DOU 18/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 177, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
17.2. Visita à Planta Produtiva e Processo Produtivo
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Concluída a apresentação institucional, a equipe verificadora iniciou a visita às instalações da empresa. Inicialmente, foi visitado o showroom da Tohoku Pioneer, onde foram apresentados diferentes modelos de alto-falantes produzidos pela empresa de acordo com a segmentação de mercado. 102. Em seguida, foi visitada a área destinada ao recebimento e armazenamento de matérias-primas, cuja capacidade corresponde a aproximadamente 682 pallets. No local, foi possível observar área com insumos já avaliados e espaço para insumos ainda sob inspeção.
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Com o objetivo de verificar os controles de rastreabilidade adotados pela empresa, foi selecionado para conferência o lote TPV-VM260601-2, correspondente a componentes do tipo yoke fornecidos pela empresa vietnamita [CONFIDENCIAL]. Os representantes da empresa demonstraram o registro de entrada do lote no sistema em 8 de junho de 2026.
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Durante a inspeção física do material, verificou-se que o referido lote era declarado como originário do Vietnã, constando inclusive a indicação "Made in Vietnam" nas embalagens. A equipe verificadora observou ainda a existência de outros lotes de yoke fornecidos pela mesma empresa, porém declarados como originários da China. 105. A comparação visual dos insumos permitiu verificar diferenças significativas entre os modelos observados, sendo os materiais declarados como chineses aparentemente mais complexos do ponto de vista construtivo.
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Questionados acerca da coexistência de materiais de diferentes origens, os representantes da empresa esclareceram que a [CONFIDENCIAL] possui operações produtivas tanto no Vietnã quanto na China.
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Esclareceram ainda que, embora determinadas aquisições realizadas junto à [CONFIDENCIAL] Vietnã sejam registradas contabilmente como importações, em razão da estrutura financeira adotada pelo grupo, o fluxo físico de produção e fornecimento dos materiais ocorre efetivamente no Vietnã.
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Posteriormente, a equipe visitou a área de armazenagem de produtos acabados, cuja capacidade informada é de aproximadamente 2.400 pallets. Destaca-se que os insumos e alto-falantes são armazenados no mesmo galpão. 109. Durante a visita, foi observada caixa contendo alto-falantes destinados ao mercado brasileiro, identificada como modelo TSA69685.
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Na sequência, a equipe visitou a área nº 2 da planta industrial, destinada à produção de alto-falantes automotivos. Segundo informado, essa área opera com linhas automatizadas e semiautomatizadas de produção.
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Foram visitadas as linhas V-84 e V-82. A linha V-82 é utilizada na fabricação de modelos destinados ao Brasil. A empresa informou possuir dez máquinas injetoras destinadas à fabricação de componentes plásticos utilizados em seus produtos.
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Durante a visita, foi possível acompanhar as principais etapas do processo produtivo dos alto-falantes, incluindo montagem do conjunto magnético, aplicação de adesivos, secagem, instalação do basket, soldagem do voice coil e spider, aplicação do cone, instalação do gasket, inspeção final e embalagem. A equipe verificadora observou ainda os procedimentos de controle de qualidade realizados ao longo da produção.
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Posteriormente, foi visitada a área nº 1 da planta industrial, responsável pela produção de tweeters e voice coils. Nessa área foram visitadas a linha V-32, destinada à produção de tweeters, e a linha V-05, destinada à produção automática de voice coils. A equipe pôde acompanhar as etapas de fabricação, montagem, soldagem, aplicação de adesivos, inspeção e testes de desempenho desses componentes.
17.3. Do Estoque e das Compras de Matérias-Primas
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Inicialmente, procedeu-se à validação das informações constantes do Anexo A (Identificação dos Insumos). Para tanto, a empresa acessou o sistema gerencial Supreme e gerou relatório denominado "Report Transaction History Inquiry".
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A equipe verificadora selecionou para conferência o insumo identificado pelo código 30X17-SXSYS/CN, correspondente a magneto de origem chinesa. Utilizandose o código da TPV no sistema (07TPV0), foi possível verificar os saldos inicial e final do referido insumo durante P2.
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A análise revelou pequena divergência, aproximadamente 0,5%, em relação aos valores reportados no Anexo A. Questionados a respeito, os representantes da empresa esclareceram que o Anexo A havia sido preenchido considerando também quantidades classificadas como refugo, enquanto a metodologia adotada pela equipe verificadora considerava apenas materiais efetivamente disponíveis para utilização produtiva. Os esclarecimentos foram considerados satisfatórios pela equipe verificadora.
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Durante a análise do Anexo A, observou-se ainda que determinados materiais efetivamente utilizados no processo produtivo não haviam sido originalmente reportados pela empresa. Entre esses materiais encontravam-se, por exemplo, insumos consumidos durante o processo produtivo, como cola e materiais de soldagem. Diante disso, a equipe verificadora solicitou à empresa a reapresentação do Anexo A contemplando todos os materiais efetivamente utilizados na fabricação dos produtos. 118. A empresa reapresentou o referido anexo, incluindo os materiais solicitados. Durante a reapresentação, foram também incluídos determinados materiais que não integram fisicamente os alto-falantes, tais como embalagens.
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Para fins da presente análise, a equipe verificadora considerou apenas os materiais efetivamente incorporados ao alto-falante produzido, já que as regras de origem não preferencial tratam da transformação substancial dos insumos. 120. Ainda com relação ao Anexo A, a equipe verificadora verificou que a composição dos modelos foi obtida pela empresa por intermédio do sistema Gold, utilizando-se a funcionalidade "BOM Information".
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Os representantes da empresa demonstraram ainda que o sistema Supreme permite identificar alterações ocorridas ao longo do tempo na composição dos materiais utilizados em cada modelo, inclusive substituições de fornecedores e de origens. Como exemplo, foi demonstrado que determinados materiais originalmente adquiridos da China deixaram de ser utilizados em favor de materiais adquiridos de fornecedores localizados no Vietnã.
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Tal funcionalidade mostrou-se particularmente relevante para a presente análise, uma vez que evidencia que as origens dos materiais efetivamente utilizados pela empresa variaram ao longo do período investigado, reforçando a necessidade de que os Anexos A, B e a tabela-resumo de custos reflitam adequadamente todas as origens efetivamente utilizadas na produção dos modelos exportados ao Brasil.
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Ainda, segundo informado, determinados códigos internos correspondentes a componentes produzidos pela própria empresa foram excluídos das listas de materiais utilizados para elaboração do Anexo A, por representarem fabricação para consumo cativo.
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Como o critério de valor (artigo 31, § 2º, II da Lei 12.546, de 2011) é definido com base no valor dos materiais não originários, ou seja, os materiais originários não compõem diretamente a fórmula de cálculo, aceitou-se a metodologia adotada.
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Em seguida, foram analisadas as operações de compra reportadas no Anexo B. Como previamente solicitado pela equipe verificadora, a empresa apresentou documentação relativa às operações de determinadas aquisições de matérias-primas, sendo que para todos os pedidos de compra selecionados foram observadas as seguintes informações, conforme reportadas no Anexo B: insumo, nome do fornecedor, país de origem, número da fatura, data, quantidade e valor total.
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Para cada uma das operações selecionadas, a equipe verificadora conferiu os seguintes documentos: fatura comercial, conhecimento de embarque, comprovantes de pagamento da compra e escriturações contábeis correspondentes.
Fatura nº EB-2405019, de 14 de maio de 2024
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Referente à importação de diversas partes de alto-falantes originárias da Tailândia (por exemplo, frange), verificou-se que o Anexo B havia sido preenchido com base no valor da fatura comercial, sem inclusão dos valores relativos ao frete e ao seguro internacionais. Isso não obstante, constatou-se que a tabela-resumo de custos apresentada pela empresa, para definir a origem de cada modelo auditado, foi elaborada com base no valor aduaneiro dos materiais, incluindo frete e seguro internacionais. 128. Essa dinâmica se replicou em todas as faturas solicitadas e avaliadas. Os documentos relacionados à supracitada fatura encontram-se no Anexo 7.1 deste relatório. Fatura nº I10-00014794, de 16 de setembro de 2024
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Referente à importação de diversas partes de alto-falantes originárias da China (por exemplo, yoke), os dados da fatura foram conferidos com as informações do Anexo B, com os documentos apresentados e com os lançamentos contábeis. Os documentos encontram-se no Anexo 7.2 deste relatório.
Fatura nº EB-2410035, de 22 de outubro de 2024
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Referente à importação de diversas partes de alto-falantes originárias da Tailândia (por exemplo, kits de instalação), os dados da fatura foram conferidos com as informações do Anexo B, com os documentos apresentados e com os lançamentos contábeis. Os documentos encontram-se no Anexo 7.3 deste relatório. Fatura Surpresa nº EB-2410048, de 1º de novembro de 2024
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Referente à importação de diversas partes de alto-falantes originárias da Tailândia (por exemplo, kits de instalação), os dados da fatura foram conferidos com as informações do Anexo B, com os documentos apresentados e com os lançamentos contábeis. Os documentos encontram-se no Anexo 7.4 deste relatório. Fatura Surpresa nº I10-00014755, de 19 de agosto de 2024
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Referente à importação de diversas partes de alto-falantes originárias da China (por exemplo, gasket), os dados da fatura foram conferidos com as informações do Anexo B, com os documentos apresentados e com os lançamentos contábeis. Os documentos encontram-se no Anexo 7.5 deste relatório.
Fatura Surpresa nº TPV-VM240130-2, de 30 de janeiro de 2024 133. Referente à aquisição doméstica de yoke, cumpre destacar que embora se trate de aquisição doméstica realizada junto à empresa [CONFIDENCIAL], a escrituração contábil correspondente foi registrada sob a rubrica "Import Main Material".
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Questionados a respeito, os representantes da empresa esclareceram que a escrituração decorre de procedimento interno de classificação contábil e não da efetiva origem do material. Em complemento, foi apresentado documento de transporte demonstrando a movimentação física do material entre instalações localizadas no Vietnã e a planta da Tohoku Pioneer. Não obstante os esclarecimentos prestados, o registro contábil observado foi considerado elemento adicional de atenção para fins de avaliação de risco da origem declarada do insumo. Os documentos encontram-se no Anexo 7.6 deste relatório.
