Dia Oficial

Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 17/09/2026 · pág. 48

DOMFO 17/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

QUINTA-FEIRA - PÁGINA 48

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2026
63 RUTE NOBRE LIMA 112.437-01
64 SEBASTIANA CLAUDENIA RODRIGUES 73.209-01
65 SIMONE DA SILVA GONÇALVES 63.102-02
66 SINARA SILVA CAVALCANTE 106.966-02
67 BRUNO ALVES DOS SANTOS 165.061-01
68 JERRY LUCAS CAVALCANTE 124.027-01
69 JULIO CESAR ARAUJO PRADO 106.334-02
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ

RESOLUÇÃO Nº 72/2026 – COMDICA DISPÕE SOBRE A ARTICULAÇÃO E O ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE FORMAÇÃO DO NOVO COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES – CPA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FORTALEZA – COMDICA PARA O BIÊNIO 2026–2028.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FORTALEZA – COMDICA , órgão deliberativo, controlador e fiscalizador da Política Municipal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pelo art. 267 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e reestruturado pela Lei Municipal nº 8.228, de 29 de dezembro de 1998, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 14/2024 – COMDICA, que institui o Comitê de Participação de Adolescentes – CPA, em caráter consultivo, no âmbito do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza; CONSIDERANDO que o Comitê de Participação de Adolescentes – CPA constitui importante espaço de participação e protagonismo juvenil na discussão, formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente; CONSIDERANDO a necessidade de formação de uma nova composição para o CPA em razão do encerramento do mandato dos membros do biênio 2024–2026 e do atingimento da maioridade por parte de seus integrantes; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da participação efetiva dos adolescentes nas atividades do COMDICA mediante a recomposição do referido Comitê para o biênio 2026–2028; CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do COMDICA realizada em 11 de junho de 2026, que definiu a conselheira Karla Eveline Barata de Carvalho, representante titular da Secretaria Municipal da Educação – SME, como responsável pela articulação e acompanhamento das providências necessárias à formação do novo CPA, sendo substituída, em suas ausências ou impedimentos, pela conselheira Karla Andrea Meneses Barreto, representante suplente da SME; RESOLVE: Art. 1º Fica atribuída à conselheira Karla Eveline Barata de Carvalho, representante titular da Secretaria Municipal da Educação – SME no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza – COMDICA, a responsabilidade de articular e acompanhar, no âmbito deste Conselho, as providências necessárias à formação do novo Comitê de Participação de Adolescentes – CPA para o biênio 2026–2028. Parágrafo único. Nas ausências ou impedimentos da conselheira titular, as atribuições previstas no caput serão exercidas pela conselheira Karla Andrea Meneses Barreto, representante suplente da Secretaria Municipal da Educação – SME. Art. 2º Compete às conselheiras designadas articular junto ao COMDICA e aos demais atores envolvidos as ações necessárias à organização e à formação da nova composição do CPA, observadas as disposições da Resolução nº 14/2024 – COMDICA. Art. 3º As ações previstas nesta Resolução observarão os princípios da participação, do protagonismo e da proteção integral de crianças e adolescentes, mantendo-se integralmente vigente a Resolução nº 14/2024 – COMDICA. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FORTALEZA – COMDICA, AOS 10 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026.

GERMANA SILVA DOS SANTOS PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - COMDICA.

PODER LEGISLATIVO

“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO: CREDENCIAMENTO Nº 01/2024.

ORIGEM: CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CMFOR.

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, BEM COMO DAS DEMANDAS DOS SENHORES PARLAMENTARES DESTA CASA LEGISLATIVA.

presentes os pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Contratação que habilitou a empresa RDS GRÁFICA E EDITORA LTDA , constantes nos autos, e AUTORIZO o credenciamento da referida empresa e, posterior contratação de acordo com o Edital de CREDENCIAMENTO nº 01/2024.

Remata-se os autos em referência à Central das Contratações para providências de praxe. Fortaleza-CE, 04 de setembro de 2026. Emanuel Ângelo Pinheiro do Vale DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA