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Diário Oficial da União · 18/09/2026 · pág. 17

DOU 18/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 177, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA MCID Nº 1.252, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Aprova o enquadramento, como prioritário, de projeto de investimento em infraestrutura no setor de iluminação pública, apresentado pela QLUZ JOINVILLE CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A..

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº12.553, de 14 de julho de 2025, no art. 2º da Lei nº12.431, de 24 de junho de 2011, no art. 2 da Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, nos arts. 3º, § 2º, 4º, inciso XV, e 6º do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria MCID nº 359, de 9 de abril de 2025, resolve: Art. 1º Esta Portaria aprova, na forma de seu Anexo, o enquadramento, como prioritário, do projeto de investimento em infraestrutura do setor de iluminação pública, para fins de emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais, nos termos do art. 2 da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, da Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e da Portaria MCID nº 359, de 9 de abril de 2025, do Ministério das Cidades, para implantação de empreendimento da QLUZ JOINVILLE CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A..

Art. 2º A QLUZ JOINVILLE CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A.

deverá:

I - manter atualizada, junto ao Ministério das Cidades, a relação das pessoas jurídicas que integram o emissor e o titular do Projeto e de suas respectivas sociedades controladoras;

II - destacar, de maneira clara e de fácil acesso ao investidor, por ocasião da emissão pública dos valores mobiliários com benefícios fiscais, no Prospecto e no Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de ofertas destinadas exclusivamente a investidores profissionais, no Anúncio de Encerramento e no material de divulgação: a) a descrição do projeto, com as informações de que trata o art. 8º, inciso I, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024;

b) o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário; e

c) o número e a data de publicação da portaria de aprovação;

III - assegurar a destinação dos recursos captados para implantação do projeto prioritário aprovado; IV - manter a documentação relativa à utilização dos recursos disponível para consulta e fiscalização por pelo menos 5 (cinco) anos após o vencimento dos valores mobiliários com benefícios fiscais, ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios; e

V - atender ao disposto na Portaria MCID nº 359, de 9 de abril de 2025.

Art. 3º Alterações técnicas do projeto de que trata esta Portaria, desde que autorizadas pelo Ministério das Cidades, não ensejarão a publicação de nova Portaria de aprovação do projeto como prioritário, para os fins de fruição dos benefícios de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024. Art. 4º O prazo da prioridade concedida ao projeto de investimento em infraestrutura é de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria. Parágrafo único. Caso a QLUZ JOINVILLE CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A. não realize a emissão das debêntures no prazo mencionado no caput, deverá comunicar formalmente o fato à Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano do Ministério das Cidades. Art. 5º A emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais fica limitada ao montante equivalente às despesas de capital do projeto de investimento.

Art. 6º Os recursos a serem captados poderão ser utilizados para pagamento ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionadas ao projeto de investimento prioritário, conforme a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.

Parágrafo único. Caso o projeto de investimento seja contemplado com recursos da União ou geridos pela União, a captação de recursos ficará limitada à diferença entre o valor total do projeto de investimento e o valor contemplado.

Art. 7º A QLUZ JOINVILLE CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A. deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, na Portaria MCID nº 359, de 9 de abril de 2025, e nas normas vigentes e supervenientes aplicáveis à matéria, em especial aquelas que se referem às disposições relativas ao acompanhamento do projeto aprovado. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA ANEXO

(Parágrafo único do art. 6º, combinado com o inciso I do art. 8º do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024)

. .Titular do Projeto .QLUZ JOINVILLE CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA
SPE S.A.
. .CNPJ .61.028.727/0001-71
. .Relação
de
Pessoas
Jurídicas e percentual de
participação
na
concessão
.QLuz Participações Joinville LTDA.: 85%;
Quantum Engenharia LTDA.: 10%; e
Tradetek Soluções em Iluminação Pública e Infraestrutura LTDA.:
5%
. .Setor prioritário .Iluminação Pública
. .Local de Implantação do
Projeto
.Joinville/SC
. .Objeto do
Projeto de
Investimento
.Apoiar a prestação dos serviços de iluminação nas vias pública
do município de Joinville/SC
. .Objetivo do Projeto de
Investimento
.Promover a atualização tecnológica e o consequente aumento
da eficiência energética do sistema de iluminação pública do
município
. .Modalidade enquadrada .Modernização
. .Benefícios
sociais
ou
ambientais advindos
da
implementação
do
projeto
.Promover a eficiência energética por meio da substituição de
luminárias por dispositivos mais econômicos e sustentáveis, e
incentivar a utilização dos logradouros públicos pelos 616.317
habitantes do município
. .Data de início efetivo do
Projeto de Investimento
.25/07/2025
. .Data de encerramento do
Projeto de Investimento
.20/09/2037
. .Prazo para Implantação
do
Projeto
de
Investimento
.148 meses
. .Descrição da fase atual
do
Projeto
de
Investimento
.45% modernizado
. .Volume
estimado
dos
recursos
financeiros
necessários
para
a
realização do Projeto de
Investimento
.R$ 74.257.388,40
. .Volume
máximo
de
recursos
enquadrados
para
a
emissão
dos
valores mobiliários
.R$ 70.000.000,00 (94,26% do valor total do projeto)
. .Processo Administrativo .80000.008417/2025-16

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 10.407, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a estrutura administrativa para a organização da Terceira Conferência da Década do Oceano e dá outras providências.

