Dia Oficial

Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 17/09/2026 · pág. 2

DOMFO 17/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

QUINTA-FEIRA - PÁGINA 2

FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2026

EVANDRO SÁ BARRETO LEITÃO
Prefeito de Fortaleza
GABRIELLA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
Vice-Prefeita de Fortaleza
SECRETARIADO
FRANCISCO EUDES FERREIRA BRINGEL Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito Secretário Municipal da Educação CIRO MESQUITA DE OLIVEIRA Secretária Municipal dos Direitos Humanos e ANISIA LEITAO AGUIAR SECRETARIA MUNICIPAL
Desenvolvimento Social DE GOVERNO
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Secretário Municipal de Governo RIANE MARIA BARBOSA DE AZEVEDO
Secretária Municipal da Saúde JONAS DEZIDORO DA SILVA FILHO
Secretário Municipal do Desenvolvimento
HÉLIO DAS CHAGAS LEITÃO NETO Procurador Geral do Município Secretário Municipal da Infraestrutura ANDRÉ LUIZ DAHER VASCONCELOS Habitacional SEGOV
SILVIA HELENA CORREIA VIDAL FRANCISCO JOSÉ DE ABREU MACHADO ANA HELENA DO NASCIMENTO BARBOSA
Secretária Chefe da Controladoria Secretário Municipal da Conservação Secretária Municipal da Cultura COORDENADORIA DE ATOS E
e Ouvidoria Geral do Município e Serviços Públicos PUBLICAÇÕES OFICIAIS
LAILA FREITAS E SILVA ANDERSON MARQUES PINHEIRO JÚLIO BRIZZI NETO FONE: (85) 2180-3779
Secretária Municipal das Licitações Secretário Municipal de Esporte e Lazer Secretário Municipal da Juventude
da Prefeitura de Fortaleza
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO
FRANCISCO MÁRCIO DE OLIVEIRA ANTÔNIO JOSÉ PORTO MOTA ANDRÉ LUIZ ARAÚJO BARBOSA OFICIAL
Secretário Municipal da Segurança Cidadã Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico Secretário Municipal de Relações Comunitárias
FONES: (85) 2180-3780
MÁRCIO CARDEAL QUEIROZ DA SILVA JOÃO VICENTE LEITÃO MARIA DE FÁTIMA BANDEIRA DE PAULA
Secretário Municipal das Finanças Secretário Municipal do Urbanismo Secretária Municipal da Mulher RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
e Meio Ambiente FORTALEZA-CEARÁ CEP: 60060-170
CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO
Secretária Municipal do Planejamento, DENISE SÁ VIEIRA CARRÁ ADOLFO CESAR SILVEIRA VIANA
Orçamento e Gestão Secretária Municipal do Turismo Secretário Municipal de Proteção Animal

LEI Nº 11.689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município, o Dia Municipal dos Avós.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Dia Municipal dos Avós, a ser comemorado no dia 26 de julho de cada ano.

Parágrafo único. O dia a que se refere o caput passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de

Fortaleza.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 16 DE SETEMBRO DE 2026.

Evandro Sá Barreto Leitão PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA
LEI Nº 11.690, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza o Círio de Nossa Senhora de Nazaré.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica reconhecido e instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município, o Círio de Nossa Senhora de Nazaré, realizado pela Paróquia Nossa Senhora de Nazaré, no Bairro Montese, em Fortaleza.

Parágrafo único. O evento de que trata o caput será realizado, anualmente, durante o novenário que antecede o terceiro domingo de outubro.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar acordos e convênios com outros órgãos e com a iniciativa privada, tendo como objetivo a organização e a realização do evento de que trata esta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação do que dispõe esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 16 DE SETEMBRO DE 2026.

Evandro Sá Barreto Leitão

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA


LEI Nº 11.691, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Institui o Dia Municipal do Engenheiro Mecânico, a ser celebrado anualmente no dia 5 de junho, e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

celebrado anualmente no dia 5 de junho.

Art. 2º A data comemorativa ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.