DOU 18/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 177, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA MCOM Nº 24.195, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.013887/2018-54, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO DIFUSORA FM DE PARAGOMINAS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 22.924.252/0001-40, número de inscrição no FISTEL nº 08030071086, a partir de 31 de agosto de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Paragominas, Estado do Pará. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 24.198, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.033534/2018-71, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO SOCIEDADE SOBRADINHO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 97.448.724/0001-34, número de inscrição no FISTEL nº 03030154467, a partir de 14 de junho de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 24.200, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.022912/2018-91, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Rádio Canto da Sereia Ltda., atualmente denominada RÁDIO MONTE JARAGUAR DE COMUNICAÇÕES LTDA , pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 16.386.542/0001-84, número de inscrição no FISTEL nº 50413940675, a partir de 25 de abril de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Jacobina, Estado da Bahia. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 24.203, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.007764/2026-42, resolve:
Art. 1º Transferir a outorga conferida à Rádio Eldorado Ltda, inscrita no C.N . P . J. nº 60.694.239/0001-30, por meio do Decreto nº 42.944 de 30 de dezembro de 1957, publicado no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 1957, para a Rádio Satélite Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 24.069.718/0001-00, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em onda média, vinculado ao Fistel nº 02008020975, no município de São Paulo, estado São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Fica a Rádio Satélite Ltda advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da outorga para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 24.205, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 01250.071795/2018-99, resolve:
Art. 1º Transferir a outorga conferida à Paraíba TV/FM Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 03.936.100/0001-12, por meio da Portaria nº 356, de 19 de março de 2002, publicada em 25 de março de 2002, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 533, de 2003, publicado no dia 18 de agosto de 2003, para a Sistema Ipojuca de Comunicação Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 28.136.129/0001-40, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50012016241, no município de Paudalho, estado de Pernambuco.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Fica a Sistema Ipojuca de Comunicação Ltda advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da outorga para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 24.206, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.000698/2025-07, resolve:
Art. 1º Extinguir a autorização conferida à Rede Família de Comunicação Ltda, inscrita no CNPJ nº 48.393.755/0001-20, para executante do serviço especial de repetição de televisão (RPTV), vinculado ao Fistel nº 02022634446, em razão do pedido de desistência apresentado, conforme estações e localidades abaixo indicadas:
| . .NºDA ESTAÇÃO | .MUNICÍPIO/UF |
|---|---|
| . .2067455 | .Limeira/SP |
| . .2073307 | .Limeira/SP |
| . .2073315 | .Araras/SP |
| . .2073323 | .Santa Rita do Passa Quatro/SP |
| . .2073331 | .Altinópolis/SP |
| . .2073340 | .Sertãozinho/SP |
| . .2073358 | .Taquaritinga/SP |
| . .2081717 | .Catanduva/SP |
| . .2081741 | .São José do Rio Preto/SP |
| . .430896719 | .Campinas/SP |
| . .523286678 | .Piracicaba/SP |
| . .523286902 | .Araraquara/SP |
| . .523287054 | .São João da Boa Vista/SP |
| . .523287143 | .Ribeirão Preto/SP |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 24.209, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, bem como no art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 53115.000803/2025-08, resolve
Art. 1º Extinguir a autorização conferida à TV Cabrália Ltda, inscrita no CNPJ nº 13.494.265/0001-35, executante do serviço especial de repetição de televisão (RPTV), vinculado ao Fistel nº 06020228274, em razão do pedido de desistência apresentado, conforme estações e localidades abaixo indicadas:
| . .NºDA ESTAÇÃO | .MUNICÍPIO/UF |
|---|---|
| . .3182592 | .I t a b u n a / BA |
| . .3182606 | .Floresta Azul/BA |
| . .3182614 | .I t a p e t i n g a / BA |
| . .3182622 | .I t a m b é / BA |
| . .3182630 | .Vitória da Conquista/BA |
| . .3182649 | .C a m a c a n / BA |
| . .3182657 | .Porto Seguro/BA |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 24.210, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.000805/2025-99, resolve:
Art. 1º Extinguir a autorização conferida à Televisão Guaíba Ltda, inscrita no CNPJ nº 87.185.468/0001-86, executante do serviço especial de repetição de televisão (RPTV), vinculado ao Fistel nº 50011627778, em razão do pedido de desistência apresentado, conforme estações e localidades abaixo indicadas:
| . .NºDA ESTAÇÃO .MUNICÍPIO/UF |
|---|
| . .641067801 .Teutônia/RS |
| . .641068000 .Bento Gonçalves/RS |
| Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 24.211, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 01250.062473/2019-30, resolve:
Art. 1º Extinguir a autorização conferida à Sistema Clube de Comunicação Ltda, inscrita no CNPJ nº 46.665.188/0001-98, para executante do serviço especial de repetição de televisão (RPTV), vinculado ao Fistel nº 02031955314, em razão do pedido de desistência apresentado, conforme estações e localidades abaixo indicadas:
| . .NºDA ESTAÇÃO | .MUNICÍPIO/UF |
|---|---|
| . .2400472 | .Santa Rita do Passa Quatro/SP |
| . .2400480 | .Araraquara/SP |
| . .2400499 | .São Carlos/SP |
| . .2407663 | .Ribeirão Preto/SP |
| . .3630455 | .Ribeirão Preto/SP |
| . .3630463 | .Altinópolis/SP |
| . .3630471 | .Franca/SP |
| . .3630480 | .Orlândia/SP |
| . .442515758 | .Araraquara/SP |
| . .442515847 | .Araraquara/SP |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
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