DOMFO 17/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 39
FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2026
| NOME/CPF | TABELA DE DEPEND PARENTESCO |
ENTES PERCENTUAL RATEIO |
INÍCIO DO BENEFÍCIO |
FINAL DO BENEFÍCIO |
|---|---|---|---|---|
| ANA CAROLINA SANTOS MAIA CPF: XXX.674.073-XX |
Filha menor |
50% |
05/07/2025 |
24/04/2032 |
| REVOGA-SE O TÍTULO DE PENSÃO Nº 00549 PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA FORTALEZA EM 31 DE AGOSTO DE 2026. |
/2025, DE 25.11.2025, SUPERINTENDÊNCIA |
PUBLICADO NO DO INSTITUTO D |
DOM DE 27.11.20 E PREVIDÊNCIA |
25.REGISTRE-SE, DO MUNICÍPIO DE |
TÍTULO DE PENSÃO Nº 313/2026
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO , no uso de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no processo nº. P204808/2025 , RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA , nos termos dos arts. 23, § 1°, § 4°, todos da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, c/c com os artigos 33, § 1° e 38 da Lei Complementar n° 298 de 26 de abril de 2021 c/c art. art. 74, II, Lei 8213/1991, a dependente do ex-servidor LUIS VIEIRA DE CASTRO , CPF n° xxx.951.203-xx, matrícula n° 17967.01, cargo de auxiliar de serviços gerais, -A1/026, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SME, com óbito em 10.04.2025. Paridade NÃO. A pensão do(a) viúvo(a) orçou em R$ 1.518,00 (mil, quinhentos e dezoito reais) mensais. pensão a ser concedida a partir de 11/07/2026, devido à cessação do benefício de BPC-LOAS.
| VALOR DA PENSÃO |
|---|
| ÚLTIMOPROVENTOS | R$1985,04 | ||
|---|---|---|---|
| PERCENTUAL DECOTA FAMILIAR –60% | R$1.191,02 | ||
| TOTAL DE PROVENTOSAPÓS COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL(Art. 40 | §7) | R$1.518,00 | |
| VALOR TOTAL DA PENSÃO POR DEPENDENTE | R$ 1.518,00 | ||
| BENEFICIÁRIO | |||
| NOME/CPF PARENTESCO |
RATEIO | INÍCIO DO BENEFÍCIO |
FINAL DO BENEFÍCIO |
| TANIA MARIA FERREIRA E SILVA CPF: xxx.723.563-xx Cônjuge |
100% | 11.07.2026 | Vitalício |
| REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA SUPER MUNICÍPIO DE FORTALEZA EM 04 de SETEMBRO DE 2026. |
INTENDÊNCIA | DO INSTITUTO DE | PREVIDÊNCIA DO |
Aline Vilar de Oliveira SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
Carolina Price Evangelista Monteiro SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJFPORTARIA Nº 1610/2026 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024 e, atendendo as disposições contidas no caput do art. 4º c/c com o § 2º do mesmo artigo, do Decreto nº 14.209/2018; RESOLVE: AUTORIZAR a redução da jornada de trabalho do(a) servidor(a) MORGANA SANTOS DA CUNHA , matricula nº 11138202, ocupante do cargo/função de TÉCNICA EM ENFERMAGEM, de 30 (trinta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo de sua remuneração, com respaldo legal nas disposições contidas no art. 44 da Lei nº 10.668/2018, pelo período de 01 (um) ano, a contar da data de publicação desta portaria (§ 3º do art. 4º e art. 6º do Decreto nº 14.209/2018), conforme Processo Administrativo P273124/2026. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRESE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica. João Gilberto Gomes Macedo - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF. VISTO: Camilla Holanda Lima de Freitas - PROCURADORA JURÍDICA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF
PORTARIA Nº 1620/2026 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024 e, atendendo as disposições contidas no caput do art. 4º c/c com o § 2º do mesmo artigo, do Decreto nº 14.209/2018; RESOLVE: AUTORIZAR a redução da jornada de trabalho do(a) servidor(a) MARIA DEYMY KELLY DE LIMA NASCIMENTO , matricula nº 10602303, ocupante do cargo/função de TÉCNICA EM ENFERMAGEM, de 30 (trinta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo de sua remuneração, com respaldo legal nas disposições contidas no art. 44 da Lei nº 10.668/2018, pelo período de 01 (um) ano, a contar da data de publicação desta portaria (§ 3º do art. 4º e art. 6º do Decreto nº 14.209/2018), conforme Processo Administrativo P275698/2026. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica. João Gilberto Gomes Macedo - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF. VISTO: Camilla Holanda Lima de Freitas - PROCURADORA JURÍDICA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF