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Diário Oficial da União · 18/09/2026 · pág. 76

DOU 18/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 177, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Art. 16. A atuação da RBBMS não abrangerá a regulamentação ou a disciplina de matérias de competência das instâncias éticas, sanitárias e regulatórias, especialmente quanto a:

I - a constituição ou a aprovação ética de biobancos; II - os documentos integrantes dos protocolos de desenvolvimento dos

biobancos;

III - o consentimento dos participantes de pesquisa; IV - a coleta, a guarda, o gerenciamento ou a utilização de materiais biológicos

humanos;

V - o acesso aos acervos dos biobancos;

VI - a transferência ou o compartilhamento de materiais biológicos humanos; VII - o tratamento ou a circulação de dados pessoais e de informações individualizadas ou pseudonimizadas associadas aos materiais biológicos humanos; VIII - a fiscalização da conformidade ética das atividades; ou IX - a apuração ou o reconhecimento de irregularidades cuja competência seja atribuída a outras autoridades.

Art. 17. Cada instituição participante permanecerá responsável pela gestão, guarda, custódia e funcionamento do respectivo biobanco, assim como pelos materiais biológicos humanos e pelas informações associadas sob sua responsabilidade, incluindo: I - a observância das normas éticas, legais e regulatórias aplicáveis; II - a manutenção das aprovações e autorizações necessárias ao funcionamento do biobanco; III - o cumprimento das condições estabelecidas nos instrumentos de consentimento e nos protocolos de desenvolvimento aplicáveis;

IV - a proteção da privacidade, da confidencialidade e da segurança dos dados e informações sob sua responsabilidade;

V - o cumprimento das normas aplicáveis ao tratamento, acesso, utilização, transferência e compartilhamento de dados e materiais biológicos; VI - a obtenção das autorizações institucionais e éticas necessárias às operações realizadas no âmbito de projetos específicos; e

VII - a adoção de medidas destinadas a assegurar a rastreabilidade e a adequada governança dos materiais e informações sob sua responsabilidade.

Art. 18. A RBBMS poderá divulgar informações institucionais e metadados agregados destinados à identificação e à descoberta das coleções e capacidades dos biobancos participantes, vedada a disponibilização de dados pessoais individualizados ou pseudonimizados, sem que essa divulgação implique, por si só, autorização de acesso aos respectivos acervos.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde promoverá a revisão periódica das diretrizes e estratégias da RBBMS, considerando a evolução científica, tecnológica, ética e regulatória. Art. 20. Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde no âmbito de suas competências.

PORTARIA GM/MS Nº 12.172, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, aos Municípios do Estado de Minas Gerais, para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão ao incentivo financeiro de custeio para Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e Leitos de Suporte Ventilatório (LSVP) Adulto e Pediátrico, dos estabelecimentos descritos no Anexo I e II a esta Portaria.

Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10.484, de 27 de março de 2026. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 5.832.000,00 (cinco milhões, oitocentos e trina e dois mil reais), a ser disponibilizado aos Municípios no Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no caput, em 03 (três) parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 1.944.000,00 (hum milhão, novecentos e quarenta e quatro mil reais).

Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I
.

.SÍNDROME RES
PIRATÓRIA AGUD
A GRAVE - SRAG ADULTO

.
.UF
.IBGE .MUNICÍPIO .PROPOSTA
SAIPS
Nº
.ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .NÚMERO DE LEITOS UTI
ADULTO (AMPLIADOS ou
CO N V E R T I D O S)
.NÚMERO
DE
LEITOS
LSVP
-
A D U LT O
.IMPACTO MENSAL R$ .IMPAC TO
TRIMESTRAL R$
.P R O C ES S O
.
.MG
.310620 .BELO HORIZONTE .225.154 .HOSPITAL JULIA KUBITSCHEK .0027022 .M .10 ._ .R$ 540.000,00 .R$ 1.620.000,00 25000.077326/2026-01
.
.MG
.310620 .BELO HORIZONTE .225.160 .SANTA
CASA
DE
BELO
HORIZONTE
.0027014 .M .10 ._ .R$ 540.000,00 .R$ 1.620.000,00
.
.MG
.316370 .SÃO LOURENÇO .225.092 .CASA DE CARIDADE DE SAO
LO U R E N CO
.2764814 .M .4 ._ .R$ 216.000,00 .R$ 648.000,00
.
.MG
.316470 .SÃO SEBASTIÃO DO
PARAÍSO
.225.072 .SANTA CASA DE PARAISO .2146525 .M ._ .8 .R$ 108.000,00 .R$ 324.000,00
. .TOTAL GERAL .24 .8 .R$ 1.404.000,00 .R$ 4.212.000,00 .
. .SÍND
ROME RESPIR
ANEXO
ATÓRIA AGUDA
II
GRAVE - SRAG PEDIÁTRI
CA
.
.UF
.IBGE .MUNICÍPIO .PROPOSTA
SAIPS Nº
.ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .NÚMERO DE LEITOS
UTI
PEDIÁTRICA
(AMPLIADOS
ou
CO N V E R T I D O S)
.NÚMERO
D
LEITOS
LSVP
P E D I ÁT R I CO
E
-
.IMPAC TO
MENSAL R$
.IMPAC TO
TRIMESTRAL R$
.P R O C ES S O
.
.MG
.310620 .B E LO
HORIZONTE
.225.110 .HOSPITAL
METROPOLITANO
ODILON
BEHRENS HOB
.2192896 .M .10 ._ .R$ 540.000,00 .R$ 1.620.000,00 25000.077326/2026-01
TOTAL G ERAL 10 R$54000000 R$162000000
. .
PORTARIA
GM/MS Nº 12.173, DE .
17 DE SETEMBRO
._
DE 2026
.., ..., .

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica homologada a adesão ao incentivo financeiro de custeio para Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP) Adulto e Pediátrico, dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II a esta Portaria Parágrafo único. fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10.484, de 27 de março de 2026. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 18.873.000,00 (dezoito milhões, oitocentos e setenta e três mil reais), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 2º, em 03 (três) parcelas mensais consecutivas, no valor de R$ 6.291.000,00 (seis milhões, duzentos e noventa e um mil reais). Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

.
.SÍNDR
OME RESPIR
ATÓRIA AG
UDA GRAVE-SRA

G ADULTO

. .UF .IBGE .MUNICÍPIO .PROPOSTA
SAIPS Nº
.ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .NÚMERO
DE
LEITOS
UTI
-
A D U LT O
(AMPLIADOS
ou
CO N V E R T I D O S )
.NÚMERO
DE LEITOS
LSVP
-
A D U LT O
.IMPAC TO
MENSAL R$
.IMPAC TO
TRIMESTRAL R$
.P R O C ES S O
. .RS .430770 .ES T E I O .224.608 .FUNDAÇÃO
DE
SAÚDE PÚBLICA SÃO
CAMILO DE ESTEIO
.2232030 .M .5 ._ .R$ 270.000,00 .R$ 810.000,00 25000.079891/2026-03
. .RS .431060 .I T AQ U I .224.632 .HOSPITAL
SÃO
PATRÍCIO DE ITAQUI
.2248271 .E ._ .2 .R$ 27.000,00 .R$ 81.000,00

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