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Diário Oficial do Estado do Amapá · 17/09/2026 · pág. 17

DOEAP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.743

Quinta-Feira, 17 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 002/2024 FIRMADO ENTRE O POLÍCIA CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPA, E A EMPRESA U.M.LIMA - ME.

Pelo presente instrumento, de um lado, o POLÍCIA CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.943.480/0001-46, situada na Rua Floriano Waldeck, nº1469 Bairro São Lazaro, Estado de Amapá , CEP nº 68.908.485, doravante denominado CONTRATANTE , neste ato representado por sua Diretora Geral Janaína de Almeida Pereira, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 254910/ AP, órgão expedidor PCA , residente e domiciliada nesta cidade, nomeada pelo (a) Decreto nº 0911 de 19 de fevereiro de 2026/Portaria nº 8.599, e, de outro lado a Empresa U.M.LIMA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.074.560/0001-96, estabelecida à Av. Raimundo Alvares da Costa nº 1970 , Bairro central, Estado de Amapá, CEP nº 68.900.074, doravante denominado CONTRATADA, neste ato, representada por seu sócio proprietário, o Senhor UBIRAJARA MACEDO LIMA , nacionalidade brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 951717/ AP, expedida pela PCA, tendo em vista o que consta no Processo nº 00005/PCA/2024 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei nº 14.133/2021, artigo 138, inciso II, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão Consensual , decorrente do Contrato nº 002/2024 oriundo do Pregão nº 056/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.2 O presente contrato está sendo rescindo por motivo de desequilíbrio econômico-financeiro substancial oriundo de defasagem dos preços de mercado frente aos insumos operacionais e manifestação expressa da contratada, que de forma livre, assim como acordo entre as partes

  1. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 2.

2.1 As partes dão entre si quitação mútua relativamente à contratação havida, declarando inexistirem quaisquer pendências decorrentes do Contrato Original, tampouco ter ocorrido o descumprimento das Cláusulas que o integram.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - PUBLICAÇÃO

3.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto na Lei nº 14.133/2021.

4. CLÁUSULA QUARTA - FORO

4.1 É eleito o Foro da cidade de Macapá - Amapá, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Rescisão que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 138, inciso da Lei nº 14.133/2021.

A eficácia do presente instrumento ficará condicionada à sua assinatura pelas partes, por intermédio de seus respectivos representantes legais, e à subsequente publicação no Diário Oficial do Estado.

1.1. A POLICIA CIENTIFICA DO ESTADO DO AMAPÁ

resolve registrar nos termos do art. 138, Inciso II, da Lei nº 14.133/2021, com suas alterações posteriores e demais normas aplicáveis à matéria, a rescisão de forma consensual, do Contrato nº 002/2024 a partir de 27 de agosto de 2026.

Macapá/AP, 14 de setembro de 2026. JANAÍNA DE ALMEIDA PEREIRA

Diretora Geral/PCA

Protocolo 167244

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