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Diário Oficial da União · 18/09/2026 · pág. 79

DOU 18/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 177, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA GM/MS Nº 12.179, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao município de Nova Prata, do estado do Rio Grande do Sul, para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão ao incentivo financeiro de custeio para Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP) adulto, do estabelecimento descrito no Anexo desta Portaria Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10.484, de 27 de março de 2026.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), a ser disponibilizado ao município de Nova Prata, no estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 2º, em 03 (três) parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).

Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

.
.
.UF
.IBGE .MUNICÍPIO .PROPOSTA
SAIPS Nº
.SÍNDROME RESPI
.ES T A B E L EC I M E N T O
RATÓRIA AGU
.C N ES
DA GRAVE-
.G ES T ÃO
SRAG ADULTO
.NÚMERO DE
LEITOS
LSVP-ADULTO
.IMPAC TO
MENSAL R$
.IMPAC TO
TRIMESTRAL R$
.P R O C ES S O
.
.RS
.431330 .NOVA PRATA .225.031 .HOSPITAL
SÃO
JOÃO
BAT I S T A
.2241161 .M .2 .R$ 27.000,00 .R$ 81.000,00 25000.077299/2026-69
. .TOTA L GERAL .2 .R$ 27.000,00 .R$ 81.000,00 .
PORTARIA GM/MS Nº 12.180, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao município de Belo Horizonte no estado de Minas Gerais, para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e resolve: Art. 1º Fica homologada a adesão ao incentivo financeiro de custeio para Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrico, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria

Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10.484, de 27 de março de 2026. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 486.000,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil reais), a ser disponibilizado ao município de Belo Horizonte no estado de Minas Gerais, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no caput, em 3 (três) parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais).

Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

.
.Síndrome Re
spiratória Agu
da Grave-S
RAG PEDIÁTRICA
.
UF
IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA
SAIPS Nº
ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO NÚMERO DE
LEITOS UTI
P E D I ÁT R I C A
(AMPLIADOS ou
CO N V E R T I D O S )
IMPAC TO
MENSAL R$
IMPAC TO
TRIMESTRAL R$
P R O C ES S O
. .
. .MG
.
.310620
.
.B E LO
HORIZONTE
.
.225.032
.
.HOSPITAL DA BALEIA
.
.2695324
.
.M
.
.3
.
.R$ 162.000,00
.
.R$ 486.000,00
.
25000.074821/2026-51
. .TOTAL GERAL .3 .R$ 162.000,00 .R$ 486.000,00 .
PORTARIA GM/MS Nº 12.181, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, aos municípios de Porto Alegre e Santa Rosa, do estado do Rio Grande do Sul, para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) Pediátrica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos no Anexo desta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP) Pediátricos. Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10.484, de 27 de março de 2026. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 7.128.000,00 (sete milhões cento e vinte e oito mil reais), a ser disponibilizado aos municípios descritos no Anexo.

Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no caput, em 03 (três) parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 2.376.000,00 (dois milhões trezentos e setenta e seis mil reais). Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

.
.SÍNDRO
ME RESPIRA
TÓRIA AGU
DA GRAVE-SRAG

PEDIÁTRICA
. .UF .IBGE .MUNICÍPIO .PROPOSTA
SAIPS Nº
.ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .NÚMERO
DE
LEITOS
UTI
-
P E D I ÁT R I C A
(AMPLIADOS
ou
CO N V E R T I D O S )
.NÚMERO DE
LEITOS
LSVP
-
P E D I ÁT R I CO
.IMPAC TO
MENSAL R$
.IMPAC TO
T R I M ES T R A L
R$
.P R O C ES S O
. .RS .431490 .PORTO
A L EG R E
.224.452 .A S S O C I AC AO
HOSPITALAR
VILA
N OV A
.2693801 .M ._ .10 .R$ 135.000,00 .R$ 405.000,00 25000.067432/2026-79
. .RS .431490 .PORTO
A L EG R E
.224.454 .HOSPITAL
DE
CLINICAS
.2237601 .M .10 ._ .R$ 540.000,00 .R$ 1.620.000,00
. .RS .431490 .PORTO
A L EG R E
.224.456 .HOSPITAL
DE
CLINICAS
.2237601 .M ._ .17 .R$ 229.500,00 .R$ 688.500,00
. .RS .431490 .PORTO
A L EG R E
.224.462 .HOSPITAL MATERNO
INFANTIL PRESIDENTE
VARGAS
.2237822 .M .5 ._ .R$ 270.000,00 .R$ 810.000,00
. .RS .431490 .PORTO
A L EG R E
.224.461 .HOSPITAL RESTINGA
E EXTREMO SUL
.7513151 .M ._ .31 .R$ 418.500,00 .R$ 1.255.500,00
. .RS .431490 .PORTO
A L EG R E
.224.457 .IRMANDADE
DA
SANTA
CASA
DE
MISERICORDIA
DE
PORTO ALEGRE
.2237253 .M .12 ._ .R$ 648.000,00 .R$ 1.944.000,00
. .RS .431720 .SANTA ROSA .224.473 .HOSPITAL
VIDA
S AU D E
.2254611 .M ._ .10 .R$ 135.000,00 .R$ 405.000,00
. .TOTA L GERAL .27 .68 .R$ 2.376.000,00 .R$ 7.128.000,00 .

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