DOMFO 17/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 20
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇASPORTARIA Nº 91/2026 - SEFIN - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o teor do art. 7º, e o disposto no § 3º do art. 8º c/c com o art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO , o disposto no Decreto Municipal nº 15.524 de 09 de janeiro de 2023, os gestores e os fiscais de contratos e os respectivos substitutos serão representantes da administração designados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, ou por quem as normas de organização administrativa indicarem, para exercer as funções estabelecidas no art. 21 ao art. 25 deste Decreto supramencionado. CONSIDERANDO , que as atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas por agentes públicos, por equipe de fiscalização ou por agente público único, assegurada a distinção das atividades. CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de designar os Fiscais e o Gestor do CONTRATO nº 14/2026 - SEFIN celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS e a empresa INOVA TECH INFORMATICA LTDA. EPP. , CNPJ 28.706.488/0001-96, que tem por objeto a aquisição de materiais de expediente, higiene, limpeza e permanente, destinados a atender às necessidades administrativas e operacionais da Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza – SEFIN, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital do PE nº 90144/2026 - SEFIN. RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da execução do CONTRATO nº 14/2026 - SEFIN, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN e a empresa INOVA TECH INFORMATICA LTDA. EPP. Art. 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância a legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscais do CONTRATO nº 14/2026 – SEFIN. I – GESTOR: PAULO DE OLIVEIRA ALMEIDA FILHO , matrícula nº 60.375, Agente Administrativo, lotado na Célula de Gestão Administrativa (CEGEA) da Coordenadoria Administrativo Financeira; II – FISCAL TÉCNICO : GISLANE UCHOA LIMA , matricula 61.114, Gerente da Célula de Gestão Administrativa (CEGEA) da Coordenadoria Administrativo Financeira; III – FISCAL ADMINISTRATIVO: JOSÉ LUCIANO DO NASCIMENTO , matricula 18.608, Agente Administrativo, lotado na Célula de Gestão Administrativa (CEGEA) da Coordenadoria Administrativo Financeira. Art. 3º Considera-se: I - Gestão de contrato : a coordenação das atividades relacionadas fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros; II - Fiscalização técnica : o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, como eventual auxílio da fiscalização administrativa; III - Fiscalização administrativa: o acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, e quanto ao controle do contrato administrativo no que refere as revisões, a reajustes, a repactuações, e a previdências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento. Parágrafo único. Deverão ser observados as orientações e os procedimentos previstos para a execução das atividades de gestão e de fiscalização de contratos de que trata o Decreto nº 15.246, de 3 de fevereiro de 2022 e a Instrução Normativa Conjunta nº 02/2022/CGM-PGM, naquilo que não forem incompatíveis com as disposições deste Decreto. Art. 4º Compete ao GESTOR do CONTRATO nº 14/2026 – SEFIN, e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, realizar as rotinas das atividades constantes no rol do art. 21, incisos I a XVI do Decreto nº 15.524 de 09 de janeiro de 2023. Art. 5º As atribuições do FISCAL TÉCNICO , estão elencadas no rol do art. 23, incisos I a XVIII do Decreto nº 15.524 de 09 de janeiro de 2023. Art. 6º As atribuições do FISCAL ADMINISTRATIVO , estão elencadas no rol do art. 24, incisos I a VII, do Decreto nº 15.524 de 09 de janeiro de 2023. Art. 7º O recebimento provisório ficará a cargo dos fiscais técnico e administrativo e o recebimento definitivo, do gestor do contrato ou da comissão designada pela autoridade competente. Art. 8º Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisórios e definitivos serão definidos em regulamento ou no contrato, nos termos do disposto no § 3 do art. 140 da Lei nº 14.133, de 01º de abril de 2021. Art. 9º Findas as obrigações decorrentes do CONTRATO nº 14/2026 - SEFIN, cabe ao FISCAL TÉCNICO e/ou FISCAL SUPLENTE e ao GESTOR , em conjunto ou separadamente, formalizar relatório sobre a execução do Contrato para o encerramento do mesmo, sugerindo alterações nos futuros instrumentos, visando a maior eficiência nas contratações da Administração. Art. 10. Toda comunicação realizada pelos Fiscais e Gestor do Contrato deve ser feita por escrito com comprovação do recebimento. Art. 11. Durante a gestão do Contrato, não deverá ocorrer ausência concomitante dos Fiscais e do Gestor do Contrato. Art. 12. Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária adicional aos servidores designados. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da assinatura do CONTRATO nº 14/2026 - SEFIN . SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN , Fortaleza/CE data da assinatura digital.
Documento assinado digitalmente Marcio Cardeal Queiroz da Silva
Secretário Municipal das Finanças
EXTRATO DO CONTRATO Nº 14/2026 - SEFIN
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN , com recursos do FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA – FIDAF. CONTRATADA: Empresa INOVA TECH INFORMÁTICA LTDA ., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.706.488/0001-96. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n° 90144/2026 – SEFIN, a Ata de Registro de Preços nº 368/2026 - SEFIN e seus anexos, os preceitos do Direito Público, da L ei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 com suas alterações posteriores; Decreto Municipal nº 15.608 de 31 de Março de 2023, na Lei Municipal nº 10.350, de 28 de maio de 2015; nos Decretos Municipais nºs 15.595, de 22 de março de 2023 e 15.604, de 28 de março de 2023; na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), no Decreto n° 15.913, de 27 de fevereiro de 2024 e Portaria nº 0186/2024-SEPOG, de 14 de março de 2024. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, HIGIENE, LIMPEZA E PERMANENTE, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA – SEFIN, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL DO PE Nº 90144/2026 - SEFIN. DO PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 10.037,60 (dez mil, trinta e sete reais e sessenta centavos). DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA,