Dia Oficial

Diário Oficial da União · 18/09/2026 · pág. 81

DOU 18/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 177, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

06
2012033362
INTELBRAS Seção 3
TELEFONE VOIP
Irrecuperável
57
07
2015003028
08
2015003025

INTELBRAS
INTELBRAS
TELEFONE VOIP
Irrecuperável
TELEFONE VOIP
Irrecuperável

36
36
09
2012033385
10
2012033516
INTELBRAS
INTELBRAS
TELEFONE VOIP
Irrecuperável
TELEFONE VOIP
Irrecuperável
57
57
11
2015003032
INTELBRAS TELEFONE VOIP
Irrecuperável
36
12
2012033567
13
2012033447
14
2012033332
15
2015003023
INTELBRAS
INTELBRAS
INTELBRAS
INTELBRAS
TELEFONE VOIP
Irrecuperável
TELEFONE VOIP
Irrecuperável
TELEFONE VOIP
Irrecuperável
TELEFONE VOIP
Irrecuperável
57
57
57
36
16
2017008918
INTELBRAS

TELEFONE VOIP
Irrecuperável
75
17
2017008914
18
2012033506

INTELBRAS
INTELBRAS
TELEFONE VOIP
Irrecuperável
TELEFONE VOIP
Irrecuperável

75
57
19
2012033232
20
2012033507
INTELBRAS
INTELBRAS
TELEFONE VOIP
Irrecuperável
TELEFONE VOIP
Iál
57
57
21
2012033509
22
2012033508
INTELBRAS
INTELBRAS

rrecuperve
TELEFONE VOIP
Irrecuperável
TELEFONE VOIP
Irrecuperável
57
57
23
2014010652
E LG I N FRAGMENTADORA DE
Irrecuperável
19
24
2014010650
E LG I N PAPEIS
FRAGMENTADORA DE

Irrecuperável
19
25
2014010654
E LG I N PAPEIS
FRAGMENTADORA DE
PAPEIS
Irrecuperável
19
26
2016038864
27
2016013994
N I T ECO R E
TRITURARE TRX
LANTERNA TATICA
Irrecuperável
FRAGMENTADORA DE

Irrecuperável
364
259
28
2014010165
29
2016006956
LG
SAMSUNG
PAPEIS
TV LED 47 POLEGADAS
Irrecuperável
TV LED 47 POLEGADAS
Irrecuperável
233
274
30
2020006098
LG TELEVISOR SMART TV 40

Irrecuperável
938
31
2013248675
32
2020006095
Philco
LG
4K
TELEVISOR LED 46
Irrecuperável
TELEVISOR SMART TV 40
Irrecuperável
280
938
33
2020006097
LG 4K
TELEVISOR SMART TV 40

Irrecuperável
938
34
2016006954
35
2019041204
SAMSUNG
LG
4K
TV LED 47 POLEGADAS
Irrecuperável
M I C R O O N DA S
Iál
274
224
36
2015035478
37
2011014281
LG
PANASONIC

rrecuperve
M I C R O O N DA S
Irrecuperável
M I C R O O N DA S
Irrecuperável
40
01
38
2022024162
OSTER LIQUIDIFICADOR
Irrecuperável
114
29
Sem patrimônio
40
2010018074
Philips Walita
AC C U T R E N D
LIQUIDIFICADOR
Irrecuperável
APARELHO

Irrecuperável
114
185
41
2010018067
AC C U T R E N D G L I CO S I M E T R O
APARELHO
G L I CO S I M E T R O
Irrecuperável
185
42
2007004921
AC C U T R E N D APARELHO

Irrecuperável
185
43
2008004634
AC C U T R E N D G L I CO S I M E T R O
APARELHO
G L I CO S I M E T R O
Irrecuperável
185
44
2007003813
AC C U T R E N D
APARELHO
Irrecuperável
185
45
2008005615
AC C U T R E N D G L I CO S I M E T R O
APARELHO

Irrecuperável
185
46
201001869
AC C U T R E N D G L I CO S I M E T R O
APARELHO
G L I CO S I M E T R O
Irrecuperável
185
47
2008005616
AC C U T R E N D APARELHO
Irrecuperável
185
48
2010018071
AC C U T R E N D G L I CO S I M E T R O
APARELHO

Irrecuperável
185
49
2008005616
ROCHE G L I CO S I M E T R O
APARELHO
Irrecuperável
185
G L I CO S I M E T R O
50
2008005618
BIOLAND APARELHO DE MEDIR

Irrecuperável
120
51
2010018080
S U P E R M E DY P R ES S AO
APARELHO DE
AVALIACAO DE
Irrecuperável
36
52
2008005624
SOLIDOR
GORDURA CORPORAL
APARELHO
Irrecuperável
47
53
2006005286
SOLIDOR ES F I G M O M A N O M E T R O
APARELHO
ES T E T O S CO P I O
Irrecuperável
08
54
2001053671
SOLIDOR
APARELHO
Irrecuperável
70
55
2006005287
SOLIDOR ES T E T O S CO P I O

APARELHO

Irrecuperável
08
56
2012033253
WELMY. ES T E T O S CO P I O
BA L A N C A
ANTROPOMETRICA
Irrecuperável
178
57
2012033288
GENERAL APARELHO OXIMETRO
Irrecuperável
227
58
2015005428

