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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 18/09/2026 · pág. 7

DOEES 18/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

6

Vitória (ES), sexta-feira, 18 de Setembro de 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social o Crédito Suplementar no valor de R$ 2.589.447,67 (dois milhões, quinhentos e oitenta e nove mil e quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e sete centavos), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025 nas fontes 500 - Recursos não vinculados de impostos e 704 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 dias do mês de setembro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - S UPLEMENTAÇ ÃO R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
45
45101
06.181. 0561. 2097
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL
ATUAÇÃO INTEGRADA DAS UNIDADES DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Obrigações tributárias e contributivas
Serviços de tecnologia da informação e comunicação -
pessoa jurídica
3.3.90
4.4.90
2500
2704
300.000,00
2.289.447,67
TOTAL 2.589.447,67
Pr otocolo 1871484

DECRETO Nº 1983-S, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Abre à Secretaria de Estado do Turismo o Crédito Suplementar no valor de R$ 200.000,00 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-JHZ7K;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado do Turismo o Crédito Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 dias do mês de setembro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 17 de Setembro de 2026 às 23:27:15 Código de Autenticação: bd8f32f6