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Diário Oficial da União · 18/09/2026 · pág. 18

DOU 18/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 177, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Art. 11. As despesas da Comissão Executiva da ODC2027 correrão por conta de recursos orçamentários do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, quando necessários. Art. 12. A Comissão Executiva será automaticamente extinta com a conclusão da ODC2027, observadas as providências necessárias à apresentação do Relatório Final de que trata esta Portaria. Art. 13. A Portaria MCTI nº 9.906, de 12 de março de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.2º................................................................................................................. .......................................................................................................................... Parágrafo único. Para fins do inciso IV do caput, o Comitê Nacional da Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável prestará assessoramento técnico-científico, em caráter consultivo, à Comissão Executiva da ODC2027, competindolhe, para tal:

I - contribuir para o desenvolvimento do Plano de Trabalho da ODC2027, especialmente quanto aos aspectos técnico-científicos relacionados à Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável; II - manifestar-se sobre matérias de natureza técnico-científica que lhe forem submetidas pela Comissão Executiva;

III - apoiar a articulação com a comunidade científica, instituições de pesquisa e demais atores envolvidos na implementação da Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável, quando pertinente à organização da ODC2027; e IV - contribuir para a elaboração do Relatório Final da participação brasileira na ODC2027, no âmbito de suas competências. " (NR)

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANA SANTOS

Ministério das Comunicações

GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 23.686, DE 28 DE JULHO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, bem como no art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 53115.000700/2025-30, resolve:

Art. 1º Extinguir a autorização conferida à Rede Mulher de Televisão Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.344.518/0001-78, executante do serviço especial de repetição de televisão (RPTV), vinculado ao Fistel nº 02030462853, em razão do pedido de desistência apresentado, conforme estações e localidades abaixo indicadas:

. .Nº DA ESTAÇÃO
.MUNICÍPIO/UF
. .84832
. .84891
.São José do Rio Preto/SP
.Tanabi/SP
. .84905
.84913
.Votuporanga/SP
.Fe r n a n d ó p o l i s / S P
.
. .1243357

.Barretos/SP
. .1284479 .Franca/SP
. .1284487
.Nova Europa/SP
. .1284495
1324896
.Ribeirão Bonito/SP
Ararauara/SP
. .
. .1336371
.q
.Araraquara/SP
. .1336398
.Jaú/SP
. .1432320 .Águas da Prata/SP
1432346 Leme/SP
. .
. .1432370
.
.Pirassununga/SP
.1518623 .Porto Ferreira/SP
.
. .1627430
. .1627457

.São João da Boa Vista/SP
.Araras/SP
. .1686763 .Rio Claro/SP
. .1686771 .Cabreúva/SP
. .1686780
. .1686798
.Mogi das Cruzes/SP
.Salesópolis/SP
. .1686801
.São Sebastião/SP
. .1686810 .Limeira/SP
. .1699423
.Piracicaba/SP
. .1812173 .Salto/SP
.1812181 .Santo André/SP
.
. .1812190

.São José dos Campos/SP
. .1848569
1917749
.Guariba/SP
JbiblSP
. .
. .1917765
.aotcaa/
.Taquaritinga/SP
. .1917781
.Ribeirão Preto/SP
. .1945270 .São Joaquim da Barra/SP
. .1945319

.Terra Roxa/SP
. .2239809 .José Bonifácio/SP
. .2244110
.Mendonça/SP
. .2244128
2262495
.Birigui/SP
Valparaíso/SP
. .
. .2262509
.
.Adamantina/SP
. .2439190 .Bariri/SP
. .2439212 .Bauru/SP
. .2439220 .Bocaina/SP
. .2441560
.Dois Córregos/SP
. .2441608 .Ibitinga/SP
. .2477114
.Itapuí/SP
. .2526859 .Matão/SP
. .3400980
. .3400999
.Araraquara/SP
.Monte Alto/SP
3401006 Orlândia/SP
. .
. .3401014
.
.Santa Rita do Passa Quatro/SP
. .3401022
.Araras/SP
. .3401030
. .3553108
.Campinas/SP
.São Carlos/SP
. .3553116

.Santa Cruz das Palmeiras/SP
. .3553124 .Descalvado/SP
3553132 Rincão/SP
. .
. .3553140
.
.Catanduva/SP
3553159 Colina/SP
. .
. .3553167
.
.Bebedouro/SP
. .3553175
. .3553183
.Novo Horizonte/SP
.Itápolis/SP
. .3553191
.Guapiaçu/SP
. .5077826 .São Paulo/SP
. .5077834 .São Paulo/SP
. .5077877

.São Paulo/SP
. .5360889 .Jundiaí/SP
441998917 Olímia/SP
. .
. .442172982
.p
.Sertãozinho/SP

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO

PORTARIA MCOM Nº 23.868., DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.064530/2018-34, resolve:

Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à REDE SANMORI DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 22.831.507/0001-20, número de inscrição no FISTEL nº 50414817095, a partir de 4 de outubro de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Porto Velho, Estado de Roraima.

Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.

Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.869, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.029508/2025-25, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à VILLA DO CONDE FM LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 24.279.101/0001-01, número de inscrição no FISTEL nº 07030160401, a partir de 16 de agosto de 2026, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Olinda, Estado de Pernambuco. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.871, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.009386/2016-10, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à LIBERAL COMUNICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.015.518/0001-97, número de inscrição no FISTEL nº 03030150631, a partir de 20 de março de 2017, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Guaporé, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.880, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.062521/2017-28, resolve:

Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à EMPRESA DE RADIODIFUSÃO TIJUCAS FM LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.859.878/000175, número de inscrição no FISTEL nº 50404165559, a partir de 9 de outubro de 2017, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Nova Trento/SC, Estado de Santa Catarina. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.881, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.010364/2017-75, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO FRONTEIRA MISSÕES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.411.518/0001-43, número de inscrição no FISTEL nº 50403084008, a partir de 15 de junho de 2017, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Santo Antônio das Missões, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.882, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.009971/2016-10, resolve:

Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à ECOACRE - RÁDIO, JORNAL E TELEVISÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.448.708/0001-60, número de inscrição no FISTEL nº 50404023924, a partir de 11 de setembro de 2017, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Epitaciolândia, Estado do Acre.

Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.

Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO

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