DOU 18/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 177, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
-
Em 13 de novembro de 2025, este DEINT encaminhou pedido de informações complementares à empresa solicitando esclarecimentos referentes à resposta ao questionário. 52. Para tanto, definiu-se o prazo de 27 de novembro de 2025 para apresentação das informações solicitadas.
-
DA RESPOSTA AO PEDIDO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
-
No dia 27 de novembro de 2025, a empresa encaminhou sua resposta ao pedido de informações complementares. A TOHOKU esclareceu que, com a atualização dos períodos, a relação de produtos exportados ao Brasil foi retificada para refletir apenas os modelos efetivamente exportados no novo período. Assim, três modelos foram excluídos da análise (TS-A1600C/XIEL5, TS-A1687S/XIES e TS-A6997S/ X I ES ) , resultando em uma lista com 14 modelos de alto-falantes. 54. A empresa ratificou que os dados atualizados não alteravam as conclusões trazidas aos autos, a saber: a. "a produção de alto-falantes por Tohoku Pioneer no Vietnã reflete um processo completo, que abarca projeto, aquisição de materiais, montagem e testes;
b. cada unidade dos alto-falantes é fabricada em conformidade com os requisitos de origem não preferencial, com insumos importados representando menos de 50% do valor FOB do produto final;
c. uma transformação substancial dos componentes ocorre no Vietnã para produção de alto-falantes, incluindo a incorporação de tecnologia acústica avançada, materiais de alto desempenho e sistemas de montagem automatizados; d. a unidade de produção no Vietnã opera com uma fábrica totalmente capacitada, integrando design, prototipagem e fabricação em massa, representando um processo produtivo muito além da mera "montagem" dos componentes;
e. a estratégia de abastecimento da empresa no Vietnã reflete uma cadeia de suprimentos robusta e diversificada, com presença significativa de fornecedores locais, garantindo que materiais estrangeiros -- incluindo os provenientes da China e/ou de outras origens -- não predominem no valor agregado do produto final". 55. A empresa reiterou também que a complexidade de seu processo produtivo consubstanciava transformação além do conceito de mera montagem e atendia ao critério de conteúdo de valor regional. Afirmou também que as conclusões trazidas pela Portaria SECEX nº 393/2025 de que os produtos seriam originários da China não seriam sustentadas pela legislação brasileira, nem pelas normas internacionais, de forma que a conclusão da petição foi por um pedido de revogação integral da Portaria 393/2025 e a determinação do cumprimento das regras de origem.
-
DO NOVO PEDIDO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
-
Em 16 de dezembro de 2025, este DEINT encaminhou pedido de informações complementares à empresa solicitando esclarecimentos referentes à resposta ao questionário. 57. Para tanto, definiu-se o prazo de 31 de dezembro de 2025 para apresentação das informações solicitadas. 58. Em 23 de dezembro de 2025, a produtora solicitou prorrogação do prazo de resposta ao questionário. O DEINT informou à empresa que o prazo de resposta tinha sido prorrogado até 12 de janeiro de 2026. Assim, nesse dia, a empresa produtora encaminhou sua resposta ao questionário. 8. DA RESPOSTA AO SEGUNDO PEDIDO DE INFORMAÇÕES
CO M P L E M E N T A R ES
-
Em 23 de dezembro de 2025, a produtora solicitou prorrogação do prazo de resposta ao questionário. O DEINT informou à empresa que o prazo de resposta tinha sido prorrogado até 12 de janeiro de 2026. Assim, nesse dia, a empresa produtora encaminhou sua resposta ao segundo pedido de informações complementares. 60. A empresa informou que a empresa YOKEWIN CORPORATION LIMITED (doravante 'Yokewin') atuava como ponto de contato para as vendas realizadas a Tohoku. Para fins operacionais e técnicos, a empresa esclareceu que a Yokewin havia designado sua entidade coligada no Vietnã para concentrar as informações técnicas e documentais relativas 'a produção do insumo Yoke, fornecido à Tohoku. Assim, as comunicações com a YOKEWIN teriam de ser realizadas por meio da empresa [CONFIDENCIAL] (doravante [CONFIDENCIAL]).
