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Diário Oficial da União · 18/09/2026 · pág. 19

DOU 18/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 177, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA MCOM Nº 23.890, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.033478/2016-12, resolve:

Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO A VOZ DO VALE PARANAPANEMA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 60.044.047/0001-89, número de inscrição no FISTEL nº 02031970542, a partir de 29 de agosto de 2016, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Cândido Mota, Estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA MCOM Nº 23.908, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.064914/2017-76, resolve:

Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à REDE ELDORADO DE RÁDIO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.924.232/0001-07, número de inscrição no FISTEL nº 50415195527, a partir de 11 de janeiro de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Eldorado, Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.

Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.891, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.073579/2018-88, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à DIVISA FM STÉREO DE OURINHOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 49.129.521/0001-32, número de inscrição no FISTEL nº 02008025420, a partir de 3 de janeiro de 2019, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Ourinhos, Estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.

Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.892, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.043071/2018-55, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO COPAS VERDES DE PRUDENTÓPOLIS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 80.828.882/0001-17, número de inscrição no FISTEL nº 05030339019, a partir de 30 de setembro de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Prudentópolis, Estado do Paraná. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.

Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.894, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.054523/2018-24, resolve:

Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à MARAVILHA FM LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 24.066.797/0001-98, número de inscrição no FISTEL nº 07030050495, a partir de 14 de setembro de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Goiana, Estado de Pernambuco.

Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.

Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.897, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.032668/2025-51, resolve: Art. 1º Declarar extinta, em razão do exaurimento dos efeitos, a outorga originalmente conferida ao SISTEMA DE COMUNICAÇÃO GRAVATÁ LTDA. (CNPJ nº 04.500.452/0001-93), número de inscrição no FISTEL nº 50406967601, nos termos da Portaria nº 321, de 19 de junho de 2007, publicado em 21 de junho de 2007, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Ibimirim, Estado de Pernambuco. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.906, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.027939/2017-99, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO DIFUSORA DO AMAZONAS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.563.839/0001-99, número de inscrição no FISTEL nº 12008001334, a partir de 31 de março de 2017, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Manaus, Estado do Amazonas.

Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.

Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.909, DE 12 AGOSTO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.023608/2023-86, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à AURORA FM LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.389.040/0001-00, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 47 (quarenta e sete), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de João Lisboa, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes do SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 10.305.548/0001-01, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 93.282, de 23 de setembro de 1986, publicado no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1986, para execução do referido serviço no município de Timon, estado do Maranhão.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.912, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.023598/2023-89, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à AURORA FM LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.389.040/0001-00, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 51 (cinquenta e um), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Pedreiras, estado do Maranhão. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes do SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA., pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 10.305.548/0001-01, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 93.282, de 23 de setembro de 1986, publicado no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1986, para execução do referido serviço no município de Timon, estado do Maranhão.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.913, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.023594/2023-09, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à AURORA FM LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.389.040/0001-00, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 46 (quarenta e seis), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Penalva, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes do SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 10.305.548/0001-01, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 93.282, de 23 de setembro de 1986, publicado no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1986, para execução do referido serviço no município de Timon, estado do Maranhão.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 24.190, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.015366/2018-31, resolve:

Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à SOCIEDADE RÁDIO EDUCADORA DE CUIABÁ LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.856.772/000192, número de inscrição no FISTEL nº 09022887847, a partir de 25 de agosto de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de São Félix do Araguaia, Estado do Mato Grosso.

Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.

Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO

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