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Diário Oficial do Estado da Bahia · 18/09/2026 · pág. 23

DOEBA 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 18 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.481

Marques Dos Santos; Antonia Dos Santos Vargas; Cleiciane Silva Fernandes; Elton Santos Da Silva; Leticia Ferreira Santos; Lindalva Dos Santos Santana Silva; Livia Silva Santos; Marineide De Souza Santana; Nilda Fernandes Oliveira; Noeme Bispo Macedo; Rayana Maria Dos Santos Silva; Sara Freire De Jesus.

Conselho Estadual de Educação – CEE

Atos aprovados em 14 de setembro de 2026 CÂMARA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Relator Conselheiro Mário Sérgio de Freitas Aragão

Processo SEI nº. 011.5502.2026.0028375-98 - Mudança de Endereço - APOIO Escola Técnica - Teixeira de Freitas - BA

Instituto Dom Kurios Educacional Ltda, devidamente registrado no CNPJ nº 33.509.208/0003-51, situado na Av. Tancredo Neves, nº 2.227, sala 602 - Caminho das Arvores - Salvador/BA; Art. 2º - Aprovar o Plano de Curso; e

Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 14 de setembro de 2026. Roberto Gondim Pires Presidente/CEE

Atos aprovados em 14 de setembro de 2026 CÂMARA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Relator Conselheiro Paulo Gabriel Soledade Nacif

Processo SEI nº. 011.5502.2026.0003377-92 - Autorização para funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Geoprocessamento, na modalidade à distância - Idk Educacional - Salvador - BA

PARECER CEE nº. 401/2026

Diante do exposto, sou de Parecer que este Conselho Estadual de Educação:

a) homologue a mudança de endereço do APOIO Escola Técnica, tendo como mantenedor APOIO Centro de Aperfeiçoamento Profissional LTDA, CNPJ nº 12.060.316/0001-58, da Praça Joana Angélica, nº 358 - Bairro São José, CEP: 45.997-000 para Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 4815 - Bairro Vila Vargas, CEP: 45.993-000, ambos no município de Teixeira de Freitas/Ba;

b) esclareça ao estabelecimento de ensino que os Atos de Credenciamento e Autorizações para funcionamento de cursos concedidos pelo CEE/BA, vigentes, aplicam-se a partir da data de publicação deste Ato, exclusivamente ao endereço supracitado; e

c) determine que o setor do CEE, responsável pelo Sistema de Informações da Educação Profissional e Tecnológica - SISTEC, adote as providencias necessárias no que concerne à alteração do endereço do APOIO Escola Técnica.

RESOLUÇÃO CEE nº 314/2026

Mudança de Endereço, do APOIO Escola Técnica, no município de Teixeira de Freitas/BA. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições, que lhe confere à Resolução CEE nº 289/2022, tendo em vista o Parecer Conclusivo CEE nº 401/2026, exarado no Processo SEI nº. 011.5502.2026.0028375-98; RESOLVE:

Art. 1º - Homologar a mudança de endereço do APOIO Escola Técnica, tendo como mantenedor APOIO Centro de Aperfeiçoamento Profissional LTDA, CNPJ nº 12.060.316/0001-58, da Praça Joana Angélica, nº 358 - Bairro São José, CEP: 45.997-000 para Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 4815 - Bairro Vila Vargas, CEP: 45.993-000, ambos no município de Teixeira de Freitas/Ba; e

Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 14 de setembro de 2026. Roberto Gondim Pires Presidente/CEE

Atos aprovados em 14 de setembro de 2026 CÂMARA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Relator Conselheiro Paulo Gabriel Soledade Nacif

Processo SEI nº. 011.5502.2026.0003372-88 - Autorização para funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Estradas, na modalidade à distância - Idk Educacional - Salvador - BA

PARECER CEE nº. 402/2026

Diante do exposto, e de toda a documentação juntada nos autos do processo, sou favorável a que este Conselho Estadual de Educação:

a) autorize, por 04 (quatro) anos, a partir da data de publicação deste ato, o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Estradas, na modalidade educação à distância, Eixo Tecnológico Infraestrutura, a ser ministrado pelo IDK Educacional, mantido pelo Instituto Dom Kurios Educacional Ltda, devidamente registrado no CNPJ nº 33.509.208/0003-51, situado na Av. Tancredo Neves, nº 2.227, sala 602 - Caminho das Arvores - Salvador/BA; b) aprove, pelo mesmo período, o Plano de Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Estradas, com carga horária total de 1.200 horas, sendo 300 horas presenciais e 900 horas à distância, sem previsão de estágio supervisionado obrigatório e sem saída intermediária para certificação da Qualificação Profissional;

c) esclareça a Instituição de Ensino que a autorização, aplica-se, exclusivamente, para oferta do curso na modalidade educação a distância e no endereço supracitado, nos termos do disposto nas Resoluções CEE nº 289/2022 e 79/2021, ficando, portanto, impedida de funcionar fora dos

polos autorizados;

d) determine que a direção do IDK Educacional adote as providências necessárias para atualização do curso técnico, ora autorizado, junto ao Sistema de Informações da Educação Profissional e Tecnológica - SISTEC, informando o número e o teor deste Ato Autorizativo; e e) determine que a direção do IDK Educacional adote os procedimentos necessários, quanto a responder anualmente ao Censo Escolar, de acordo com a Portaria Ministerial nº 197 de 07.03.2014.

RESOLUÇÃO CEE nº 315/2026

Autorização para funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Estradas, na modalidade à distância, do Idk Educacional, no município de Salvador/BA. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições, que lhe confere às Resoluções CEE nº 289/2022 e 079/2021, tendo em vista o Parecer Conclusivo CEE nº 402/2026, exarado no Processo SEI nº. 011.5502.2026.0003372-88;

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar, por 04 (quatro) anos, a partir da data de publicação deste ato, o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Estradas, na modalidade educação à distância, Eixo Tecnológico Infraestrutura, a ser ministrado pelo IDK Educacional, mantido pelo

PARECER CEE nº. 403/2026

Diante do exposto, e de toda a documentação juntada nos autos do processo, sou favorável a que este Conselho Estadual de Educação:

a) autorize, por 04 (quatro) anos, a partir da data de publicação deste ato, o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Geoprocessamento, na modalidade educação à distância, Eixo Tecnológico Infraestrutura, a ser ministrado pelo IDK Educacional, mantido pelo Instituto Dom Kurios Educacional Ltda, devidamente registrado no CNPJ nº 33.509.208/0003-51, situado na Av. Tancredo Neves, nº 2.227, sala 602 - Caminho das Árvores - Salvador/BA;

b) aprove, pelo mesmo período, o Plano de Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Geoprocessamento, com carga horária total de 1.200 horas, sendo 280 horas presenciais e 920 horas à distância, sem previsão de estágio supervisionado obrigatório e sem saída intermediária para certificação da Qualificação Profissional;

c) esclareça a Instituição de Ensino que a autorização, aplica-se, exclusivamente, para oferta do curso na modalidade educação a distância e no endereço supracitado, nos termos do disposto nas Resoluções CEE nº 289/2022 e 79/2021, ficando, portanto, impedida de funcionar fora dos polos autorizados;

d) determine que a direção do IDK Educacional adote as providências necessárias para atualização do curso técnico, ora autorizado, junto ao Sistema de Informações da Educação Profissional e Tecnológica - SISTEC, informando o número e o teor deste Ato Autorizativo; e

e) determine que a direção do IDK Educacional adote os procedimentos necessários, quanto a responder anualmente ao Censo Escolar, de acordo com a Portaria Ministerial nº 197 de 07.03.2014.

RESOLUÇÃO CEE nº 316/2026

Autorização para funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Geoprocessamento, na modalidade à distância, do Idk Educacional, no município de Salvador/ BA.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições, que lhe conferem às Resoluções CEE nº 289/2022 e 079/2021, tendo em vista o Parecer Conclusivo CEE nº 403/2026, exarado no Processo SEI nº. 011.5502.2026.0003377-92; RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar, por 04 (quatro) anos, a partir da data de publicação deste ato, o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Geoprocessamento, na modalidade educação à distância, Eixo Tecnológico Infraestrutura, a ser ministrado pelo IDK Educacional, mantido pelo Instituto Dom Kurios Educacional Ltda, devidamente registrado no CNPJ nº 33.509.208/0003-51, situado na Av. Tancredo Neves, nº 2.227, sala 602 - Caminho das Árvores - Salvador/BA;

Art. 2º - Aprovar o Plano de Curso; e

Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 14 de setembro de 2026.

Roberto Gondim Pires Presidente/CEE

Atos aprovados em 14 de setembro de 2026 CÂMARA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Relator Conselheiro Tiago Pereira da Costa

Processo SEI nº. 011.5502.2024.0070714-86 - Regularização da Vida Escolar dos alunos que cursaram o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, no período de 2019-2025 - Colégio Batista de Barreiras - Barreiras - BA

PARECER CEE nº. 404/2026

Pelo exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação:

a) regularize a vida escolar dos alunos que concluíram com êxito o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, na modalidade presencial no Colégio Batista de Barreiras, situado à Rua Hermenegildo Fé, nº 165, Recanto dos Pássaros, no município de Barreiras/BA, CNPJ nº 13.230.586/0001-22, no período de 2019 à 2025, conforme constam nas atas de resultados finais anexadas nos autos.

RESOLUÇÃO CEE nº 317/2026

Regularização da Vida Escolar dos alunos que cursaram o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, no período de 2019-2025, do Colégio Batista de Barreiras, no município de Barreiras/BA.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições, que lhe confere à Resolução CEE nº 289/2022, tendo em vista o Parecer Conclusivo CEE nº 404/2026, exarado no Processo SEI nº. 011.5502.2024.0070714-86; RESOLVE:

Art. 1º - Regularizar a vida escolar dos alunos que concluíram com êxito o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, na modalidade presencial no Colégio

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