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Diário Oficial da União · 18/09/2026 · pág. 40

DOU 18/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 177, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1.322/DDP, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo 23080.047802/2026-83, e em cumprimento ao Parecer de Força Executória n°. 00457/2026/B-EATE/EADM4/PGF/AGU, resolve:

SUSPENDER, até nova determinação judicial, os efeitos da Portaria n. 1255/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União em 08/09/2026, edição nº 169, seção 1, página 62, que homologou o resultado do concurso público objeto do Edital nº 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Projetos de Máquinas, realizado pelo Departamento de Engenharias da Mobilidade (EMB), processo nº 23080.058351/2024-48.

MONICA FEITOSA DE CARVALHO PEDROZO GONÇALVES FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA CAPES Nº 395, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 12.802, de 26 de dezembro de 2025, e a partir de indicação do Conselho Superior da CAPES, resolve:

Art. 1° O Grande Prêmio CAPES de Tese terá, na sua edição de 2026, as seguintes denominações em homenagem a cientistas ilustres, brasileiros ou que tenham se radicado no Brasil, já falecidos e cujas pesquisas estejam enquadradas no conjunto em que a premiação é concedida:

I - Para o conjunto das grandes áreas de Ciências Biológicas, Ciências da Saúde e Ciências Agrárias, "Grande Prêmio CAPES de Tese Sonia Machado de Campos Dietrich";

II - Para o conjunto das grandes áreas de Engenharias e Ciências Exatas e da Terra e Multidisciplinar, "Grande Prêmio CAPES de Tese Maria Laura Mouzinho Leite Lopes"; e

III - Para o conjunto das grandes áreas de Ciências Humanas, Linguística, Letras, Artes e Ciências Sociais Aplicadas, "Grande Prêmio CAPES de Tese Maria Beatriz do Nascimento".

Parágrafo único - Caso um ou mais dos Grandes Prêmios não seja atribuído na presente edição, o mesmo título será preservado para a premiação seguinte, alterando-se apenas a denominação do ano, entre parênteses.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO GOMES DE SOUZA FILHO

PORTARIA CAPES Nº 397, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Portaria CAPES n.º 209, de 8 de maio de 2026, que dispõe sobre a prorrogação do período de vigência das bolsas de pós-graduação stricto sensu concedidas pela CAPES no País, em razão de parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 39 do Anexo I do Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 12.802, de 26 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 13.356, de 15 de dezembro de 2017, na Lei n.º 14.925, de 17 de julho de 2024, e no processo n.º 23038.001642/2026-41, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria CAPES n.º 209, publicada no DOU de 11 de maio de 2026, seção 1, pág. 37, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Esta Portaria regulamenta a prorrogação do período de vigência das bolsas de pós-graduação stricto sensu, com duração mínima de doze meses, concedidas no País pela CAPES, quando comprovado o afastamento do bolsista nos casos de parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, durante o período de vigência da respectiva bolsa." (NR)

"Art. 2º-A. A prorrogação de que trata o caput do art. 2º será aplicada também a situações anteriores ao parto, quais sejam, gravidez de risco ou atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.

§ 1º A prorrogação de que trata o caput será concedida mediante apresentação de atestado ou laudo médico emitido há, no máximo, trinta dias da data da solicitação, que indique expressamente a caracterização da gravidez de risco ou a existência de risco decorrente das atividades de pesquisa para a gestante ou para o feto, e defina o período recomendado de afastamento das atividades.

§ 2º A solicitação de prorrogação em situações anteriores ao parto será apresentada pelo bolsista à unidade de ensino superior em até trinta dias após o início do afastamento anterior ao parto, e a unidade de ensino superior registrará a solicitação junto à CAPES em até trinta dias após o recebimento.

§ 3º A prorrogação nas situações de que trata o caput não constituirá antecipação do período de afastamento decorrente do parto de que trata o art. 2º, mas uma prorrogação autônoma do benefício, podendo ser concedida durante qualquer período da gestação em que se verifiquem as condições previstas neste artigo.