A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Fica instituída a Comissão Executiva da Terceira Conferência da Década do Oceano - ODC2027, a ser realizada no ano de 2027, na cidade do Rio de Janeiro, R J. § 1º A Comissão Executiva terá por finalidade coordenar, no âmbito da Administração Pública Federal, as medidas necessárias à organização logística, administrativa, institucional e operacional da ODC2027. § 2º A Comissão Executiva atuará em permanente articulação com a Comissão Oceanográfica Intergovernamental da UNESCO - COI/UNESCO, em observância aos compromissos internacionais firmados pelo Estado brasileiro para a realização do evento e respeitadas as respectivas competências institucionais relativas à programação científica da Conferência, e com o assessoramento técnico-científico, de caráter consultivo, do Comitê Nacional da Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável. Art. 2º A Comissão Executiva será composta pelos representantes de cada um dos seguintes órgãos e entidades:

I - do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, por intermédio do Diretor do Departamento de Programas Temáticos - DEPTE da Secretaria de Políticas e Programas Estratégicos - SEPPE, que a coordenará;

II - do Ministério das Relações Exteriores - MRE;

III - do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP;

IV - do Comando da Marinha/Ministério da Defesa, por meio da Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - SECIRM; V - do Comando da Marinha/Ministério da Defesa, por meio do Estado-Maior da Armada - EMA; e VI - do Município do Rio de Janeiro; e

Parágrafo único. Poderão participar das reuniões da Comissão Executiva representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública, da CO I / U N ES CO, da comunidade científica e de instituições públicas ou privadas, como convidados, sem direito a voto.

Art. 3º Os órgãos, entidades e organizações relacionadas no Art. 2º indicarão seus representantes no prazo máximo de vinte dias, a contar da data de publicação desta Portaria. Parágrafo único. Cada órgão, entidade ou organização deverá indicar um representante titular e um suplente. Art. 4º As indicações de que trata o Art. 3º serão encaminhadas à Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, que designará os membros da Comissão Executiva.

Art. 5º A Comissão Executiva será presidida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, na figura do Diretor do DEPTE/SEPPE, que atuará como Coordenador Institucional.

Parágrafo único. Caberá ao Coordenador Institucional promover a articulação entre a Comissão Executiva, o Comitê Nacional da Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável, a COI/UNESCO e os demais órgãos e instituições envolvidos na organização da Conferência.

Art. 6º Compete à Comissão Executiva:

I - elaborar o Plano de Trabalho da Conferência, em articulação com o Comitê

Nacional da Década;

II - coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência, assegurando a adequada articulação institucional entre os órgãos e entidades envolvidos; III - coordenar e acompanhar a atuação das subcomissões previstas nesta Portaria; IV - deliberar sobre aspectos relacionados à infraestrutura, logística, segurança, protocolo, comunicação institucional, acessibilidade, tecnologia da informação, sustentabilidade, recepção de delegações, credenciamento e demais providências necessárias à realização da ODC2027; V - promover a integração entre os órgãos e entidades envolvidos na organização da Conferência para solução de questões administrativas e operacionais; VI - garantir o atendimento especializado às pessoas com deficiência e promover condições de acessibilidade durante a realização da Conferência; VII - elaborar o Relatório Final da participação brasileira na ODC2027, em articulação com o Comitê Nacional da Década; VIII - indicar os integrantes das subcomissões previstas nesta Portaria, podendo ampliar sua composição sempre que necessário; IX - convidar representantes de órgãos e entidades da Administração Pública, organismos internacionais, instituições científicas e demais entidades públicas ou privadas para participar das reuniões da Comissão Executiva ou das subcomissões, quando a natureza da matéria assim o recomendar; e X - desempenhar outras atribuições previstas no Plano de Trabalho da Conferência.

Parágrafo único. Caberá ao Coordenador Institucional articular a solução de casos não previstos nesta Portaria com as instâncias cabíveis.

Art. 7º A Comissão Executiva contará com o suporte de uma Secretaria Executiva, a ser exercida pela Coordenação-Geral de Ciência para Oceano e Antártica - CGOA do MCTI, em articulação com o representante indicado pelo Município do Rio de Janeiro.

Art. 8º A Comissão Executiva poderá contar com até cinco subcomissões em operação simultânea, que prestarão o apoio técnico e operacional necessário à execução de suas atividades. § 1º. O Plano de Trabalho da Conferência estabelecerá as atribuições a serem conferidas às subcomissões. § 2º - Os membros das subcomissões serão indicados pela Comissão Executiva e designados por ato do Coordenador Institucional.

§ 3º - As subcomissões:

I - não poderão ter mais de quinze membros; II - terão caráter temporário e duração não superior a dois anos; e III - terão facultada a participação de membros externos à Comissão Executiva.

§ 4º As subcomissões poderão contar com a participação de representantes de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, instituições científicas, organizações da sociedade civil e especialistas convidados, sempre que a natureza da matéria justificar sua participação.

Art. 9º As reuniões ordinárias da Comissão Executiva serão bimestrais ou, extraordinariamente, por convocação do Coordenador Institucional, por meio de correspondência eletrônica oficial e com antecedência de, no mínimo, cinco dias úteis, sempre que necessário.

§ 1º O quórum de reunião e de aprovação é de maioria simples.

§ 2º As reuniões serão realizadas preferencialmente por videoconferência, nos termos do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024. § 3º Em caso de empate, o Coordenador Institucional da Comissão Executiva terá o voto de qualidade. Art. 10. A participação na comissão executiva de que trata o art. 1º será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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