DOU 18/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 177, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA GM/MS Nº 12.182, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao município de Contagem no Estado de Minas Gerais, para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) Pediátrica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão do estabelecimento descrito nos Anexo a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI)
Pediátrico.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10.484, de 27 de março de 2026.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 4.050.000,00 (quatro milhões e cinquenta mil reais), a ser disponibilizado ao município de Contagem no Estado de Minas Gerais, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no caput, em 03 (três) parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 1.350.000,00 (hum milhão, trezentos e cinquenta mil reais).
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHAANEXO
SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE - SRAG - UTI PEDIÁTRICA
| . UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº |
ES T A B E L EC I M | E N T O | C N ES | G ES T ÃO | NÚMERO DE LEITOS UTI PEDIÁTRICA (AMPLIADOS ou CO N V E R T I D O S ) |
IMPAC TO MENSAL R$ |
IMPAC TO TRIMESTRAL R$ |
P R O C ES S O |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . . . .MG |
. .311860 |
. .CO N T AG E M |
. .224.598 |
. .CENTRO I N FA N T I L |
MATERNO | . .2191164 |
. .M |
. .25 |
. .R$ 1.350.000,00 |
. .R$ 4.050.000,00 |
. 25000.072621/2026-63 |
| . .TOTA | L GERAL | .25 | .R$ 1.350.000,00 | .R$ 4.050.000,00 | . |
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) Adulto e Pediátrica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), Adulto e Pediátrico.
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10.484, de 27 de março de 2026.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 5.224.500,00 (cinco milhões, duzentos e vinte e quatro mil e quinhentos reais), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, conforme Anexos I e II a esta Portaria.
Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 1.741.500,00 (um milhão, setecentos e quarenta e um mil e quinhentos reais).
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
| . |
.SÍNDRO |
ME RESPIRA |
TÓRIA AGU |
DA GRAVE-SRA |
G ADULTO |
||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . .UF | .IBGE | .MUNICÍPIO .P |
ROPOSTA SAIPS Nº |
.ES T A B E L EC I M E N T O | .C N ES | .G ES T ÃO | .NÚMERO D LEITOS UTI A D U LT O (AMPLIADOS o CO N V E R T I D O S ) |
E - u .NÚMERO DE LEITOS LSVP - A D U LT O |
.IMPAC TO MENSAL R$ |
.IMPAC TO T R I M ES T R A L R$ |
.P R O C ES S O |
| . .RS | .430920 | .G R AV AT A I | .224.690 | .HOSPITAL DOM JOAO B EC K E R |
.2232049 | .M | .4 | . | .R$ 216.000,00 | .R$ 648.000,00 | 25000.089412/2026-59 |
| . .RS | .431410 | .PASSO FUNDO |
.224.656 | .HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO |
.2246988 | .E | .13 | . | .R$ 702.000,00 | .R$ 2.106.000,00 | |
| . .RS | .431410 | .PASSO FUNDO |
.224.657 | .HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO |
.2246988 | .E | . | .4 | .R$ 54.000,00 | .R$ 162.000,00 | |
| . .RS | .431690 | .SANTA MARIA |
.224.709 | .HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SANTA MARIA |
.2244306 | .E | .4 | . | .R$ 216.000,00 | .R$ 648.000,00 | |
| . .RS | .431750 | .SANTO A N G E LO |
.224.721 | .HOSPITAL REGIONAL DAS MISSÕES |
.2259907 | .E | .4 | . | .R$ 216.000,00 | .R$ 648.000,00 | . |
| . | .TOTAL | GERAL | .25 | .4 | .R$ 1.404.000,00 | .R$ 4.212.000,00 | . | ||||
| . | .SÍNDROM | E RESPIRAT | ANEXO ÓRIA AGUD |
II A GRAVE-SRAG |
PEDIÁTRICA |
||||||
| . .UF | .IBGE | .MUNICÍPIO | .PROPOSTA SAIPS Nº |
.ES T A B E L EC I M E N T O | .C N ES | .G ES T ÃO | .NÚMERO D LEITOS UTI P E D I ÁT R I C A (AMPLIADOS o CO N V E R T I D O S ) |
E - u .NÚMERO LEITOS LSVP P E D I ÁT R I CO |
DE - .IMPAC TO MENSAL R$ |
.IMPAC TO T R I M ES T R A L R$ |
.P R O C ES S O |
| . .RS | .430510 | .CAXIAS DO SUL |
.224.437 | .HOSPITAL GERAL | .2223538 | .M | .5 | . | .R$ 270.000,00 | .R$ 810.000,00 | 25000.089412/2026-59 |
| . .RS | .431680 | .SANTA CRUZ DO SUL |
.224.468 | .HOSPITAL SANTA CRUZ |
.2254964 | .M | . | .5 | .R$ 67.500,00 | .R$ 202.500,00 | . |
| . | .TOTAL | GERAL | .5 | .5 | .R$ 337.500,00 | .R$ 1.012.500,00 | . |
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Município de Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) Adulto.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto. Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10.484, de 27 de março de 2026.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil reais), a ser disponibilizado ao Município de Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais).
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ) . Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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