DOERN 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 18 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.239 - 11
Setor: PROCURADORIA DAS LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
| Procurador | Processo |
|---|---|
| GUTEMBERG MORAIS SERRANO | [02910037.000780/2026-53] [00410015.001026/2026-95] [02010021.002175/2026-85] [00110129.000878/2026-44] [00610009.000469/2026-37]Total de Processos(5) |
| MARCOS ANTONIO PINTO DA SILVA | [04410035.001062/2026-62] [00610865.000076/2026-33] [00110129.000870/2026-88] [00510056.000492/2026-11] [00710009.002128/2026-41] [00410015.003679/2025-28] [08810309.000012/2026-21] [11910002.002266/2024-89] [00110129.000871/2026-22] [00610619.000041/2026-14]Total de Processos(10) |
| Setor: RPV | |
| Procurador | Processo |
| JOSÉ DUARTE SANTANA | [0000482-03.2026.5.21.0009] [0801076-93.2025.4.05.8400] [0800665- 19.2024.8.20.5107] [0001849-29.2016.5.21.0004] [0000524-76.2026.5.21.0001] [0003661-39.2025.4.05.8405] [0853104-34.2024.8.20.5001] [0001849- 29.2016.5.21.0004] [0802946-45.2024.8.20.5107] [0801049-21.2020.8.20.5107] [0000524-47.2026.5.21.0043] [0000807-72.2026.5.21.0010]Total de Processos(12) |
| Setor: SUBPROCURADORIA-GERAL C | ONSULTIVA |
| Procurador | Processo |
| JANNE MARIA DE ARAÚJO | [00510047.004416/2023-41] [01110057.001322/2025-11] [00810007.003393/2026- 19] [00810007.001351/2026-35] [02810046.001297/2026-32] [04410216.000280/2025-71]Total de Processos(6) |
| Setor: TRIAGEM CONTADORIA | |
| Procurador | Processo |
| JOSÉ DUARTE SANTANA | [0001422-29.2025.5.21.0000] [0002143-49.2023.5.21.0000] [0806345-12.2024.8.20.5001] [0001160-50.2013.4.05.8400] [0000247-88.2025.5.21.0003] [0801015-20.2023.8.20.5114] [0179700-31.2011.5.21.0004] [0845239-72.2015.8.20.5001] [0804073-11.2025.8.20.5001] [0000693-31.2024.5.21.0002] [0000620-22.2025.5.21.0003] [0000173-76.2026.5.21.0010] [0851344-50.2024.8.20.5001] [0800682-34.2024.8.20.5114] [0000924-75.2026.5.21.0006] [0000471-26.2025.5.21.0003] [0001424-96.2025.5.21.0000] [0886115-20.2025.8.20.5001] [0000360-85.2024.5.21.0000] [0807483-86.2023.4.05.8400] [0003411-41.2023.5.21.0000] [0001007-05.2023.5.21.0004] [0881464-42.2025.8.20.5001] [0885134-88.2025.8.20.5001] [0815585-88.2025.8.20.5001] |
| Setor: TRIAGEM NAR | |
| Procurador | Processo[0859284-32.2025.8.20.5001] [0854774-39.2026.8.20.5001] [0822162- 48.2026.8.20.5001] [0840058-07.2026.8.20.5001] [0836599-94.2026.8.20.5001] [0817628-61.2026.8.20.5001] [0852366-12.2025.8.20.5001] [0821654- 05.2026.8.20.5001] [0831267-49.2026.8.20.5001] [0868876-66.2026.8.20.5001] [0818215-83.2026.8.20.5001] |
JULIANA MOURA NOGUEIRA DIRETORA DA SECRETARIA GERAL PGE/RN
Assessoria de Comunicação Social
Departamento Estadual de Imprensa*PORTARIA Nº 077/2026 DG– DEI/RN
Dispõe sobre os procedimentos para concessão de isenções, descontos e reduções de valores referentes aos serviços de publicação no Diário Oficial do Estado e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA – DEI/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos uniformes para a concessão de isenções, descontos e reduções de valores referentes aos serviços de publicação no Diário Oficial do Estado; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado controle administrativo e financeiro das publicações realizadas por órgãos e entidades públicas e por particulares; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficiência e celeridade ao processamento das publicações dos órgãos e entidades públicas que possuam previsão legal de isenção; RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para concessão e operacionalização de isenções, descontos e reduções de valores referentes aos serviços de publicação no Diário Oficial do Estado. Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública que possuam previsão legal ou normativa de isenção dos valores relativos às publicações no Diário Oficial do Estado poderão ser previamente cadastrados no sistema administrativo do Departamento Estadual de Imprensa – DEI/RN, mediante processo administrativo próprio. § 1º O cadastro de que trata o caput deverá conter, no mínimo, a identificação do órgão ou entidade, o fundamento legal ou normativo da isenção e as informações necessárias à correta operacionalização das publicações. § 2º Uma vez efetivado o cadastro, as publicações realizadas pelo órgão ou entidade ficarão dispensadas de autorização individual da Direção-Geral, desde que estejam abrangidas pela hipótese de isenção previamente cadastrada. § 3º O cadastro poderá ser atualizado, suspenso ou cancelado sempre que constatada alteração na legislação, nas condições que fundamentaram a isenção ou qualquer irregularidade na sua utilização.
Art. 3º As isenções, descontos, reduções ou qualquer outra forma de abatimento de valores concedidos a particulares dependerão de autorização prévia e expressa da Direção-Geral do Departamento Estadual de Imprensa – DEI/RN. § 1º Os pedidos de que trata o caput deverão ser formalizados em processo administrativo, devidamente instruído com a identificação do interessado, o objeto da publicação, a justificativa para a concessão do benefício e os demais documentos pertinentes.
§ 2º A autorização prevista neste artigo deverá ocorrer previamente ao processamento da publicação e à aplicação da respectiva isenção, desconto ou redução.
Art. 4º É vedada a concessão ou aplicação de isenção, desconto, redução ou abatimento de valores por servidor, setor ou unidade administrativa do DEI/RN sem a correspondente previsão legal, cadastro previamente autorizado ou autorização expressa da Direção-Geral, conforme o caso.
Art. 5º Compete aos setores responsáveis pelo atendimento, processamento, faturamento e publicação observar as disposições desta Portaria, verificando previamente se o solicitante está regularmente cadastrado como beneficiário de isenção ou se possui autorização específica da Direção-Geral.
Art. 6º Os órgãos e entidades públicas que já usufruam de isenção deverão ser submetidos à regularização cadastral, mediante a comprovação do respectivo fundamento legal ou normativo, no prazo e condições estabelecidos pelo DEI/RN.
Art. 7º As autorizações e os cadastros de isenção deverão permanecer devidamente registrados nos processos administrativos correspondentes, para fins de controle, transparência e fiscalização.
Art. 8º O uso indevido de isenção ou a concessão irregular de desconto ou abatimento sujeitará o responsável às medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo de eventual responsabilização nas demais esferas, quando aplicável. Art. 9º Os casos omissos serão dirimidos pela Direção-Geral do Departamento Estadual de Imprensa – DEI/RN. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se 15 de setembro de 2026. Fernando Francelino Lopes Júnior Diretor Geral do DEI *(Republicada por incorreção)
Secretarias de Estado
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEADEDITAL DE DIVULGAÇÃO Nº 02/2026 - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO REFERENTE AO PERÍODO 2024-2026
Nos termos da Portaria Conjunta nº 1620, de 24 de julho de 2023, informamos o RESULTADO FINAL do certame de avaliação de desempenho referente ao período 2025 -2026, destinada aos servidores ocupantes dos cargos regidos pela Lei Complementar Estadual nº 432, de 1º de julho de 2010, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 698, de 22 de fevereiro de 2022.
