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Diário Oficial da União · 18/09/2026 · pág. 38

DOU 18/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 177, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE COORDENAÇÃO-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA R E T I F I C AÇ ÃO

Art. 1º Fica indeferido o pedido de autorização do curso superior de graduação em Medicina (código e-MEC nº 1613246), bacharelado, pleiteado pelo Ensino Superior Albert Sabin - Brasília - ESAS-BSB (código e-MEC nº 27087), mantido pela NIMAB Educacional Ltda. (código e-MEC nº 18206).

Art. 2º Em decorrência da reanálise realizada em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1017587-42.2026.4.01.0000, e tendo em vista a conclusão alcançada no âmbito do processo e-MEC nº 202216499, fica tornada sem efeito a Portaria SERES/MEC nº 100, de 1º de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2026, Seção 1, página 51.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Na Portaria nº 340, de 25 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União, nº 161, de 26 de agosto de 2026, Seção 1, página 25, relativa ao processo de instauração de revisão de anistia, para fazer constar que: Onde se lê "...Requerimento de Anistia nº 344/2026/DRIN/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC...",

Leia-se "...Requerimento de Anistia nº 2003.01.26732...", mantidas as demais condições. Processo SEI nº 2003.01.26732.

Ministério da Educação

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA SÚMULA DO PARECER CNE/CES Nº 184/2026

REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 11, 12, 13 E 14 DO MÊS DE MAIO DE 2026 (Complementar à Publicada no DOU de 4/9/2026, Seção 1, p. 140)

MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 480, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 15, de 2013 e a Portaria Normativa nº 2, de 2013, e considerando o disposto no processo SEI nº 23000.022417/2025-95 e no Parecer Final constante no processo e-MEC nº 202612458, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1739374), bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, pleiteado pela Universidade Federal do Espírito Santo - UFES (573), mantida pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (15591), a ser ministrado no endereço: Centro de Ciências Agrárias, s/n, Alto Universitário., Número: s/n - Guararema - Alegre/ES.

Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta do curso no endereço acima citado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

e-MEC: 202416994. Parecer: CNE/CES 184/2026. Relatora: Monica Sapucaia Machado. Interessado: Academy Centro de Treinamento em Anatomia e Atendimento Odontológico Ltda. - São Paulo/SP. Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES que, por meio da Portaria nº 45, de 11 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União - DOU, em 12 de fevereiro de 2026, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de tecnologia em Gestão Hospitalar, no formato presencial, pleiteado pela Faculdade CTA, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo. Voto da Relatora: Nos termos do art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, expressa na Portaria nº 45, de 11 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de tecnologia em Gestão Hospitalar, no formato presencial, que seria ministrado pela Faculdade CTA, com sede na Rua Antônio Marcondes, nº 285, bairro Vila Dom Pedro I, no município de São Paulo, no estado de São Paulo. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

Observação: De acordo com o Regimento Interno do Conselho Nacional de Educação - CNE e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União - DOU, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do art. 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21, de 21 de dezembro de 2017. Em face do disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. O Parecer citado encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne).

Brasília-DF, 17 de setembro de 2026 CHRISTY GANZERT PATO Secretário-Executivo

R E T I F I C AÇ ÃO

Na Súmula referente à Reunião Ordinária de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 4/9/2026, Seção 1, p. 140, no Parecer CNE/CEB nº 8/2026, onde se lê: "Assunto: Alteração do art. 7º, § 2º, da Resolução CNE/CES nº 1, de 15 de janeiro de 2018, que institui Diretrizes Operacionais para os procedimentos administrativos de registro de dados cadastrais de pessoa natural, referentes aos estudantes e profissionais de educação que atuam em instituições públicas e privadas de ensino de Educação Básica e de Educação Superior em todo o território nacional", leia-se: "Assunto: Alteração do art. 7º, § 2º, da Resolução CNE/CEB nº 1, de 15 de janeiro de 2018, que institui Diretrizes Operacionais para os procedimentos administrativos de registro de dados cadastrais de pessoa natural, referentes aos estudantes e profissionais de educação que atuam em instituições públicas e privadas de ensino de Educação Básica e de Educação Superior em todo o território nacional".