-
A empresa esclareceu também o uso dos advérbios 'geralmente' e 'raramente' em relação ao uso de insumos importados representarem menos de 50% do preço FOB dos produtos comercializados no Brasil. Com base na Cost Table, dois dos 14 modelos analisados apresentavam situações específicas nas quais o valor das peças importadas superava 50% do preço FOB total do produto final, tendo os modelos TSW312S4/XIES e TS-07564ZH/XIUC apresentado, respectivamente, 43,84% e 46,45% de conteúdo de valor regional vietnamita no período analisado. 62. A empresa apresentou também documento contendo o peso médio de cada modelo de alto-falante exportado ao Brasil pela Tohoku. 63. Ademais, a empresa apresentou versão revisada dos Anexos A a H, refletindo a consistência ajustada entre os coeficientes técnicos, registros de compra e registros de estoque. A empresa esclareceu que montou o coeficiente técnico representando a quantidade do insumo necessária para a produção de uma unidade do produto acabado, expressa na mesma unidade (chamada de 'unidade natural') refletida nos registros operacionais e contábeis subjacentes, ressaltando ser essa a realidade produtiva traduzida com base nos sistemas da Tohoku. 9. DO TERCEIRO PEDIDO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 64. Em 23 de janeiro de 2026, este DEINT encaminhou pedido de informações complementares à empresa solicitando esclarecimentos referentes à resposta ao questionário. 65. Para tanto, definiu-se o prazo 10 de fevereiro de 2026 para apresentação das informações solicitadas. 10. DA RESPOSTA AO TERCEIRO PEDIDO DE INFORMAÇÕES
CO M P L E M E N T A R ES
-
No dia 10 de fevereiro de 2026, a empresa encaminhou sua resposta ao pedido de informações complementares. A TOHOKU esclareceu, em resposta, que não havia realizado alterações nos modelos investigados durante todo o período de investigação (que abrangia, à época, aproximadamente dois anos). Ou seja, todos os modelos sujeitos a revisão haviam permanecido inalterados durante ambos os períodos de investigação. 67. A empresa reenviou o arquivo Excel do Bill of Materials (BOM) em versão atualizada, juntamente com uma nova Cost Table.
-
DO ENVIO DE ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
-
No dia 23 de fevereiro de 2026, a empresa encaminhou novo e-mail com informações adicionais para fins de esclarecimentos.
-
A empresa detalhou a metodologia adotada para a construção da Cost Table, especialmente no que se referia à verificação do critério de conteúdo regional mínimo de 50% e à aplicação subsidiária do Art. 31, p. 4º nos casos em que o percentual não é atingido em período específico.
-
A empresa demonstrou que, em dois modelos que não alcançaram o limiar de 50% em determinado período, a maior representatividade no valor FOB havia sido de insumos de origem tailandesa, de modo que não haveria predominância chinesa em nenhum dos cenários analisados. 12. DA REVISÃO DO PROCEDIMENTO ESPECIAL DE VERIFICAÇÃO DE ORIGEM NÃO PREFERENCIAL
-
Com base no artigo 35 da Portaria SECEX nº 87, de 2021, concluiu-se pela tempestividade do pleito, uma vez que já havia transcorrido o prazo mínimo de seis meses desde a publicação da Portaria SECEX nº 363, de 1º de novembro de 2024. Reconheceu-se, igualmente, a legitimidade ativa da TOHOKU para requerer a revisão administrativa, na condição de produtora da mercadoria e parte interessada.
-
Entendeu-se que a Administração Pública, sob os princípios da autotutela e da verdade material, tem o dever de analisar os elementos de prova trazidos no pedido de revisão, especialmente porque a conclusão original foi baseada na melhor informação disponível, e não em uma análise completa da documentação do produtor, por omissão deste ao longo do processo original.
-
No entanto, após análise dos dados apresentados pela empresa produtora, verificou-se que três modelos não atendiam ao critério de origem de transformação substancial, de acordo com o art. 31, §2, item II, da Lei nº 12.546, de
2011, uma vez que os insumos importados utilizados na fabricação dos alto-falantes excediam 50% do valor FOB do produto final.
