DOU 18/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 177, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
| 06 2012033362 |
INTELBRAS | Seção 3 TELEFONE VOIP Irrecuperável |
57 |
|---|---|---|---|
| 07 2015003028 08 2015003025 |
INTELBRAS INTELBRAS |
TELEFONE VOIP Irrecuperável TELEFONE VOIP Irrecuperável |
36 36 |
| 09 2012033385 10 2012033516 |
INTELBRAS INTELBRAS |
TELEFONE VOIP Irrecuperável TELEFONE VOIP Irrecuperável |
57 57 |
| 11 2015003032 |
INTELBRAS | TELEFONE VOIP Irrecuperável |
36 |
| 12 2012033567 13 2012033447 14 2012033332 15 2015003023 |
INTELBRAS INTELBRAS INTELBRAS INTELBRAS |
TELEFONE VOIP Irrecuperável TELEFONE VOIP Irrecuperável TELEFONE VOIP Irrecuperável TELEFONE VOIP Irrecuperável |
57 57 57 36 |
| 16 2017008918 |
INTELBRAS | TELEFONE VOIP Irrecuperável |
75 |
| 17 2017008914 18 2012033506 |
INTELBRAS INTELBRAS |
TELEFONE VOIP Irrecuperável TELEFONE VOIP Irrecuperável |
75 57 |
| 19 2012033232 20 2012033507 |
INTELBRAS INTELBRAS |
TELEFONE VOIP Irrecuperável TELEFONE VOIP Iál |
57 57 |
| 21 2012033509 22 2012033508 |
INTELBRAS INTELBRAS |
rrecuperve TELEFONE VOIP Irrecuperável TELEFONE VOIP Irrecuperável |
57 57 |
| 23 2014010652 |
E LG I N | FRAGMENTADORA DE Irrecuperável |
19 |
| 24 2014010650 |
E LG I N | PAPEIS FRAGMENTADORA DE Irrecuperável |
19 |
| 25 2014010654 |
E LG I N | PAPEIS FRAGMENTADORA DE PAPEIS Irrecuperável |
19 |
| 26 2016038864 27 2016013994 |
N I T ECO R E TRITURARE TRX |
LANTERNA TATICA Irrecuperável FRAGMENTADORA DE Irrecuperável |
364 259 |
| 28 2014010165 29 2016006956 |
LG SAMSUNG |
PAPEIS TV LED 47 POLEGADAS Irrecuperável TV LED 47 POLEGADAS Irrecuperável |
233 274 |
| 30 2020006098 |
LG | TELEVISOR SMART TV 40 Irrecuperável |
938 |
| 31 2013248675 32 2020006095 |
Philco LG |
4K TELEVISOR LED 46 Irrecuperável TELEVISOR SMART TV 40 Irrecuperável |
280 938 |
| 33 2020006097 |
LG | 4K TELEVISOR SMART TV 40 Irrecuperável |
938 |
| 34 2016006954 35 2019041204 |
SAMSUNG LG |
4K TV LED 47 POLEGADAS Irrecuperável M I C R O O N DA S Iál |
274 224 |
| 36 2015035478 37 2011014281 |
LG PANASONIC |
rrecuperve M I C R O O N DA S Irrecuperável M I C R O O N DA S Irrecuperável |
40 01 |
| 38 2022024162 |
OSTER | LIQUIDIFICADOR Irrecuperável |
114 |
| 29 Sem patrimônio 40 2010018074 |
Philips Walita AC C U T R E N D |
LIQUIDIFICADOR Irrecuperável APARELHO Irrecuperável |
114 185 |
| 41 2010018067 |
AC C U T R E N D | G L I CO S I M E T R O APARELHO G L I CO S I M E T R O Irrecuperável |
185 |
| 42 2007004921 |
AC C U T R E N D | APARELHO Irrecuperável |
185 |
| 43 2008004634 |
AC C U T R E N D | G L I CO S I M E T R O APARELHO G L I CO S I M E T R O Irrecuperável |
185 |
| 44 2007003813 |
AC C U T R E N D | APARELHO Irrecuperável |
185 |
| 45 2008005615 |
AC C U T R E N D | G L I CO S I M E T R O APARELHO Irrecuperável |
185 |
| 46 201001869 |
AC C U T R E N D | G L I CO S I M E T R O APARELHO G L I CO S I M E T R O Irrecuperável |
185 |
| 47 2008005616 |
AC C U T R E N D | APARELHO Irrecuperável |
185 |
| 48 2010018071 |
AC C U T R E N D | G L I CO S I M E T R O APARELHO Irrecuperável |
185 |
| 49 2008005616 |
ROCHE | G L I CO S I M E T R O APARELHO Irrecuperável |
185 |
| G L I CO S I M E T R O |
|||
| 50 2008005618 |
BIOLAND | APARELHO DE MEDIR Irrecuperável |
120 |
| 51 2010018080 |
S U P E R M E DY | P R ES S AO APARELHO DE AVALIACAO DE Irrecuperável |
36 |
| 52 2008005624 |
SOLIDOR | GORDURA CORPORAL APARELHO Irrecuperável |
47 |
| 53 2006005286 |
SOLIDOR | ES F I G M O M A N O M E T R O APARELHO ES T E T O S CO P I O Irrecuperável |
08 |
| 54 2001053671 |
SOLIDOR | APARELHO Irrecuperável |
70 |
| 55 2006005287 |
SOLIDOR | ES T E T O S CO P I O APARELHO Irrecuperável |
08 |
| 56 2012033253 |
WELMY. | ES T E T O S CO P I O BA L A N C A ANTROPOMETRICA Irrecuperável |
178 |
| 57 2012033288 |
GENERAL | APARELHO OXIMETRO Irrecuperável |
227 |
| 58 2015005428 |
MEDITECH INC FA M A |
SANDUICHEIRA GRILL Irrecuperável |
06 |
| 59 2020023643 60 2020023639 61 2020023641 |
