DOEBA 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 18 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.481
2015, resolve conceder o direito à Licença-Prêmio ao(s) servidor(es) integrante(s) do Quadro de Pessoal deste órgão, abaixo relacionado(s):
| Matrícula | Nome | Quinquênio | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|---|
| 62003328 | ITAMARA MENEZES DA CRUZ |
01.10.2014/30.09.2019 | 03.11.2026 | 02.12.2026 |
INST DO PATRIMÔNIO ARTÍSTICO E CULTURAL
Portaria Nº 01122376 de 17 de Setembro de 2026O(A) Diretor Geral EM EXERCÍCIO do(a) INST DO PATRIMÔNIO ARTÍSTICO E CULTURAL - IPAC , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Regimento Interno, resolve designar, a partir de 26 de Agosto de 2026, JOSÉ BRUNO LIMA SANTANA , matrícula nº 92069647, para responder pelo expediente do cargo em comissão Subgerente, símbolo DAI-4, no(a) ASSESSORIA TÉCNICA.
PAULA GUERRA VARELAINST DO PATRIMÔNIO ARTÍSTICO E CULTURAL
Portaria Nº 01122654 de 17 de Setembro de 2026O(A) Diretor Geral EM EXERCÍCIO do(a) INST DO PATRIMÔNIO ARTÍSTICO E CULTURAL - IPAC , no uso de suas atribuições, resolve designar BRENO DA SILVA SANTOS , matrícula nº 92180666, para, em razão de Férias no período de 08 de Setembro de 2026 a 17 de Setembro de 2026, substituir ANA CRISTINA DIAS COELHO , matrícula nº 62386819, no cargo Coordenador II, do(a) DIRETORIA DE MUSEUS.
PAULA GUERRA VARELAINST DO PATRIMÔNIO ARTÍSTICO E CULTURAL
AUTORIZAÇÃOO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO ARTÍSTICO E CULTURAL DA BAHIA - IPAC , autarquia vinculada à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia - SECULT, inscrito no CNPJ nº 15.205.677/0001-33, estabelecida no Largo do Cruzeiro de São Francisco, nº 20, Centro Histórico - Pelourinho, Salvador - BA, CEP: 40.026-270, neste ato representado por sua Diretora Geral em substituição, Srª. PAULA GUERRA VARELA , devidamente autorizada, conforme publicação em Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 23/04/2024, doravante denominada AUTORIZANTE , por meio do presente ato, AUTORIZA , a Srª. CAROLINA BRAGA AQUINO , de acordo com o constante do Processo Administrativo nº 062.2009.2026.0001901-87 e no Termo de Compromisso e Responsabilidade de Uso n° 96/2026 (00149672529), que integra este ato, a utilizar o espaço do hall inferior, varandas, escadas, área externa e auditório, situados no Museu de Arte da Bahia - MAB, com equipe estimada de 03 (três) participantes, realização de ensaio fotográfico, que ocorrerá no dia 19 de outubro de 2026, das 15h às 17h. Salvador, 16 de setembro de 2026.
II - devolver ao servidor interessado os requerimentos que contiverem dados incorretos, concedendo-lhe prazo para correção;
Art. 4 ° - Poderão requerer a conversão da licença prêmio em pecúnia os servidores estaduais das carreiras civis do Poder Executivo Estadual investidos em cargo público efetivo até a data de publicação da Emenda Constitucional nº 22, de 28 de dezembro de 2015.
§ 1 ° -.O pagamento de cada período máximo de 30 (trinta) dias de licença prêmio convertida em pecúnia ocorrerá após 4 (quatro) meses de efetiva permanência em serviço, contados a partir do deferimento do pedido;
§ 2º - Para fins de atendimento ao disposto no §2º do art.3º do Decreto nº 24.623, de 19 de junho de 2026, o tempo de serviço exigido para pagamento de valores decorrentes da conversão em pecúnia com base na Lei Estadual nº 15.167, de 29 de maio de 2026, será computado após o esgotamento do tempo de serviço exigido para a conversão em pecúnia relativa aos atos publicados na vigência da Lei nº 14.566, de 16 de maio de 2023.
§ 3 ° - A conversão de licença prêmio em pecúnia será considerada sem efeito se nos interstícios de 4 (quatro) meses de efetiva permanência em serviço ocorrerem quaisquer das seguintes hipóteses:
I - aposentadoria;
II - concessão de licença para tratar de interesse particular;
III - concessão de licença prêmio;
Art. 5 ° - O deferimento da conversão de licença prêmio em pecúnia se dará a critério do Secretário de Desenvolvimento Econômico e pressupõe o indeferimento, a suspensão ou interrupção da fruição da licença prêmio.
Art. 6 ° - O servidor cujo período de fruição da licença prêmio tenha sido indeferido, suspenso ou interrompido poderá formalizar “Requerimento Conversão de Licença Prêmio em Pecúnia” disponível no sistema SEI Bahia e encaminhado à SDE/GAB/DG/DA/CRH indicando: I - o quinquênio aquisitivo de referência;
II - o total dos períodos passíveis de fruição;
III - o período que pretende que seja convertido em pecúnia, nunca inferior a dez dias;
IV - a decisão de indeferimento ou o ato de suspensão ou interrupção da fruição da licença prêmio.