§ 4º Na hipótese de nascimento antecipado, a prorrogação de que trata este artigo será encerrada na data do parto, sem aproveitamento de eventual período remanescente, quando se terá início a licença regular prevista no art. 2º." (NR) "Art. 12-A. As instituições de educação superior de que trata o parágrafo único do art. 5º registrarão junto à CAPES, até 17 de novembro de 2026, as solicitações de prorrogação da vigência da bolsa apresentadas por bolsistas e que ainda estão pendentes de registro nos sistemas da CAPES, desde que tenham sido protocoladas tempestivamente.

Parágrafo único. As solicitações apresentadas pelos bolsistas após a data de que trata o caput, e aquelas cujo prazo máximo para registro junto à CAPES ainda não tenha transcorrido até essa data, observarão os prazos e procedimentos estabelecidos no art. 5º." (NR) Art. 2º. Fica revogado o § 5º do art. 2º da Portaria CAPES n.º 209, de

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO GOMES DE SOUZA FILHO

Ministério do Esporte

GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MESP Nº 100, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Contempla atletas beneficiários do Programa Bolsa Atleta, referentes aos Editais nº 1, de 30 de janeiro de 2025, e MESP nº 1, de 15 de janeiro de 2026, publicados na Seção 3 do Diário Oficial da União.

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do Art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, no Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005 e nas Portarias nº 5, de 17 de janeiro de 2024 e nº 31, de 5 de março de 2024, e de acordo com a documentação constante do processo nº 71000.101476/2025-71, resolve: Art. 1º Contemplar três atletas, de modalidades que compõem os Programas Olímpico, Paralímpico e Surdolímpico, referente aos eventos ocorridos em 2024 e 2025 aprovados no âmbito do Programa Bolsa Atleta, relacionados no Anexo Único desta Portaria, sendo:

I - Um habilitado na categoria Atleta Olímpico/Paralímpico/Surdolímpico;

II - Um atleta habilitado na categoria Atleta Nacional, referente ao Edital nº 1, de 30 de janeiro de 2025, em cumprimento de decisão judicial proferida nos autos do respectivo processo judicial, conforme Processo nº 00743.000141/2026-86; e

III - Um habilitado pela categoria Estudantil.

Art. 2º Os atletas contemplados deverão assinar e encaminhar o Termo de Adesão conforme estabelecido nos subitens 7.2.1 a 7.5 dos Editais nº 1, de 30 de janeiro de 2025, e MESP nº 1, de 15 de janeiro de 2026, publicados na Seção 3 do Diário Oficial da União.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO

ANEXO ÚNICO

CATEGORIA ATLETA OLÍMPICO, PARALÍMPICO E SURDOLÍMPICO

. .Nº de Ordem .Nome
.CPF
.Modal idade .Colocação
.Tipo

modalidade
de
.Subcategoria
.Estado
endereço
do
.Cidade
do
Endereço
.
.1
CATE
.DENILSON
SANTOS BASTOS
.***.837
GORIA ATLETA NACIONAL
.398-**
.Vole
ibol (CBDS) .Não se aplica
.Coletiva
.Principal .SP .P I R AC I C A BA
. .Nºde Ordem .Nome
.
CPF .Modalidade .Colocação
.Tipo de modalidade
.Subcategoria
.
Estado do endereço .Cidade do Endereço
.
.1
.MARCELO ALVES DUARTE .*.838.053- .Carabina .1
.Individual
.Principal .MA .SÃO LUÍS
CATE GORIA ESTUDANTIL
. .
Nº
de
Ordem
.Nome .CPF .Modalidade .Colocação .Tipo de modali dade .Subcategori a
.Estado

endereço
do
.Cidade
do
Endereço
.
.1
.ANDRE
LUIZ
ALVES
GRAMA JO
.*.357.371- .Taekwondo (Kyorugi)
.3
.Individual
.Estudantil .DF .BRASÍLIA

40

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