DOEES 18/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
5
Vitória (ES), sexta-feira, 18 de Setembro de 2026.
| ANEXO II - EXCESSO DE ARREC | ADAÇÃO | ||
|---|---|---|---|
| R$ |
|||
| ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | F | VALOR |
| RECEITAS NÃO VINCULADAS A ÓRGÃOS | |||
| 1 - RECEITAS CORRENTES |
F | 1704 | 24.998.847,09 |
| 17 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | F | 1704 | 24.998.847,09 |
| 171 -TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 1712 - TRANSFERÊNCIAS DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 171252 - COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO |
F F F |
1704 1704 1704 |
24.998.847,09 24.998.847,09 24.998.847,09 |
| 24.998.847,09 |
Protocolo 1871481
DECRETO Nº 1981-S, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Abre à Governadoria do Estado o Crédito Suplementar no valor de R$ 7.622.500,00 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-9K8GC;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Governadoria do Estado o Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 7.622.500,00 (sete milhões, seiscentos e vinte e dois mil e quinhentos reais), para atender a programação constante do Anexo I . Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025 na fonte 501 - Outros Recursos não vinculados. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 dias do mês de setembro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
| CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - | SUPLEMENTAÇ | ÃO | ||
|---|---|---|---|---|
| R$ | ||||
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUREZA | F | VALOR |
| 10 10109 04.122. 0019. 2121 |
GOVERNADORIA DO ESTADO SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO ASSESSORAMENTO AO GOVERNADOR Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
3.3.90 | 2501 | 4.500.000,00 |
| 04.122. 0019. 2161 | MANUTENÇÃO, REFORMAS E MELHORIAS NOS PALÁCIOS E RESIDÊNCIA OFICIAL Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica |
3.3.90 | 2501 | 3.122.500,00 |
| TOTAL | 7.622.500,00 |
Protocolo 1871483
DECRETO Nº 1982-S, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Abre à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social o Crédito Suplementar no valor de R$ 2.589.447,67 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-BTNSV;
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 17 de Setembro de 2026 às 23:27:15 Código de Autenticação: bd8f32f6