-
Pelo disposto no §4º do art. 31 da Lei nº 12.546, de 2011, o modelo TSW312S4/XIES poderia ser considerado de origem chinesa, origem com a maior participação em relação ao valor FOB. Sendo assim, não havia razão para revisar a origem desse modelo, uma vez que a própria empresa produtora demonstrou o não cumprimento do critério de origem de transformação substancial, de acordo com o art. 31, §2, item II, da Lei nº 12.546, de 2011.
-
Em relação aos modelos TS-07564ZH/XIUC e DS-1019HAM/XI-V, ainda que estes não tenham atendido o critério de origem de transformação substancial, de acordo com o art. 31, §2, item II, da Lei nº 12.546, de 2011, caberia determinar qual seria a origem dos modelos, de acordo com o §4º do art. 31 da Lei nº 12.546, de 2011. 76. Em face do exposto e havendo elementos novos que possam ensejar a reforma dos resultados da Portaria SECEX Nº 393, de 7 de abril de 2025, ora recorrido, concluiu-se pelo deferimento do pedido de revisão do procedimento especial de origem não preferencial.
-
De acordo com o art. 7o da Portaria SECEX no 87, de 2021, as partes interessadas devem ser notificadas da abertura do procedimento especial de verificação de origem pela SECEX. Neste sentido, em 17 de março de 2026 foram encaminhadas notificações para:
¸ Indústria doméstica ¸ Importador
¸ Produtor e Exportador
¸ Embaixada do Vietnã no Brasil
¸ Receita Federal do Brasil
-
Em conjunto com a notificação de abertura do procedimento de verificação de origem, foi enviado também questionário às empresas YOKEWIN e [CONFIDENCIAL], com prazo de resposta para o dia 15 de abril de 2026. 79. No dia 9 de abril de 2026, o escritório PINHEIRO NETO enviou a este DEINT procuração em que foi designado representante legal das empresas YOKEIN e [CONFIDENCIAL]. No dia 10 de abril, o escritório apresentou petição solicitando dilação de prazo para resposta dos questionários das duas empresas, prorrogação esta concedida. O prazo final para apresentação das respostas foi 27 de abril de 2026. 13. DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE ANUÊNCIA 80. No dia 13 de abril de 2026, o DEINT enviou ofício solicitando a anuência da empresa TOHOKU para que a visita ocorresse nos dias 9, 10 e 11 de junho de 2026. O prazo dado para envio da resposta da empresa foi 21 de abril de 2026. 81. Isso não obstante, no dia 17 de abril de 2026, a empresa TOHOKU enviou resposta ao DEINT expressando a sua anuência para que a visita ocorresse no período estabelecido. 14. DA RESPOSTA AOS QUESTIONÁRIOS POR PARTE DAS EMPRESAS YOKEWIN E [CONFIDENCIAL] 82. No dia 27 de abril de 2026, as empresas YOKEWIN e [CONFIDENCIAL] encaminharam resposta conjunta ao questionário anteriormente encaminhada. 83. As empresas esclareceram que fazem parte do mesmo grupo econômico e apresentaram ilustração demonstrando os fluxos comerciais e logísticos, bem como os relacionamento entre as entidades relevantes do GRUPO [CONFIDENCIAL] no Vietnã e seus clientes. Esclareceu também que a YOKEWIN atua principalmente como interface comercial com a TOHOKU PIONEER. A [CONFIDENCIAL], por outro lado, seria uma entidade centralizadora de aspectos operacionais, técnicos e documentais relacionados à produção e ao fornecimento do produto. 84. As empresas enviaram os mesmos anexos A a H do questionário do produtor que havia sido inicialmente enviado à Tohoku Pioneer no início do procedimento.
