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Diário Oficial do Estado do Pará · 17/09/2026 · pág. 4

DOEPA 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - EXTRA

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

4  diário oficial Nº 36.768

Quinta-feira, 17 DE SETEMBRO DE 2026

ExEcutivo

GABiNEtE DA GovERNADoRA

.

DECRETO Nº 5346, DE 24 DE ABRIL DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 12.773.978,60 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 12.773.978,60 (Doze milhões setecentos e setenta e três mil e novecentos e setenta e oito reais e sessenta centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
161011236515118995 - SEDUC 02799000000 444042 2.154.623,92
311010618215107563 - CBM 02501000001 449051 323.099,63
742011236415062204 - UEPA 02570000060 449052 1.528,85
792011812212978338 - IDEFLOR-Bio 02500000001 339037 2.251.660,64
792011812212978338 - IDEFLOR-Bio 02500000001 339039 1.948.339,36
792011854115278365 - IDEFLOR-Bio 02759000056 339036 150.000,00
792011854115278365 - IDEFLOR-Bio 02759000056 339039 1.600.000,00
792011854115278365 - IDEFLOR-Bio 02759000056 339047 34.000,00
792011854115278370 - IDEFLOR-Bio 02759000056 339014 280.000,00
792011854115278370 - IDEFLOR-Bio 02759000056 339036 100.000,00
792011854115278780 - IDEFLOR-Bio 02759000056 339014 280.000,00
792011854115278780 - IDEFLOR-Bio 02759000056 339015 40.000,00
792011854115278780 - IDEFLOR-Bio 02759000056 339036 80.000,00
792011854315278781 - IDEFLOR-Bio 02759000056 339014 390.000,00
792011854315278781 - IDEFLOR-Bio 02759000056 339033 100.000,00
792011854315278781 - IDEFLOR-Bio 02759000056 339036 100.000,00
792011854315278781 - IDEFLOR-Bio 02759000056 449052 30.000,00
901011012815078924 - FES 02600000049 339030 2.500,00
901011012815078924 - FES 02600000049 339039 12.000,00
901011030215078289 - FES 02706311068 449039 2.636.226,20
901011030515078302 - FES 02600000049 339014 45.000,00
901011030515078302 - FES 02600000049 339030 45.000,00
901011030515078302 - FES 02600000049 339036 40.000,00
901011030515078302 - FES 02600000049 339039 130.000,00
TOTAL 12.773.978,60

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 24 DE ABRIL DE 2026

HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

*Republicado por ter saído com incorreção no DOE 36.606 de 24 de abril de 2026.

DECRETO Nº 5658, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 154.721.384,55 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025. DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 154.721.384,55 (Cento e cinquenta e quatro milhões setecentos e vinte e um mil e trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011569515282351 - SEOP 01754000030 449051 7.850.135,40
071011581215127659 - SEOP 01754000030 449051 4.084.214,21
071011751214897644 - SEOP 01754000031 449051 59.422,22
151011339215128421 - SECULT 01501000001 339039 1.304.990,00
161011236615118997 - SEDUC 01500100102 319004 197.239,00
161011236615118997 - SEDUC 01500100102 319016 29.497,00
161011236715118996 - SEDUC 01500100102 319004 135.107,00
161011236715118996 - SEDUC 01500100102 319016 1.261.299,00
251010312212978339 - PGE 01759000040 339093 629.094,40
251010333112978311 - PGE 01759000040 339046 2.232.000,00
281010460815282278 - NGPR 01500000001 339030 1.500.000,00
281010460815282278 - NGPR 01501000001 339030 1.500.000,00
281010460815282278 - NGPR 01501000001 449052 1.500.000,00
311010612212974668 - CBM 01500000001 339030 450.000,00
311010612212978338 - CBM 01500000001 339039 1.450.000,00
311010612212978339 - CBM 01500000001 319012 3.783.000,00
311010612815108994 - CBM 01500000001 339036 300.000,00
311010618215107563 - CBM 01500000001 339039 800.000,00
532012212212978338 - IOE 01500000001 339036 45.267,16
532012212212978339 - IOE 01500000001 319004 71.324,00
532012212212978339 - IOE 01500000001 319011 1.437.862,92
532012212212978339 - IOE 01500000001 319016 25.099,40
532012233112978311 - IOE 01500000001 339046 476.448,04
532012233112978312 - IOE 01500000001 339049 34.384,80
652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 335041 2.761.000,00
682010824315058393 - FASEPA 01500000001 339037 340.000,00
682010824315058393 - FASEPA 01500000001 339039 450.000,00
761010824415002263 - SEAC 01500000001 339039 2.000.000,00
842020927200019026 - FINANPREV 01500212201 319001 100.000.000,00
901011012212978338 - FES 01500100203 449052 14.000,00
901011012212978339 - FES 01500100203 319016 14.000.000,00
901011030215078288 - FES 01500100203 335043 4.000.000,00
TOTAL 154.721.384,55

