DOEAP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.743
Quinta-Feira, 17 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 6719 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Amapá para a Reserva Remunerada, “EX-OFFÍCIO”, do MAJOR QOE-PM ANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá); Lei nº 1.813, de 07 de abril de 2014 (Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado do Amapá), e a Lei nº 3.463, de 06 de abril de 2026 (Programa de Inatividade Incentivada Militar - PIIM), e tendo em vista o teor do Processo nº 0003.2266.0410.0004/2026 - 3BPMA\DARH/PMAP ,
R E S O L V E :Art. 1º Fica transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, “Ex-Offício”, o Major QOE/PM Anderson Pereira de Oliveira , pertencente ao Quadro do Estado do Amapá, nos termos do art. 42, da Constituição Federal, c/c os arts. 53, §§ 1º, 2º e 3º, inciso IX; 54; 113, inciso II e 115, inciso V, da LC nº 0084/2014, e os arts. 19, inciso II e 22, inciso V, da Lei nº 1.813/14, c/c o art. 24-G, do Decreto Lei nº 667/1969, e o art. 10, inciso I do Decreto Federal nº 11.002/2022.
Art. 2º Os proventos devidos na inatividade terão como base o que determina a Lei Complementar nº 0084/2014, a Lei nº 1.813/2014, e a Lei nº 3.463/2026, calculados sobre o subsídio MAJOR, sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.
Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Amapá efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto no art. 111, inciso I, parágrafo único e art. 112, da LC nº 0084/2014.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos futuros a contar de 20 de novembro de 2026.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA GovernadorProtocolo 167291
DECRETO Nº 6720 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Amapá para a Reserva Remunerada, “EX-OFFÍCIO”, do CORONEL QOEM-PM IRAM ANDRADE DOS SANTOS.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá); Lei nº 1.813, de 07 de abril de 2014 (Regime Próprio de Previdência
dos Militares do Estado do Amapá), e a Lei nº 3.463, de 06 de abril de 2026 (Programa de Inatividade Incentivada Militar - PIIM), e tendo em vista o teor do Processo nº 0003.2266.0438.0001/2026 - 6BPM\DARH/PMAP ,
R E S O L V E :Art. 1º Fica transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, “Ex-Offício”, o Coronel QOEM/PM Iram Andrade dos Santos , pertencente ao Quadro do Estado do Amapá, nos termos do art. 42, da Constituição Federal, c/c os arts. 53, §§ 1º, 2º e 3º, inciso IX; 54; 113, inciso II e 115, inciso V, da LC nº 0084/2014, e os arts. 19, inciso II e 22, inciso V, da Lei nº 1.813/14, c/c o art. 24-G, do Decreto Lei nº 667/1969, e o art. 10, inciso I do Decreto Federal nº 11.002/2022.
Art. 2º Os proventos devidos na inatividade terão como base o que determina a Lei Complementar nº 0084/2014, a Lei nº 1.813/2014, e a Lei nº 3.463/2026, calculados sobre o subsídio Coronel, sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.
Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Amapá efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto no art. 111, inciso I, parágrafo único e art. 112, da LC nº 0084/2014.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos futuros a contar de 16 de outubro de 2026.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA GovernadorProtocolo 167292
DECRETO Nº 6721 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Amapá para a Reserva Remunerada, “EX-OFFÍCIO”, do MAJOR QOE-PM IVANIL LOPES DA SILVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá); Lei nº 1.813, de 07 de abril de 2014 (Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado do Amapá), e a Lei nº 3.463, de 06 de abril de 2026 (Programa de Inatividade Incentivada Militar - PIIM), e tendo em vista o teor do Processo nº 0003.2266.0378.0007/2026 - CIODES/DARH/PMAP ,
R E S O L V E :Art. 1º Fica transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, “Ex-Offício”, o Major QOE/PM Ivanil Lopes da Silva , pertencente ao Quadro do Estado do Amapá, nos termos do art. 42, da Constituição Federal, c/c os arts. 53, §§ 1º, 2º e 3º, inciso IX; 54; 113, inciso II e 115, inciso V, da LC nº 0084/2014, e os arts. 19, inciso II e 22, inciso V, da
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