DOU 18/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 177, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA Nº 23.902, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13184/2026/SEI-MCOM (13481800), que integra o Processo nº 53115.025472/2022-68, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS MONITORES EM ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE WENCESLAU GUIMARÃES, Fistel nº 50413300773, inscrita no CNPJ nº 12.626.812/0001-26, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Wenceslau Guimarães, Estado da Bahia, a sanção de multa, no valor de R$ 667,90 (seiscentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS ATO Nº 11.217, DE 31 DE AGOSTO DE 2026Extingue, por cassação, a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito e dos respectivos Serviços Notificados, bem como do direito de uso das radiofrequências associadas, expedidas a ALEXIS ABREU DE SOUZA, inscrito no CPF nº *.517.066-, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES
Gerente
ATO Nº 11.389, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026Extingue, por cassação, a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito e dos respectivos Serviços Notificados, bem como do direito de uso das radiofrequências associadas, expedidas a ANTONIO DE SOUZA, inscrito no CPF nº *.494.906-, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES Gerente
TAWFIC AWWAD JUNIOR ATOS DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA Nº 24.009, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13623/2026/SEI-MCOM (13494417), que integra o Processo nº 53115.023700/2022-65, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA CIDADANIA, Fistel nº 50012896373, inscrita no CNPJ nº 03.015.188/0001-30, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 292, no Município de São Francisco do Maranhão, Estado do Maranhão, as seguintes sanções:
I - advertência, na forma do art. 54, Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso V do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
II - multa, no valor de R$ 788,59 (setecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Nº 11.515 - Extingue, por cassação, a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito e dos respectivos Serviços Notificados, bem como do direito de uso das radiofrequências associadas, expedidas a ALEX MAINARTE DA SILVA, inscrito no CPF nº *.673.636-, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
Nº 11.516 - Extingue, por cassação, a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito e dos respectivos Serviços Notificados, bem como do direito de uso das radiofrequências associadas, expedidas a GERALDO MAGELA MACHADO, inscrito no CPF nº *.862.196-, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
Nº 11.539 - Extingue, por cassação, a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito e dos respectivos Serviços Notificados, bem como do direito de uso das radiofrequências associadas, expedidas a NOEL PARREIRA, inscrito no CPF nº *.469.416, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
Nº 11.542 - Extingue, por cassação, a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito e dos respectivos Serviços Notificados, bem como do direito de uso das radiofrequências associadas, expedidas a MARCIO RODRIGUES RABELO, inscrito no CPF nº *.373.206-, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 24.156, DE 07 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14244/2026/SEI-MCOM (13511741), que integra o Processo nº 53115.000035/2024-01, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA PÔR DO SOL, Fistel nº 50403796504, inscrita no CNPJ nº 02.843.692/0001-65, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 220, no Município de Várzea Paulista, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 2.208,04 (dois mil duzentos e oito reais e quatro centavos) , em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso II, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATOS DE 17 DE SETEMBRO DE 2026Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional:
Nº 11.992 - Processo nº 53504.008270/2026-00: R66 PP-BSC SPE LTDA, CNPJ nº 68.728.181/0001-00.
Nº 11.993 - Processo nº 53504.008597/2026-73: JEYTECH INDUSTRIA TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA, CNPJ nº 71.985.014/0001-50.
Nº 11.994 - Processo nº 53504.008621/2026-74: JEFFERSON FERNANDO MARTINS, CPF nº *.443.798-.
Nº 11.995 - Processo nº 53504.008675/2026-30: FABIO LUIS PASSERI, CPF nº *.837.788-.
ALEXANDRE ATAIDE GONÇALVES OLIVEIRA Gerente ATO Nº 11.996, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026Processo nº 53516.004216/2026-48: Outorgar à RADIO QUIGUAY LTDA, CNPJ nº 04.362.453/0001-19, executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, autorização para uso de radiofrequência associada à autorização para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas no município de Palmas/PR.
ALEXANDRE ATAIDE GONÇALVES OLIVEIRA GerenteNº 11.543 - Extingue, por cassação, a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito e dos respectivos Serviços Notificados, bem como do direito de uso das radiofrequências associadas, expedidas a WANDER SANTOS DE ALVARENGA, inscrito no CPF nº *.562.106-, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
Nº 11.544 - Extingue, por cassação, a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito e dos respectivos Serviços Notificados, bem como do direito de uso das radiofrequências associadas, expedidas a ORLANDO DA ROCHA, inscrito no CPF nº *.952.036-, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
Nº 11.545 - Extingue, por cassação, a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito e dos respectivos Serviços Notificados, bem como do direito de uso das radiofrequências associadas, expedidas a EDNILSON ROBERTO DO ESPIRITO SAN T O, inscrito no CPF nº *.636.136-, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES Gerente ATOS DE 9 DE SETEMBRO DE 2026Nº 11.611 - Extingue, por cassação, a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito e dos respectivos Serviços Notificados, bem como do direito de uso das radiofrequências associadas, expedidas a AUDERIO DE SOUZA, inscrito no CPF nº *.147.436-, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
Nº 11.613 - Extingue, por cassação, a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito e dos respectivos Serviços Notificados, bem como do direito de uso das radiofrequências associadas, expedidas a HONORIO EDGARD APARECIDO LACERDA , inscrito no CPF nº *.934.886-, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
Nº 11.614 - Extingue, por cassação, a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito e dos respectivos Serviços Notificados, bem como do direito de uso das radiofrequências associadas, expedidas a CARLOS ANTONIO IZIDORIO, inscrito no CPF nº
*.990.666-, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES Gerente ATOS DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Nº 11.824 - Expede autorização a MARCOS AURELIO DAS CHAGAS VIANA, CPF nº *.083.336-, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
Nº 11.839 - Expede autorização a USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA LAR DO SOL I S.A., CNPJ nº 31.321.803/0001-71, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES Gerente
23
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026091800023