DOU 18/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 177, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
DECISÃO SUROC Nº 560, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.125053/2026-77, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa REAL E.J. S.A.S., CUIT Nº 30717889602, até 14 de maio de 2036, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Argentina e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE AIRES AMARAL FILHO DECISÃO SUROC Nº 561, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.120121/2026-10, decide:
Art. 1º Habilitar a empresa TRANSPORTADORA E LOGISTICA VIZONE LTDA, CNPJ 18.493.728/0001-68, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, com tráfego bilateral entre Brasil e Venezuela, pelas fronteiras habilitadas, e emitir o respectivo Certificado de Licença Originária, com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão, bem como a Relação de frota habilitada. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE AIRES AMARAL FILHO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESPÍRITO SANTO PORTARIA Nº 4.688, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE REGIONAL NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, usando das atribuições que lhe confere o inciso XXIV do art. 144 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, publicada no D.O.U. de 19/11/2020 e tendo em vista o constante no Processo nº. 50617.001178/2026-45, resolve:
Art. 1º Fica ratificada a Declaração da Situação de Emergência (SEI 26003410), referente à condição estrutural da Ponte sobre o Rio Aribiri, localizada entre os km 15,7 e 15,8, segmento SNV 447BES0035, da rodovia federal BR-447/ES, no município de Vila Velha/ES, constatando-se a existência de processo de degradação estrutural caracterizado, principalmente, pela ocorrência de fissuras, desagregação e desplacamento do concreto, exposição e corrosão de armaduras, deficiência do sistema de drenagem e deterioração de elementos estruturais, configurando risco à segurança dos usuários, à integridade da infraestrutura viária e à adequada funcionalidade da rodovia, conforme Relatório Fotográfico (SEI 25960320) e descrito no Relatório Circunstanciado (SEI 25960337). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU SCHEIBE NETO
"Art. 21. A concessão de diárias e passagens aos membros auxiliares ocorrerá nos deslocamentos realizados durante o exercício de atividades vinculadas à respectiva área de atuação no CNMP, observado o limite de até 10 (dez) diárias no mesmo mês.
§ 1º O pagamento de diárias, de despesas com o deslocamento, a emissão de passagens e o ressarcimento de desembolso com transporte aos membros auxiliares requisitados para exercício no CNMP em caráter de exclusividade - com afastamento total de suas funções no órgão de origem - somente será devido nos deslocamentos para exercício das funções fora do Distrito Federal.
§ 2º Os membros auxiliares que atuam perante a Presidência não se submetem ao limite estabelecido no caput quando expressamente autorizados pelo Presidente do CNMP." (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria CNMP-PRESI nº 158 de 19 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, edição de 20 de maio de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCOMinistério Público da União
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPU Nº 94, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026Altera a Portaria PGR/MPU nº 42, de 28 de abril de 2026, que regulamenta a gratificação por exercício cumulativo de atribuição ou ofício (GAO) e o Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 2014, que regulamenta a Lei nº 13.024, de 26 de agosto de 2014.
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 26, incisos VIII e XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 e considerando a publicação da Resolução Conjunta CNMP PRESI-CN nº 3, de 16 de setembro de 2026, do Conselho Nacional do Ministério Público, resolve:
Art. 1º A Portaria PGR/MPU nº 42, de 28 de abril de 2026, publicada no DOU, Seção 1, pág. 382, de 29 de abril de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11. .............................................
I - os arts. 28, 35 e 64 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 2014, publicado no DOU, Seção 1, pág. 136, de 26 de setembro de 2014; ............................................" (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso II do caput do art. 8º da Portaria PGR/MPU nº 42,
de 2026.
