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Diário Oficial da União · 18/09/2026 · pág. 32

DOU 18/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 177, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA Nº 2.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Retifica a área e a capacidade do Projeto de Assentamento Boa Sorte, código PGT MS0085000, localizado no município de Itaquiraí, no estado de Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria Presidência da República/Casa Civil nº 2.088, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Mato Grosso do Sul - SR(16)MS e a Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do processo administrativo nº 54290.001201/1998-86 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria nº 100, de 23 de dezembro de 1998, da Superintendência Regional de Mato Grosso do Sul, publicada no D.O.U nº 2, de 5 de janeiro de 1999, Seção 1, Pág. 3, que criou o Projeto de Assentamento Boa Sorte, código PGT MS0085000, originado do imóvel rural denominado Fazenda São Judas Tadeu, com área de 1.498,0362 ha (mil, quatrocentos e noventa e oito hectares, três ares e sessenta e dois centiares), localizado no município de Itaquiraí, no estado de Mato Grosso do Sul;

Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da SR(16)MS e a Nota Técnica nº 5480/2026/SR(16)MS-T2/SR(16)MS-T/SR(16)MS/INCRA (30070406); resolve:

Art. 1º Retificar a área de 1.498,0362 ha (mil, quatrocentos e noventa e oito hectares, três ares e sessenta e dois centiares), constante da Portaria nº 100, de 23 de dezembro de 1998, da Superintendência Regional de Mato Grosso do Sul, publicada no D.O.U nº 2, de 5 de janeiro de 1999, Seção 1, Pág. 3, que criou o Projeto de Assentamento Boa Sorte, código PGT MS0085000, originado do imóvel rural denominado Fazenda São Judas Tadeu, com área de 1.498,0362 ha (mil, quatrocentos e noventa e oito hectares, três ares e sessenta e dois centiares), localizado no município de Itaquiraí, no estado de Mato Grosso do Sul, para 1.573,7829 ha (mil, quinhentos e setenta e três hectares, setenta e oito ares e vinte e nove centiares).

Art. 2º Retificar a capacidade de assentamento de 50 (cinquenta) unidades agrícolas familiares, constante da Portaria nº 100, de 23 de dezembro de 1998, da Superintendência Regional de Mato Grosso do Sul, publicada no D.O.U nº 2, de 5 de janeiro de 1999, Seção 1, Pág. 3, que criou o Projeto de Assentamento Boa Sorte, código PGT MS0085000, originado do imóvel rural denominado Fazenda São Judas Tadeu, localizado no município de Itaquiraí, no estado de Mato Grosso do Sul, para 73 (setenta e três) unidades agrícolas familiares.

CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 65, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Desapropriação por interesse social (Lei nº 4132/62). Encaminhamento da matéria para a expedição de Decreto Presidencial.

O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 783ª Reunião, realizada em 16 de setembro de 2026, bem como a deliberação constante do VOTO/INCRA/CD/Nº 83/2026 - DT, e

Considerando a proposta contida nos autos do processo administrativo nº 54000.035771/2025-11, inaugurado pela Superintendência Regional do INCRA do Distrito Federal e Entorno - SR(28)DFE, que culminou com a Reunião do Comitê de Decisão Regional, datada de 11/11/2025, que aprovou o prosseguimento dos processos de desapropriação nos termos da Lei Federal nº 4.132/62, da Fazenda Piratinga ou São Cristóvão;

Considerando o Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, que instituiu o Programa Terra da Gente, organizando as diferentes formas de obtenção de imóveis prevista na legislação, dentre elas a desapropriação por interesse social, prevista na Lei 4.132, de 10 de setembro de 1962; E, por fim, considerando as manifestações favoráveis da Diretoria de Obtenção de Terras - DT e da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao Incra e o interesse da Superintendência Regional do Incra do Distrito Federal e Entorno - SR(28)DFE em destinar o imóvel à política de reforma agrária; resolve:

Art. 1º Autorizar o Presidente do Incra a encaminhar a proposta de decretação, na forma da Lei nº 4.132/1962, do imóvel rural denominado "Fazenda Piratinga ou São Cristóvão", objeto das matrículas nº 23.405, com 2.237,0235 ha, e a matrícula nº 23.406, com 82,1828 ha do Ofício do Registro de Imóveis Comarca de Buritis/MG, localizada no município de Formoso, estado de Minas Gerais, cadastrada no SNCR com o código nº 951.080.702.269-6 . Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 66, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Desapropriação por interesse social (Lei nº 4132/62). Encaminhamento da matéria para a expedição de Decreto Presidencial.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 2.206, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Retifica a área do Projeto de Assentamento Rio São Pedro, código PGT RO0166000, localizado no município de Parecis, no estado de Rondônia.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria Presidência da República/Casa Civil nº 2.088, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e

Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Rondônia - SR(17)RO e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54303.000042/2006-69 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(17)/RO/Nº 147, de 21 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 249, Seção 1, Pág. 659, de 29 de dezembro de 2006, que criou o Projeto de Assentamento Rio São Pedro, código PGT RO0166000, localizado no município de Parecis, no estado de Rondônia; Considerando a conformidade da base cartográfica da SR(17)RO, e o Parecer nº 25588/2026/SR(17)RO-F4/SR(17)RO-F/SR(17)RO/INCRA (30039648); resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.991,4456 ha (mil, novecentos e noventa e um hectares, quarenta e quatro ares e cinquenta e seis centiares), constante da Portaria INCRA/SR(17)/RO/Nº 147, de 21 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 249, Seção 1, pág. 659, de 29 de dezembro de 2006, que criou o Projeto de Assentamento Rio São Pedro, código PGT RO0166000, localizado no município de Parecis, no estado de Rondônia, para a área de 2.005,6011 ha (dois mil e cinco hectares, sessenta ares e onze centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(17)RO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 2.208, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Retifica a área do Projeto de Assentamento Boa Esperança III, código PGT nº MA0581000, localizado no município de Amarante do Maranhão, no estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria Presidência da República/Casa Civil nº 2.088, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando que os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(12)MA e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT) procederam à análise do Processo administrativo nº 54000.033102/2026-88 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(12)/ Nº 51, de 22 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 220, de 19 de novembro de 2001, que criou o Projeto de Assentamento Boa Esperança III, código PGT MA0581000, localizado no município de Amarante do Maranhão, no estado do Maranhão.

Considerando a conformidade da área do referido projeto de assentamento com a base cartográfica da SR(12)MA, conforme descrito na Nota Técnica nº 5343 (30018598); resolve:

Art. 1º Retificar a área de 4.445,3860 ha (quatro mil, quatrocentos e quarenta e cinco hectares, trinta e oito ares e sessenta centiares), constante da Portaria INCRA/SR (12)/ Nº 51, de 22 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 220, de 19 de novembro de 2001, que criou o Projeto de Assentamento Boa Esperança III, código PGT MA0581000, localizado no município de Amarante do Maranhão, no estado do Maranhão, para a área de 4.534,1809 ha (quatro mil, quinhentos e trinta e quatro hectares, dezoito ares e nove centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(12)MA.

O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 783ª Reunião, realizada em 16 de setembro de 2026, bem como a deliberação constante do VOTO/INCRA/CD/Nº 84/2026 - DT, e

Considerando a proposta contida nos autos do processo administrativo nº 54000.049773/2024-07, inaugurado pela Superintendência Regional do INCRA no Mato Grosso - SR(13)MT, que culminou com a Reunião do Comitê de Decisão Regional, datada de 25 de junho de 2026, que aprovou o prosseguimento do processo de desapropriação nos termos da Lei Federal nº 4.132/62, da Fazenda Vacaria III, IV e V;

Considerando o Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, que instituiu o Programa Terra da Gente, organizando as diferentes formas de obtenção de imóveis previstas na legislação, dentre elas a desapropriação por interesse social, prevista na Lei 4.132, de 10 de setembro de 1962; E, por fim, considerando as manifestações favoráveis da Diretoria de Obtenção de Terras - DT e da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao INCRA e o interesse da Superintendência Regional do INCRA do Mato Grosso - SR(13)MT em destinar o imóvel à política de reforma agrária; resolve:

Art. 1º Autorizar o Presidente do INCRA a encaminhar a proposta de declaração de interesse social para fins de desapropriação, na forma da Lei nº 4.132/1962, do imóvel rural denominado "Fazenda Vacaria III, IV e V", com área registrada e medida de 7.880,5482 hectares, objeto das matrículas nºs 10.316, 10.317, 10.318 e 10.360 do 1º Serviço Registral de imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Comodoro/MT, situado no município de Comodoro, Estado do Mato Grosso, cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR sob o código nº 902.128.001.724-8.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 67, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza aquisição, por meio de PERMUTA, do imóvel rural denominado "Fazenda São Raimundo", localizado no município de Moju, no estado do Pará, com área medida e avaliada de 1.514,6383 ha (Mil quinhentos e quatorze hectares sessenta e três centiares e oitenta e três ares).

O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 783ª Reunião, realizada em 16 de setembro de 2026, bem como a deliberação constante do VOTO/INCRA/CD/Nº 85/2026 - DT, e Considerando que, nos termos do Art. 141, inciso VI do Regimento Interno (Portaria Incra 925, de 30 de dezembro de 2024), compete ao Presidente do INCRA, mediante deliberação do Conselho Diretor da Autarquia, autorizar a aquisição de imóveis rurais; Considerando a regularidade do processo administrativo nº 54000.068582/2023-55, atestado pelas instâncias competentes; Considerando a deliberação tomada em sua Reunião nº 783, de 16 de setembro de 2026; resolve: Art. 1º Autorizar a aquisição, por meio de PERMUTA, do imóvel rural denominado Fazenda São Raimundo, localizado no município de Moju, no estado do Pará, de domínio da Embrapa em troca do imóvel rural denominado Campo Experimental Serra Da Prata (CESP), localizado no município de Mucajaí, no estado de Roraima, de domínio do INCRA. Art. 2º Delegar competência para o Superintendente Regional do INCRA em Belém SR(01)PA, assistido pelo Procurador Regional, a redigir, assinar a Escritura Pública de PERMUTA e adotar demais providências para registro do imóvel em nome da autarquia.

Art. 3º Condicionar a permuta do imóvel à manifestação conclusiva quanto à regularidade do destaque e legitimidade das transmissões imobiliárias pela PFE nos autos de nº 54000.068582/2023-55 e à lavratura da escritura de permuta no cartório de registro competente.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho

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