DOU 18/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 177, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA GM/MS Nº 12.176, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, aos Municípios de Diamantina e Governador Valadares no Estado de Minas Gerais, para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) Adulto e Pediátrico.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão ao incentivo financeiro de custeio para Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP) Adulto e Pediátrica e Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica, dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinada que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10.484, de 27 de março de 2026.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 1.863.000,00 (hum milhão, oitocentos e sessenta e três mil reais), a ser disponibilizado aos municípios descritos nos Anexos I e II.
Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 2º, em 03 (três) parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 621.000,00 (seiscentos e vinte e um mil reais).
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I| . |
.Síndro |
me Respirat |
ória Agud |
a Grave-SRAG |
ADULTO |
|||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . .UF | .IBGE | .MUNICÍPIO | .PROPOSTA SAIPS Nº |
.ES T A B E | L EC I M E N T O | .C N ES | .G ES T ÃO | .NÚMERO LEITOS A D U LT O (AMPLIADOS CO N V E R T I D O S ) |
DE UTI ou .NÚMERO DE LEITOS LSVP - A D U LT O |
.IMPAC TO MENSAL R$ |
.IMPAC TO T R I M ES T R A L R$ |
.P R O C ES S O |
| . .MG | .312160 | .DIAMANTINA | .225.324 | .SANTA C A R I DA D E |
CASA DE |
.2135132 | .M | ._ | .20 | .R$ 270.000,00 | .R$ 810.000,00 | 25000.089491/2026-06 |
| . | .TOTAL | GERAL | ._ | .20 | .R$ 270.000,00 | .R$ 810.000,00 | . |
| . |
.Síndrom |
e Respirató |
ria Aguda |
Grave-SRAG PEDI |
ÁTRICA |
||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . .UF | .IBGE | .MUNICÍPIO | .PROPOSTA SAIPS Nº |
.ES T A B E L EC I M E N T O | .C N ES | .G ES T ÃO | .NÚMERO DE LEITOS UTI P E D I ÁT R I C A (AMPLIADOS ou CO N V E R T I D O S ) |
.NÚMERO DE LEITOS LSVP - P E D I ÁT R I CO |
.IMPAC TO MENSAL R$ |
.IMPAC TO T R I M ES T R A L R$ |
.P R O C ES S O |
| . .MG | .312770 | .G OV E R N A D O R V A L A DA R ES |
.224.807 | .HOSPITAL MUNICIPAL | .2222043 | .M | ._ | .6 | .R$ 81.000,00 | .R$ 243.000,00 | 25000.089491/2026-06 |
| . .MG | .312770 | .G OV E R N A D O R V A L A DA R ES |
.224.808 | .HOSPITAL MUNICIPAL | .2222043 | .M | .5 | ._ | .R$ 270.000,00 | .R$ 810.000,00 | |
| . | .TOTAL | GERAL | .5 | .6 | .R$ 351.000,00 | .R$ 1.053.000,00 | . |
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão ao incentivo financeiro de custeio para Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrico e Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP) Adulto e Pediátrico, dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II a esta Portaria,
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10.484, de 27 de março de 2026.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 2.713.500,00 (dois milhões, setecentos e treze mil e quinhentos reais), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, conforme os Anexo I e II a esta Portaria.
Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no caput, em 03 (três) parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 904.500,00 (novecentos e quatro mil e quinhentos reais).
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I| . | .SÍNDROME R | ESPIRATÓRIA AG | UDA GRAVE-SR | AG ADULTO | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . .UF |
.IBGE | .MUNICÍPIO | .PROPOSTA SAIPS Nº |
.ES T A B | E L EC I M E N T O | .C N ES | .G ES T ÃO | .NÚMERO DE LEITOS LSVP-ADULTO |
.IMPACTO MENSAL R$ |
.IMPAC TO TRIMESTRAL R$ |
.P R O C ES S O |
| . .RS |
.430950 | .GUARANI DAS M I S S Õ ES |
.224.625 | .HOSPITAL GUARAN |
SANTA TERESA I DAS MISSOES |
.2259931 | .E | .2 | .R$ 27.000,00 | .R$ 81.000,00 | 25000.074904/2026-40 |
| . .RS |
.431490 | .PORTO ALEGRE | .224.786 | .HOSPIT | AL DE CLINICAS | .2237601 | .M | .11 | .R$ 148.500,00 | .R$ 445.500,00 | |
| . .RS |
.431490 | .PORTO ALEGRE | .224.947 | .HOSPITAL EXT |
RESTINGA E REMO SUL |
.7513151 | .M | .29 | .R$ 391.500,00 | .R$ 1.174.500,00 | |
| . | .TOTA | L GERAL | .42 | .R$ 567.000,00 | .R$ 1.701.000,00 |
. |
| . | .SÍN | DROME RES |
PIRATÓRIA AGUDA GRAVE-SRAG PEDIÁTRICA |
||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . .UF | .IBGE | .MUNICÍPIO | .PROPOSTA SAIPS Nº |
.ES T A B E L EC I M E N T O | .C N ES | .G ES T ÃO | .NÚMERO DE LEITOS UTI - PEDIÁTRICA (AMPLIADOS ou CONVERTIDOS) |
.NÚMERO LEITOS LSVP-PEDIÁTR |
DE ICO .IMPAC TO MENSAL R$ |
.IMPAC TO TRIMESTRAL R$ |
.P R O C ES S O |
| . .RS | .430920 | .G R AV AT A I | .224.446 | .HOSPITAL DOM JOAO B EC K E R |
.2232049 | .M | ._ | .5 | .R$ 67.500,00 | .R$ 202.500,00 | 25000.074904/2026-40 |
| . .RS | .431720 | .SANTA ROSA | .224.470 | .HOSPITAL VIDA SAUDE | .2254611 | .M | .5 | ._ | .R$ 270.000,00 | .R$ 810.000,00 | |
| . | .TOTA | L GERAL | .5 | .5 | .R$ 337.500,00 | .R$ 1.012.500,00 | . |
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