Art. 3º Fica repristinada a redação do art. 58 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 2014, publicado no DOU, Seção 1, pág. 136, de 26 de setembro de 2014, revogada pelo art. 11, inciso I, da Portaria PGR/MPU nº 42, de 2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHOTribunal de Contas da União
Banco Central do Brasil
2ª CÂMARA ÁREA DE FISCALIZAÇÃO DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 776, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026Altera os prazos de vigência da Instrução Normativa nº 754, de 1º de julho de 2026, que altera a Instrução Normativa BCB nº 330, de 24 de novembro de 2022, que consolida os procedimentos para o registro de informações cadastrais no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad, de que trata a Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea "b", do referido Regimento, tendo em vista o disposto na Resolução Conjunta nº 16, de 28 de novembro de 2025, na Resolução CMN nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, e nas Resoluções BCB ns. 209, de 22 de março de 2022, 265, de 25 de novembro de 2022, e 517, de 3 de novembro de 2025, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 754, de 1º de julho de 2026, publicada no DOU de 2/7/2026, Seção 1, p. 112, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos: .................................................................................................................................
II - em 1º de outubro de 2026, em relação à inclusão do art. 10-G; e III - em 1º de novembro de 2026, em relação à inclusão do art. 10-H." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA
Conselho Nacional do Ministério Público
ATA Nº 31, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026(Sessão Ordinária da Segunda Câmara)
Presidente: Ministro Jorge Oliveira
Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos Santos
Às 10 horas e 30 minutos, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Augusto Nardes e Antônio Anastasia; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. Ausentes o Ministro Jhonatan de Jesus, em missão oficial, e o MinistroSubstituto Marcos Bemquerer Costa, por motivo de férias.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
A Segunda Câmara homologou a ata nº 30, referente à sessão realizada em 8 de setembro de 2026.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - TC-003.890/2020-1, TC-015.587/2026-6 e TC-024.206/2024-5, cujo Relator é o Ministro Augusto Nardes; - TC-005.844/2025-8, TC-007.509/2026-0, TC-008.513/2026-0, TC013.256/2022-0, TC- 014.961/2025-3 e TC-022.751/2021-1, de relatoria do Ministro Jorge Oliveira; e
- TC-012.592/2017-0, cujo Relator é o Ministro Antônio Anastasia. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 4749 a 4799. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 4733 a 4748, incluídos no Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 4733/2026 - TCU - 2ª Câmara
- Processo nº TC 003.633/2026-8.
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Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Pensão Militar).
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Recorrente: Comando da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 130-A, I, da Constituição da República de 1988 e o art. 12, IX e XX, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e tendo em vista o Processo SEI nº 19.00.1000.0003196/2026-75, resolve:
Art. 1º A Portaria CNMP-PRESI nº 249, de 30 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, edição de 5 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º O Conselheiro, membro (auxiliar, colaborador ou ocupante de cargo em comissão no CNMP), servidor ou colaborador eventual que, a serviço do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), deslocar-se, em caráter eventual e transitório, para localidade diversa do seu domicílio, no território nacional ou no exterior, fará jus à percepção de diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana no destino, sem prejuízo do fornecimento de passagens ou indenização de transporte interurbano, segundo critérios estabelecidos nesta Portaria. ......................................................................................." (NR) "Art. 16. ..........................................................................
.........................................................................................
Parágrafo único. O pagamento de ajuda de custo ou auxílio-moradia pelo CNMP exclui a possibilidade de concessão de diárias e passagens pelo Conselho ao respectivo beneficiário nos deslocamentos por necessidade do serviço, para participar de sessões, reuniões, trabalhos, inspeções, correições e missões outras realizadas no Distrito Federal." (NR)
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Unidade Jurisdicionada: Comando da Aeronáutica.
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Relator: Ministro Augusto Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer
Costa.
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Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
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Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
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Representação legal: não há.
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos este processo consolidado de pensões militares emitidas pelo Comando da Aeronáutica, em que se examina, nesta fase processual, pedido de reexame contra o Acórdão 2.142/2026-TCU-2ª Câmara,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator e com fulcro no art. 48, c/c os arts. 32 e 33, da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame e, no mérito, dar-lhe provimento, de modo a tornar insubsistente os itens 9.2., 9.3., 9.4.1 e 9.4.3. do Acórdão 2.142/2026-TCU-2ª Câmara, mantendo-se inalterados os demais;
9.2. considerar legal o ato de concessão de pensão militar (e-Pessoal n. 52.310/2025), em benefício de Maria Alacoque Mendes Batista de Oliveira, determinando o seu registro;
9.3. comunicar esta deliberação ao recorrente.
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