DOU 18/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 177, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
ISSN 1677-7050
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 11.171, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 14021.066904/2026-10, resolve:
Art. 1º Autorizar, na modalidade indicação consensual, a alteração de exercício da empregada pública Paula Silva Gales Mendes de Melo, matrícula nº 110878, ocupante do emprego de Analista, do quadro de Pessoal da BB Tecnologia e Serviços - BBTS, para compor força de trabalho da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 10.726,39 (dez mil, setecentos e vinte e seis reais e trinta e nove centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao MGI assegurar que a empregada colocado a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício subsequente.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada pública não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 11.251, DE 16 DE AGOSTO DE 2026A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.069105/2026-97, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade indicação consensual, da servidora pública Aline de Lima Nogare, matrícula SIAPE nº 1245867, ocupante do cargo efetivo de Farmacêutico, do quadro de pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS para composição da força de trabalho da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, pelo período de 1 (um) ano.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à ANS assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 11.300, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.132781/2023-07, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da alteração de exercício, na modalidade indicação consensual, do servidor público Jean Carlos Pacheco de Jesus, matrícula SIAPE nº 1648713, ocupante do cargo efetivo de Contador, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás - IFG, para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, pelo prazo de 06 (seis) meses.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRADIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.002, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG n° 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos autos do Processo n° 5025026-52.2026.4.04.0000//RS, considerando o disposto no Processo SEI nº 90849.011461/2026-76, resolve:
Art. 1º Restabelecer a Pensão por morte à Senhora SELMA ISOLINA CARDIM, na condição de companheira do ex - servidor - ODILON CUNHA - Matrícula SIAPE nº 0454302, aposentado no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, oriundo do Ministério da Infraestrutura, com efeitos a partir de 18 de agosto de 2026, data do PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº. 00525/2026/CORESENE/PRU4R/PGU/AGU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 11.217, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.070852/2026-78, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade indicação consensual, da servidora pública Luciana de Oliveira Resende, matrícula SIAPE nº 1530111, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde - MS, lotado no Hospital Federal dos Servidores do Estado para composição da força de trabalho da Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde no Rio de Janeiro - SUEST/RJ, da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao Funasa assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.285, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14021.015254/2026-36, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor, ADRIANO ALEX DOS REIS LOBATO, matrícula SIAPE nº 2347420, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil Especial, Nível Intermediário, Grupo: 192, Cargo: 025, oriundo do extinto Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 5º, § 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, e art. 1º, inciso II, alínea "a" da Lei Complementar nº 51/1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144/2014, observado o Parecer AGU JL nº 4/2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.286, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.023545/2025-61, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora, ERMINIA LEOPOLDINA LEONCIO , matrícula SIAPE nº 3201062, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão V, oriunda do Extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.290, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.029271/2026-03, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora, MARIA ANTONIA TAVARES GONCALVES, matrícula SIAPE nº 1018814, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão V, oriunda do Extinto Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.291, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.011550/2026-11, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora, SANDRA VICENTE DE SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 3078183, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão V, oriunda do Extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.292, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14021.020193/2026-29, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora, JOANA CORREIA NUNES, matrícula SIAPE nº 2392365, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão V, oriunda do Extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
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