DOEES 18/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
4
Vitória (ES), sexta-feira, 18 de Setembro de 2026.
| CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - | SUPLEMENTAÇ | ÃO | ||
|---|---|---|---|---|
| R$ | ||||
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUREZA | F | VALOR |
| 31 31101 20.608. 0062. 1060 |
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQUICULTURA E PESCA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQUICULTURA E PESCA APOIO À IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURA, MORADIA RURAL E SERVIÇOS PARA O DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO, PESQUEIRO E AQUÍCOLA Equipamentos e Material Permanente |
4.4.90 | 1500 | 97.000,00 |
| TOTAL | 97.000,00 | |||
| CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - | ANULAÇÃO | |||
| R | $ | |||
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUREZA | F | VALOR |
| 47 47901 08.244. 0191. 2239 |
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS, PROJETOS E PROGRAMAS PARA A ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
4.4.50 TOTAL |
1500 | 97.000,00 97.000,00 |
Protocolo 1871479
DECRETO Nº 1980-S, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Abre à Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano o Crédito Suplementar no valor de R$ 24.998.847,09 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-KBS5X;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano o Crédito Suplementar no valor de R$ 24.998.847,09 (vinte e quatro milhões, novecentos e noventa e oito mil e oitocentos e quarenta e sete reais e nove centavos), para atender a programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de excesso de arrecadação, conforme Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 dias do mês de setembro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
| CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - S | UPLEMENTAÇ | ÃO | ||
|---|---|---|---|---|
| R$ | ||||
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUREZA | F | VALOR |
| 36 36101 |
SECRETARIA DE ESTADO DE SANEAMENTO, HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO SECRETARIA DE ESTADO DE SANEAMENTO, HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO |
|||
| 15.451. 0054. 3532 | IMPLEMENTAÇÃO E APOIO À CONSTRUÇÃO E ADEQUAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS Auxílios |
4.4.40 | 1704 | 24.998.847,09 |
| TOTAL | 24.998.847,09 |
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 17 de Setembro de 2026 às 23:27:15 Código de Autenticação: bd8f32f6