É vedada a concessão ou aplicação de isenção, desconto, redução ou abatimento de valores por servidor, setor ou unidade administrativa do DEI/RN sem a correspondente previsão legal, cadastro previamente autorizado ou autorização expressa da Direção-Geral, conforme o caso.

Art. 5º Compete aos setores responsáveis pelo atendimento, processamento, faturamento e publicação observar as disposições desta Portaria, verificando previamente se o solicitante está regularmente cadastrado como beneficiário de isenção ou se possui autorização específica da Direção-Geral.

Art. 6º Os órgãos e entidades públicas que já usufruam de isenção deverão ser submetidos à regularização cadastral, mediante a comprovação do respectivo fundamento legal ou normativo, no prazo e condições estabelecidos pelo DEI/RN.

Art. 7º As autorizações e os cadastros de isenção deverão permanecer devidamente registrados nos processos administrativos correspondentes, para fins de controle, transparência e fiscalização.

Art. 8º O uso indevido de isenção ou a concessão irregular de desconto ou abatimento sujeitará o responsável às medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo de eventual responsabilização nas demais esferas, quando aplicável. Art. 9º Os casos omissos serão dirimidos pela Direção-Geral do Departamento Estadual de Imprensa – DEI/RN. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se 15 de setembro de 2026. Fernando Francelino Lopes Júnior Diretor Geral do DEI *(Republicada por incorreção)

Secretarias de Estado

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD

EDITAL DE DIVULGAÇÃO Nº 02/2026 - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO REFERENTE AO PERÍODO 2024-2026

Nos termos da Portaria Conjunta nº 1620, de 24 de julho de 2023, informamos o RESULTADO FINAL do certame de avaliação de desempenho referente ao período 2025 -2026, destinada aos servidores ocupantes dos cargos regidos pela Lei Complementar Estadual nº 432, de 1º de julho de 2010, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 698, de 22 de fevereiro de 2022.

A avaliação de desempenho constitui instrumento essencial para a gestão de pessoal, visando reconhecer e valorizar o trabalho realizado, bem como identificar necessidades de desenvolvimento e aprimoramento contínuo dos serviços prestados à população.

O processo de avaliação seguiu os critérios definidos na Portaria Conjunta nº 1620/2023, referente ao período de abril/2025 a abril/2026.

Natal-RN, 16.09.2026.

Secretaria de Estado da Administração – SEAD

Comissão Permanente de Avaliação de Requisitos para Promoção – CARP/SEAD.

ANEXO ÚNICO LISTA DE SERVIDORES COM PONTUAÇÃO NA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2025-2026

NOME

MATRÍCUL A VÍNCULO CARGO
Nº DO PROCESSO
NOTA
SITUAÇÃO
ADLA REIJANE
NUNES ROCHA
1251104 1
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO
I - LCE 698/2022)
00110131.000972/2025-73 78,5 INAPTO
ALESSANDRA MARIA AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO
OLIVEIRA CIRIACO
814377 1
II - LCE 698/2022)
00110131.001792/2025-17 82 APTO
ANA LUCIA FLOR
SILVA
1253824 1
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO
I - LCE 698/2022)
00110131.001445/2025-86 83 APTO
ANDRE ERNESTO DA
SILVA
1223690 1
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO
I - LCE 698/2022)
00110131.002798/2025-01 82 APTO
ANGELA SOUTO
VILAR DE MELO

1229036 1
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO
II - LCE 698/2022)
00110131.002289/2025-71 82,5 APTO
ANTONIO CARLOS DE
OLIVEIRA COSTA
1189786 1
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM
II - LCE 698/2022)
00110131.002828/2025-71 80 APTO
ANTONIO EDUARDO
DE SOUZA

1192752 1
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO
I - LCE 698/2022)
00110131.002271/2025-79 76,5 INAPTO
ARRISON ALVES DO
AMARAL
185764 1
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO
I LCE 698/2022
00110131000877/202570 81 APTO
-)
.-
BRENO SANTOS LIMA 872202 1
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO
I - LCE 698/2022)
00110131.000698/2025-32 82 APTO
CARLOS ALBERTO DE
PAIVA FERREIRA
1193147 1
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO
I - LCE 698/2022)
00110131.000954/2025-91 83 APTO
CLAUDETTE CABRAL
DE CASTILHO
BRANDÃO
1225430 1
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO
II - LCE 698/2022)
00110131.003092/2025-59 83,5 APTO
CRISTINA ALEIDE
MATIAS DE LIMA

1238213 1
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO
II - LCE 698/2022)
00110131.003088/2025-91 83 APTO
DALIANA CORTEZ DO
NASCIMENTO
879797 1
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO
I - LCE 698/2022)
00110131.000648/2025-55 82 APTO
DAVID DO
NASCIMENTO
814059 1
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO
I - LCE 698/2022)
00110131.000598/2025-14 78,5 INAPTO
EVA PATRICIA SILVA
DO NASCIMENTO

1254146 1
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO
II - LCE 698/2022)
00110131.002251/2025-06 82,5 APTO
FILIZOLINA ALVES
RODRIGUES
795232 1
ANALISTA ADMINISTRATIVO (GNS I -
LCE 698/2022)
00110131.000664/2025-48 66 INAPTO
FRANCISCA
VILANEIDE DE SOUZA
872822 1
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO
I - LCE 698/2022)
00110131.002809/2025-45 82 APTO
FRANCISCO
DAS CHAGAS

DAMASCENO DE
MENEZES
1229451 1
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO
I - LCE 698/2022)
00110131.002635/2025-11 82 APTO
FRANCISCO DE ASSIS AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO
DO NASCIMENTO
802441 1
I - LCE 698/2022)
00110131.001867/2025-51 82 APTO
FRANCISCO DE

AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO
QUEIROZ DIAS

243039 1
I - LCE 698/2022)
00110131.002698/2025-77 82 APTO
FRANCISCO DJALMA
TOMAZ
963607 1
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO
I - LCE 698/2022)
00110131.001416/2025-14 82 APTO
FRANCISCO FELIX DA
SILVA

24678 1
MOTORISTA(GNO I - LCE 698/2022)
00110131.001159/2025-11 82 APTO
FRANCISCO FELIX DA

SILVA
24678 1
MOTORISTA(GNO I - LCE 698/2022)
00110131.001159/2025-11 82 APTO
FRANCISCO
FERREIRA NETO
1189859 1
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO
I - LCE 698/2022)
00110131.002710/2025-43 74 INAPTO
FRANCISCO PINTO DA
ROCHA

1244850 1
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO
I - LCE 698/2022)
00110131.002159/2025-38 82 APTO
FRANCISCO RIBEIRO

AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO
DA SILVA
1244086 1
I - LCE 698/2022)
00110131.001309/2025-96 82,5 APTO
GENY BEVENUTO DA
SILVA
1226100 1
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO
I - LCE 698/2022)
00110131.001990/2025-72 82 APTO
GIVALDA MACEDO
GONCALVES DE
MACEDO
1244248 1
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO
II - LCE 698/2022)
00110131.003256/2025-48 82 APTO
IAPONAN JAPIASSU ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM
DA SILVA
809691 1
I - LCE 698/2022)
00110131.000592/2025-39 79,5 INAPTO
IOLANDA VITORIA DO
NASCIMENTO
824194 1
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO
I - LCE 698/2022)
00110131.003396/2025-16 82 APTO
ISABEL CRISTINA
BEZERRA GOMES
881180 1
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM
I - LCE 698/2022)
00110131.000953/2025-47 82 APTO
ISABEL SOARES LINS AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO
DA SILVA
810070 1

I - LCE 698/2022)
00110131.000594/2025-28 81 APTO
IZA CIMONICA DAS
CHAGAS
1223437 1
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO
II - LCE 698/2022)
00110131.002634/2025-76 80 APTO
JACILENE ARAUJO DE
LIMA SILVA
1243926 1
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO
I - LCE 698/2022)
00110131.001509/2025-49 66 INAPTO
JOACIR MARCELINO
DE MORAIS
969885 1
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO
II - LCE 698/2022)
00110131003143/2025-42 84 APTO


JOAO EVANGELISTA



AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO
.
DA SILVA
799696 1
I - LCE 698/2022)
00110131.000568/2025-08 82 APTO
JOAO MARIA DA AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO
SILVA
1228498 1

I - LCE 698/2022)
00110131.001182/2025-13 82 APTO
JOAO MARIA DE
ALMEIDA DANTAS
1219634 1
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO
I - LCE 698/2022)
00110131.001571/2025-31 82 APTO
JOSE DO
NASCIMENTO FREIRE
1226088 1
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO
I - LCE 698/2022)
00110131.002209/2025-87 80 APTO