DOU 18/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 177, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA FCP Nº 408, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 85, de 16 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Certificar que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo n.º 01420.101980/2026-26:
CAMURITUBA BAIXO, no município de MOJU/PA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 23, sob o n.º 3564, às fls. 189. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 409, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 85, de 16 de março de 2026, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo n.º 01420.101985/2026-59: COSTEIRA, no município de OEIRAS DO PARÁ/PA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 23, sob o n.º 3565, às fls. 190. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 410, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 85, de 16 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo n.º 01420.102297/2026-14: UNIDOS VENCEREMOS, no município de WENCESLAU GUIMARÃES/BA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 23, sob o n.º 3566, às fls. 191. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 411, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 85, de 16 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo n.º 01420.101940/2026-84:
RIACHO FUNDO, no município de OEIRAS/PI
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 23, sob o n.º 3567, às fls. 192.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 412, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 85, de 16 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo n.º 01420.101851/2026-38:
ENSEADA DA MATA (Composta pelas comunidades: Achuí I, Achuí II, Água Preta, Alegre, Anajazeira, Argelim, Bacural, Bairro da Campina, Bairro Novo, Beira do Lago, Boa Esperança, Boom Que Dói, Buré, Cacau, Caminho Novo I, Caminho Novo II, Capim Fino, Capivarí, Capoeira, Carrapixau, Cedreiro, Centro do Meio I, Centro do Meio II, Contidiba, Desaperta, Descanso, Embarrerado, Estrada Velha, Gameleira, Goiabal, Jacuíca, Jaraguaia, Jardim Alvorada, Massagana, Mocambo, Muniz, Oiteiro, Olho D'Agua dos Costa, Palmeira Torta, Palmeirinha, Panelada, Piçarreira I, Piçarreira II, Pimpão, Ponta do Corral, Ponta Grande, Recreio, Retiro I, Retiro II, Rio de Areia, Santa Estela, Santa Luzia, Santa Maria, Santa Maria dos Futis, Santa Rosa, São Benedito, São Joãoquizinho, São José, São Manoel, São Pedro, Saubeiro, Simauma, Tabaréu, Tabua Quente, Trizidela, Vila Benedito Leite, Vila Coruja e Viuva), no município de PENALVA/MA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 24, sob o n.º 3577, às fls. 003. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 413, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, nomeado por meio da Portaria n.º 2.050, de 20 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 21 de março de 2023, seção 02, pág. 01; em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei n.º 7.668, de 22 de agosto de 1988; com a Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais, promulgada por meio do Decreto n.º 5.051, de 19 de abril de 2004 e consolidada no Brasil por meio do Decreto n.º 10,088, de 5 de novembro de 2019; com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto n.º 4.887, de 20 de novembro de 2003; observados os procedimentos determinados na PORTARIA FCP Nº 85, DE 16 DE MARÇO DE 2026, publicada na Seção I, p. 30 e 31, do Diário Oficial da União n.º 51, de 17 de março 2026, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo n.º 01420.101852/2026-82:
FORMOSO (Composta pelas comunidades: Água Preta, Ananazal, Bacaba, Baixo da Onça, Boa Vontade, Brejinho, Buritiatá, Cajazeira, Cansado, Capoeiro, Castelinho, Castelinho II, Castelo, Cedro, Centro dos Caboclo, Centro dos Machados, Colônia, Escorrega, Faveira, Formoso ou Catitu, Igarapé Grande, Ilha da Lontra, Ilha das Capivaras, Ilha das Pacas, Ilha de Benedito Corrêa, Ilha do Lucídio, Ilha do Tarumã, Ilha do Tucum, Ilhinha do Jabuti, Juçaralzinho, Lagoa Mirim, Lontra, Momorona, Olho D'Agua do Formoso, Paxiba, Ponta da Areia, Ponta da Capoeira, Ponta da Palmeira, Praça da Igreja, Queimada, Rua do Namoro, São Benedito, São Raimundo, Serraria e Tororama), no município de P E N A LV A / M A
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 24, sob o n.º 3578, às fls. 004.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 414, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 85, de 16 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo n.º 01420.102013/2026-81: NOVA ESPERANÇA, no município de CAMETÁ/PA
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 23, sob o n.º 3392, às fls. 017.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 415, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 85, de 16 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo n.º 01420.102014/2026-26: SÃO JOSÉ, no município de MOJU/PA
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 23, sob o n.º 3459, às fls. 084.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 416, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 85, de 16 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo n.º 01420.102016/2026-15:
SÃO ROSÁRIO, SANTO ESTEVÃO E ITAUÇU, no município de ACARÁ/PA
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 23, sob o n.º 3477, às fls. 102.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 417, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 85, de 16 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo n.º 01420.102017/2026-60: BAIXO AGUAPÉ, no município de MOJU/PA
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 24, sob o n.º 3579, às fls. 005.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 418, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 85, de 16 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Esta portaria certificar que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo n.º 01420.101911/2026-12:
SÃO DOMINGOS E REMANSO, no município de PERI MIRIM/MA
Art. 2º Autorizar o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 23, sob o n.º 3563, às fls. 188.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
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