DOU 18/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 177, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Art. 16. A atuação da RBBMS não abrangerá a regulamentação ou a disciplina de matérias de competência das instâncias éticas, sanitárias e regulatórias, especialmente quanto a:
I - a constituição ou a aprovação ética de biobancos; II - os documentos integrantes dos protocolos de desenvolvimento dos
biobancos;
III - o consentimento dos participantes de pesquisa; IV - a coleta, a guarda, o gerenciamento ou a utilização de materiais biológicos
humanos;
V - o acesso aos acervos dos biobancos;
VI - a transferência ou o compartilhamento de materiais biológicos humanos; VII - o tratamento ou a circulação de dados pessoais e de informações individualizadas ou pseudonimizadas associadas aos materiais biológicos humanos; VIII - a fiscalização da conformidade ética das atividades; ou IX - a apuração ou o reconhecimento de irregularidades cuja competência seja atribuída a outras autoridades.
Art. 17. Cada instituição participante permanecerá responsável pela gestão, guarda, custódia e funcionamento do respectivo biobanco, assim como pelos materiais biológicos humanos e pelas informações associadas sob sua responsabilidade, incluindo: I - a observância das normas éticas, legais e regulatórias aplicáveis; II - a manutenção das aprovações e autorizações necessárias ao funcionamento do biobanco; III - o cumprimento das condições estabelecidas nos instrumentos de consentimento e nos protocolos de desenvolvimento aplicáveis;
IV - a proteção da privacidade, da confidencialidade e da segurança dos dados e informações sob sua responsabilidade;
V - o cumprimento das normas aplicáveis ao tratamento, acesso, utilização, transferência e compartilhamento de dados e materiais biológicos; VI - a obtenção das autorizações institucionais e éticas necessárias às operações realizadas no âmbito de projetos específicos; e
VII - a adoção de medidas destinadas a assegurar a rastreabilidade e a adequada governança dos materiais e informações sob sua responsabilidade.
Art. 18. A RBBMS poderá divulgar informações institucionais e metadados agregados destinados à identificação e à descoberta das coleções e capacidades dos biobancos participantes, vedada a disponibilização de dados pessoais individualizados ou pseudonimizados, sem que essa divulgação implique, por si só, autorização de acesso aos respectivos acervos.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde promoverá a revisão periódica das diretrizes e estratégias da RBBMS, considerando a evolução científica, tecnológica, ética e regulatória. Art. 20. Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde no âmbito de suas competências.
PORTARIA GM/MS Nº 12.172, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, aos Municípios do Estado de Minas Gerais, para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão ao incentivo financeiro de custeio para Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e Leitos de Suporte Ventilatório (LSVP) Adulto e Pediátrico, dos estabelecimentos descritos no Anexo I e II a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10.484, de 27 de março de 2026. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 5.832.000,00 (cinco milhões, oitocentos e trina e dois mil reais), a ser disponibilizado aos Municípios no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no caput, em 03 (três) parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 1.944.000,00 (hum milhão, novecentos e quarenta e quatro mil reais).
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I| . |
.SÍNDROME RES |
PIRATÓRIA AGUD |
A GRAVE - SRAG ADULTO |
||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . .UF |
.IBGE | .MUNICÍPIO | .PROPOSTA SAIPS Nº |
.ES T A B E L EC I M E N T O | .C N ES | .G ES T ÃO | .NÚMERO DE LEITOS UTI ADULTO (AMPLIADOS ou CO N V E R T I D O S) |
.NÚMERO DE LEITOS LSVP - A D U LT O |
.IMPACTO MENSAL R$ | .IMPAC TO TRIMESTRAL R$ |
.P R O C ES S O |
| . .MG |
.310620 | .BELO HORIZONTE | .225.154 | .HOSPITAL JULIA KUBITSCHEK | .0027022 | .M | .10 | ._ | .R$ 540.000,00 | .R$ 1.620.000,00 | 25000.077326/2026-01 |
| . .MG |
.310620 | .BELO HORIZONTE | .225.160 | .SANTA CASA DE BELO HORIZONTE |
.0027014 | .M | .10 | ._ | .R$ 540.000,00 | .R$ 1.620.000,00 | |
| . .MG |
.316370 | .SÃO LOURENÇO | .225.092 | .CASA DE CARIDADE DE SAO LO U R E N CO |
.2764814 | .M | .4 | ._ | .R$ 216.000,00 | .R$ 648.000,00 | |
| . .MG |
.316470 | .SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO |
.225.072 | .SANTA CASA DE PARAISO | .2146525 | .M | ._ | .8 | .R$ 108.000,00 | .R$ 324.000,00 | |
| . | .TOTAL | GERAL | .24 | .8 | .R$ 1.404.000,00 | .R$ 4.212.000,00 | . | ||||
| . | .SÍND |
ROME RESPIR |
ANEXO ATÓRIA AGUDA |
II GRAVE - SRAG PEDIÁTRI |
CA |
||||||
| . .UF |
.IBGE | .MUNICÍPIO | .PROPOSTA SAIPS Nº |
.ES T A B E L EC I M E N T O | .C N ES | .G ES T ÃO | .NÚMERO DE LEITOS UTI PEDIÁTRICA (AMPLIADOS ou CO N V E R T I D O S) |
.NÚMERO D LEITOS LSVP P E D I ÁT R I CO |
E - .IMPAC TO MENSAL R$ |
.IMPAC TO TRIMESTRAL R$ |
.P R O C ES S O |
| . .MG |
.310620 | .B E LO HORIZONTE |
.225.110 | .HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS HOB |
.2192896 | .M | .10 | ._ | .R$ 540.000,00 | .R$ 1.620.000,00 | 25000.077326/2026-01 |
| TOTAL G | ERAL | 10 | R$54000000 | R$162000000 | |||||||
| . | . | PORTARIA |
GM/MS Nº | 12.173, DE | . 17 DE SETEMBRO |
._ DE 2026 |
.., | ..., | . |
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica homologada a adesão ao incentivo financeiro de custeio para Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP) Adulto e Pediátrico, dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II a esta Portaria Parágrafo único. fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10.484, de 27 de março de 2026. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 18.873.000,00 (dezoito milhões, oitocentos e setenta e três mil reais), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 2º, em 03 (três) parcelas mensais consecutivas, no valor de R$ 6.291.000,00 (seis milhões, duzentos e noventa e um mil reais). Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
| . |
.SÍNDR |
OME RESPIR |
ATÓRIA AG |
UDA GRAVE-SRA |
G ADULTO |
||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . .UF | .IBGE | .MUNICÍPIO | .PROPOSTA SAIPS Nº |
.ES T A B E L EC I M E N T O | .C N ES | .G ES T ÃO | .NÚMERO DE LEITOS UTI - A D U LT O (AMPLIADOS ou CO N V E R T I D O S ) |
.NÚMERO DE LEITOS LSVP - A D U LT O |
.IMPAC TO MENSAL R$ |
.IMPAC TO TRIMESTRAL R$ |
.P R O C ES S O |
| . .RS | .430770 | .ES T E I O | .224.608 | .FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA SÃO CAMILO DE ESTEIO |
.2232030 | .M | .5 | ._ | .R$ 270.000,00 | .R$ 810.000,00 | 25000.079891/2026-03 |
| . .RS | .431060 | .I T AQ U I | .224.632 | .HOSPITAL SÃO PATRÍCIO DE ITAQUI |
.2248271 | .E | ._ | .2 | .R$ 27.000,00 | .R$ 81.000,00 |
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