A avaliação de desempenho constitui instrumento essencial para a gestão de pessoal, visando reconhecer e valorizar o trabalho realizado, bem como identificar necessidades de desenvolvimento e aprimoramento contínuo dos serviços prestados à população.
O processo de avaliação seguiu os critérios definidos na Portaria Conjunta nº 1620/2023, referente ao período de abril/2025 a abril/2026.
Natal-RN, 16.09.2026.
Secretaria de Estado da Administração – SEAD
Comissão Permanente de Avaliação de Requisitos para Promoção – CARP/SEAD.
ANEXO ÚNICO LISTA DE SERVIDORES COM PONTUAÇÃO NA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2025-2026
| NOME |
MATRÍCUL | A VÍNCULO CARGO |
Nº DO PROCESSO NOTA |
SITUAÇÃO |
|---|---|---|---|---|
| ADLA REIJANE NUNES ROCHA |
1251104 | 1 AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO I - LCE 698/2022) |
00110131.000972/2025-73 78,5 | INAPTO |
| ALESSANDRA MARIA | AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO | |||
| OLIVEIRA CIRIACO |
814377 | 1 II - LCE 698/2022) |
00110131.001792/2025-17 82 | APTO |
| ANA LUCIA FLOR SILVA |
1253824 | 1 AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO I - LCE 698/2022) |
00110131.001445/2025-86 83 | APTO |
| ANDRE ERNESTO DA SILVA |
1223690 | 1 AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO I - LCE 698/2022) |
00110131.002798/2025-01 82 | APTO |
| ANGELA SOUTO VILAR DE MELO |
1229036 | 1 AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO II - LCE 698/2022) |
00110131.002289/2025-71 82,5 | APTO |
| ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA COSTA |
1189786 | 1 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM II - LCE 698/2022) |
00110131.002828/2025-71 80 | APTO |
| ANTONIO EDUARDO DE SOUZA |
1192752 | 1 AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO I - LCE 698/2022) |
00110131.002271/2025-79 76,5 | INAPTO |
| ARRISON ALVES DO AMARAL |
185764 | 1 AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO I LCE 698/2022 |
00110131000877/202570 81 | APTO |
| -) |
.- | |||
| BRENO SANTOS LIMA | 872202 | 1 AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO I - LCE 698/2022) |
00110131.000698/2025-32 82 | APTO |
| CARLOS ALBERTO DE PAIVA FERREIRA |
1193147 | 1 AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO I - LCE 698/2022) |
00110131.000954/2025-91 83 | APTO |
| CLAUDETTE CABRAL |
||||
| DE CASTILHO BRANDÃO |
1225430 | 1 AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO II - LCE 698/2022) |
00110131.003092/2025-59 83,5 | APTO |
| CRISTINA ALEIDE MATIAS DE LIMA |
1238213 | 1 AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO II - LCE 698/2022) |
00110131.003088/2025-91 83 | APTO |
| DALIANA CORTEZ DO NASCIMENTO |
879797 | 1 AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO I - LCE 698/2022) |
00110131.000648/2025-55 82 | APTO |
| DAVID DO NASCIMENTO |
814059 | 1 AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO I - LCE 698/2022) |
00110131.000598/2025-14 78,5 | INAPTO |
| EVA PATRICIA SILVA DO NASCIMENTO |
1254146 | 1 AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO II - LCE 698/2022) |
00110131.002251/2025-06 82,5 | APTO |
| FILIZOLINA ALVES RODRIGUES |
795232 | 1 ANALISTA ADMINISTRATIVO (GNS I - LCE 698/2022) |
00110131.000664/2025-48 66 | INAPTO |
| FRANCISCA VILANEIDE DE SOUZA |
872822 | 1 AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO I - LCE 698/2022) |
00110131.002809/2025-45 82 | APTO |
