DOEES 18/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
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Vitória (ES), sexta-feira, 18 de Setembro de 2026.
AMORIM , NF 867370/1, a contar de 08/04/2026, percebendo seus proventos integrais na modalidade de remuneração por subsídio na referência 15, no seu próprio posto, conforme disposto no Art. 5º, § 1º, incisos I, II e III, da LC nº 943/2020 com redação da LC nº 1030/2023 c/c o art. 25, caput, da LC nº 420/2007.
(Processo: 2026.16.0731P)
José Elias do Nascimento Marçal Presidente Executivo
Protocolo 1871018
PORTARIA Nº 1293, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - IPAJM no uso de suas atribuições legais, RESOLVE :
TORNAR SEM EFEITO a portaria nº 585, de 17 de abril de 2026, publicada no D.O. em 22 de abril de 2026 e REFORMAR “ EX - OFFICIO ” o SOLDADO PM HONORATO RIBEIRO DA COSTA NETO , NF 3664864/1, a contar de 28/09/2022, percebendo seus proventos na modalidade de remuneração por subsídio, integral na sua própria graduação, na referência 15, conforme disposto no art. 11, caput, c/c art. 12, inciso IV, e art. 14, todos da Lei Complementar nº 420/2007, alterada pelas Leis Complementares nº 745/2013 e 747/2013, c/c o Art. 9º da Lei Complementar nº 943/2020, em cumprimento de decisão judicial, processo nº 502011920.2023.8.08.0024, transitado em julgado. (Processo: 2015.14.1325P)
José Elias do Nascimento Marçal Presidente Executivo
Protocolo 1871021
PORTARIA Nº 1294, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - IPAJM no uso de suas atribuições legais, RESOLVE :
TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1733, de 18 de outubro de 2018, publicada em 25 de outubro de 2018, e REFORMAR “ EX - OFFICIO ” o 2º SARGENTO PM MARCIO FABRICIO FALCAO DE PAULA , NF 470251/3, a contar de 31/10/2016, percebendo seus proventos mensais integrais na modalidade de remuneração por subsídio, no posto de 2º TENENTE PM, na referência 15, conforme disposto no art.11, caput, c/c o Art. 12, inciso IV e Art. 13, §§ 1º e 4º, todos da Lei complementar nº 420/2007, alterada pelas Leis Complementares nºs. 592/2011, 745/2013 e 747/2013, c/c o Art. 9º da Lei Complementar nº 943/2020, em cumprimento à decisão judicial da ação nº 502292766.2021.8.08.0024, transitada em julgado.
(Processo: 2018.14.1704P)
José Elias do Nascimento Marçal Presidente Executivo
Protocolo 1871029
PORTARIA Nº 1298, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - IPAJM no uso de suas atribuições legais, RESOLVE :
CONCEDER O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL DA POLÍCIA CIVIL , a partir de 16 de setembro de 2021, com fundamento no art. 40, § 4º, Inciso II da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, publicada em 6 de julho de 2005, c/c com a Lei Complementar nº 51, publicada em 23 de dezembro de 1985, redação dada pela Lei Complementar nº 144, publicada em 16 de maio de 2014, ao ESCRIVÃO DE POLÍCIA, ESP 15, do Quadro da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, ROSANGELA BAPTISTA FORTUNATO NEVES , nº funcional 277130/51, com os proventos fixados com base no art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003.
(Processo: 2021.04.1202P)
José Elias do Nascimento Marçal Presidente Executivo
Protocolo 1871035
A Diretoria de Proteção Social dos Militares do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM, no uso de suas atribuições autorizou a publicação abaixo:
DEFERIR a isenção do IRRF ao (s) beneficiário (s) abaixo relacionado (s), de acordo com o inciso XIV, do art. 6º da Lei Federal nº 7.713/88 e suas alterações.
1) LEONARDO DE CASTRO CAVATTI , processo 2026 - 9H4Q8 , a partir da data da reforma, em 27/08/2026. Validade: permanente.
2) GERCY GONÇALVES DE FARIAS , processo 2026 - FK6DV , a partir da data do diagnóstico, em 28/08/2017. Validade: permanente.
DEFERIR a isenção da contribuição previdenciária sobre a parcela do benefício que não exceder o dobro do limite máximo estabelecido para o regime geral de previdência social, aos beneficiários abaixo relacionados, de acordo com o parágrafo único do art. 12 da Lei Complementar nº. 943/2020, acrescentado pela Lei complementar n. 1.138/2026 e Orientação SCA/GJP n. 021/2025.
1) LEONARDO DE CASTRO CAVATTI , processo 2026 - 9H4Q8 , a partir da data da reforma, em 27/08/2026. Validade: permanente.
2) GERCY GONÇALVES DE FARIAS , processo 2026 - FK6DV , a partir da data da publicação da Lei Complementar estadual nº 1.138/2026, em 13/01/2026. Validade: permanente.<#DIOES#1871315#11#2024603/>
Protocolo 1871315
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 17 de Setembro de 2026 às 23:27:15 Código de Autenticação: bd8f32f6