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Diário Oficial do Estado da Bahia · 18/09/2026 · pág. 18

DOEBA 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 18 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.481

PORTARIA DIPRE Nº 457/2026

O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, no uso de suas atribuições legais,

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 17 de setembro de 2026. MARCIUS DE ALMEIDA GOMES

Secretário Estadual da Educação em exercício

CONSIDERANDO RESOLVE:

Art. 1º Designar a Comissão Processante Local , de caráter permanente, constituída por meio da Portaria DIPRE nº 292/2025 e composta pelos empregados ROSANA CAL FERREIRA, VALÉRIA PAIXÃO ROSADO ISNENGHI e TIBÉRIO CÉSAR DE OLIVEIRA, sob a presidência da primeira e, em seus impedimentos eventuais, da segunda, para proceder à apuração de responsabilidade administrativa da empresa LINUSTECH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 21.291.167/0001-29, em razão de supostas irregularidades relacionadas ao Pregão Eletrônico nº 004/2026, consistentes na desistência de formalizar o Contrato nº 059/2026, após a adjudicação e homologação do certame e sua convocação para assinatura, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos dos arts. 189, 190, inciso I, 196 e 197 do RILC da CONDER e demais normas aplicáveis.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 17 de setembro de 2026

José Gonçalves Trindade Diretor Presidente

RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 017/26. FIRMADO EM: 27/03/26. PROCESSO: SEI Nº. 043.4114.2026.0017997-14. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE JEREMOABO - BAHIA. OBJETO: Reprogramação do convênio celebrado, com a redução do prazo em 01 (um) mês, fixando-se o novo termo final para o dia 28/11/2027, bem como a redução do seu valor global em R$ 190.675,56 (cento e noventa mil, seiscentos e setenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), passando para R$ 1.752.622,03 (um milhão, setecentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e vinte e dois reais e três centavos) o valor global do instrumento, adequando, por conseguinte, o cronograma de desembolso previsto no novo plano de trabalho. DATA DA ASSINATURA: 17 de setembro de 2026.

RESUMO DO 11º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 440/22. FIRMADO EM: 28/10/22. PROCESSO: SEI Nº. 043.4114.2026.0014169-80. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE JUSSARI - BAHIA. OBJETO: Prorroga por mais 06 (seis) meses o prazo de vigência do convênio celebrado, modificando-o para 29/03/2027, bem como alterar a meta física da avença, com redução de valor de R$ 45.794,47 (quarenta e cinco mil, setecentos e noventa e quatro reais e quarenta e sete centavos), passando o montante global do ajuste de R$ 3.511.456,16 (três milhões, quinhentos e onze mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos) para R$ 3.465.661,69 (três milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais e sessenta e nove centavos), com a consequente reformulação da sua planilha orçamentária e Plano de Trabalho. O presente termo também tem por finalidade adequar a “CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO” do Termo de Convênio, que passará a viger com a seguinte redação: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Convênio tem como objeto a cooperação técnica e financeira entre a CONCEDENTE e o CONVENENTE para CONSTRUÇÃO DE 47 UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE JUSSARI / BA, conforme Plano de Trabalho que passa a integrar o presente, independente de transcrição. DATA DA ASSINATURA: 17 de setembro de 2026.

SECRETARIA DA EDUCA ÃO Ç

PORTARIA Nº 1676/2026

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , em exercício , no uso das atribuições, conforme Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014,

Art. 1º - Designar a gestora da parceria, a servidora Pachiele da Silva Cabral, matrícula 92172071, responsável pelo acompanhamento do Acordo de Cooperação a ser firmado entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC), e o Instituto Tecnológico Conexão Digital - ITCD, com poderes de controle e fiscalização. Art. 2º - Compete à gestora da parceria, as obrigações constantes no Art. 61 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Art. 3º - Instituir a comissão de monitoramento e avaliação, órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar o Acordo de Cooperação a ser firmado entre a Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) e o Instituto Tecnológico Conexão Digital - ITCD.

Art. 4º - Compete à comissão de monitoramento e avaliação, as obrigações previstas nos Arts. 58 e 60, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

UNIDADE
MATRÍCULA REPRESENTANTE
Superintendência de Educação Profssional e Tecnológica (SEC/
SUPROT)
11448585-7 Carla Lemos Andrade
Oliveira
11306380-6 Cristiane Caldas Chagas
9219099-1 Diana Sampaio Melo

PORTARIA N ° 1690 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições e nos termos do quanto recomendado no Despacho da Corregedoria da Secretaria da Educação - COR/SEC, resolve: arquivar os autos do Processo Administrativo Disciplinar - PAD 011.9462.2024.0002608-53, que tramitaram no Núcleo Territorial de Educação de Alagoinhas - NTE 18, em desfavor do servidor de matrícula nº 11.257819-1, tendo em vista a conclusão do feito com a aplicação da penalidade de demissão, formalizada por meio de Decreto Simples publicado no Diário Oficial do Estado - DOE de 20/08/2026. Salvador, 16 de setembro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.