MEDITECH INC
FA M A
SANDUICHEIRA GRILL
Irrecuperável

06
59
2020023643
60
2020023639
61
2020023641
AG R AT T O
AG R AT T O
AG R AT T O
SANDUICHEIRA GRILL
Irrecuperável
SANDUICHEIRA GRILL
Irrecuperável
SANDUICHEIRA GRILL
Irrecuperável
39
39
39
62
2022024166
OSTER CAFETEIRA ELETRICA.
Irrecuperável
146
63
2020023377
64
2020023374

Philco
Philco
CAFETEIRA ELETRICA.
Irrecuperável
CAFETEIRA ELETRICA.
Irrecuperável

71
71
65
2020023373
66
2020023375
Philco
Philco
CAFETEIRA ELETRICA.
Irrecuperável
CAFETEIRA ELETRICA
Irrecuerável
113
71
67
2020023376
Philco .
p
CAFETEIRA ELETRICA.
Irrecuperável
71
68
2022024195
69
2016007214
MONDIAL
G - T EC H
FRITADEIRA ELETRICA
Irrecuperável
UMIDIFICADOR
Irrecuperável
484
18
70
2016007218

G - T EC H
UMIDIFICADOR
Irrecuperável

18
71
2016007219
72
2015009418
G - T EC H
G - T EC H
UMIDIFICADOR
Irrecuperável
UMIDIFICADOR
Irrecuerável
18
12
73
2016007224

G - T EC H
p
UMIDIFICADOR
Irrecuperável
18
74
2022023346
75
2019036168
P L AT I N U M
KARINA
PURIFICADOR DE AGUA.
Irrecuperável
BEBEDOURO DE COLUNA
Irrecuperável
578
210
76
2019036167

KARINA
BEBEDOURO DE COLUNA
Irrecuperável

210
77
2009017609
78
2005008897
GREE
SPRINGER
CONDICIONADOR DE AR
Irrecuperável
CONDICIONADOR DE AR
Irrecuerável
2235
2663
79
2016000121
SAMSUNG
p
CONDICIONADOR DE AR
Irrecuperável
347
80
2016000120
SAMSUNG CONDICIONADOR DE AR
Irrecuperável
347
81
2020023676

P H I LCO
CONDICIONADOR DE AR
Irrecuperável

1358
82
2019041198

P H I LCO
CONDICIONADOR DE AR
Irrecuperável

1191
83
2019041193
84
2015009135
P H I LCO
H I T AC H I
CONDICIONADOR DE AR
Irrecuperável
CONDICIONADOR DE AR
Irrecuperável
1191
246
85
2014032616
86
2020023673

UNIFRIO
P H I LCO


CONDICIONADOR DE AR
Irrecuperável
CONDICIONADOR DE AR
Irrecuperável
185
1358
87
2023047886

E LG I N
CONDICIONADOR DE AR
Irrecuperável

2064
88
2020023673

P H I LCO
CONDICIONADOR DE AR
Irrecuperável

ál
1358
89
2019041201
90
2019041199
P H I LCO
P H I LCO
CONDICIONADOR DE AR
Irrecuperve
CONDICIONADOR DE AR
Irrecuperável
1191
1191
Este document
http://www.in.g


91
2015009135
MARCELO AGUIAR D
o pode ser verificado
ov.br/autenticidade.

H I T AC H I
A SILVA - Superi
no endereço eletrônico
html, pelo código 05302026091800081


CONDICIONADOR DE AR
Irrecuperável
ntendente da Polícia Rodoviária Federal em R
246
oraima

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA

EXTRATO DE ADESÃO

ESPÉCIE: ACORDO DE ADESÃO nº 07/2026/SPRF-SC, tendo como aderente o MUNICÍPIO DE BARRA VELHA/SC, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.830/0001-57. OBJETO: Aderir, enquanto partícipe, ao Acordo de Cooperação nº 02/2025/DG, celebrado entre a Polícia Rodoviária Federal - PRF e a Confederação Nacional dos Municípios - CNM, Processo SEI PRF nº 08650.036450/2025-54, subentendida, no que couber, a aplicação das disposições contidas no aludido Acordo de Cooperação Técnica e respectivo Plano de Trabalho, sem prejuízo às demais disposições contidas neste instrumento. DATA DA ASSINATURA: 09/09/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO: SEI PRF nº 08666.004922/2026-11. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses a partir da sua assinatura eletrônica, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo, limitado ao prazo de vigência do Acordo de Cooperação nº 02/2025, celebrado entre a Polícia Rodoviária Federal - PRF e a Confederação Nacional dos Municípios - CNM. SIGNATÁRIO: Sr. DANIEL PONTES DA CUNHA, Prefeito de Barra Velha/SC.

DIRETORIA DE OPERAÇÕES

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640001038202613

A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.

O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.

INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.

NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Notificação de Autuação - 08640001036202624 - EXTRATO

A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.

O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.

Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.

INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.

NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640001037202679

A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.

O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.

O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.

INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.

NADIA ZILOTTI ALENCAR

Diretora de Operações

81

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.