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Diário Oficial da União · 18/09/2026 · pág. 31

DOU 18/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 177, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA FCP Nº 431, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 85, de 16 de março de 2026, resolve:

Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo n.º 01420.102039/2026-20: FAZENDA, no município de MOJU/PA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 24, sob o n.º 3585, às fls. 011.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES

PORTARIA FCP Nº 432, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 85, de 16 de março de 2026, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo n.º 01420.102043/2026-98: CACHOEIRA LISA, no município de WENCESLAU GUIMARÃES/BA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 24, sob o n.º 3584, às fls. 010. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES

PORTARIA FCP Nº 433, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 85, de 16 de março de 2026, resolve:

Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo n.º 01420.102191/2026-11: NOSSA SENHORA DAS GROTAS, no município de JUAZEIRO/BA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 24, sob o n.º 3586, às fls. 012.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 434, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 85, de 16 de março de 2026, resolve:

Art. 1º Certificar que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo n.º 01420.102192/2026-57:

PALMARES, no município de JUAZEIRO/BA

Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 24, sob o n.º 3587, às fls. 013. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES

PORTARIA FCP Nº 435, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 85, de 16 de março de 2026, resolve:

Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo n.º 01420.102226/2026-11: QUILOMBO MOITA, no município de LAGARTO/SE Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 24, sob o n.º 3588, às fls. 014. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 436, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 85, de 16 de março de 2026, resolve:

Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo n.º 01420.102281/2026-01: SANTA ROSA II, no município de ITAPECURU MIRIM/MA

Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 23, sob o n.º 3575, às fls. 200.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES

FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES R E T I F I C AÇ ÃO

NA PORTARIA FUNARTE n° 836, de 15 de setembro de 2026, publicada no D.O.U. de 16 de setembro de 2026, Seção 1, página 29:

Onde se lê: "... aprovado pelo Decreto n° 12.586, de 12 agosto de 2025, publicado no D.O.U. de 13 de agosto de 2026..."

Leia-se: "... aprovado pelo Decreto n° 12.586, de 12 agosto de 2025, publicado no D.O.U. de 13 de agosto de 2025..."

Ministério da Defesa

COMANDO DA AERONÁUTICA

SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA SUBDIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS PORTARIA GAPCO Nº 130/ARC, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

A CHEFE DO GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS - GAPCO, usando da competência regimental que lhe foi conferida através da Portaria nº 1.262/GC1, de 03 de setembro de 2025, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 168, de 05 de setembro de 2025, e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI) nº 67278.001721/2026-03, resolve:

Art. 1º Aplicar a sanção à empresa MV INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.268.280/0001-77, na modalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, pelo prazo de 03 (três) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União, com base no que prevê o art. 155 e art. 156, da Lei 14.133 de 2021, combinado com a Portaria GABAER n°623/GC4, de 20 de novembro de 2023, alterada pela Portaria GABAER/GC4 n°1715, de 11 de agosto de 2026, em decorrência da inexecução total do contrato.

Art. 2º A aplicação da penalidade se dá em razão do descumprimento de obrigações assumidas por meio da Nota de Empenho n° 2025NE001860, de acordo com decisão fundamentada no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade mencionado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ten Cel Int KESIA GUEDES ARRAES GOMES

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 2.201, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Retifica a área do Projeto de Assentamento Recreio, código PGT CE0072000, localizado no município de Quixeramobim, no estado do Ceará.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria Presidência da República/Casa Civil nº 2.088, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e

Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Ceará - SR(02)CE e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 21430.000839/1994-84 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(02)/Nº 20, de 31 de maio de 1995, publicada no Diário Oficial da União nº 107, de 6 de junho de 1995, Seção 1, pág. 8115, que criou o Projeto de Assentamento Recreio, código PGT CE0072000, localizado no município de Quixeramobim, estado do Ceará; Considerando as informações do Projeto de Assentamento Recreio conferidas na Nota Técnica 5601 (30136250); resolve:

Art. 1º Retificar a área de 2.878,8258 ha (dois mil, oitocentos e setenta e oito hectares, oitenta e dois ares e cinquenta e oito centiares) constante da Portaria INCRA/SR(02)/Nº 20, de 31 de maio de 1995, publicada no Diário Oficial da União nº 107, de 6 de junho de 1995, que criou o Projeto de Assentamento Recreio, no município de Quixeramobim, estado do Ceará, código PGT CE0072000, para constar a área de 2.876,1066 ha (dois mil, oitocentos e setenta e seis hectares, dez ares e sessenta e seis centiares).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 2.203, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Retifica a área e a capacidade do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Santo Afonso, código PGT PA0301000, localizado no município de Abaetetuba, no estado do Pará, sob gestão da Superintendência Regional do Nordeste do Pará - SR(01)PA .

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria Presidência da República/Casa Civil nº 2.088, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e

Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Nordeste do Pará - SR(01)PA e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do processo administrativo nº 54100.001927/2005-81 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(01)/PA/Nº 37, de 28 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 229, Seção 1, pág. 110, de 30 de novembro de 2005, que criou o Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Santo Afonso, código PGT PA0301000, localizado no município de Abaetetuba, no estado do Pará; Considerando a conformidade da base cartográfica da SR(01)PA, e o Despacho/SR(01)PA-T/SR(01)PA/INCRA (30008376); resolve:

Art. 1º Retificar a área de 2.705,6259 ha (dois mil, setecentos e cinco hectares, sessenta e dois ares e cinquenta e nove centiares), constante da Portaria INCRA/SR(01)/PA/Nº 37, de 28 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 229, Seção 1, pág. 110, de 30 de novembro de 2005, que criou o Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Santo Afonso, código PGT PA0301000, localizado no município de Abaetetuba, no estado do Pará, para a área de 2.619,8556 ha (dois mil, seiscentos e dezenove hectares, oitenta e cinco ares e cinquenta e seis centiares), e a capacidade de 108 (cento e oito) unidades familiares, para a capacidade de 231 (duzentas e trinta e uma) unidades familiares, em conformidade com a base cartográfica da SR(01)PA .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

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