AG R AT T O AG R AT T O AG R AT T O |
SANDUICHEIRA GRILL Irrecuperável SANDUICHEIRA GRILL Irrecuperável SANDUICHEIRA GRILL Irrecuperável |
39 39 39 |
| 62 2022024166 |
OSTER | CAFETEIRA ELETRICA. Irrecuperável |
146 |
| 63 2020023377 64 2020023374 |
Philco Philco |
CAFETEIRA ELETRICA. Irrecuperável CAFETEIRA ELETRICA. Irrecuperável |
71 71 |
| 65 2020023373 66 2020023375 |
Philco Philco |
CAFETEIRA ELETRICA. Irrecuperável CAFETEIRA ELETRICA Irrecuerável |
113 71 |
| 67 2020023376 |
Philco | . p CAFETEIRA ELETRICA. Irrecuperável |
71 |
| 68 2022024195 69 2016007214 |
MONDIAL G - T EC H |
FRITADEIRA ELETRICA Irrecuperável UMIDIFICADOR Irrecuperável |
484 18 |
| 70 2016007218 |
G - T EC H |
UMIDIFICADOR Irrecuperável |
18 |
| 71 2016007219 72 2015009418 |
G - T EC H G - T EC H |
UMIDIFICADOR Irrecuperável UMIDIFICADOR Irrecuerável |
18 12 |
| 73 2016007224 |
G - T EC H |
p UMIDIFICADOR Irrecuperável |
18 |
| 74 2022023346 75 2019036168 |
P L AT I N U M KARINA |
PURIFICADOR DE AGUA. Irrecuperável BEBEDOURO DE COLUNA Irrecuperável |
578 210 |
| 76 2019036167 |
KARINA |
BEBEDOURO DE COLUNA Irrecuperável |
210 |
| 77 2009017609 78 2005008897 |
GREE SPRINGER |
CONDICIONADOR DE AR Irrecuperável CONDICIONADOR DE AR Irrecuerável |
2235 2663 |
| 79 2016000121 |
SAMSUNG | p CONDICIONADOR DE AR Irrecuperável |
347 |
| 80 2016000120 |
SAMSUNG | CONDICIONADOR DE AR Irrecuperável |
347 |
| 81 2020023676 |
P H I LCO |
CONDICIONADOR DE AR Irrecuperável |
1358 |
| 82 2019041198 |
P H I LCO |
CONDICIONADOR DE AR Irrecuperável |
1191 |
| 83 2019041193 84 2015009135 |
P H I LCO H I T AC H I |
CONDICIONADOR DE AR Irrecuperável CONDICIONADOR DE AR Irrecuperável |
1191 246 |
| 85 2014032616 86 2020023673 |
UNIFRIO P H I LCO |
CONDICIONADOR DE AR Irrecuperável CONDICIONADOR DE AR Irrecuperável |
185 1358 |
| 87 2023047886 |
E LG I N |
CONDICIONADOR DE AR Irrecuperável |
2064 |
| 88 2020023673 |
P H I LCO |
CONDICIONADOR DE AR Irrecuperável ál |
1358 |
| 89 2019041201 90 2019041199 |
P H I LCO P H I LCO |
CONDICIONADOR DE AR Irrecuperve CONDICIONADOR DE AR Irrecuperável |
1191 1191 |
| Este document http://www.in.g 91 2015009135 MARCELO AGUIAR D |
o pode ser verificado ov.br/autenticidade. H I T AC H I A SILVA - Superi |
no endereço eletrônico html, pelo código 05302026091800081 CONDICIONADOR DE AR Irrecuperável ntendente da Polícia Rodoviária Federal em R |
246 oraima |
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA
EXTRATO DE ADESÃOESPÉCIE: ACORDO DE ADESÃO nº 07/2026/SPRF-SC, tendo como aderente o MUNICÍPIO DE BARRA VELHA/SC, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.830/0001-57. OBJETO: Aderir, enquanto partícipe, ao Acordo de Cooperação nº 02/2025/DG, celebrado entre a Polícia Rodoviária Federal - PRF e a Confederação Nacional dos Municípios - CNM, Processo SEI PRF nº 08650.036450/2025-54, subentendida, no que couber, a aplicação das disposições contidas no aludido Acordo de Cooperação Técnica e respectivo Plano de Trabalho, sem prejuízo às demais disposições contidas neste instrumento. DATA DA ASSINATURA: 09/09/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO: SEI PRF nº 08666.004922/2026-11. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses a partir da sua assinatura eletrônica, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo, limitado ao prazo de vigência do Acordo de Cooperação nº 02/2025, celebrado entre a Polícia Rodoviária Federal - PRF e a Confederação Nacional dos Municípios - CNM. SIGNATÁRIO: Sr. DANIEL PONTES DA CUNHA, Prefeito de Barra Velha/SC.
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃONotificação de Aplicação de Penalidade- 08640001038202613
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃONotificação de Autuação - 08640001036202624 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640001037202679A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
NADIA ZILOTTI ALENCAR
Diretora de Operações
81
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.