DOERN 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 18 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.239 - 19
Art. 3º O enquadramento ocorrido nos termos do §6º, Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025, de que trata esta Portaria, terá vigência a partir de 01 de julho de 2026, na forma dos Anexos V e VI, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 4º O servidor que se sinta prejudicado com o enquadramento disposto nesta Portaria poderá requerer reavaliação junto à Comissão de Enquadramento, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, nos termos do Art. 28, da Lei Complementar nº 794/2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas de enquadramento.
Natal/RN, 17 de setembro de 2026.
| Maria do Socorro da Silva Secretária de Estado da E ANEXO ÚNICO |
Batista ducação, do Esporte e do |
Lazer | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Matrícula Vínculo Nome |
Cargo Atual Data início |
Data fm | Grupo Administrativo | Classe | Nível VRP |
Data início Plano |
Data fm |
| 1027352 1 NEILSON DANTAS GON- ÇALVES |
AUXILIAR DE INFRA- ESTRUTURA -GNO 05/06/1986 |
30/06/2026 | GAxE - Auxiliar em Ma- nutenção e Infraestrutura Escolar |
II | L NÃO |
01/07/2026 |
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do Art. 54, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00410797.000064/2025-90,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Grupo Administrativo da Educação e estabelece as regras para o enquadramento dos servidores;
CONSIDERANDO a Portaria nº 9686/2025-SEI, de 21 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Enquadramento na Carreira do Pessoal Administrativo da Educação, responsável pela análise, avaliação dos requerimentos de enquadramento e emissão de parecer técnico; CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Enquadramento nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado, em 04 de fevereiro de 2026, que estabeleceu os procedimentos e prazos para a participação dos servidores no processo de enquadramento;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00810096.001812/2026-18, RESOLVE:
Art. 1º Enquadrar o servidor da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, conforme relacionados na tabela constante do Anexo Único desta Portaria, no respectivo Grupo Administrativo, Classe por Formação Educacional e Nível Remuneratório, em conformidade com a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025.
Art. 2º No caso em que o enquadramento resultar em remuneração inferior à percebida pelo servidor na data do requerimento, a diferença será paga a título de Vantagem Remuneratória Pessoal (VRP), de caráter irredutível, nos termos do §2º, do Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 3º O enquadramento ocorrido nos termos do §6º, Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025, de que trata esta Portaria, terá vigência a partir de 01 de agosto de 2026, na forma dos Anexos V e VI, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 4º O servidor que se sinta prejudicado com o enquadramento disposto nesta Portaria poderá requerer reavaliação junto à Comissão de Enquadramento, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, nos termos do Art. 28, da Lei Complementar nº 794/2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas de enquadramento.
ANEXO ÚNICOMatrícula Vínculo Nome Cargo Atual Data início Data fim Grupo AdministrativoClasseNívelVRP Data início Plano Data fim GAxE - MARINALVA Auxiliar em 1005103 AUXILIAR DE / 1 1 DOS SANTOS PINHEIRO INFRAESTRUTURA(GNO)01/06/198631/08/2026 Manutenção e Infraestrutura III L NÃO 01/09/2026 Escolar
Portaria-SEI Nº 9444, de 17 de setembro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do Art. 54, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00410797.000064/2025-90,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Grupo Administrativo da Educação e estabelece as regras para o enquadramento dos servidores;
CONSIDERANDO a Portaria nº 9686/2025-SEI, de 21 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Enquadramento na Carreira do Pessoal Administrativo da Educação, responsável pela análise, avaliação dos requerimentos de enquadramento e emissão de parecer técnico; CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Enquadramento nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado, em 04 de fevereiro de 2026, que estabeleceu os procedimentos e prazos para a participação dos servidores no processo de enquadramento;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00110042.000515/2026-69, RESOLVE:
Art. 1º Enquadrar o servidor da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, conforme relacionados na tabela constante do Anexo Único desta Portaria, no respectivo Grupo Administrativo, Classe por Formação Educacional e Nível Remuneratório, em conformidade com a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025.
Art. 2º No caso em que o enquadramento resultar em remuneração inferior à percebida pelo servidor na data do requerimento, a diferença será paga a título de Vantagem Remuneratória Pessoal (VRP), de caráter irredutível, nos termos do §2º, do Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 3º O enquadramento ocorrido nos termos do §6º, Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025, de que trata esta Portaria, terá vigência a partir de 01 de março de 2026, na forma dos Anexos V e VI, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 4º O servidor que se sinta prejudicado com o enquadramento disposto nesta Portaria poderá requerer reavaliação junto à Comissão de Enquadramento, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, nos termos do Art. 28, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas
de enquadramento.
Natal/RN, 17 de setembro de 2026.
Maria do Socorro da Silva Batista
Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer ANEXO ÚNICO
| Matrícula | Vínculo | Nome | Cargo Atual | Data início | Data fm | Grupo Administrativo Classe |
Nível | VRP | Data início Plano |
Data fm |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1245082/1 | 1 | Raquel Ramos da Silva |
AUX.. DE IN FRAESTRUTURA (GNO |
25/01/2001 | 28/02/2026 | GAxE - Auxiliar em Manutenção e Infraestrutura Escolar II |
L | NÃO | 01/03/2026 |
Natal/RN, 17 de setembro de 2026.
