DOU 18/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 177, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
Ministério do Trabalho e Emprego
FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2026 - UASG 264001Número do Contrato: 17/2023.
Nº Processo: 47648.001577/2023-91.
Dispensa. Nº 19/2023. Contratante: FUNDACENTRO - FUND.JORGE DUPRAT/CTN/SEDE - SP. Contratado: 10.989.372/0001-46 - ABC FERRAZ COMERCIO E INSTALACAO DE EQUIPAMENTOS TERMICOS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato e reajustar o seu valor. Vigência: 17/10/2026 a 16/10/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 701,26. Data de Assinatura: 16/09/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 16/09/2026).
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÃO DA INFRAESTRUTURA
COMUNICADO RELEVANTE Nº 4, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026EDITAL DE PROCESSO COMPETITIVO Nº 02/2026 - A Comissão do Processo Competitivo, constituída pela Portaria nº 162, de 16 de julho de 2026, publicada no DOU nº 133, de 17 de julho de 2026, para conduzir os trabalhos necessários à realização do Leilão no âmbito do processo competitivo de alienação de 100% (cem por cento) das ações da Via Brasil BR-163 Concessionária de Rodovia S.A. (BR-163/MT/PA e BR-230/PA), vem a público COMUNICAR que foi identificada divergência entre os percentuais dos degraus tarifários constantes da subcláusula 19.2.1 do Termo Aditivo de Modernização e aqueles resultantes da modelagem econômico-financeira consolidada após a incorporação das alterações promovidas no Programa de Exploração Rodoviária (PER), integrante do Anexo 2 do Termo Aditivo de Modernização, em decorrência da Audiência Pública nº 3/2026, configurando erro material.
Dessa forma, deverá ser considerada, para fins da subcláusula 19.2.1 do Termo Aditivo de Modernização, a seguinte tabela: 3_MT_18_001
Os demais termos e condições do Edital de Processo Competitivo nº 02/2026 e de seus anexos permanecem inalterados.
Maiores informações estarão disponíveis no portal da ANTT - Rodovias.
THIAGO MARTORELLY QUIRINO DE ARAGÃO Presidente da Comissão de Processo Competitivo
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de setembro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EMMA TURISMO - EIRELI, 97.537.488/0001-22, PASFR00002752020, 24/06/2020, R$ 1.857,08; PASFR00002582020, 02/06/2020, R$ 7.428,32; PASFR00002762020, 21/05/2020, R$ 7.428,32.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.584/2026/WEB/RNTRCA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionandose o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de setembro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; JADA PESCA INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS EIRELI, 08.140.870/0002-59, FELCG00011812020, 02/01/2019, R$ 1.500,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 2 3 . 5 8 5 / 2 0 2 6 / W E B / V A L E - P E DÁG I OA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/08, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução ANTT n° 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. BRASÍLIA, 14 de setembro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO; TRANSPORTES STALL LTDA, 85.476.042/0001-56, FELVP00176772025, 30/03/2025.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 2 3 . 5 8 2 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O SA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de setembro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VIACAO CAICARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 11.047.649/0001-84, PASLD00004242020, 04/12/2019, R$ 5.571,24; PASLD00001062020, 03/01/2020, R$ 5.571,24; PASLD00004292020, 09/01/2020, R$ 3.714,16; PASLD00005172020, 09/01/2020, R$ 5.571,24; PASLD00038882020, 18/02/2020, R$ 5.571,24.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 2 3 . 5 8 3 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O SA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.586/2026/WEB/RNTRCA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionandose o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 17 de setembro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; KIMEL RIO INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI, 11.642.769/000120, FELCG00050602020, 12/08/2020, R$ 1.500,00; FELCG00051852020, 13/08/2020, R$ 1.500,00; SERGIO DE ABREU FREITAS & CIA LTDA, 10.494.753/0001-54, FELCG00006672020, 27/12/2018, R$ 1.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVOCONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, representada pelo seu Diretor-Geral, Sr. GUILHERME THEO RODRIGUES DA ROCHA SAMPAIO. CONTRATADA: CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA EPR IGUAÇU S.A., representada por seus diretores, Sr. MARCOS DE OLIVEIRA MOREIRA e Sr. SILVIO CALDAS. INSTRUMENTO: Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 05/2024. ESPÉCIE: 5º Termo Aditivo ao Contrato referente ao Edital nº 05/2024. RESUMO DO OBJETO: padronizar a periodicidade da Notificação de Compensação de Desconto de Usuário Frequente em contratos com previsão de compensação anual, de forma a corrigir erro material do Contrato de Concessão. DATA DA ASSINATURA: 16/09/2026. O inteiro teor do Termo Aditivo acima encontra-se disponível no sítio da ANTT na Internet - Endereço https://www.gov.br/antt/pt-br.
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