Dia Oficial

Diário Oficial da União · 18/09/2026 · pág. 80

DOU 18/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 177, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA GM/MS Nº 12.182, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao município de Contagem no Estado de Minas Gerais, para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) Pediátrica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão do estabelecimento descrito nos Anexo a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI)

Pediátrico.

Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10.484, de 27 de março de 2026.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 4.050.000,00 (quatro milhões e cinquenta mil reais), a ser disponibilizado ao município de Contagem no Estado de Minas Gerais, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no caput, em 03 (três) parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 1.350.000,00 (hum milhão, trezentos e cinquenta mil reais).

Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE - SRAG - UTI PEDIÁTRICA

. UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA
SAIPS Nº
ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO NÚMERO DE LEITOS
UTI PEDIÁTRICA
(AMPLIADOS ou
CO N V E R T I D O S )
IMPAC TO
MENSAL R$
IMPAC TO
TRIMESTRAL R$
P R O C ES S O
. .
. .MG
.
.311860
.
.CO N T AG E M
.
.224.598
.
.CENTRO
I N FA N T I L
MATERNO .
.2191164
.
.M
.
.25
.
.R$ 1.350.000,00
.
.R$ 4.050.000,00
.
25000.072621/2026-63
. .TOTA L GERAL .25 .R$ 1.350.000,00 .R$ 4.050.000,00 .
PORTARIA GM/MS Nº 12.183, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) Adulto e Pediátrica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), Adulto e Pediátrico.

Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10.484, de 27 de março de 2026.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 5.224.500,00 (cinco milhões, duzentos e vinte e quatro mil e quinhentos reais), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, conforme Anexos I e II a esta Portaria.

Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 1.741.500,00 (um milhão, setecentos e quarenta e um mil e quinhentos reais).

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

.
.SÍNDRO
ME RESPIRA
TÓRIA AGU
DA GRAVE-SRA

G ADULTO

. .UF .IBGE .MUNICÍPIO
.P
ROPOSTA
SAIPS Nº
.ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .NÚMERO
D
LEITOS
UTI
A D U LT O
(AMPLIADOS
o
CO N V E R T I D O S )
E
-
u
.NÚMERO
DE LEITOS
LSVP
-
A D U LT O
.IMPAC TO
MENSAL R$
.IMPAC TO
T R I M ES T R A L
R$
.P R O C ES S O
. .RS .430920 .G R AV AT A I .224.690 .HOSPITAL DOM JOAO
B EC K E R
.2232049 .M .4 . .R$ 216.000,00 .R$ 648.000,00 25000.089412/2026-59
. .RS .431410 .PASSO
FUNDO
.224.656 .HOSPITAL
SÃO
VICENTE DE PAULO
.2246988 .E .13 . .R$ 702.000,00 .R$ 2.106.000,00
. .RS .431410 .PASSO
FUNDO
.224.657 .HOSPITAL
SÃO
VICENTE DE PAULO
.2246988 .E . .4 .R$ 54.000,00 .R$ 162.000,00
. .RS .431690 .SANTA
MARIA
.224.709 .HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO
SANTA MARIA
.2244306 .E .4 . .R$ 216.000,00 .R$ 648.000,00
. .RS .431750 .SANTO
A N G E LO
.224.721 .HOSPITAL REGIONAL
DAS MISSÕES
.2259907 .E .4 . .R$ 216.000,00 .R$ 648.000,00 .
. .TOTAL GERAL .25 .4 .R$ 1.404.000,00 .R$ 4.212.000,00 .
. .SÍNDROM E RESPIRAT ANEXO
ÓRIA AGUD
II
A GRAVE-SRAG
PEDIÁTRICA
. .UF .IBGE .MUNICÍPIO .PROPOSTA
SAIPS Nº
.ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .NÚMERO
D
LEITOS
UTI
P E D I ÁT R I C A
(AMPLIADOS
o
CO N V E R T I D O S )
E
-
u

.NÚMERO
LEITOS
LSVP
P E D I ÁT R I CO
DE
-
.IMPAC TO
MENSAL R$
.IMPAC TO
T R I M ES T R A L
R$
.P R O C ES S O
. .RS .430510 .CAXIAS
DO
SUL
.224.437 .HOSPITAL GERAL .2223538 .M .5 . .R$ 270.000,00 .R$ 810.000,00 25000.089412/2026-59
. .RS .431680 .SANTA CRUZ
DO SUL
.224.468 .HOSPITAL
SANTA
CRUZ
.2254964 .M . .5 .R$ 67.500,00 .R$ 202.500,00 .
. .TOTAL GERAL .5 .5 .R$ 337.500,00 .R$ 1.012.500,00 .
PORTARIA GM/MS Nº 12.184, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Município de Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) Adulto.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto. Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10.484, de 27 de março de 2026.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil reais), a ser disponibilizado ao Município de Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais).

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ) . Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

80

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026091800080