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Durante a análise conjunta do Anexo B e da tabela-resumo de custos, foram identificadas divergências relevantes entre as origens dos materiais reportadas no Anexo B e aquelas utilizadas na composição dos custos apresentados para determinados modelos.
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Questionados acerca das divergências observadas, os representantes da empresa informaram que a tabela de custos representava uma fotografia do último momento de P2, ao passo que os fornecedores efetivamente utilizados variaram ao longo do período de análise. 137. Diante disso, a equipe verificadora solicitou a reapresentação da tabela de custos contemplando todas as origens efetivamente utilizadas durante P2. A empresa apresentou nova versão da tabela de custos e do Anexo B. 138. Não obstante os ajustes realizados, permaneceram divergências relevantes entre as origens dos materiais constantes da tabela de custos e aquelas reportadas no Anexo B. Ou seja, materiais declarados como vietnamitas na tabela de custos contavam com outras origens no Anexo B, fato que compromete a averiguação e determinação da origem do alto-falante.
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Durante os esclarecimentos prestados, os representantes da empresa reconheceram que o Anexo B necessitaria de nova revisão para validar as origens informadas. A equipe verificadora ressaltou a relevância do correto preenchimento do Anexo B, considerando que a definição da origem dos modelos analisados dependeria da adequada identificação dos materiais utilizados e de suas respectivas origens.
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A equipe verificadora orientou que fossem adotadas as premissas mais conservadoras possíveis para fins de determinação de origem, de forma que, sempre que um mesmo insumo tivesse sido adquirido de diferentes fornecedores ao longo de P2, todas as origens efetivamente utilizadas fossem refletidas na documentação apresentada.
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Embora a empresa tenha promovido diversos ajustes com esse objetivo, as informações constantes do Anexo B e da tabela-resumo de custos permaneceram incompatíveis, evidenciando fragilidades na gestão das informações relativas à origem dos materiais adquiridos.
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Em síntese, verificou-se que tanto o Anexo A quanto a tabela-resumo de custos foram originalmente estruturados como uma fotografia de determinado momento de P2, e não como um retrato integral das alterações de fornecedores e de origens ocorridas ao longo de todo o período investigado. 143. Ainda que a empresa tenha posteriormente buscado adaptar os documentos para refletir essa dinâmica temporal, as informações reapresentadas continuaram apresentando inconsistências relevantes. 144. Como teste final, a equipe verificadora selecionou o modelo 161780HAM/XI-V, constatando que determinados materiais identificados na composição de custos não possuíam correspondência nas compras reportadas no Anexo B, a exemplo do CU Cap de origem chinesa.
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Da mesma forma, para o modelo TS-06732ZTOD/XIWL, verificou-se divergência entre as origens reportadas para o componente lug terminal, o qual figurava como originário do Vietnã na tabela-resumo de custos, enquanto constava como originário da China nas informações do Anexo B.
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Tais inconsistências impediram a reconstrução segura da origem dos materiais utilizados na fabricação dos modelos exportados ao Brasil ao longo do período de análise. Dessa forma, a equipe verificadora concluiu que não foi possível validar integralmente o Anexo B nem confirmar, com grau suficiente de confiabilidade, a origem dos materiais utilizados na fabricação dos modelos objeto da presente revisão. 17.4. Das Vendas
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Para validação das informações constantes do Anexo F (Exportações), a equipe verificadora solicitou a apresentação da totalidade das faturas de exportação relativas aos modelos objeto da presente revisão. 148. A partir da relação apresentada, foram selecionadas para conferência as seguintes operações:
Fatura nº TPV/PBL0108, de 30 de novembro de 2024
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Referente à venda de 724 alto-falantes ao cliente Pioneer do Brasil, observou-se que a data constante da fatura comercial (30 de novembro de 2024) divergia da data utilizada no Anexo F (11 de dezembro de 2024).
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Questionados a respeito, os representantes da empresa esclareceram que a data considerada para reconhecimento da venda corresponde ao momento do embarque da mercadoria, procedimento adotado pelo grupo para fins comerciais e contábeis. Essa dinâmica se replicou nas demais notas de venda avaliadas.
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Esclareceram ainda que a operação possui natureza triangular, na medida em que o comprador formal da mercadoria é a Tohoku Pioneer Corporation, localizada no Japão, enquanto a entrega física é realizada diretamente ao Brasil para empresa pertencente ao mesmo grupo econômico.
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Os dados da fatura foram conferidos com as informações do Anexo F, com os demais documentos apresentados e com os lançamentos contábeis. Os documentos encontram-se no Anexo 8.1 deste relatório. Fatura nº TPV/PAC0433-1, de 26 de maio de 2025
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Referente à venda de 6.921 alto-falantes ao cliente Tohoku Pioneer Corporation, no Japão, os dados da fatura foram conferidos com as informações do Anexo F, com os demais documentos apresentados e com os lançamentos contábeis. Os documentos encontram-se no Anexo 8.2 deste relatório.
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