-
Na resposta, a [CONFIDENCIAL] buscou demonstrar que a produção de yokes no Vietnã estaria em total conformidade com as regras de origem não preferenciais aplicáveis e que as operações de fabricação realizadas no país resultariam em uma transformação substancial clara e verificável dos insumos. 15. DO PEDIDO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES PARA AS EMPRESAS YOKEWIN E [CONFIDENCIAL] 86. No dia 29 de abril de 2026, este DEINT solicitou informações complementares a serem enviadas até o dia 14 de maio de 2026. 87. No dia 14 de maio de 2026, as empresas solicitaram prorrogação do prazo para resposta, concedida até o dia 25 de maio de 2026. 16. DA RESPOSTA AO PEDIDO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DAS EMPRESAS YOKEWIN E [CONFIDENCIAL] 88. No dia 25 de maio de 2026, as empresas encaminharam resposta ao pedido de informações complementares. 89. As empresas encaminharam os demonstrativos financeiros referentes aos períodos analisados em versão original vietnamita e em versão traduzida automaticamente para o inglês, preparada com auxílio de ferramenta de inteligência artificial, com o objetivo de facilitar a análise por esse DEINT.
-
As empresas apresentaram o coeficiente técnico atualizado para a produção de yoke e informaram que os controles internos de estoque e consumo de matéria-prima eram mantidos de forma agregada, sem segregação individualizada por cliente final ou por produto específico destinado a determinado cliente. 17. DA VERIFICAÇÃO IN LOCO
-
No período de 9 a 11 de junho de 2026, foi realizada verificação in loco na empresa TOHOKU PIONEER VIETNAM CO., LTD., doravante denominada Tohoku Pioneer, localizada no Vietnã. O procedimento teve por objetivo verificar a capacidade produtiva, a efetiva produção, as compras de matérias-primas, as vendas, bem como os critérios de origem aplicáveis aos alto-falantes alegadamente produzidos pela empresa, classificados nos subitens 8518.21.00, 8518.22.00 e 8518.29.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com origem declarada Vietnã. 92. Os procedimentos da visita técnica foram realizados pelos servidores Lucas Porto de Souza Fontão e Thalis Rafael Figueiredo Silva, acompanhados por representantes da empresa vietnamita.
17.1. Das Etapas da Verificação In Loco
-
Realizou-se reunião de abertura com os representantes da empresa, ocasião em que a equipe verificadora apresentou os objetivos da verificação de origem e os procedimentos que seriam executados durante a visita.
-
Em seguida, foi facultada à empresa a apresentação de eventuais ajustes ou correções às informações previamente encaminhadas ao DEINT. Nessa oportunidade, a empresa apresentou duas minor corrections, reunidas no Anexo 1 deste relatório. 95. A primeira correção refere-se à capacidade produtiva reportada. Segundo informado, a capacidade havia sido originalmente reportada com base em produção diária de 5.900 unidades por turno. Todavia, a empresa esclareceu que a capacidade nominal das linhas produtivas corresponde a 5.926 unidades por turno, conforme especificações técnicas dos equipamentos.
-
A segunda correção refere-se a determinadas linhas constantes do Anexo B (Compras de Matérias-Primas), representando aproximadamente 0,4% dos registros reportados. Segundo informado, houve necessidade de ajuste da origem declarada de determinados insumos, anteriormente reportados como originários do Vietnã, para outras origens. A empresa esclareceu, contudo, que tais alterações não afetariam a análise de origem dos modelos objeto da presente revisão e que não impactariam as notas de compras de matérias-primas previamente solicitadas. 97. Após análise preliminar, os anexos corrigidos foram recebidos pela equipe verificadora para posterior validação. 98. A empresa informou ainda que exportou ao Brasil quatorze modelos de alto-falantes durante os períodos analisados. Destes, o modelo TS-W31254/XIES foi declarado pela própria empresa como originário da China, razão pela qual não integra o escopo da presente revisão.
-
Adicionalmente, a empresa esclareceu que o modelo DS-1019HAM/XI-V deveria ser considerado originário do Vietnã apenas em P1, passando a ser considerado originário da Tailândia em P2.
-
Dessa forma, para fins da presente verificação, a equipe adotou como universo de análise do período mais recente (P2, compreendido entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025) o total de treze modelos, sendo doze declarados como originários do Vietnã e um declarado como originário da Tailândia.
35
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026091800035