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Diário Oficial da União · 18/09/2026 · pág. 21

DOU 18/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 177, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA MCOM Nº 24.212, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.014945/2026-25, resolve:

Art. 1º Extinguir a autorização conferida à Rádio Jornal Fluminense de Campos Ltda, inscrita no CNPJ nº 28.874.055/0001-40, para execução do serviço de retransmissão de televisão, no canal 39 (trinta e nove), digital, em caráter primário, vinculado ao Fistel nº 50447088955, no município de Santa Maria Madalena, estado do Rio de Janeiro, outorgada por intermédio da Portaria MCOM nº 11.237, de 24 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de dezembro de 2023, em razão do pedido de desistência apresentado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 24.214, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.014941/2026-47, resolve:

Art. 1º Extinguir a autorização conferida à Rádio Jornal Fluminense de Campos Ltda, inscrita no CNPJ nº 28.874.055/0001-40, para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 25 (vinte e cinco), digital, em caráter secundário, vinculado ao Fistel nº 50417255519, no município de Cambuci (São José de Ubá), estado de Rio de Janeiro, outorgada por intermédio da Portaria nº 061, de 16 de abril de 1989, publicada no Diário Oficial da União do dia 19 de maio de 1989, em razão do pedido de desistência apresentado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 24.215, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 01250.062747/2019-91, resolve:

Art. 1º Extinguir a autorização conferida à TV Rio Sul Ltda, inscrita no CNPJ nº 31.980.600/0001-97, para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 29 (vinte e nove), digital, em caráter secundário, vinculado ao Fistel nº 50417441738, no município de Resende (Vargem Grande), estado do Rio de Janeiro, outorgada por intermédio da Portaria nº 5996/2018/SEI-MCTIC, de 23 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 28 de novembro de 2018, em razão do pedido de desistência apresentado.

PORTARIA MCOM Nº 24.218, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.004932/2026-48, resolve:

Art. 1º Extinguir a autorização conferida à TV Pajuçara Ltda, inscrita no CNPJ nº 12.019.360/0001-14, para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 43 (quarenta e três), digital, em caráter primário, vinculado ao Fistel nº 50450299830, no município de Porto Calvo, estado de Alagoas, outorgada por intermédio da Portaria nº 5034/2015/SEI-MC, de 17 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 19 de novembro de 2015, em razão do pedido de desistência apresentado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 23.232, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época das infrações), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10210/2026/SEI-MCOM (13392110), que integra o Processo nº 53115.036471/2024-19, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

Art. 1º Aplicar ao SICOM - SISTEMA DE COMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS LTDA, Fistel nº 50413545539, inscrita no CNPJ nº 01.880.536/0001-01, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 32.002,85 (trinta e dois mil dois reais e oitenta e cinco centavos), em razão da prática das infrações capitulada na cláusula 4ª, alínea "f", do Contrato de Concessão celebrado com a União e art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TAWFIC AWWAD JUNIOR

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 23.277, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 24.216, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 01250.054073/2018-70, resolve:

Art. 1º Extinguir a autorização conferida à Empresa Paulista de Televisão S.A , inscrita no CNPJ nº 46.242.004/0001-87, para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 42 (quarenta e dois), digital em caráter primário, vinculado ao Fistel nº 50408982829, no município de Valinhos, estado de São Paulo, outorgada por intermédio da Portaria nº 2406, de 27 de agosto de 1982, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de setembro de 1982, em razão do pedido de desistência apresentado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 24.217, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.040519/2024-85, resolve:

Art. 1º Extinguir a autorização conferida à TV Imperador Ltda, inscrita no CNPJ nº 46.721.148/0001-16, executante do serviço especial de repetição de televisão (RPTV), vinculado ao Fistel nº 02031955667, em razão do pedido de desistência apresentado, conforme estações e localidades abaixo indicadas:

. .Nº DA ESTAÇÃO
.MUNICÍPIO/UF
. .76317
.Altinópolis/SP
. .76325
.Santa Rita do Passa Quatro/SP
. .76333
.São João da Boa Vista/SP

. .3290263
.Mococa/SP
. .3511120
.Leme/SP
. .3566331
.Sertãozinho/SP
. .3579875
.Franca/SP
. .3579883
.Batatais/SP
. .3579905
.Orlândia/SP
. .3579930
.Ribeirão Preto/SP
. .3579948
.Bebedouro/SP
. .3579956
.Terra Roxa/SP
. .3579964
.Barretos/SP
. .3579972
.São Joaquim da Barra/SP
. .3579980
.Buritizal/SP
. .3579999
.Igarapava/SP
. .3580008
.Monte Alto/SP
. .3580016
.Araraquara/SP
. .3580024
.Taquaritinga/SP
. .3580032
.Itápolis/SP
. .3580040
.São Carlos/SP
. .3580059
.Jaboticabal/SP
. .3580067
.Fernando Prestes/SP
. .3580075
.Guariba/SP
. .3580083
.Matão/SP
. .3837670
.Ituverava/SP
. .3839389
.São José da Bela Vista/SP
. .3862852
.Guaíra/SP
. .534619010
.Orlândia/SP
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10980/2026/SEI-MCOM (13414457), que integra o Processo nº 53115.029835/2025-87, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO FORTALEZA DE SÃO JOÃO, Fistel nº 50407557407, inscrita no CNPJ nº 05.129.155/0001-46, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Ipupiara, Estado da Bahia, a sanção de multa, no valor de R$ 1.099,00 (um mil e noventa e nove reais), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.278, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10981/2026/SEI-MCOM (13414463), que integra o Processo nº 53115.036084/2024-74, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE GOIOXIM, Fistel nº 50404820603, inscrita no CNPJ nº 03.349.576/0001-57, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Goioxim, Estado do Paraná, a sanção de multa, no valor de R$ 2.365,76 (dois mil trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.525, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11754/2026/SEI-MCOM (13439219), que integra o Processo nº 53115.009521/2025-68, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ACC SEMPRE CULTURA - ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE CONGONHAL - SEMPRE CULTURA, Fistel nº 50012958158, inscrita no CNPJ nº 04.423.648/0001-21, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município de Congonhal, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 788,59 (setecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TAWFIC AWWAD JUNIOR

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