| FRANCISCO DAS CHAGAS |
||||
DAMASCENO DE MENEZES |
1229451 | 1 AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO I - LCE 698/2022) |
00110131.002635/2025-11 82 | APTO |
| FRANCISCO DE ASSIS | AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO | |||
| DO NASCIMENTO |
802441 | 1 I - LCE 698/2022) |
00110131.001867/2025-51 82 | APTO |
| FRANCISCO DE |
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO |
|||
| QUEIROZ DIAS |
243039 | 1 I - LCE 698/2022) |
00110131.002698/2025-77 82 | APTO |
| FRANCISCO DJALMA TOMAZ |
963607 | 1 AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO I - LCE 698/2022) |
00110131.001416/2025-14 82 | APTO |
| FRANCISCO FELIX DA SILVA |
24678 | 1 MOTORISTA(GNO I - LCE 698/2022) |
00110131.001159/2025-11 82 | APTO |
| FRANCISCO FELIX DA |
||||
| SILVA |
24678 | 1 MOTORISTA(GNO I - LCE 698/2022) |
00110131.001159/2025-11 82 | APTO |
| FRANCISCO FERREIRA NETO |
1189859 | 1 AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO I - LCE 698/2022) |
00110131.002710/2025-43 74 | INAPTO |
| FRANCISCO PINTO DA ROCHA |
1244850 | 1 AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO I - LCE 698/2022) |
00110131.002159/2025-38 82 | APTO |
| FRANCISCO RIBEIRO |
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO |
|||
| DA SILVA |
1244086 | 1 I - LCE 698/2022) |
00110131.001309/2025-96 82,5 | APTO |
| GENY BEVENUTO DA SILVA |
1226100 | 1 AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO I - LCE 698/2022) |
00110131.001990/2025-72 82 | APTO |
| GIVALDA MACEDO |
||||
| GONCALVES DE MACEDO |
1244248 | 1 AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO II - LCE 698/2022) |
00110131.003256/2025-48 82 | APTO |
| IAPONAN JAPIASSU | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM | |||
| DA SILVA |
809691 | 1 I - LCE 698/2022) |
00110131.000592/2025-39 79,5 | INAPTO |
| IOLANDA VITORIA DO NASCIMENTO |
824194 | 1 AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO I - LCE 698/2022) |
00110131.003396/2025-16 82 | APTO |
| ISABEL CRISTINA BEZERRA GOMES |
881180 | 1 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM I - LCE 698/2022) |
00110131.000953/2025-47 82 | APTO |
| ISABEL SOARES LINS | AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO | |||
| DA SILVA |
810070 | 1 I - LCE 698/2022) |
00110131.000594/2025-28 81 | APTO |
| IZA CIMONICA DAS CHAGAS |
1223437 | 1 AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO II - LCE 698/2022) |
00110131.002634/2025-76 80 | APTO |
| JACILENE ARAUJO DE LIMA SILVA |
1243926 | 1 AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO I - LCE 698/2022) |
00110131.001509/2025-49 66 | INAPTO |
| JOACIR MARCELINO DE MORAIS |
969885 | 1 AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO II - LCE 698/2022) |
00110131003143/2025-42 84 | APTO |
JOAO EVANGELISTA |
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO |
. |
||
| DA SILVA |
799696 | 1 I - LCE 698/2022) |
00110131.000568/2025-08 82 | APTO |
| JOAO MARIA DA | AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO | |||
| SILVA |
1228498 | 1 I - LCE 698/2022) |
00110131.001182/2025-13 82 | APTO |
| JOAO MARIA DE ALMEIDA DANTAS |
1219634 | 1 AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO I - LCE 698/2022) |
00110131.001571/2025-31 82 | APTO |
| JOSE DO NASCIMENTO FREIRE |
1226088 | 1 AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO I - LCE 698/2022) |
00110131.002209/2025-87 80 | APTO |