DOEAP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.743
Quinta-Feira, 17 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
Lei nº 1.813/14, c/c o art. 24-G, do Decreto Lei nº 667/1969, e o art. 10, inciso I do Decreto Federal nº 11.002/2022.
Art. 2º Os proventos devidos na inatividade terão como base o que determina a Lei Complementar nº 0084/2014, a Lei nº 1.813/2014, e a Lei nº 3.463/2026, calculados sobre o subsídio Major, sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.
Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Amapá efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto no art. 111, inciso I, parágrafo único e art. 112, da LC nº 0084/2014.
Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Dinailda dos Santos Coutinho , ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C3, Padrão 21, Matrícula nº 0042907-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Protocolo 167296
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos futuros a contar de 14 de novembro de 2026.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Protocolo 167294
DECRETO Nº 6722 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 0022.0308.1202.0005 /2026-PROTOCOLO/UEAP ,
DECRETO Nº 6724 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0661P-AMPREV , e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025,
R E S O L V E: R E S O L V E :Exonerar, a pedido, o servidor Gerson Sousa Félix Teixeira , do cargo de Provimento Efetivo de PROFESSOR, Classe Adjunto, Nível II, CURSO DE LICENCIATURA EM LETRAS, LLP-03, em REGIME DE TRABALHO INTEGRAL COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, NÍVEL SUPERIOR, MACAPÁ/AP, Matrícula nº 0994337-4-01, integrante do Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, lotado na Universidade do Estado do Amapá - UEAP, a contar de 14 de julho de 2026, na forma estabelecida no art. 44, da Lei nº 0066, de 03 de maio de 1993.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Protocolo 167295
DECRETO Nº 6723 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usandodas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0717P-AMPREV , e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025,
Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Edna Maria da Silva Oliveira , ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Psicólogo, Nível GSS, Referência 21, Classe Especial, Padrão V, matrícula nº 0036396-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Protocolo 167297
DECRETO Nº 6725 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, inciso I a IV, §§ 1º e 2º; 69 e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915/2005, em face do que consta no Processo nº 2026.04.1164P-AMPREV , e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025,
R E S O L V E:
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