Dia Oficial

Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 17/09/2026 · pág. 3

DOMFO 17/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

QUINTA-FEIRA - PÁGINA 3

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 3º Durante o Dia Municipal do Engenheiro Mecânico, o Poder Executivo poderá adotar medidas cabíveis que visem à conscientização sobre a importância destes profissionais no âmbito do Município de Fortaleza.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 16 DE SETEMBRO DE 2026. Evandro Sá Barreto Leitão PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA

* *** ***

LEI Nº 11.692, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Institui o Dia Municipal do Acólito e do Coroinha, a ser celebrado anualmente no dia 15 de agosto, e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Município de Fortaleza, o Dia Municipal do Acólito e do Coroinha, que será celebrado anualmente no dia 15 de agosto.

Art. 2º A data comemorativa ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 16 DE SETEMBRO DE 2026. Evandro Sá Barreto Leitão PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA


LEI Nº 11.693, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Declara de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Social e Cultural Brilho do Sertão – IBS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, no âmbito do Município de Fortaleza, o Instituto de Desenvolvimento Social e Cultural Brilho do Sertão – IBS, inscrito no CNPJ sob o n.º 23.502.382/0001-57, com sede na Avenida Barão de Studart, n.º 1.165, Fortaleza/CE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 16 DE SETEMBRO DE 2026. Evandro Sá Barreto Leitão PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA


LEI Nº 11.694, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Reconhece os festejos juninos de Fortaleza como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município de Fortaleza e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam reconhecidos como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município de Fortaleza os festejos juninos realizados na cidade, em razão de sua importância histórica, cultural, social, econômica e identitária.

Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem como finalidade promover a valorização, a preservação, a promoção e a proteção dos festejos juninos como expressão viva da cultura popular fortalezense.

Art. 3º Para os fins desta Lei, consideram-se como festejos juninos de Fortaleza as manifestações culturais tradicionais realizadas anualmente no mês de junho, abrangendo, entre outros:

I — quadrilhas juninas;

II — festas e arraiais comunitários;

III — apresentações culturais e musicais;

IV — decoração típica (bandeirolas, balões, palhoças etc.);

V — comidas típicas juninas;

VI — práticas e saberes populares relacionados aos festejos;

VII — expressões de religiosidade vinculadas ao ciclo junino.

Calendário Oficial de Eventos do Município.

suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 16 DE SETEMBRO DE 2026.

Evandro Sá Barreto Leitão PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA
DECRETO Nº 16.714, 16 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre aos Orçamentos do Município, em favor de diversos Órgãos, crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.556.165,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente

orçamento.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 7º, inciso I, a e b, da Lei nº 11.615 de 23 de Dezembro de 2025. CONSIDERANDO a necessidade de implementar a execução das ações do orçamento do Município em favor de diversos órgãos. DECRETA:

R$ 1.556.165,00 (um milhão quinhentos e cinquenta e seis mil cento e sessenta e cinco reais), para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto.