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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 18/09/2026 · pág. 24

DOERN 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 18 de setembro de 2026

24 - Ano 93 • Nº 16.239

16/02/1998 – RPPAT), procedam ao pagamento dos débitos com os acréscimos de que tratam os artigos 61 e 62 do Dec. 31.825/2022-RICMS, ou apresentem impugnação nos termos do arts. 83 e 88, do Decreto nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, sob pena de não o fazendo ser lavrado TERMO DE REVELIA, que importa em reconhecimento da obrigação tributária e produz efeito de decisão final do processo administrativo, podendo em seguida ser encaminhado para inscrição na Dívida Ativa e cobrança executiva, conforme previsto no art. 51, do RPAT. Demais informações inerentes aos processos abaixo relacionados poderão ser obtidas pelos interessados legalmente habilitados na competente repartição fiscal ou pelo endereço de e-mail funcional [email protected]. br, acrescentando que o e-mail enviado deve conter em anexo um documento oficial de identificação do sócio ou do procurador. E caso a procuração não esteja com a firma reconhecida, enviar também documentação de identificação do sócio, para que seja preservado o sigilo fiscal do contribuinte.

Caso haja necessidade, o atendimento presencial será realizado no endereço acima descrito, no horário do expediente externo: das 8h às 14h. Para contatos e dúvidas, utilizar o WhatsApp/telefone (84) 3232-4070 ou o endereço de e-mail funcional supracitado.

Nº PAT IE/CNPF/CNPJ CONTRIBUINTE
157/2026 20.685.953-8 FIRME MINERVINO FERREIRA NETO
60/2026 089.906.084-65 UEBERTI JERÔNIMO DA COSTA
144/2026 20.294.589-8 RAVARDIERI MOURA DE ANDRADE-ME

Natal, 17/09/2026. Marcos Airton Ramos Xavier, SUBCOORDENADOR-SUFISE

Considerando a necessidade de reorganização da força de trabalho das unidades prisionais, em razão da movimentação institucional destinada à adequação da lotação e da estrutura funcional às demandas decorrentes da destinação de pessoas trans para a Unidade Psiquiátrica de Tratamento e Custódia – UPCT, visando assegurar condições adequadas de custódia, segurança e atendimento às necessidades específicas desse público; Considerando que a referida reorganização demanda o redimensionamento do efetivo e a redistribuição de servidores entre as unidades prisionais, de modo a garantir a continuidade e a eficiência dos serviços públicos, bem como o adequado funcionamento da UPCT e das demais unidades envolvidas;

R E S O L V E:

Art. 1°. Remover o
servidor ocupan
te do cargo de Policial Penal do Quadro de Pessoal desta Secretaria, relaciona-
da no quadro abaix o, de acordo com as especifcações nele constantes:
SERVIDOR MATRÍCULA LOTAÇÃO
REMOVER PARA
ROBSON FERREIRA
DANTAS
169.031-0 OUVIDORIA DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO
UNIDADE PSIQUIÁTRICA DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO
- UPCT

~~Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.~~ Publique-se e Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura eletrônica. GMAEL DE MEDEIROS GUEDES Diretor Geral Adjunto de Polícia Penal

Portaria-SEI Nº 1864, de 17 de setembro de 2026. SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

Portaria-SEI Nº 141, de 28 de janeiro de 2026.

Designa servidores para compor grupo de trabalho para a elaboração de plano de aquisição de armas, munições e produtos controlados de uso restrito para a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no exercício das atribuições legais que lhe confere o art. 4º, Inciso XII, do Decreto nº 29.084, de 15 de agosto de 2019, e

CONSIDERANDO a premente necessidade de elaboração de um Plano de Aquisição de Armas, Munições e Produtos Controlados de Uso Restrito para a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP), em estrita conformidade com o disposto no art. 34, § 5º, do Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 2003, e que estabelece a obrigatoriedade de tal plano para a concessão de autorização de aquisição pelo Comando do Exército;

CONSIDERANDO que o referido plano, com duração de no máximo quatro anos, é uma ferramenta indispensável e fundamental para o aperfeiçoamento contínuo dos mecanismos de governança e gestão do sistema penitenciário, visando garantir a dotação adequada, a modernização e a atualização dos equipamentos de segurança necessários para o desempenho das atividades da Polícia Penal, bem como para a segurança institucional e dos servidores; CONSIDERANDO a relevância estratégica da submissão do plano ao Comando do Exército para sua devida avaliação técnica, autorização e posterior aprovação, o que assegura a legalidade, a conformidade e a eficiência no processo de aquisição e gestão dos materiais bélicos controlados;

CONSIDERANDO a importância de envolver diferentes setores da SEAP, em especial o Departamento de Controle e Fiscalização de Material Bélico, a Diretoria Geral da Polícia Penal (DGPP), e o Escritório de Governança e Gestão Estratégica (EGOGE), para garantir a expertise técnica, operacional e de gestão na elaboração de um plano robusto e alinhado às necessidades da instituição;

CONSIDERANDO, ainda, o constante dos autos do processo nº 05510080.000093/2026-31;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor o grupo de trabalho para a elaboração do plano de aquisição de armas, munições e produtos controlados de uso restrito para a SEAP:

SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO/SETOR
Gmael de Medeiros Guedes 222.387-2 Coordenador (Diretoria Geral da Polícia Penal - DGPP)
Marcus Tadeu Duarte Soares 222.233-7 Membro (Departamento de Controle e Fiscalização de Material Bélico)
Manoel Monteiro de Souza Neto 208.476-7 Membro (Departamento de Controle e Fiscalização de Material Bélico)
Plácido Sabóia Ribeiro Filho 222.260-4 Academia da Polícia Penal (ACADEPEN)
Sérgio Vieira Pereira 208.360-4 Membro (Escritório de Governança e Gestão Estratégica - EGOGE)
Patrícia Viana de Lima 247.247-3 Membro (Escritório de Governança e Gestão Estratégica - EGOGE)
Jorge Henrique Santos 222.541-7 Instrutor de Armamento e Tiro (Cadeia Pública de Natal)

Art. 2º. O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação da minuta do plano de aquisição de armas, munições e produtos controlados de uso restrito, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 3º. Os membros integrantes do grupo de trabalho não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público e inerente às suas atribuições funcionais.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Administração Penitenciária, em Natal/RN, 13 de março de 2026. Publique-se e Cumpra-se.

RAIMUNDO ARIBALDO MENDES DE SOUZA

Secretário de Estado da Administração Penitenciária

Portaria-SEI Nº 1828, de 15 de setembro de 2026.

O DIRETOR GERAL ADJUNTO DE POLÍCIA PENAL, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar nº 793/2025, em especial as atribuições constantes no seu anexo IV, bem como nos termos do artigo 43, § 1º, inciso IV, da Lei Complementar nº 566/2016; do artigo 36 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 1994; Considerando a necessidade do serviço e visando melhor atender às demandas operacionais e institucionais; R E S O L V E:

Art. 1°. Remover o servidor ocupante do cargo de Policial Penal do Quadro de Pessoal desta Secretaria, relacionado no quadro abaixo, de acordo com as especificações nele constantes:

SERVIDOR MATRÍCULA LOTAÇÃO REMOVER PARA
REINALDO PAIVA GALVÃ O225.991-5 PENITENCIÁRIA ESTADUAL ROGÉRIO COUTI-
NHO MADRUGA - PERCM
CADEIA PÚBLICA DE NOVA CRUZ
- CPNC

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura eletrônica.

GMAEL DE MEDEIROS GUEDES, Diretor Geral Adjunto de Polícia Penal

Portaria-SEI Nº 1855, de 17 de setembro de 2026.

DIRETOR GERAL ADJUNTO DE POLÍCIA PENAL, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar nº 793/2025, em especial as atribuições constantes no seu anexo IV, bem como nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 566/2016; do artigo 36 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 1994; Considerando o requerimento do servidor interessado, por meio do qual solicita sua remoção, nos termos da legislação vigente, bem como a necessidade do serviço e visando melhor atender às demandas operacionais e institucionais;

O DIRETOR GERAL ADJUNTO DE POLÍCIA PENAL, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar nº 793/2025, em especial as atribuições constantes no seu anexo IV, bem como nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 566/2016; do artigo 36 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 1994;Considerando o requerimento do servidor interessado, por meio do qual solicita sua remoção, nos termos da legislação vigente, bem como a necessidade do serviço; R E S O L V E:

Art. 1°. Remover o servidor ocup
da no quadro abaixo, de acordo c
ante do cargo d
om as especifc
e Policial Penal do Quadro de
ações nele constantes:
Pessoal desta Secretaria, relaciona-
SERVIDOR MATRÍCULA LOTAÇÃO REMOVER PARA
ANTÔNIO CLÁUDIO GERMANO DA
SILVA
216.745-0 PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE
ALCAÇUZ
COMPLEXO PENAL DR. JOÃO
CHAVES - FEMININO

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura eletrônica.

GMAEL DE MEDEIROS GUEDES, Diretor Geral Adjunto de Polícia Penal

INFORMAÇÃO Nº 136/2026-SEAP-DTI/SEAP-SECADJUNTO/SEAP-SECRETARIO
Interessado ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL
6ªVARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO Nº 06010004.001418/2023-75
INFORMAÇÃO

DADOS RELACIONADOS À VIOLÊNCIA E CRIMINALIDADE NO ÂMBITO DO SISTEMA PRISIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE REFERÊNCIA: 07/2026

EVADIDOS
REGIÃO CIDADE UNIDADE ENTRADAS SAÍDAS ÓBITOS FERIDOS ALVARÁS FECHADO SEMIABERTO ABERTO PROVISÓRIO
METROPOLITANA CEARÁ-MIRIM CP CEARA
MIRIM
3 23 0 0 19 0 0 0 0
METROPOLITANA NATAL CEME 118 104 0 0 9 0 51 1 0
METROPOLITANA NATAL CP NATAL 0 47 0 0 45 0 0 0 0
METROPOLITANA NATAL CPJC-FEM 6 41 0 0 0 0 0 1 0
METROPOLITANA NATAL UPCT 67 152 0 0 31 0 0 3 0
METROPOLITANA NÍSIA FLO-
RESTA
PEA 0 12 0 0 8 0 0 0 0
METROPOLITANA NÍSIA FLO-
RESTA
PERCM 2 7 0 0 6 0 0 0 0
METROPOLITANA NOVA CRUZ CP NOVA
CRUZ
55 56 0 0 56 0 0 0 0
METROPOLITANA PARNAMIRIM CDP-PARNA-
MIRIM FEM
34 11 0 0 10 0 0 0 0
METROPOLITANA PARNAMIRIM CRT 292 14 0 3 13 0 0 0 0
METROPOLITANA PARNAMIRIM PEP 22 73 2 0 39 0 0 0 0
OESTE APODI CDP-APODI 21 12 0 0 12 0 0 0 0
OESTE CARAÚBAS CP CARAUBAS 57 61 0 0 60 0 0 0 0
OESTE MOSSORÓ CP MOSSORO 100 89 0 0 87 0 0 0 0
OESTE MOSSORÓ CPEAMN-FEM 27 19 0 2 12 0 0 0 0
OESTE MOSSORÓ CPEAMN-
-MASC
22 9 0 0 0 0 0 0 0
OESTE PAU DOS
FERROS
CPRPF 62 47 0 0 37 0 0 0 0
SERIDÓ CAICÓ PES 105 91 0 0 74 0 0 0 0
993 868 2 5 518 0 51 5 0

Natal, 10/09/2026

Contratos, Editais e Avisos

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

EXTRATO DE CONTRATO N° 53/2026 (Processo n° 01110020.001524/2026-61) CONTRATANTE: Procuradoria-Geral do Estado – PGE/RN. CONTRATADA: GENNESIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ/ MF nº 17.851.596/0001-36 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço de Locação de Mão de Obra Terceirizada, para a categoria de arquiteto, em caráter subsidiário, de natureza contínua, e com regime de dedicação exclusiva de mão de obra VIGÊNCIA: De 15/09/2026 e final em 14/09/2027. VALOR TOTAL: R$ 181.699,56 (cento e oitenta e um mil, seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11104.02.122.0100.2083.208301 – Manutenção e Funcionamento da Procuradoria Geral do Estado Natureza da Despesa: 33.90.37.01 – Apoio Administrativo, Técnico, Operacional. Fonte: 0.5.00.000000 – Recursos não vinculados de Impostos. LOCAL/DATA DA ASSINATURA: Natal/RN, 15 de Setembro de 2026. ASSINAM: José Duarte Santana (Procurador-Geral do Estado Adjunto). Marcus Vinicius Farias de Castro (Representante Legal da Contratada). TESTEMUNHAS: Amarise Aires de Barros Guerra (Matrícula n° 157.974-6) e Aldilene Torquato da Fonseca (Matrícula n° 125.235-6).

*EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 62/2026 UASG: 925774 - O Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte – PGE/RN, torna público que realizará licitação, na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Estadual nº 32.449, de 7 de março de 2023, da Lei Complementar