DOU 18/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 177, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Art. 11. As despesas da Comissão Executiva da ODC2027 correrão por conta de recursos orçamentários do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, quando necessários. Art. 12. A Comissão Executiva será automaticamente extinta com a conclusão da ODC2027, observadas as providências necessárias à apresentação do Relatório Final de que trata esta Portaria. Art. 13. A Portaria MCTI nº 9.906, de 12 de março de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.2º................................................................................................................. .......................................................................................................................... Parágrafo único. Para fins do inciso IV do caput, o Comitê Nacional da Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável prestará assessoramento técnico-científico, em caráter consultivo, à Comissão Executiva da ODC2027, competindolhe, para tal:
I - contribuir para o desenvolvimento do Plano de Trabalho da ODC2027, especialmente quanto aos aspectos técnico-científicos relacionados à Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável; II - manifestar-se sobre matérias de natureza técnico-científica que lhe forem submetidas pela Comissão Executiva;
III - apoiar a articulação com a comunidade científica, instituições de pesquisa e demais atores envolvidos na implementação da Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável, quando pertinente à organização da ODC2027; e IV - contribuir para a elaboração do Relatório Final da participação brasileira na ODC2027, no âmbito de suas competências. " (NR)
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOSMinistério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 23.686, DE 28 DE JULHO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, bem como no art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 53115.000700/2025-30, resolve:
Art. 1º Extinguir a autorização conferida à Rede Mulher de Televisão Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.344.518/0001-78, executante do serviço especial de repetição de televisão (RPTV), vinculado ao Fistel nº 02030462853, em razão do pedido de desistência apresentado, conforme estações e localidades abaixo indicadas:
| . .Nº DA ESTAÇÃO |
.MUNICÍPIO/UF |
|---|---|
| . .84832 . .84891 |
.São José do Rio Preto/SP .Tanabi/SP |
| . .84905 .84913 |
.Votuporanga/SP .Fe r n a n d ó p o l i s / S P |
| . . .1243357 |
.Barretos/SP |
| . .1284479 | .Franca/SP |
| . .1284487 |
.Nova Europa/SP |
| . .1284495 1324896 |
.Ribeirão Bonito/SP Ararauara/SP |
| . . . .1336371 |
.q .Araraquara/SP |
| . .1336398 |
.Jaú/SP |
| . .1432320 | .Águas da Prata/SP |
| 1432346 | Leme/SP |
| . . . .1432370 |
. .Pirassununga/SP |
| .1518623 | .Porto Ferreira/SP |
| . . .1627430 . .1627457 |
.São João da Boa Vista/SP .Araras/SP |
| . .1686763 | .Rio Claro/SP |
| . .1686771 | .Cabreúva/SP |
| . .1686780 . .1686798 |
.Mogi das Cruzes/SP .Salesópolis/SP |
| . .1686801 |
.São Sebastião/SP |
| . .1686810 | .Limeira/SP |
| . .1699423 |
.Piracicaba/SP |
| . .1812173 | .Salto/SP |
| .1812181 | .Santo André/SP |
| . . .1812190 |
.São José dos Campos/SP |
| . .1848569 1917749 |
.Guariba/SP JbiblSP |
| . . . .1917765 |
.aotcaa/ .Taquaritinga/SP |
| . .1917781 |
.Ribeirão Preto/SP |
| . .1945270 | .São Joaquim da Barra/SP |
| . .1945319 |
.Terra Roxa/SP |
| . .2239809 | .José Bonifácio/SP |
| . .2244110 |
.Mendonça/SP |
| . .2244128 2262495 |
.Birigui/SP Valparaíso/SP |
| . . . .2262509 |
. .Adamantina/SP |
| . .2439190 | .Bariri/SP |
| . .2439212 | .Bauru/SP |
| . .2439220 | .Bocaina/SP |
| . .2441560 |
.Dois Córregos/SP |
| . .2441608 | .Ibitinga/SP |
| . .2477114 |
.Itapuí/SP |
| . .2526859 | .Matão/SP |
| . .3400980 . .3400999 |
.Araraquara/SP .Monte Alto/SP |
| 3401006 | Orlândia/SP |
| . . . .3401014 |
. .Santa Rita do Passa Quatro/SP |
| . .3401022 |
.Araras/SP |
| . .3401030 . .3553108 |
.Campinas/SP .São Carlos/SP |
| . .3553116 |
.Santa Cruz das Palmeiras/SP |
| . .3553124 | .Descalvado/SP |
| 3553132 | Rincão/SP |
| . . . .3553140 |
. .Catanduva/SP |
| 3553159 | Colina/SP |
| . . . .3553167 |
. .Bebedouro/SP |
| . .3553175 . .3553183 |
.Novo Horizonte/SP .Itápolis/SP |
| . .3553191 |
.Guapiaçu/SP |
| . .5077826 | .São Paulo/SP |
| . .5077834 | .São Paulo/SP |
| . .5077877 |
.São Paulo/SP |
| . .5360889 | .Jundiaí/SP |
| 441998917 | Olímia/SP |
| . . . .442172982 |
.p .Sertãozinho/SP |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 23.868., DE 10 DE AGOSTO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.064530/2018-34, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à REDE SANMORI DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 22.831.507/0001-20, número de inscrição no FISTEL nº 50414817095, a partir de 4 de outubro de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Porto Velho, Estado de Roraima.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.869, DE 10 DE AGOSTO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.029508/2025-25, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à VILLA DO CONDE FM LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 24.279.101/0001-01, número de inscrição no FISTEL nº 07030160401, a partir de 16 de agosto de 2026, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Olinda, Estado de Pernambuco. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.871, DE 10 DE AGOSTO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.009386/2016-10, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à LIBERAL COMUNICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.015.518/0001-97, número de inscrição no FISTEL nº 03030150631, a partir de 20 de março de 2017, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Guaporé, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.880, DE 11 DE AGOSTO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.062521/2017-28, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à EMPRESA DE RADIODIFUSÃO TIJUCAS FM LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.859.878/000175, número de inscrição no FISTEL nº 50404165559, a partir de 9 de outubro de 2017, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Nova Trento/SC, Estado de Santa Catarina. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.881, DE 11 DE AGOSTO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.010364/2017-75, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO FRONTEIRA MISSÕES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.411.518/0001-43, número de inscrição no FISTEL nº 50403084008, a partir de 15 de junho de 2017, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Santo Antônio das Missões, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.882, DE 11 DE AGOSTO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.009971/2016-10, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à ECOACRE - RÁDIO, JORNAL E TELEVISÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.448.708/0001-60, número de inscrição no FISTEL nº 50404023924, a partir de 11 de setembro de 2017, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Epitaciolândia, Estado do Acre.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
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