PORTARIA N ° 1617 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, lastreada no quanto disposto nos artigos 203 e 238 da Lei Estadual n° 6.677/94, e em conformidade com os entendimentos firmados pela Procuradoria Geral do Estado através do parecer nº PA-NCAD-609-2024, integralmente acolhido e uniformizado pelo despacho de qualificação nº PA-074-2024, ambos exarados nos autos do processo nº PGE N°: 2022.7.01.00005031, resolve: declarar extinta a punibilidade, em razão da perda da pretensão punitiva estatal, ante o advento da prescrição no âmbito do processo administrativo nº 970032894/97 (convertido para o processo SEI nº 011.7649.2026.0084919-53), decisão que não afasta a cobrança de créditos porventura percebidos sem contraprestação devida, e adoção de outras medidas administrativas cabíveis. Salvador, 15 de setembro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.

PORTARIA N ° 1612 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, lastreada no quanto disposto nos artigos 203 e 238 da Lei Estadual n° 6.677/94, e em conformidade com os entendimentos firmados pela Procuradoria Geral do Estado através do parecer nº PA-NCAD-609-2024, integralmente acolhido e uniformizado pelo despacho de qualificação nº PA-074-2024, ambos exarados nos autos do processo nº PGE N°: 2022.7.01.00005031, resolve: declarar extinta a punibilidade, em razão da perda da pretensão punitiva estatal, ante o advento da prescrição no âmbito do processo administrativo nº 960582802/96 (convertido para o processo SEI nº 011.7649.2026.0084941-11), decisão que não afasta a cobrança de créditos porventura percebidos sem contraprestação devida, e adoção de outras medidas administrativas cabíveis. Salvador, 15 de setembro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.

PORTARIA N ° 1718 / 2026 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA EM EXERCÍCIO , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1°- Designar os (as) servidores (as) abaixo para compor a Comissão Executiva Permanente, encarregada de administrar a aplicação dos recursos liberados através do Fundo de Assistência Educacional - FAED, da Unidade Escolar jurisdicionada ao NTE indicado: NTE 18 - Alagoinhas

MUNICÍPIO UNIDADE
ESCOLAR
MEMBROS DA COMISSÃO FUNÇÃO CADASTROS
Itapicuru Colégio Estadual
Uirassu de Assis
Presidente: Andréa Oliveira de Santana Cayres
Tesoureiro: Maria Aparecida de Sousa Leite
Diretor
Professor
11.378.965-6
11.168.156-9
Batista Encarregado: Raissa de Almeida Nascimento REDA 92.126.512

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 17 de setembro de 2026

Marcius de Almeida Gomes

Secretário da Educação em exercício

RESUMO DO 1º TERMO DE ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 472/2025.

PROCESSO: 011.16327.2026.0088200-98. CONCEDENTE: Estado da Bahia, através da Secretaria da Educação. CONVENENTE: Município de Sebastião Laranjeiras/BA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Convênio indicado no preâmbulo, por 12 (doze) meses, com início em 30/09/2026 e término em 29/09/2027. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Estadual nº 14.634/2023. ASSINATURAS: Prefeito e Secretário da Educação do Estado em Exercício . DATA DA ASSINATURA: 16/09/2026.

RESUMO DO 2º TERMO DE ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 453/2025

PROCESSO: 011.16327.2026.0078756-11 . CONCEDENTE: Estado da Bahia, através da Secretaria da Educação. CONVENENTE: Município de Tapiramutá/BA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Convênio indicado no preâmbulo, por 12 (doze) meses, com início 20/09/2026 e término em 19/09/2027. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Estadual nº 14.634/2023. ASSINATURAS: Prefeito e Secretário da Educação do Estado em Exercício . DATA DA ASSINATURA: 16/09/2026.

RESUMO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 469/2026. PROCESSO: 011.18179.2026.0070264-81. PARTES: Estado da Bahia, através da Secretaria da Educação, e o Município de COCOS. OBJETO: Realização de avaliação externa de desempenho dos estudantes da Educação Básica matriculados no 2º, 3º, 5º e 9º ano do Ensino Fundamental, com a finalidade de acompanhar, monitorar e fortalecer o processo de ensino e de aprendizagem, em conformidade com o Plano de Trabalho constante no Anexo I. VIGÊNCIA: 12 meses contados da data de sua publicação. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21 e Lei Estadual nº 14.634/2023. DATA DA ASSINATURA: 16/09/2026. ASSINATURAS: Secretário Estadual da Educação em exercício e Prefeito.

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br