DOU 18/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 177, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃONotificação de Aplicação de Penalidade- 08640001040202692
Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640001043202626
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de OperaçõesDIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃONotificação de Aplicação de Penalidade- 08640001039202668
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2026 - UASG 200109Número do Contrato: 58/2024. Nº Processo: 08650.080568/2023-58. Pregão. Nº 90005/2024. Contratante: POLICIA RODOVIARIA FEDERAL. Contratado: 04.011.050/0001-25 - QUALITY GRAFICA E EDITORA LTDA. Objeto: Reajuste de 4,72%, conforme índice IPCA/IBGE refere-se ao período acumulado entre junho/2025 a maio/2026, bem como a prorrogação do prazo de vigência do contrato administrativo nº 58/2024, pelo período de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 17/09/2026 a 16/09/2027. Vigência: 17/09/2026 a 16/09/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.593.954,12. Data de Assinatura: 14/09/2026.
O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
(COMPRASNET 4.0 - 14/09/2026).
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO RIO GRANDE DO SUL
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 21/2026-JARI PRF-RS/INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
RESULTADO DE RECURSO DE MULTA EM 2ª INSTÂNCIA
s s, O Colegiado Espe - da Polícia Rodoviária Feder competências estabelecidas demais regulamentações do resultado do recurso de mu CTB. A presente notificação e penalidades conforme o ar ser solicitada através do p https://www.gov.br/prf/pt-br poderão ser obtidas pelo tel |
cial das Juntas Adminis al no Estado do Rio Gr pela Lei 9.503/97 - C CONTRAN, NOTIFICA lta em 2ª instância, d encerra a instância ad t. 290, inciso I do CTB. eticionamento eletrôn /servicos/peticionamen efone 51-3375.9703 (J |
trativas de R ande do Sul, ódigo de Tr os requerent e que tratam ministrativa d Cópia da dec ico no segu to-eletronico ARI-PRF/RS). |
ecursos de em confo ânsito Bra es abaixo os artigo e julgamen isão ora n inte ender . Outras O padrão d |
Infrações - JA R I rmidade com as sileiro - CTB, e relacionados do s 288 e 289 do to de infrações otificada poderá eço eletrônico: informações e sequência de |
|---|---|---|---|---|
s e identificação dos processos processo, nº do auto de inf |
abaixo relacionados ração, placa e resultad |
será: nome o do julgame |
do requ nto: |
erente, nº do |
| o o . .Elvira Ribas Siqueira De Lima |
.08660.044775/2024-19 | .T765237776 | .IUO8999 | .Indeferimento |
| o . .Vitor Edson Gomes Cardoso |
.08650.156006/2024-73 | .T728917041 | .IJU2G61 | .Indeferimento |
/ Roberson Jose Alvarenga |
||||
| a e . .Andre Felipe Justino Da Silva / Laurine Brandeburski Ramos |
.08650.159590/2024-19 | .T793812534 | .LRU4A82 | .Indeferimento |
| o a . .Marcelo Teixeira / Roberson Jose Alvarenga |
.08650.162280/2024-81 | .T782545696 | .R DY 4 H 8 9 | .Indeferimento |
| . .Ademir Dias | .08666.067930/2024-15 | .T739976702 | .ILF4J90 | .Indeferimento |
| . .Moises Gozzi | .08666.068288/2024-83 | .T768116577 | .IJQ1512 | .Indeferimento |
| . .Derli Persch Scheeren | .08666.068332/2024-55 | .T747757976 | .IPX5G79 | .Indeferimento |
| . .Aramis De Souza Silveira | .08666.068535/2024-41 | .T745854637 | .IQB2H76 | .Indeferimento |
| Lucas Roberto Vargas Cioato | 08660047310/2024-10 | T737586451 | IRU2C06 | Indeferimento |
. . . .Luiz Henrique Tapajos At D St / |
.. .08650.172525/2024-89 |
. .T761831947 |
. .NIY6J00 |
. .Indeferimento |
| s e nunes os anos Caroline Reis Braz Coutinho |
||||
o a . .Nicolas Gabriel Da Costa / Claudia Lisiane Lavall |
.08660.048808/2024-91 | .T806235896 | .I GV 3 F 6 7 | .Indeferimento |
a . .Regis Adriano De Almeida Fialho / Mathias Cassol |
.08650.185026/2024-51 | .T692870369 | .JCF7C52 | .Indeferimento |
| s Ahmad |
||||
| r a . .Wagner Fernando Dos |
.08650.187654/2024-71 | .T719676053 | .MMC0B53 | .Indeferimento |
o Santos / Maria Carolina |
||||
| s Negrini Dutra |
||||
e a . .Dyego Escobar Batassini / Denise Da Cunha Marcolin |
.08650.187736/2024-16 | .R719023866 | .RBN6J49 | .Indeferimento |
| s . .Dyego Escobar Batassini / |
.08650.187760/2024-55 | .R719013895 | .RBN6J49 | .Indeferimento |
| s Denise Da Cunha Marcolin |
||||
| e r . .Vitor Roos Barcelos |
.08660.050204/2024-13 | .T731187047 | .IMA8015 | .Indeferimento |
. .Joao Paulo Bitencourt |
.08650.205310/2024-51 | .T722362439 | .MHB3C61 | .Indeferimento |
| o Gomes / Dieza Zimpel Da |
||||
r Silva |
||||
| a . .Samuel Kuhn |
.08660.056152/2024-81 | .T716769999 | .ISL2J42 | .Indeferimento |
| o . .Roberto Reis Teixeira / Luis |
.08650.214148/2024-62 | .R769085768 | .AQ Q 6 F 7 2 | .Indeferimento |
| o Roberto Franco Rodrigues |
||||
| r e r . .Daiane Riffel / Claudia Lisiane Lavall |
.08660.056697/2024-97 | .T685738787 | .ION8290 | .Indeferimento |
. .Kevin Ferreira Da Silva / |
.08650.221387/2024-79 | .R734109288 | .QPQ4G06 | .Indeferimento |
| e Denise Cunha Marcolin |
||||
. .Amilcar Rois De Mello / |
.08650.222608/2024-26 | .T685170284 | .IXB0105 | .Indeferimento |
| o a Claudia Eluisa Willers Horst . .Valter Da Silva |
.08660.058644/2024-19 | .T730945197 | .I ES 3 5 2 6 | .Indeferimento |
| . .Joao Ricardo Leal |
.08660.059225/2024-96 | .R749225246 | .IVD0792 | .Indeferimento |
| 82 Mascarenhas / Claudia Lisiane Lavall |
Documento assinado digitalme que institui a Infraestrutu |
nte conforme MP ra de Chaves Púb |
nº 2.200-2 de licas Brasileira |
24/08/2001, - ICP-Brasil. |
Notificação de Resultado de Recurso - 08640001041202637
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DO RESULTADO DO RECURSOS as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
Sendo esta a última instância recursal em âmbito administrativo, esgotado o prazo para pagamento sem cumprimento da penalidade, será dado encaminhamento para inscrição do débito na Dívida Ativa da União. Para mais informações ou solicitação de cópias de documentos acesse o sítio www.gov.br/prf. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃONotificação de Autuação - 08640001042202681 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026091800082