DOU 18/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 177, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Ministério do Planejamento e Orçamento
COMISSÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS R E T I F I C AÇ ÃONa Resolução Cofiex nº 124, de 11 de dezembro de 2025, publicada no Diário
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Oficial da União de em 22 de dezembro de 2025, Edição: 243 | Seção: 1 | Página: 338: Onde lê-se:
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"6. Valor da Contrapartida: no mínimo 10% do total do projeto" Leia-se:
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"6. Valor da Contrapartida: no mínimo 10% do total do financiamento"
Na Resolução Cofiex nº 125, de 11 de dezembro de 2025, publicada no Diário
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Oficial da União de em 22 de dezembro de 2025, Edição: 243 | Seção: 1 | Página: 338: Onde lê-se:
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"6. Valor da Contrapartida: no mínimo 10% do total do programa" Leia-se:
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"6. Valor da Contrapartida: no mínimo 10% do total do financiamento"
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Na Resolução Cofiex nº 143, de 26 de março de 2026, publicada no Diário
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Oficial da União de em 01 de abril de 2026, Edição: 62 | Seção: 1 | Página: 152: Onde lê-se:
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"6. Valor da Contrapartida: no mínimo 10% do total do projeto" Leia-se:
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"6. Valor da Contrapartida: no mínimo 10% do total do financiamento"
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 19.998, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 32, inciso II e XI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº 00058.041931/2022-16, resolve:
Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 031/SBBH/2026 à CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DA PAMPULHA S.A., operadora do Aeroporto Pampulha - Carlos Drummond de Andrade, código OACI: SBBH, código CIAD: MG0003, localizado em Belo Horizonte (MG).
Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida.
Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas:
I - Geral
a) Código de referência (CRA): 4C;
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b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves
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compatíveis com o código de referência 4C ou inferior;
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 19.600/SIA, de 9 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.122041/202649, resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Paulinho Aviação;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PA0446;
III - município (UF): Redenção (PA);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 08° 03' 06,03'' S / 049° 59' 28,81'' W
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 18.726/SIA, de 2 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2026, Seção 1, página 93. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 19.982, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 19.600/SIA, de 9 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.113551/2026-25, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD GO0443 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 19.991, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 19.600/SIA, de 9 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.122214/2026-29, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD MG0691 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 19.993, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026c) Tipo de operação por pista/cabeceira:
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Cabeceira 13: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e
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Cabeceira 31: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno;
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d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 5 (cinco); e
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e) Autorizações de Operações Especiais: não há.
II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: não aplicável; III - Restrição aos serviços aéreos: não aplicável; e
IV - Restrições operacionais:
a) Proibir a operação de aeronaves com número de código de referência do aeródromo 3 ou 4 em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumentos (IMC), conforme Nível Equivalente de Segurança concedido pela Portaria nº 2773/SIA, de 4 de setembro de 2018;
b) Proibir a operação de táxi de aeronaves na pista de táxi "D" em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumento (IMC), conforme Nível Equivalente de Segurança concedido pela Portaria nº 16.329/SIA, de 6 de fevereiro de 2025; e
c) Proibir a utilização da pista de táxi "D" por aeronaves com envergadura acima de 29 metros, conforme Nível Equivalente de Segurança concedido pela Portaria nº 16.329/SIA, de 6 de fevereiro de 2025.
Art. 3º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 7.900/SIA, de 28 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2022, Seção 1, página 530, e II - a Portaria nº 11.185/SIA, de 28 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 3 de maio de 2023, Seção 1, página 156. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 19.973, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 19.600/SIA, de 9 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.122046/2026-71, resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Fazenda Pamaluce;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: GO0425;
III - município (UF): Niquelândia (GO);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 14° 55' 46,30'' S / 048° 43' 02,00'' W
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 18.761/SIA, de 5 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2026, Seção 1, página 164. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 19.600/SIA, de 9 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.122088/202611, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD SP1531 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDIMinistério dos Povos Indígenas
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS PORTARIA FUNAI Nº 1.437, DE 1º DE JULHO DE 2026Estabelece os indicadores e as metas institucionais globais e intermediárias da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai para o 17º Ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional, período de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, na Portaria MPI nº 210, de 30 de junho de 2023, e na Portaria nº 559/PRES, de 29 de junho de 2016, resolve:
Art. 1º Estabelecer os indicadores e as metas institucionais globais e intermediárias da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, para o 17º Ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional, período de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, na forma dos anexos a esta Portaria.
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTA ANDRADE BARÉ
LU C I A
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