Maria do Socorro da Silva Batista, Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer ANEXO ÚNICO
Matrícula Vínculo Nome Cargo Atual Data início Data fim Grupo Administrativo Classe Nível VRP Data início Plano Data fim GAxE - Auxiliar RAILDA AUXILIAR DE 0122727-0 1 SOARES INFRAESTRUTURA 03/11/2000 31/07/2026 em Manutenção II L NÃO 01/08/2026 e Infraestrutura DA COSTA(GN Escolar
*Portaria-SEI Nº 8589, de 28 de agosto de 2026.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00410797.000064/2025-90,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Grupo Administrativo da Educação e estabelece as regras para o enquadramento dos servidores;
CONSIDERANDO a Portaria nº 9686/2025-SEI, de 21 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Enquadramento na Carreira do Pessoal Administrativo da Educação, responsável pela análise e avaliação dos requerimentos de enquadramento;
CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Enquadramento nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado em 04 de fevereiro de 2026, que estabeleceu os procedimentos e prazos para a participação dos servidores no processo de enquadramento nº 00410029.001227/2026-33;
CONSIDERANDO que a Comissão de Enquadramento concluiu os trabalhos de análise dos requerimentos e da documentação apresentada pelo servidor, emitindo o respectivo parecer técnico;
CONSIDERANDO a aprovação do servidor relacionado nesta Portaria no processo avaliativo de enquadramento, em conformidade com os critérios estabelecidos nos artigos 26 a 31 da Lei Complementar nº 794/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o enquadramento do servidor aprovado, garantindo a transparência e a legalidade do processo nº 00410029.001227/2026-33, RESOLVE:
Art. 1º Enquadrar o servidor da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, conforme relacionados na tabela constante do Anexo Único desta Portaria, no respectivo Grupo Administrativo, Classe por Formação Educacional e Nível Remuneratório, em conformidade com a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025.
Art. 2º No caso em que o enquadramento resultar em remuneração inferior à percebida pelo servidor na data do requerimento, a diferença será paga a título de Vantagem Remuneratória Pessoal (VRP), de caráter irredutível, nos termos do §2º, do art. 30 da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 3º O enquadramento ocorrido nos termos do §6º, art. 30, da Lei Complementar Estadual nº 794/2025 de que trata esta Portaria terá vigência a partir de 01 de setembro de 2026 na forma dos Anexos V e VI da Lei Complementar Estadual nº 794/2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas de enquadramento. Art. 5º O servidor que se sinta prejudicado com o enquadramento disposto nesta Portaria poderá requerer reavaliação junto à Comissão de Enquadramento, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação, nos termos do Art. 28 da Lei Complementar nº 794/2025.
Natal (RN), 28 de agosto de 2026. Maria do Socorro da Silva Batista, Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer *Republicada por incorreção
Fundação José Augusto - FJA PORTARIA Nº 433 de 17/09/2026Dispõe sobre designação de Fiscal de Contrato
O Diretor-Geral da Fundação José Augusto (FJA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Instituição, decreto estadual nº 31.284, de 18 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte nº 15.124, Págs. 1, 2, 3, 4 e 5, de 19 de fevereiro de 2022. RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Diogo Bernardo de Oliveira Pereira, matrícula nº 2290588, para acompanhar e fiscalizar, a execução dos Contratos nº 286/2026, celebrado entre a Fundação José Augusto (FJA) e F. IVO DE MACEDO PRODUCAO DE EVENTOS DE FESTAS LTDA.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se José Gilson Matias Barros
Diretor-Geral da FJA
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO- SEDEC Portaria-SEI Nº 66, de 16 de setembro de 2026.Designa o Gestor e a Comissão de Controle e Monitoramento para o TERMO DE FOMENTO Nº 6/2026 – SEDEC/FUNCITERN.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE (SEDEC/RN), não faz uso de suas atribuições legais, RESOLVER:
Arte. 1º Designar a servidora GEISA DA SILVA GOMES, matrícula nº 098.740-9, para atuar como GESTORA do TERMO DE FOMENTO Nº 6/2026 – SEDEC/FUNCITERN, realizada entre o Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência, da Tecnologia e da Inovação (SEDEC), e a Fundação para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte (FUNCITERN), que tem por objeto oferecer ações educativas por meio de uma unidade móvel multimídia, com foco em Inteligência Artificial e tecnologias, transferência à capacitação e ao fortalecimento da cultura digital em comunidades locais.
Parágrafo único. Compete a Gestora acompanhar, supervisionar e atestar a execução do objeto pactuado, adotando as providências necessárias ao cumprimento do ajuste, em conformidade com a legislação aplicável. Arte. 2º Instituir a COMISSÃO DE CONTROLE E MONITORAMENTO, encarregada de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do referido ajuste e a aplicação correta dos recursos, a ser composto pelos seguintes servidores: I - PAULO MACEDO FILHO, matrícula nº 255.001-4;
II - CÍNTIA MARIA RODRIGUES, matrícula nº 242.907-1.