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Diário Oficial da União · 18/09/2026 · pág. 82

DOU 18/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 177, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640001040202692

Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640001043202626

A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.

A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.

O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.

O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.

INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.

INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.

NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640001039202668

A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2026 - UASG 200109

Número do Contrato: 58/2024. Nº Processo: 08650.080568/2023-58. Pregão. Nº 90005/2024. Contratante: POLICIA RODOVIARIA FEDERAL. Contratado: 04.011.050/0001-25 - QUALITY GRAFICA E EDITORA LTDA. Objeto: Reajuste de 4,72%, conforme índice IPCA/IBGE refere-se ao período acumulado entre junho/2025 a maio/2026, bem como a prorrogação do prazo de vigência do contrato administrativo nº 58/2024, pelo período de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 17/09/2026 a 16/09/2027. Vigência: 17/09/2026 a 16/09/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.593.954,12. Data de Assinatura: 14/09/2026.

O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.

(COMPRASNET 4.0 - 14/09/2026).

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO RIO GRANDE DO SUL

JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 21/2026-JARI PRF-RS/

INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.

RESULTADO DE RECURSO DE MULTA EM 2ª INSTÂNCIA


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. .Andre Felipe Justino Da Silva
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Laurine
Brandeburski
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.08650.159590/2024-19 .T793812534 .LRU4A82 .Indeferimento
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. .Marcelo Teixeira / Roberson
Jose Alvarenga
.08650.162280/2024-81 .T782545696 .R DY 4 H 8 9 .Indeferimento
. .Ademir Dias .08666.067930/2024-15 .T739976702 .ILF4J90 .Indeferimento
. .Moises Gozzi .08666.068288/2024-83 .T768116577 .IJQ1512 .Indeferimento
. .Derli Persch Scheeren .08666.068332/2024-55 .T747757976 .IPX5G79 .Indeferimento
. .Aramis De Souza Silveira .08666.068535/2024-41 .T745854637 .IQB2H76 .Indeferimento
Lucas Roberto Vargas Cioato 08660047310/2024-10 T737586451 IRU2C06 Indeferimento

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. .Luiz
Henrique
Tapajos
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Caroline Reis Braz Coutinho

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. .Nicolas Gabriel Da Costa /
Claudia Lisiane Lavall
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a

. .Regis Adriano De Almeida
Fialho
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Mathias
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.08650.185026/2024-51 .T692870369 .JCF7C52 .Indeferimento
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Ahmad
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Fernando
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.08650.187654/2024-71 .T719676053 .MMC0B53 .Indeferimento

o

Santos
/
Maria
Carolina
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Negrini Dutra

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. .Dyego Escobar Batassini /
Denise Da Cunha Marcolin
.08650.187736/2024-16 .R719023866 .RBN6J49 .Indeferimento
s

. .Dyego Escobar Batassini /
.08650.187760/2024-55 .R719013895 .RBN6J49 .Indeferimento
s

Denise Da Cunha Marcolin
e
r
. .Vitor Roos Barcelos
.08660.050204/2024-13 .T731187047 .IMA8015 .Indeferimento

. .Joao
Paulo
Bitencourt
.08650.205310/2024-51 .T722362439 .MHB3C61 .Indeferimento
o
Gomes / Dieza Zimpel Da

r


Silva
a

. .Samuel Kuhn
.08660.056152/2024-81 .T716769999 .ISL2J42 .Indeferimento
o

. .Roberto Reis Teixeira / Luis
.08650.214148/2024-62 .R769085768 .AQ Q 6 F 7 2 .Indeferimento
o


Roberto Franco Rodrigues
r
e
r
. .Daiane
Riffel
/
Claudia
Lisiane Lavall
.08660.056697/2024-97 .T685738787 .ION8290 .Indeferimento


. .Kevin Ferreira Da
Silva /
.08650.221387/2024-79 .R734109288 .QPQ4G06 .Indeferimento
e
Denise Cunha Marcolin

. .Amilcar Rois De
Mello /
.08650.222608/2024-26 .T685170284 .IXB0105 .Indeferimento
o
a
Claudia Eluisa Willers Horst
. .Valter Da Silva
.08660.058644/2024-19 .T730945197 .I ES 3 5 2 6 .Indeferimento
. .Joao
Ricardo
Leal
.08660.059225/2024-96 .R749225246 .IVD0792 .Indeferimento
82
Mascarenhas
/
Claudia
Lisiane Lavall
Documento assinado digitalme
que institui a Infraestrutu
nte conforme MP
ra de Chaves Púb
nº 2.200-2 de
licas Brasileira
24/08/2001,
- ICP-Brasil.
NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Notificação de Resultado de Recurso - 08640001041202637

A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DO RESULTADO DO RECURSOS as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.

Sendo esta a última instância recursal em âmbito administrativo, esgotado o prazo para pagamento sem cumprimento da penalidade, será dado encaminhamento para inscrição do débito na Dívida Ativa da União. Para mais informações ou solicitação de cópias de documentos acesse o sítio www.gov.br/prf. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.

NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Notificação de Autuação - 08640001042202681 - EXTRATO

A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.

O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.

Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.

NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026091800082