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Diário Oficial do Estado da Bahia · 18/09/2026 · pág. 17

DOEBA 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 18 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.481

SIPAF_BA_3030 Peta saborizada com cebola 85 G
SIPAF_BA_3032 Peta saborizada compimenta 85 G
SIPAF_BA_3031 Peta tradicional 85 G
SIPAF_BA_3033 Peta tradicionalpacotegrande. 150 G
SIPAF_BA_3035 Sequilho 100 G
PORTARIA Nº 096, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Simples do Governador do Estado, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia em 03 de abril de 2026,

Considerando as disposições da Lei Estadual nº 2.322 , de 11 de abril de 1966 , e suas alterações, que disciplina a administração financeira, patrimonial e de material do Estado; Considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.634 , de 28 de novembro de 2023 , especialmente quanto à necessidade de avaliação prévia dos bens móveis destinados à alienação, a ser aprovada por comissão designada pela autoridade competente;

Considerando as disposições do Decreto Estadual nº 9.461 , de 20 de junho de 2005 , que disciplina aspectos relativos à administração patrimonial do Estado, inclusive quanto à alienação de bens;

Considerando a necessidade de assegurar o adequado controle, levantamento, avaliação e regularização dos bens patrimoniais no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR; Considerando , ainda, a necessidade de proceder à avaliação dos bens móveis indicados para eventual doação, observadas as exigências legais aplicáveis;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Avaliação e Regularização de Bens , no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR, com a finalidade de proceder ao levantamento, à conferência, à avaliação e à regularização patrimonial dos bens móveis indicados para eventual doação, observada a legislação vigente.

Art. 2º A Comissão Permanente de Avaliação e Regularização de Bens será composta pelos seguintes servidores:

I - João Maurício dos Santos Pereira, matrícula nº 92.048.848 , lotado na Coordenação de Contratos e Convênios - CCC, na função de Presidente ;

II - Ananda Camile Gomes Bispo, matrícula nº 92.162.458 , lotada na Coordenação de Material e Patrimônio - CMP, na função de membro ;

III - Fabiano Andrade Errico, matrícula nº 92.171.709 , lotado na Diretoria Administrativa - DA, na função de membro .

Art. 3º Compete à Comissão realizar o levantamento, a conferência e a avaliação dos bens, verificando sua existência, localização, estado de conservação e situação patrimonial, bem como promover, quando necessário, a regularização e a atualização dos respectivos registros Art. 4º Compete ao Presidente coordenar e supervisionar os trabalhos da Comissão, distribuir as atividades entre seus membros e promover os encaminhamentos necessários ao cumprimento das atribuições previstas nesta Portaria.

Art. 5º A Comissão atuará de forma permanente, sempre que houver necessidade de avaliação, conferência ou regularização dos bens abrangidos por esta Portaria, devendo os resultados dos trabalhos ser devidamente formalizados e juntados aos respectivos processos administrativos. Art. 6º A atuação da Comissão não implica, por si só, autorização para doação ou qualquer outra forma de alienação dos bens, ficando os respectivos atos condicionados ao cumprimento dos requisitos legais e administrativos aplicáveis.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELISABETE DE OLIVEIRA COSTA SANTOS Secretária de Desenvolvimento Rural

AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA

EDITAL DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE ENTIDADES PROPONENTES PARA PARTICIPAÇÃO NA 17ª FEIRA BAIANA DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA - FEBAFES A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO ESTADO DA BAHIA - SDR , no uso de suas atribuições, por intermédio da Superintendência da Agricultura Familiar - SUAF , torna pública a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÕES e a consequente ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA do Edital de Inscrição e Seleção de Entidades Proponentes para participação na 17ª Feira Baiana da Agricultura Familiar e Economia Solidária - FEBAFES , destinada à seleção de entidades representativas dos Territórios de Identidade do Estado da Bahia. Fica prorrogado o prazo para inscrição das entidades proponentes até o dia 15 de outubro de 2026 , com a correspondente adequação das etapas subsequentes do certame. O cronograma passa a vigorar com as seguintes datas:

Companhia de Desenvolvimento – e Ação Regional CAR

TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO PRAZO

Nrº 0296/2022.8 Convenentes: CAR/SDR/ASSOCIACAO DE PEQUENOS AGRICULTORES DA COMUNIDADE DE BAIXAO; Município: Botuporã-BA; Prazo: Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias contados após o dia 17/10/2026. Assinatura: 17/09/2026; Processo SEI nº 035221662026002144063

TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO PRAZO

Nrº 0296/2022.8 Convenentes: CAR/SDR/ASSOCIACAO DE PEQUENOS AGRICULTORES DA COMUNIDADE DE BAIXAO; Município: Botuporã-BA; Prazo: Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias contados após o dia 17/10/2026. Assinatura: 17/09/2026; Processo SEI nº 035221662026002144063

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA (SEDUR) e o MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS/BA. Processo SEI n° 026.1272.2026.0002570-56. Objeto: Implementar de forma articulada, ações técnicas e administrativas necessárias a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana do Município. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, de comum acordo entre os participes. Assinam: Joaquim Belarmino Cardoso Neto - Secretário da SEDUR e Sr Ilário Antônio Neto Rios Carneiro - Prefeito Municipal de São Domingos.

Companhia de Desenvolvimento Urbano – do Estado da Bahia CONDER RESOLUÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA Nº 005/2026

A Diretoria Executiva da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, no uso de suas atribuições estatutárias,

CONSIDERANDO RESOLVE

Art. 1º - Determinar a atualização dos valores estabelecidos nos incisos I e II do art. 29 da Lei Federal nº 13.303/16, na forma do Anexo I.

Art. 2º - A atualização dos valores de que trata o art. 1º, ocorrerá a cada 02 (dois) anos e terá como base a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou, na sua ausência, do IPCA-E, ambos apurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Art. 3º - Fica delegado ao Conselho de Administração a competência para aprovar, nos biênios subsequentes, a atualização dos valores de que trata o art. 1º.

Art. 4º - Esta Resolução tem vigência a partir desta data.

José Gonçalves Trindade

Presidente da CONDER

Larissa Dantas de Melo Britto

Diretora de Equip. e Qualificação Urbanística

Roberto Vieira de Mello Elgaid Diretor de Infraestrutura e Edificações Públicas

Valter dos Santos Conceição

Diretor de Administração Finanças

Daniel Sampaio Bello

Diretor de Habitação e Urbanização Integrada

ANEXO I

Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas , condições , obrigações territoriais e regras de participação estabelecidas no Edital originalmente publicado.

ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NOS INCISOS I E II DO ART. 29 DA LEI FEDERAL Nº 13.303/2016
DISPOSITIVO VALOR PREVISTO EM LEI VALOR ATUALIZADO
Art. 29,inciso I R$100.000,00 R$163.678,06
Art. 29,inciso II R$50.000,00 R$81.839,03

Salvador/BA, 17 de setembro de 2026. ELISABETE DE OLIVEIRA COSTA SANTOS Secretária de Desenvolvimento Rural

<#E.G.B#1234773#17#1335753> CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br