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011751214897733 - SEOP 01754000030 449035 4.084.214,21
071011751214897733 - SEOP 01754000030 449051 59.422,22
151011333112978311 - SECULT 01500000001 339046 156.100,00
161011236215118906 - SEDUC 01500100102 319016 1.623.142,00
171022884300009006 - Enc. SEFA 01500000001 329021 4.100.000,00
251010309215088893 - PGE 01759000040 339039 2.861.094,40
271011812212978338 - SEMAS 01501000001 339037 1.304.990,00
281010460815282278 - NGPR 01501000001 449052 3.000.000,00
291012678214867430 - SEINFRA 01754000030 449051 7.850.135,40
311010612815108833 - CBM 01500000001 339036 1.000.000,00
311010618215108825 - CBM 01500000001 339033 950.000,00
311010618215108825 - CBM 01500000001 339039 1.050.000,00
401010612212978339 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 319011 5.317.286,32
401010633112978311 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339046 400.000,00
462021339215128841 - FCP 01500000001 339039 100.000,00
652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 335041 1.400.000,00
682010812212978338 - FASEPA 01500000001 339033 100.000,00
682010812212978338 - FASEPA 01500000001 339037 223.000,00
682010812212978338 - FASEPA 01500000001 339039 117.000,00
682010812212978338 - FASEPA 01500000001 339040 141.000,00
682010824315052316 - FASEPA 01500000001 339037 99.000,00
682010824315052316 - FASEPA 01500000001 339039 10.000,00
682010824315058392 - FASEPA 01500000001 339033 100.000,00
842020927200019027 - FINANPREV 01500211101 319001 100.000.000,00
871010824515058859 - FEAS 01500000001 334181 161.000,00
901011030115078874 - FES 01500100203 334141 4.500.000,00
901011030215078289 - FES 01500100203 444042 14.000,00
901012884600009023 - FES 01500100203 319196 14.000.000,00
TOTAL 154.721.384,55

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 17 DE SETEMBRO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

DECRETO Nº 5659, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 5.336.071,62 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 5.336.071,62 (Cinco milhões trezentos e trinta e seis mil e setenta e um reais e sessenta e dois centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011751214897568 - SEOP 02799000000 449093 731.625,00
161011212215117674 - SEDUC 02569000006 449051 1.558.684,79
291012678214867430 - SEINFRA 02799000000 444042 750.643,28
702012212212978338 - CODEC 02501000061 339037 283.587,80
702012212212978338 - CODEC 02501000061 339047 1.616.695,28
702012233112978311 - CODEC 02501000061 339039 121.746,50
702012266215287728 - CODEC 02501000061 449051 270.000,00
901011012815078924 - FES 02600000049 339036 3.088,97
TOTAL 5.336.071,62

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 17 DE SETEMBRO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

DECRETO Nº 5660, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 10.400.756,43 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 10.400.756,43 (Dez milhões quatrocentos mil e setecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e três centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
161011212215117674 - SEDUC 01544000000 444042 3.234.411,81
161011242215112190 - SEDUC 01544000000 335043 386.100,53
161011242215112190 - SEDUC 01544000000 445043 27.947,20
161011278515116413 - SEDUC 01544000000 339033 3.335.153,58
161011278515116413 - SEDUC 01544000000 339093 3.417.143,31
TOTAL 10.400.756,43

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 DE SETEMBRO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Protocolo: 1375456