DOU 18/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 177, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA GM/MS Nº 12.179, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao município de Nova Prata, do estado do Rio Grande do Sul, para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão ao incentivo financeiro de custeio para Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP) adulto, do estabelecimento descrito no Anexo desta Portaria Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10.484, de 27 de março de 2026.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), a ser disponibilizado ao município de Nova Prata, no estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 2º, em 03 (três) parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHAANEXO
| . . .UF |
.IBGE | .MUNICÍPIO | .PROPOSTA SAIPS Nº |
.SÍNDROME RESPI .ES T A B E L EC I M E N T O |
RATÓRIA AGU .C N ES |
DA GRAVE- .G ES T ÃO |
SRAG ADULTO .NÚMERO DE LEITOS LSVP-ADULTO |
.IMPAC TO MENSAL R$ |
.IMPAC TO TRIMESTRAL R$ |
.P R O C ES S O |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . .RS |
.431330 | .NOVA PRATA | .225.031 | .HOSPITAL SÃO JOÃO BAT I S T A |
.2241161 | .M | .2 | .R$ 27.000,00 | .R$ 81.000,00 | 25000.077299/2026-69 |
| . | .TOTA | L GERAL | .2 | .R$ 27.000,00 | .R$ 81.000,00 | . |
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao município de Belo Horizonte no estado de Minas Gerais, para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e resolve: Art. 1º Fica homologada a adesão ao incentivo financeiro de custeio para Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrico, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10.484, de 27 de março de 2026. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 486.000,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil reais), a ser disponibilizado ao município de Belo Horizonte no estado de Minas Gerais, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no caput, em 3 (três) parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais).
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| . |
.Síndrome Re |
spiratória Agu |
da Grave-S |
RAG PEDIÁTRICA |
||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . UF |
IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº |
ES T A B E L EC I M E N T O | C N ES | G ES T ÃO | NÚMERO DE LEITOS UTI P E D I ÁT R I C A (AMPLIADOS ou CO N V E R T I D O S ) |
IMPAC TO MENSAL R$ |
IMPAC TO TRIMESTRAL R$ |
P R O C ES S O |
| . . . .MG |
. .310620 |
. .B E LO HORIZONTE |
. .225.032 |
. .HOSPITAL DA BALEIA |
. .2695324 |
. .M |
. .3 |
. .R$ 162.000,00 |
. .R$ 486.000,00 |
. 25000.074821/2026-51 |
| . | .TOTAL | GERAL | .3 | .R$ 162.000,00 | .R$ 486.000,00 | . |
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, aos municípios de Porto Alegre e Santa Rosa, do estado do Rio Grande do Sul, para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) Pediátrica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos no Anexo desta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP) Pediátricos. Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10.484, de 27 de março de 2026. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 7.128.000,00 (sete milhões cento e vinte e oito mil reais), a ser disponibilizado aos municípios descritos no Anexo.
Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no caput, em 03 (três) parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 2.376.000,00 (dois milhões trezentos e setenta e seis mil reais). Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| . |
.SÍNDRO |
ME RESPIRA |
TÓRIA AGU |
DA GRAVE-SRAG |
PEDIÁTRICA |
||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . .UF | .IBGE | .MUNICÍPIO | .PROPOSTA SAIPS Nº |
.ES T A B E L EC I M E N T O | .C N ES | .G ES T ÃO | .NÚMERO DE LEITOS UTI - P E D I ÁT R I C A (AMPLIADOS ou CO N V E R T I D O S ) |
.NÚMERO DE LEITOS LSVP - P E D I ÁT R I CO |
.IMPAC TO MENSAL R$ |
.IMPAC TO T R I M ES T R A L R$ |
.P R O C ES S O |
| . .RS | .431490 | .PORTO A L EG R E |
.224.452 | .A S S O C I AC AO HOSPITALAR VILA N OV A |
.2693801 | .M | ._ | .10 | .R$ 135.000,00 | .R$ 405.000,00 | 25000.067432/2026-79 |
| . .RS | .431490 | .PORTO A L EG R E |
.224.454 | .HOSPITAL DE CLINICAS |
.2237601 | .M | .10 | ._ | .R$ 540.000,00 | .R$ 1.620.000,00 | |
| . .RS | .431490 | .PORTO A L EG R E |
.224.456 | .HOSPITAL DE CLINICAS |
.2237601 | .M | ._ | .17 | .R$ 229.500,00 | .R$ 688.500,00 | |
| . .RS | .431490 | .PORTO A L EG R E |
.224.462 | .HOSPITAL MATERNO INFANTIL PRESIDENTE VARGAS |
.2237822 | .M | .5 | ._ | .R$ 270.000,00 | .R$ 810.000,00 | |
| . .RS | .431490 | .PORTO A L EG R E |
.224.461 | .HOSPITAL RESTINGA E EXTREMO SUL |
.7513151 | .M | ._ | .31 | .R$ 418.500,00 | .R$ 1.255.500,00 | |
| . .RS | .431490 | .PORTO A L EG R E |
.224.457 | .IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE |
.2237253 | .M | .12 | ._ | .R$ 648.000,00 | .R$ 1.944.000,00 | |
| . .RS | .431720 | .SANTA ROSA | .224.473 | .HOSPITAL VIDA S AU D E |
.2254611 | .M | ._ | .10 | .R$ 135.000,00 | .R$ 405.000,00 | |
| . | .TOTA | L GERAL | .27 | .68 | .R$ 2.376.000,00 | .R$ 7.128.000,00 | . |
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