DOERN 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 18 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.239 - 23
Considerando o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 663, de 13 de janeiro de 2020, que os recursos alocados no Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte (FES/RN) serão transferidos de forma regular e automática aos Fundos Municipais de Saúde para despesas, de custeio e de capital, mediante Portaria do Secretário de Estado da Saúde Pública, observado o disposto nos art. 19 à 21 da Lei Complementar Federal nº 141, de 2012; Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Considerando a Lei nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício financeiro de 2026; Considerando a Resolução nº 034/2025 – TCE/RN, que disciplina a fiscalização e o acompanhamento das emendas parlamentares, em consonância com as decisões do Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF nº 854; Considerando o disposto na Portaria SEI nº 1761, de 12 de maio de 2026;
Considerando a obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares individuais, como estabelece o § 10, do art. 106, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando o Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que dispõe em seu art. 25: Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde;
Considerando o Decreto nº 29.543, de 20 de março de 2020, que regulamenta o Fundo Estadual de Saúde, de que trata a Lei Complementar Estadual nº 663, de 13 de janeiro de 2020;
Considerando que o repasse fundo a fundo destinado ao SUS decorre de Transferência Legal, sendo dispensando a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos; RESOLVE: Art. 1º Fica(m) habilitado(s) o(s) Município(s) descrito(s) no anexo I desta Portaria, a receber os recursos estaduais destinados às ações de saúde decorrente de Emenda Parlamentar.
Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de Emendas Parlamentares ao orçamento do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º O Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, conforme cronograma de desembolso disposto no Plano de Trabalho e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
- Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 5º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento da Secretaria de Estado da Saúde, no exercício de 2026, devendo onerar o(s) programa(s) de trabalho(s) 10.302.0303.403901 Incremento ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MOTTA CÂMARA, Secretário de Estado da Saúde Pública-SESAP/RN
ANEXO IENTE(S) HABILITADO(S) A RECEBER O RECURSO ESTADUAL
| FUNDO DE SAÚDE/ MUNICÍPIO |
CNPJ | CÓD. EMENDA |
VALOR (R$) | DADOS BANCÁRIOS |
GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA |
PROCESSO SEI |
|---|---|---|---|---|---|---|
| João Dias | 12.097.695/0001- 50 |
102 | 300.000,00 | Banco: 104 Agência: 0763 Conta: 568539876-6 |
44 | 00810046.000977/2026-68 |
Autoriza Repasses do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte, destinados a modalidade de transferências de recursos de emendas parlamentares.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 663, de 13 de janeiro de 2020, e,
Considerando o art. 20 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece que a transferência dos estados para os municípios destinados a financiar ações e serviços públicos de saúde serão realizadas diretamente aos Fundos Municipais de Saúde, de forma regular e automática, em conformidade com os critérios de transferência aprovada pelo respectivo Conselho de Saúde;
Considerando o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 663, de 13 de janeiro de 2020, que os recursos alocados no Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte (FES/RN) serão transferidos de forma regular e automática aos Fundos Municipais de Saúde para despesas, de custeio e de capital, mediante Portaria do Secretário de Estado da Saúde Pública, observado o disposto nos art. 19 à 21 da Lei Complementar Federal nº 141, de 2012; Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Considerando a Lei nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício financeiro de 2026; Considerando a Resolução nº 034/2025 – TCE/RN, que disciplina a fiscalização e o acompanhamento das emendas parlamentares, em consonância com as decisões do Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF nº 854; Considerando o disposto na Portaria SEI nº 1761, de 12 de maio de 2026;
Considerando a obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares individuais, como estabelece o § 10, do art. 106, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando o Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que dispõe em seu art. 25: Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde;
Considerando o Decreto nº 29.543, de 20 de março de 2020, que regulamenta o Fundo Estadual de Saúde, de que trata a Lei Complementar Estadual nº 663, de 13 de janeiro de 2020;
Considerando que o repasse fundo a fundo destinado ao SUS decorre de Transferência Legal, sendo dispensando a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos; RESOLVE:
Art. 1º Fica(m) habilitado(s) o(s) Município(s) descrito(s) no anexo I desta Portaria, a receber os recursos estaduais destinados às ações de saúde decorrente de Emenda Parlamentar.
Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de Emendas Parlamentares ao orçamento do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º O Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, conforme cronograma de desembolso disposto no Plano de Trabalho e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
- Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 5º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento da Secretaria de Estado da Saúde, no exercício de 2026, devendo onerar o(s) programa(s) de trabalho(s) 10.302.2003.123801 Incremento ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde e de Assistência Hospitalar e Ambulatorial. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MOTTA CÂMARA
Secretário de Estado da Saúde Pública-SESAP/RN
ANEXO IENTE(S) HABILITADO(S) A RECEBER O RECURSO ESTADUAL
| FUNDO DE SAÚDE/ MUNICÍPIO |
CNPJ | CÓD. EMENDA |
VALOR (R$) | DADOS BANCÁRIOS |
GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA |
PROCESSO SEI |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Ielmo Marinho | 11.463.911/0001- 71 |
57 | 200.000,00 | Banco do Brasil Agência: 2256-x Conta: 57279-9 |
33 | 00810046.000971/2026-91 |
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE – CES/RN
COMISSÃO DE ÉTICA E CONDUTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 001/2026
O Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte (CES/RN), por meio da Comissão de Ética e Conduta, em atendimento aos princípios da transparência, eficiência, devido processo legal e proteção aos dados sensíveis dos envolvidos (Lei nº 13.709/2018 - LGPD), torna o Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026, tendo com parte interessada G.J.S.- Representante e S.F.C.- Representado.