Parágrafo único - Os requerimentos que contiverem informações incorretas serão devolvidos ao servidor interessado para correção e os prazos serão reiniciados a partir da apresentação das informações corrigidas.
Art. 7º - O Secretário da Secretaria de Desenvolvimento Econômico decidirá, sobre os requerimentos de conversão de licença prêmio em pecúnia respeitando o limite e as condições estabelecidas no art. 5º da Lei estadual n°15.167, de 29 de maio de 2026 e na Resolução COPE vigente.
§ 1 ° - Havendo volume de requerimentos superior ao limite estabelecido, deverão ser priorizados os seguintes critérios de seleção:
I - servidores cujo prazo obrigatório para fruição da licença prêmio vence em até 4 (quatro) meses, contados da data do requerimento da conversão;
II - servidores que ainda não foram contemplados pela nova Lei;
III - servidores que lideram equipes;
IV - servidores que tenham maior período de licença prêmio acumulado;
V - servidores que possuam maior tempo de efetivo exercício no serviço público estadual. Art. 8 ° - Fica revogada a Portaria SDE nº 025, de 09 de agosto de 2023.
Art. 9 ° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOÃO CARLOS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Paula Guerra Varela
Diretora Geral do IPAC em substituição
PORTARIA N ° 025 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PORTARIA N ° 017 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , em conformidade com o processo SEI 015.1537.2026.0001652-17, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h”, inciso I, art. 14 do Decreto nº 19.381, de 19 de junho de 2019 e considerando que a Lei estadual n°15.167, de 29 de maio de 2026, dispõe sobre a autorização para conversão em pecúnia dos períodos de licença prêmio dos servidores das carreiras civis do Poder Executivo estadual; considerando que o art 5º da Lei n° 15.167 de 29 de maio de 2026, estabelece que o Conselho de Política de Recursos Humanos - COPE aprovará anualmente o quantitativo de licenças prêmio passíveis de conversão em pecúnia em cada órgão ou entidade, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, observado bem como o limite de até 10% (dez por cento) dos servidores efetivos em exercício em cada órgão ou entidade;
considerando que, de acordo com o art. 7º do Decreto n° 24.623 de 19 de junho de 2026, o titular do órgão ou dirigente da entidade poderá estabelecer critérios de priorização para a conversão em pecúnia de licença prêmio, observado o interesse do serviço, a disponibilidade financeira e orçamentária e o disposto no § 3º do art. 1º;
considerando que o art. 11º do Decreto n° 24.623 de 19 de junho de 2026, delegou competência aos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual para editarem os atos normativos complementares necessários,
RESOLVE:
Art. 1 ° - Os servidores das carreiras civis em exercício nesta Secretaria de Desenvolvimento Econômico observarão as disposições desta Portaria e da legislação em vigor quanto ao planejamento para conversão de períodos de licença prêmio em pecúnia. Art. 2 ° - É responsável pelo cumprimento desta Portaria a Diretoria Geral - DG, por intermédio da Diretoria Administrativa - DA, através da Coordenação de Recursos Humanos - CRH. Art. 3 ° - Compete à Diretoria Geral - DG, por intermédio da Diretoria Administrativa - DA, através da Coordenação de Recursos Humanos - CRH:
I - aferir a exatidão dos dados constantes dos requerimentos formulados pelos servidores;
O Diretor Geral, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições e tendo em vista os elementos constantes do Processo Administrativo abaixo relacionado, resolve reconhecer o direito ao benefício do auxílio funeral, com base no artigo 16 da Lei n° 11.471/2009 c/c o artigo 10 da Lei n° 11.357/2009.
| PROCESSO | SEGURADO | MATRÍCULA | REQUERENTE | VALOR |
|---|---|---|---|---|
| 015.1537.2026.0002275-06 | CARMEN DE SOUZA LIMA |
15060633 | JOANA CATARINA LIMA PANTZERHIELM |
R$ 3.778,62 |
| MATHEUS SANTANA B DIRETOR GERAL |
ARBOSA |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
PORTARIA Nº 095 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Simples de 01 de janeiro de 2015, Delegação de competência de 08 de janeiro de 2015 e conforme Decreto nº 16.636 de 08 de março de 2016, inciso VI, Art. 2º, do Regimento Interno da SDR.
Art. 1º - Conceder o Selo de Identificação da Participação da Agricultura Familiar da Bahia - SIPAF às Entidades abaixo discriminadas, de acordo com as normas da Portaria 89/2016 para os produtos listados a seguir:
COOPAFBASUL - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO BAIXO SUL - Município ITUBERÁ inscrita sob CPF/CNPJ 11.190.010 / 0001 - 53 e CAF BA06202302000001875CAF N° Concessão Produto SIPAF_BA_1426 Borracha natural 1 KG SIPAF_BA_1428 Coco seco de piaçava da bahia 1 KG
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br