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Diário Oficial da União · 18/09/2026 · pág. 78

DOU 18/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 177, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA GM/MS Nº 12.176, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, aos Municípios de Diamantina e Governador Valadares no Estado de Minas Gerais, para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) Adulto e Pediátrico.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão ao incentivo financeiro de custeio para Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP) Adulto e Pediátrica e Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica, dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II a esta Portaria.

Parágrafo único. Fica determinada que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10.484, de 27 de março de 2026.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 1.863.000,00 (hum milhão, oitocentos e sessenta e três mil reais), a ser disponibilizado aos municípios descritos nos Anexos I e II.

Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 2º, em 03 (três) parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 621.000,00 (seiscentos e vinte e um mil reais).

Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I
.
.Síndro
me Respirat
ória Agud
a Grave-SRAG
ADULTO

. .UF .IBGE .MUNICÍPIO .PROPOSTA
SAIPS Nº
.ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .NÚMERO
LEITOS
A D U LT O
(AMPLIADOS
CO N V E R T I D O S )
DE
UTI
ou
.NÚMERO
DE LEITOS
LSVP
-
A D U LT O
.IMPAC TO
MENSAL R$
.IMPAC TO
T R I M ES T R A L
R$
.P R O C ES S O
. .MG .312160 .DIAMANTINA .225.324 .SANTA
C A R I DA D E
CASA
DE
.2135132 .M ._ .20 .R$ 270.000,00 .R$ 810.000,00 25000.089491/2026-06
. .TOTAL GERAL ._ .20 .R$ 270.000,00 .R$ 810.000,00 .
ANEXO II
.
.Síndrom
e Respirató
ria Aguda
Grave-SRAG PEDI

ÁTRICA
. .UF .IBGE .MUNICÍPIO .PROPOSTA
SAIPS Nº
.ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .NÚMERO
DE
LEITOS
UTI
P E D I ÁT R I C A
(AMPLIADOS
ou
CO N V E R T I D O S )
.NÚMERO DE
LEITOS LSVP -
P E D I ÁT R I CO
.IMPAC TO
MENSAL R$
.IMPAC TO
T R I M ES T R A L
R$
.P R O C ES S O
. .MG .312770 .G OV E R N A D O R
V A L A DA R ES
.224.807 .HOSPITAL MUNICIPAL .2222043 .M ._ .6 .R$ 81.000,00 .R$ 243.000,00 25000.089491/2026-06
. .MG .312770 .G OV E R N A D O R
V A L A DA R ES
.224.808 .HOSPITAL MUNICIPAL .2222043 .M .5 ._ .R$ 270.000,00 .R$ 810.000,00
. .TOTAL GERAL .5 .6 .R$ 351.000,00 .R$ 1.053.000,00 .
PORTARIA GM/MS Nº 12.177, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão ao incentivo financeiro de custeio para Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrico e Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP) Adulto e Pediátrico, dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II a esta Portaria,

Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10.484, de 27 de março de 2026.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 2.713.500,00 (dois milhões, setecentos e treze mil e quinhentos reais), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, conforme os Anexo I e II a esta Portaria.

Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no caput, em 03 (três) parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 904.500,00 (novecentos e quatro mil e quinhentos reais).

Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I
. .SÍNDROME R ESPIRATÓRIA AG UDA GRAVE-SR AG ADULTO
.
.UF
.IBGE .MUNICÍPIO .PROPOSTA
SAIPS
Nº
.ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .NÚMERO
DE
LEITOS
LSVP-ADULTO
.IMPACTO MENSAL
R$
.IMPAC TO
TRIMESTRAL R$
.P R O C ES S O
.
.RS
.430950 .GUARANI
DAS
M I S S Õ ES
.224.625 .HOSPITAL
GUARAN
SANTA
TERESA
I DAS MISSOES
.2259931 .E .2 .R$ 27.000,00 .R$ 81.000,00 25000.074904/2026-40
.
.RS
.431490 .PORTO ALEGRE .224.786 .HOSPIT AL DE CLINICAS .2237601 .M .11 .R$ 148.500,00 .R$ 445.500,00
.
.RS
.431490 .PORTO ALEGRE .224.947 .HOSPITAL
EXT
RESTINGA
E
REMO SUL
.7513151 .M .29 .R$ 391.500,00 .R$ 1.174.500,00
. .TOTA L GERAL .42 .R$ 567.000,00 .R$ 1.701.000,00
.
ANEXO II
. .SÍN DROME RES
PIRATÓRIA AGUDA GRAVE-SRAG PEDIÁTRICA
. .UF .IBGE .MUNICÍPIO .PROPOSTA
SAIPS Nº
.ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .NÚMERO DE LEITOS UTI - PEDIÁTRICA
(AMPLIADOS ou CONVERTIDOS)
.NÚMERO
LEITOS
LSVP-PEDIÁTR
DE
ICO
.IMPAC TO
MENSAL R$
.IMPAC TO
TRIMESTRAL R$
.P R O C ES S O
. .RS .430920 .G R AV AT A I .224.446 .HOSPITAL
DOM
JOAO
B EC K E R
.2232049 .M ._ .5 .R$ 67.500,00 .R$ 202.500,00 25000.074904/2026-40
. .RS .431720 .SANTA ROSA .224.470 .HOSPITAL VIDA SAUDE .2254611 .M .5 ._ .R$ 270.000,00 .R$ 810.000,00
. .TOTA L GERAL .5 .5 .R$ 337.500,00 .R$ 1.012.500,00 .

78

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