Objeto: Apuração de suposta infração ao Código de Ética e Conduta do CES/RN, instituído pela Resolução CES/ RN nº 209/2017, e ao Regimento Interno do Conselho.
Fica prorrogado o prazo de instrução processual, a contar de 29 de agosto de 2026, por até 60 (sessenta) dias, para conclusão da instrução.
Natal/RN, 09 de setembro de 2026.
Comissão de Ética e Conduta do CES/RN
Higor José Pinheiro Lopes
Relator do Processo
Mayara Teixeira Laurentino Acipreste
Presidente da Comissão de Ética e Disciplina
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 39/2026-SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIAO Sr. Subcoordenador da SUFISE (Subcoordenadoria de Fiscalização de Estabelecimentos), no uso de suas atribuições e considerando: - O retorno de correspondências com aviso de recebimento (A.R.) enviadas aos representantes legais da empresa autuada, mesmo tendo sido remetidas para todos os endereços conhecidos e/ou cadastrados;
-
Que não lograram êxito os meios de intimação elencados nos incisos I a IV do art. 16 do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário (RPPAT), aprovado pelo Decreto n° 13.796, de 16 de fevereiro de 1998;
-
Que conforme o disposto acima, encontram-se os SUJEITOS PASSIVOS SOLIDÁRIOS abaixo relacionados em lugar incerto e/ou não sabido:
INTIMA os sujeitos passivos solidários abaixo relacionados a comparecerem à SUFISE, na Secretaria Estadual da Fazenda, Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte, situado na Avenida Senador Salgado Filho, s/n, bairro de Lagoa Nova, Natal/RN, no horário das 8h às 14h (oito às catorze horas – horário de expediente externo), no setor de PAT, para que no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados a partir da data da ciência deste Edital, a qual ocorrerá após 30 (trinta) dias úteis contados da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado (conforme art. 16, inc. V; art. 17, inc. V; art. 24; todos do Dec. 13.796, de 16/02/1998 – RPPAT), a impugnarem os TSPS (TERMOS DE SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA) referentes aos processos administrativos tributários (PAT) abaixo relacionados quanto à imputação da responsabilidade tributária ou efetuarem o pagamento do crédito tributário constante no TSPS, à vista ou parcelado, com as atualizações e reduções de multas previstas nas seguintes legislações: Lei 6.968, de 30 de dezembro de 1996, arts. 39, 65 e 66; Decreto 31.825, de 18 de agosto de 2022 (RICMS), arts. 62, 63 e 687, e Decreto 13.796, de 16 de fevereiro de 1998 (RPPAT), art. 165, no prazo de 30 dias úteis, contados da data da juntada do AR ao processo, conforme Art. 40-A, § 2º, do Regulamento de procedimentos e de processos administrativos tributários (RPAT), Dec. 13796/1998, consolidado até o Decreto 33.322/2024, sob pena de não o fazendo serem lavrados os TERMOS DE PRECLUSÃO, que terão efeito de decisão definitiva, nos termos do Art. 19, §1º e Art. 19-A, do RPAT, em relação aos respectivos TSPS (TERMO DE SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA).
Demais informações inerentes aos processos abaixo relacionados poderão ser obtidas pelos interessados legalmente habilitados na competente repartição fiscal ou pelo endereço de e-mail funcional [email protected]. br, acrescentando que o e-mail enviado deve conter em anexo um documento oficial de identificação do requerente ou de procurador com firma reconhecida.
| Caso haj | a necessidade, | o atendimento presencial será realiz | ado no endereço acima descrito, no horário do expe- |
|---|---|---|---|
| diente ex de e-mai |
terno: das 8h à l funcional sup |
s 14h. Para contatos e dúvidas, utiliz racitado. |
ar o WhatsApp/telefone (84) 3232-4070 ou o endereço |
| Nº PAT | IE/CNPF/CNPJ | CONTRIBUINTE | SUJEITO PASSIVO SOLIDÁRIO/C.P.F |
| 199/2025 | 20.587.849-0 | ANEMUS WIND 2 PARTICIPAÇÕES S.A | CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA NETO/186.706.768-42 |
| 157/2026 | 20.685.953-8 | FIRME MINERVINO FERREIRA NETO | FIRME MINERVINO FERREIRA NETO/154.006.498-07 |
Natal, 17/09/2026. Marcos Airton Ramos Xavier SUBCOORDENADOR-SUFISE
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 40/2026O Sr. Subcoordenador da SUFISE (Subcoordenadoria de Fiscalização de Estabelecimentos), no uso de suas atribuições e considerando:
-
O não retorno de correspondências com aviso de recebimento (A.R.) enviadas representantes legais das empresas autuadas, mesmo tendo sido remetidas para todos os endereços conhecidos e/ou cadastrados;
-
Que não lograram êxito os meios de intimação elencados nos incisos I a IV do art. 16 do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário (RPPAT), aprovado pelo Decreto n° 13.796, de 16 de fevereiro de 1998;
-
Que conforme o disposto acima, encontram-se os titulares ou sócios das empresas abaixo relacionadas em lugar incerto e/ou não sabido;
INTIMA os senhores titulares e/ou representantes legais das empresas abaixo relacionadas a comparecerem à SUFISE, na Secretaria Estadual da Fazenda, Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte, situado na Avenida Senador Salgado Filho, s/n, bairro de Lagoa Nova, Natal/RN, no horário das 8h às 14h (oito às catorze horas – horário de expediente externo), no setor de PAT, para que no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados a partir da data da ciência deste Edital, a qual ocorrerá após 30 (trinta) dias úteis contados da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado (conforme art. 16, inc. V; art. 17, inc. V; art. 24; todos do Dec. 13.796, de