CHRISTY GANZERT PATO Secretário-Executivo SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 52, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a composição do Grupo de Trabalho para a elaboração de proposta de ato normativo destinado à regulamentação dos procedimentos de monitoramento e supervisão das instituições e dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio - EPTNM integrantes do sistema federal de ensino.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 23 do Anexo do Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025 , considerando o constante dos autos do processo nº 23000.026102/2026-06, resolve:

Art. 1º A Portaria Setec/MEC n° 33, de 22 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 24 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º ..............................................................................................

V - dois titulares e dois suplentes das Instituições Privadas de Ensino Superior (Ipes);" (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO BREGAGNOLI SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 479, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023, e na Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES - M EC, bem como em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1017587-42.2026.4.01.0000, cuja força executória foi atestada pelo Parecer de Força Executória nº 15677/2026/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.002535/2026-06, e considerando o que consta do processo e-MEC nº 202216499, resolve:

MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 481, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e a Portaria nº 523, de 1º de junho de 2018, e considerando o disposto no processo SEI nº 23000.004005/2019-25 e na Nota Técnica nº 80/2026/MED/CGAACES/DIREG/SERES/SERES, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento, para o curso de graduação em Medicina (código e-MEC 1487766), bacharelado, ofertado pela Afya Faculdade de Ciências Médicas de Manacapuru (24551), no município de Manacapuru/AM, mantida pelo ITPAC Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos S.A (1336). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 482, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e a Portaria nº 523, de 1º de junho de 2018, e considerando o disposto no processo SEI nº 23000.003952/2019-07 e na Nota Técnica nº 82/2026/MED/CGAACES/DIREG/SERES/SERES, resolve:

Art. 1º Fica deferido parcialmente o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao ato autorizativo, para o curso de graduação em Medicina (1487391), bacharelado, ofertado pela Afya Faculdade de Ciências Médicas de Cruzeiro do Sul (24547), no município de Cruzeiro do Sul/AC, mantida pelo ITPAC INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS S.A (1336).

Parágrafo único. O número total anual de vagas para o curso referido no caput passa de 50 (cinquenta) para 67 (sessenta e sete) vagas totais anuais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 483, DE 17 DE SETEMRO DE 2026

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 104345068.2024.4.01.0000, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00312/2025/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.001782/2025-04 e 00732.004168/2022-43, e de acordo com o processo e-MEC nº 202216243, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1613657), bacharelado, pleiteado pela Faculdade Barddal de Artes Aplicadas (1686), mantido pela UNIESP S.A (16134).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARTA ABRAMO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA PORTARIA Nº 1.772/CEFET-RJ, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, nomeado pela Portaria MEC nº 146, de 26/02/2025, publicada no DOU de 28/02/2025, Seção 2, pág. 18, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Processo nº 23063.005341/2026-80, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por um ano, a partir de 19 de setembro de 2026, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto, de que trata o Edital nº. 07/2025, de 16 de julho de 2025, publicado no DOU de 18 de julho de 2025, seção 3, página 51, e homologado por meio da Portaria nº 1246, de 25 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 2025, Seção 1, página 65. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ressalvado o disposto no art. 1º.

MAURICIO SALDANHA MOTTA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ PORTARIA Nº 3.645 - GAB/REI/IFPI, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Processo nº 23180.000919/2026-75, resolve:

Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 17/09/2026, o prazo de validade do Edital nº 63 - DENS/DG-FLORIAN/CAFLO/IFPI, de 15/09/2025, publicado no DOU de 17/09/2025, que trata da homologação do resultado final do processo seletivo para contratação de Professor Substituto, área Pedagogia, regido pelo Edital nº 51/2025, de 14/08/2025, publicado no DOU de 15/08/2025.

PAULO BORGES DA CUNHA

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